3. CONCLUSÃO
Através dos argumentos amplamente debatidos ao longo deste trabalho, possível perceber a evolução sofrida pelo conceito de reprodução ante a complexidade da caracterizada e também definida reprodução assistida. Quanto a esta, nítido constituir procedimento terapêutico, por atacar, diretamente, doenças registradas pela Organização Mundial da Saúde.
Em contrapartida, apesar da reprodução orientada ter revolucionado a reprodução, ao envolver procedimentos diferentes do natural, nítido é que não desvirtuou a função e o objetivo reprodutivo. Cinge-se, quando baseado seu implemento, tão somente, nos nobres intuitos da maternidade e da paternidade, em facilitar ou, até mesmo, tornar possível a concretização da procriação.
Notável é a importância dos métodos conceptivos em função do conturbador diagnóstico da infertilidade. Tais procedimentos, diversos e diferenciados, oferecem respostas aos mais variados problemas ligados à infertilidade. Do elenco dos referidos procedimentos, visualizável é que cada qual provoca questionamentos específicos. Nesta senda, claro se torna, no que diz respeito aos procedimentos homólogos e heterólogos, que a reprodução artificial, quando processada pelo método homólogo, grandes discussões não provoca, uma vez resumir-se, apenas, à seara familiar. Entretanto, quando atinente ao método heterólogo, que insere pessoa estranha ao casal na fertilização, relevantes indagações são geradas.
De grande importância é perceber que o Direito detém papel fundamental na determinação de respostas às realidades propiciadas pela reprodução assistida, pois é clara sua responsabilidade de adequar a convivência social através de seus ditames normativos.
Por conseguinte, diante da inexistência de legislação específica a respaldar o complexo tema abordado, incontestável é a questão de que na Constituição Federal, Lei Maior do país, estão as soluções para as lacunas geradas.
BIBLIOGRAFIA
ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n.58, ago. 2002. Disponível em http:/www1.jus.com.Br/doutrina/texto.asp?id=3127. Acesso em 27 fev. 2005.
ALMEIDA, Aline Mignon de. Bioética e Biodireito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.
AUBY, Jean-Marie. (Org). Direito da Saúde e Bioética. Lisboa: Lex Edições Jurídicas, 1991.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Ética, Direito e Reprodução Humana Assistida. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 729,a. 85, p. 43-51, jul. 1996.
BARBOZA, Heloísa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização in vitro. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
BISCAIA, Jorge. Problemas Éticos da Reprodução Assistida. Revista de Bioética e Ética Médica. Conselho Federal de Medicina. Brasília, v.11, n.2, p. 81-90, 2003.
BITTAR, Carlos Alberto. Problemas Ético-jurídicos da Inseminação Artificial. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 696,a. 82, p. 277-278, out. 1993.
BRASIL, Sandra. Menino ou Menina? Você já pode escolher. Veja. n. 1872, 22/09/2004, p.101- 107.
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Direito, sexualidade e reprodução humana: conquistas médicas e o debate bioético. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CALLIOLI, Eugenio Carlos. Aspectos da Fecundação Artificial "in vitro". Revista de Direito Civil. São Paulo, v.44, a 12, p 71-95, abr/jun 1988.
COBRA, Rubem Queiroz. Filosofia Contemporânea: Resumos. [on line] Disponível na internet. URL: <http//www.cobra.pages.com.br>. Acesso em: 30/05/2005.
CROCE, Delton, CROCE JUNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
DALL’AGNOL, Darlei. Bioética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, v.55, 2005.
DÍAZ-FLORES, Mercedes Alberruches. La Clonación y Selección de Sexo: Derecho Genético?. Madrid: Dykinson, 1998.
DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha (org). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
________. Código Civil Anotado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
ENCARNAÇÃO, Fátima Luvielmo. Guia para apresentação de trabalhos científicos para os acadêmicos do curso de Direito. Rio Grande, 2002.
ESPÍNDOLA, José Sebastião. Contribuição jurídica para a legislação sobre fertilização humana assistida. Revista de Bioética e Ética Médica. Conselho Federal de Medicina. Brasília, v.11, n.2, p. 81-90, 2003.
ESTRELLA GUTIÉRRES, Graciela N. Messina de. Bioderecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998
FARIAS, Paulo José Leite. Limites Éticos e Jurídicos à experimentação genética em seres humanos: impossibilidade da clonagem humana no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica da Faculdade de Direito de Curitiba, Curitiba, p 85-95, jun. 1996.
FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.
FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 2001.
FRANCO, Alberto Silva. Revista Jurídica UNIDERP, Campo Grande, v. 2, n. 2, p.51-71, out. 1999.
FRAZÃO, Alexandre Gonçalves. A fertilização in vitro: uma nova problemática jurídica. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <http//www1.jus/doutrina/texto.asp?id=1850> Acesso em 27 fev. 2005.
GONÇALVES, Denise Willhelm. As Novas Técnicas de Reprodução Assistida, Clonagem terapêutica e o Direito. Forense. Disponível em: <http//www.forense.com.Br> Acesso em 26/01/2005.
GUIMARÃES, Luís Paulo Cotrim. A problemática ético-jurídica da reprodução humana assistida e seus reflexos no Direito Civil e Constitucional. Revista Jurídica Ius Vivens. Campo Grande, n.1, p.122-133,out. 1998.
HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. Col. Focus. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e Sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 5, 2004.
LOYARTE, Dolores; ROTONDA, Adriana. Procreación humana artificial: um desafio bioético. Buenos Aires: Depalma, 1995.
MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. Curitiba: Juruá, 2003.
MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. Trad. Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MARTINS Costa J; FERNANDES JUNIOR, Goldim. Lei de Biossegurança - Medusa Legislativa? Jornal da ADUFRGS , n.134, p19-21, maio 2005.
MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MOREIRA FILHO, José Roberto. Conflitos jurídicos da reprodução humana assistida. Bioética e Biodireito. Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http//www1.jus.com.Br/doutrina/texto.asp?id=2588>. Acesso em 01 mar. 2005.
OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de, BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. São Paulo: Gaia, 2000.
ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, n.13, p.67-86, jan/jun, 2003.
PERETTON, Patrícia Bono. A Bioética, o Biodireito e as Novas Rersponsabilidades dos Operadores do Direito no Brasil. Revista de Direito da Faculdade de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, n. 1, p.240-243,2001.
PESSINI, Leo, BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 6. ed. São Paulo: Loyola, 1995.
QUEIROZ, Arryane. Tecnologias Reprodutivas e Direito: algumas conexões. In: DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha. Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
RIBEIRO, Diaulas Costa. Reprodução medicamente assistida: parentalidade contratual e biológica. Controvérsias e certificações. In: DINIZ, Débora, BUGLIONE, Samantha (org). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.
RIOS, Jorge Raupp. Acesso às tecnologias reprodutivas e princípios constitucionais: igualdade, pluralismo, direito constitucional de família e orientação sexual no debate. In: Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. Col. Ética, Gênero e Justiça. Brasília: Letras Livres, 2002.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
RODRIGUES, Carla. O Embrião na Berlinda. InformeAnis. Disponível em: <http://www.anis.org.br/informe/visualizar_informes.cfm?IdInformes=13> Acesso em 12 jul. 2005.
SANTOS, Luciano Borges. Conotações Jurídicas das Reproduções Artificiais. Revista Jurídica Faculdades Integradas de Curitiba, Curitiba, n. 15, p. 233-259, jan/dez. 1996.
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Equilíbrio de um pêndulo. Bioética e a lei: implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998.
________. A arte do possível: breves reflexões sobre a reprodução humana assistida. In: SILVA, Reinaldo Pereira e, LAPA, Fernanda Brandão. (org) Bioética e Direitos Humanos. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.
SAVIN, Gláucia. Crítica aos conceitos de maternidade e paternidade diante das novas técnicas de reprodução artificial. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 659,a. 79, p. 234-242, set. 1990.
SAWEN, Regina Fiúza, HRYNIEWICZ, Severo. O Direito "in vitro". Da Bioética ao Biodireito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.
SEMIÃO, Sérgio Abdalla. Os direitos do nascituro: aspectos cíveis, criminais e do biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
SGRECCIA, Elio. Fundamentos e Ética Médica. Trad. Orlando Soares Moreira. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
SILVA, Reinaldo Pereira e, LAPA, Fernanda Brandão. (org). Bioética e Direitos Humanos. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.
SOTO, Érica Antônia Bianco. Biomedicina e Biodireito: perspectiva semiológico-constitucional da dignidade e do direito à vida. Revista Jurídica Ius Vivens, Campo Grande, n. 5, p. 53-62, dez. 2001.
VARGA, Andrew. Problemas de Ética. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2001.
VENOSA, Silvio de Salvo. A reprodução Assistida e seus aspectos legais. [on line] Disponível na Internet: URL: <http://www.e-juridico.com.Br/noticias/exibe_noticias.asp?grupo=5&código=10401> Acesso em 21/01/2005.
________. Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, v. I, 2003.
________. Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Atlas, v. VI, 2005.
________. Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Atlas, v. VII, 2005.
VIDAL, Marciano. Bioética. Estúdios de Bioetica racional. 2. ed. Madrid: Tecnos, 1994.
Notas
- Filósofo alemão contemporâneo. Para ele, o papel da filosofia é apenas o de emprestar coerência ao relato dos resultados da ciência no que diz respeito à História e aos dilemas e perspectivas da atualidade. (Cobra, Rubem Queiroz. Filosofia Contemporânea: Resumos.2001).
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 63.
- HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de (org.). Biodireito. 2002, p.185.
- Necessário salientar não possuírem as expressões reprodução e procriação, no tocante à espécie humana, o mesmo significado. A reprodução requer a união dos gametas feminino e masculino. Portanto, o ser gerado terá constituição genética diferente da de seus genitores, não sendo, dessa forma, re-produzido. Assim, procriação seria o melhor termo a ser empregado. (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 69) Todavia, apesar da diferença semântica entre as expressões, serão elas, no trabalho, tratadas como sinônimos, em razão do emprego similar que recebem, cotidianamente.
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 1986, p. 1490.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
- Idem, Ibidem, p. 226.
- RIBEIRO, Gustavo Leite apud ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan/jun, 2003, p. 69.
- ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi. n.58, ago. 2002.
- STEDMAN, Thomas Lathrop apud FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p 52.
- Apesar da diferença existente entre infertilidade e esterilidade, por ambas serem doenças ligadas à impossibilidade de reprodução natural, serão no trabalho usadas como se sinônimas fossem.
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, 67.
- VIDAL, Marciano. Bioética. Estudos de Bioética racional. 1994, p. 239.
- ALDROVANDI, Andréa, FRANÇA, Danielle Galvão de. A reprodução Assistida e as relações de parentesco. Jus Navigandi. n.58, ago. 2002.
- DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2002, p. 524.
- BARBOZA, Heloísa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização in vitro. 1993, p. 39.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 97.
- Meg Stacey apud QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE; Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 23.
- QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 24.
- QUEIROZ, Arryanne. Tecnologias Reprodutivas e Direito: Algumas Conexões. In: DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs.). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p. 24-25.
- Thévenot apud JUNGES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. 1999, p. 153.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p.32.
- PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187.
- FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 52.
- BISCAIA, Jorge. Problemas Éticos da Reprodução Assistida. Revista de Bioética e Ética Médica, n.2. 2003, p.88.
- PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 11.
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 63.
- Idem, Ibidem. 2001, p. 76.
- No concernente ao coito programado, possível dizer que ocorre "[...] em nível mais simplório e menos invasivo ao casal [...] É indicada para casais subférteis que necessitam apenas de uma orientação para atingir a gravidez. Com auxílio de métodos que precisam o período ovulatório da mulher, o médico orienta o casal a manter a relação sexual em dias alternados no período fértil [...]" (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 70-71).
- PESSINI, Leo; BARCHEIFONTAINE, Cristhian de Paul. Problemas Atuais de Bioética. 1995, p. 187
- "Não obstante a inseminação in vivo ser mais conhecida como inseminação artificial, não se pode ignorar que comporta inúmeras variações de técnicas, sendo citadas por Yolanda Gomez Sanchez: inseminação vaginal, inseminação cervical, inseminação intra-uterina [...]". (FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 55).
- LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e Sucessões. 2004, p 329.
- FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 55.
- "Alguns autores entendem que a terminologia inseminação artificial homóloga ou heteróloga é incorreta. O conceito heterólogo refere-se, normalmente, ao que ocorre entre espécies diversas, como, por exemplo, o intento de hibridação entre o homem e o chimpanzé [...]". (QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 77). Porém, tendo em vista o fato de estar a terminologia consolidada na doutrina, os conceitos homólogo e heterólogo serão empregados com referência às tecnologias reprodutivas.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
- ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan/jun, 2003, p. 72.
- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. v. VI, 2005, p. 259.
- Idem, Ibidem, p. 259.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p.226.
- RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 2005, p. 510.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 37.
- ORSELLI, Helena de Azeredo. A Reprodução Humana Medicamente Assistida e seus reflexos jurídicos na filiação. Revista Jurídica da Universidade Regional de Blumenau, n.13, jan-jun, 2003, p. 72.
- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. v. VI, 2005. p. 259.
- RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 2005, p.510.
- A discussão sobre eugenia será travada no terceiro Capítulo, bem como discutidas serão outras problemáticas que também incluem procedimentos heterólogos.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 2001, p. 226.
- Idem, Ibidem, p. 226.
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 82.
- VENOSA, Silvio de Salvo.Direito Civil. v. I, 2003, p. 30.
- REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. 1998, p. 65.
- OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de, BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 13.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 11.
- DINIZ, Débora; BUGLIONE, Samantha (orgs). Quem pode ter acesso às tecnologias reprodutivas? Diferentes perspectivas do Direito Brasileiro. 2002, p.13.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 133.
- CASADO, Maria apud FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 98.
- BRASIL, Sandra. Menino ou Menina? Você já pode escolher. Veja. n. 1872, 22/09/2004, p.104.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 35.
- FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. 2000, p. 101.
- BITTAR, Carlos Alberto. Problemas Ético-jurídicos da Inseminação Artificial. Revista dos Tribunais, v. 696, out. 1993, p. 278.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p.215.
- Idem, Ibidem, p. 215.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 12.
- SANTOS, Luciano Borges. Conotações Jurídicas das Reproduções Artificiais. Revista Jurídica – Faculdades Integradas de Curitiba, n. 15, jan/dez. 1996, p. 239.
- MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. 2003, p. 135.
- VENOSA, Silvio de Salvo.Direito Civil. v. VI, 2005 , p. 255.
- Idem, Ibidem, p. 256.
- OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p 16.
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2001, p. 38.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 54.
- Idem, Ibidem, p. 53.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 16.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 214.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 62.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 19
- Idem, Ibidem, p. 20.
- OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. p. 18.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 30.
- Idem, Ibidem, p. 21.
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2001, p.52.
- MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. 1967, p. 63.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 173.
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 120.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 25.
- QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial. 2001, p. 120.
- MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 66.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2000, p. 181.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 23.
- MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 66.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 25.
- OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 16 e 17.
- Vide p. 22 e 23 da presente obra.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 31.
- MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 2004, p. 61.
- SAVIN, Gláucia. Crítica aos conceitos de maternidade e paternidade diante das novas técnicas de reprodução artificial. Revista dos Tribunais, v. 659, set. 1990, p. 241.
- FERRAZ, Sergio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: uma introdução. 1991, p. 31.
- LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificias e o Direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. 1995, p. 355.
- OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES JUNIOR, Edson. Reprodução Assistida: até onde podemos chegar? Compreendendo a ética e a lei. 2000, p. 79.