Notas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. RJ: 1986. 2ª edição revista e aumentada, 44ª impressão. Nova Fronteira. . 194.
- BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
- Em sentido contrário: CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010
- BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
- BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
- CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. Ativismo judicial em crise. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12781>. Acesso em: 06 jan. 2010.
- Ibidem.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
- Ibidem.
- BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
- BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
- GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2164, 4 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12921>. Acesso em: 13 abr. 2010.
- Ibidem.
- CUNHA, Jose Ricardo, Ativismo Judicial, Limites e Possibilidades. Disponível em: http://www.esmarn.org.br/cursos/aperfeiçoamento.
- FILHO, José dos Santos Carvalho, Ativismo Judicial e Política, Revista Jurídica Consulex,. Seção Ciência Jurídica em Foco. Edição 307, de 30/10/2010.
- Ibidem
- FILHO, José dos Santos Carvalho, Ativismo Judicial e Política, Revista Jurídica Consulex,. Seção Ciência Jurídica em Foco. Edição 307, de 30/10/2010.
- ibidem
- BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
- Ibidem
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 21.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 32/33
- CASTRO, Marcos Faro de, apud VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 33
- BARROSO, Luis Roberto, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
- JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 35.
- Ibidem.
- BARROSO, Luis Roberto, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 01/05/2010.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisprudencial e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009, p. 27/28
- MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 13.
- MENDES, Gilmar Ferreira, Jurisdição Constitucional. O Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. Saraiva. 2009. 5ª Ed. pág. 296.
- GARGARELA, 1996, Apud, CRITSINELIS, Marcos Falcão. Políticas Públicas e Normas Jurídicas. Rio de Janeiro. 2003. América Jurídica. p. 28.
- JUNIOR, Faustino da Rosa, O problema da Judicialização da Política e da Politização do Judiciário no Sistema Constitucional Brasileiro, disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=833, acessado em 16/10/2009, às 15h20min.
- REZENDE, Maria Alice. Tribuna do Advogado. Disponível em: http://pub.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=6764. acessado em 29-05-2010.
- BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. acesso em 01/05/2010.
- Ibidem.
- PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. A Jurisdição como elemento de inclusão social – revitalizando as regras do jogo democrático. 2002. Manole. 1ª edição. P. 95.
- ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. (trad.). HECK, lUIZ Afonso. Porto Alegre. 2008. Livraria do Advogado Editora. Pág.53.
- ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. (trad.). LUIZ, Afonso Heck. Porto Alegre. 2008. Livraria do Advogado Editora. Pág.53/54.
- . ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
- Ibidem
- Ibidem.
- CITTADINO, Gisele, apud. ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
- VERBICARO, 2006, apud. ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. Politização e Legitimidade Discursiva do Judiciário na Democracia Constitucional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_62.pdf. acesso em 01/05/2010.
- BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. ((Org.). Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris..p.243.
- Ibidem
- SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade Constitucional: Os dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza. ______, A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. 2007. Lúmen Júris. p.127.
- idem
- VIANNA, Luiz Verneck, prefácio à obra A Judicialização da Política no Brasil e o TCU, pág. 10, editora FGV
- Montesquieu, O Espírito das Leis, tradução- Pedro Vieira Mota, São Paulo.
- Idem.
- RIBEIRO, Hélcio. Justiça e democracia – judicialização da política e controle externo do Judiciário. Porto Alegre: síntese, 2001, p. 65, apud Ministro Cezar Peluso – Adin 3367.
- KELSEN, Hans, Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de BORGES, Luis Carlos. São Paulo 2005. Martins Fontes. p. 402
- FERRAZ, Tercio Sampaio, apud, Cezar Peluso, Adin 3367.
- PELUSO, Cezar. Adin 3367. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371, último acesso em 29-05-2010.
- GRAU, Eros. Adin 3367. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371, último acesso em 29-05-2010.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Edições Almeida. 2000. 7ª Ed. P.114.
- DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes, pág. 01, 3ª edição, editora Saraiva.
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In ______ BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro. 2008. Renovar.
- Maximiliano, 1965:44, apud, Jr, Eduardo Monteiro Lopes, ob cit. P. 48.
- Ibidem
- Ibidem
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo).. In ______ BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro. 2008. Renovar.
- Ibidem
- JUNIOR, Eduardo Monteiro Lopes. A Judicialização da Política no Brasil e o TCU. Rio de Janeiro. 2007. FGV. p. 47.
- Ibidem
- Ibidem
- SCHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 253/254.
- O Mandado de Segurança foi instituído pela Constituição de 1934. art. 113, inciso 33.
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. (org.) BARROSO, Luis Roberto. Rio de Janeiro. 2008. Renovar. p. 13/14.
- Ver Ensaio
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. (org.) BARROSO, Luis Roberto. Rio de Janeiro. 2008. Renovar. p. 16/17.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do. Sindicar a Omissão Legislativa: Real Desafio a Harmonia entre os Poderes. Belo Horizonte. 2007. Fórum. P. 122.
- Ibidem
- VALE, André Rufino do. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-067-Andre_Rufino_do_Vale.pdf. acessado em 21/04/2010.
- VALE, André Rufino do. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-067-Andre_Rufino_do_Vale.pdf. acessado em 21/04/2010.
- BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas... Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
- BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: (O triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
- BARROSO, Luis Roberto. Novos Paradigmas e Categorias da Interpretação Constitucional. In FERNANDES, Bernardo Gonçalves. (Org.). Interpretação Constitucional: Reflexão Sobre a (Nova) Hermenêutica .. Salvador.2010. Juspodivm. p. 164.
- SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 256/257.
- Ibidem.
- POZZOLO, Susanna. Apud SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 257.
- J. J Gomes Canotilho, apud, SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 256/257.
- BARROSO, Luis Roberto. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. In FERNANDES, Bernardo Gonçalves Interpretação Constitucional: Reflexões Sobre (A Nova) Hermenêutica. Salvador. 2010.
- SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel l(Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores.. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 144.
- SHIER, Paulo Ricardo. Novos Desafios da Filtragem Constitucional no Momento do Neoconstitucionalismo. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 259/260.
- SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores.. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris.
- VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba. 2009. Juruá. p. 42.
- MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. p. 63.
- Art.57 A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida neste Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
- Nesse sentido: ADI 2495, Ilmar Galvão, julgada em 02-05-02, DJ de 02-08-02.
- Ministro Ricardo Lewandowsky, RE nº 579951.
- MELLO, Marco Aurélio. STF. ADI 3999
- BERTASSO, Marcelo.Implicações constitucionais na restrição ao uso de algemas pelo STF. Extraído do site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/133819/implicacoes-constitucionais-na-restricao-do-uso-de-algemas-pelo-stf. último acesso em 07-05-10.
- Sobre judicialização da política ver: MAUÉS, Antonio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. Circuitos Interrompidos. As Adins dos Partidos Políticos no Supremo Tribunal Federal (1999-2004). In NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro. 2007. Lúmen Júris. VIANNA, Luiz Werneck. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. 1999. Revan.