3. As faculdades com índice zero e o caso da ESMAC
Depois do massacre do último Exame, que reprovou mais de 90% dos bacharéis inscritos, a Ordem dos Advogados divulgou uma lista com as noventa faculdades que obtiveram índice zero nesse Exame, porque os seus "estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas, no entanto (sic), não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame" (Veja aqui a notícia na página da OAB), e o Presidente da OAB afirmou que pretende requerer ao Ministro que essas faculdades sejam colocadas em regime de supervisão.
No entanto, o Ministro da Educação já se manifestou a respeito, criticando os critérios da OAB, e dizendo, entre outras coisas, que não é possível atribuir um índice de 100% de reprovação a uma faculdade que teve apenas um inscrito no Exame da OAB:
"A lista da OAB com faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último Exame de Ordem não serve para avaliar os cursos de Direito. A opinião é do ministro da Educação, Fernando Haddad. Nesta quinta-feira (7/7), ele afirmou que os nomes servem apenas como subsídio. As informações são do blog "Eu, Estudante", do jornal Correio Braziliense.
O ministro lembrou que a OAB não trabalha com critérios estatísticos. "O nosso sistema tem uma robustez no trato estatístico que a OAB não tem nem a pretensão de ter. Porque ela avalia o candidato, não a instituição. Não devemos misturar os dois procedimentos", afirmou.
Na terça-feira (5/7), a OAB pediu que o MEC colocasse as 90 faculdades "sob supervisão", o que poderia resultar no fechamento das instituições. Para Haddad, um dos erros da OAB é dar índice de 100% de reprovação às faculdades que tiveram apenas um inscrito, mas que não passou na prova. O ministro afirma que as instituições continuarão a ser avaliadas pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — cujo desempenho suspendeu 34 mil vagas em cursos de Direito." (Veja aqui)
Dentre as faculdades constantes dessa lista, existe uma paraense, de Ananindeua, a ESMAC - Escola Superior Madre Celeste, que teve apenas um inscrito nesse Exame, e que, aliás, absurdamente, ainda nem formou a sua primeira turma, porque somente teve seu Curso de Direito autorizado no dia 05 de julho de 2007, pela Portaria n.° 618, publicada em 9 de julho de 2007.
A primeira turma de Direito da ESMAC estará iniciando agora em agosto o seu nono semestre, o que significa que somente no próximo Exame da OAB poderia algum de seus integrantes prestar esse Exame.
Essa é a norma atualmente em vigor, constante do § 3º do art. 7º do Provimento nº 144/2011: "Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres"
Não se sabe como, portanto, apareceu na referida lista da OAB o nome de alguém que seria, ou teria sido, aluno da ESMAC, se os seus alunos ainda estavam cursando o oitavo semestre. Mas a verdade é que a OAB publicou o nome da ESMAC na lista enviada ao Ministério da Educação, prejudicando assim aquela instituição de ensino superior.
4. A propaganda de um novo curso de direito
Mas enquanto isso acontecia com a ESMAC, e com outras instituições, no âmbito da OAB federal, o Presidente da OAB/PA, ao contrário, compareceu à inauguração de uma nova faculdade de direito, em Belém (veja aqui), para atuar como propagandista dessa instituição, elogiando-a entusiasticamente perante as câmeras de uma TV local.
Isso é no mínimo curioso. Enquanto a OAB federal se preocupa em fechar cursos de direito, supostamente de baixa qualidade, pelo simples fato de que um, apenas um, de seus acadêmicos foi reprovado no Exame da OAB, ou de que um bacharel formado por esse curso foi reprovado também nesse Exame, a OAB/PA, através de seu Presidente, aparece em público para prestigiar a solenidade de inauguração de uma nova faculdade de direito, afirmando perante a sociedade paraense que essa faculdade é de ótima qualidade.
Não se sabe o que acontecerá dentro de alguns anos, se os resultados dessa Faculdade no Exame de Ordem forem desastrosos, e se ela também for incluída em uma dessas listas da OAB, para que seja fechada pelo MEC.
Não se sabe se os pais que acreditaram no que disse o Presidente da OAB/PA, e pagaram cinco anos de mensalidades para que os seus filhos cursassem essa Faculdade, poderão pedir ao Presidente da OAB/PA a devolução do dinheiro gasto inutilmente.
Não se sabe, também, por que o Presidente da OAB/PA disse que o curso de direito dessa nova faculdade será de ótima qualidade.
Será porque os seus professores serão todos conselheiros da OAB/PA? Acho que essa não poderia ser a única razão, porque em todas as faculdades muitos dos professores são também conselheiros da OAB/PA.
5. Considerações finais
O Presidente da OAB continua defendendo o Exame de Ordem com o único "argumento" de que dispõe: o de que o Exame é necessário, porque as Faculdades de Direito não prestam e 90% dos bacharéis que elas formam são despreparados para o exercício da advocacia.
Mas como as faculdades não prestam? Se os professores dessas faculdades são conselheiros da OAB, juízes, promotores e advogados inscritos na OAB?
E a culpa dessa reprovação espetacular, é dos bacharéis somente? Ou serão culpados, também, os professores, que aprovaram esses acadêmicos, durante os cinco anos de seu curso?
Na minha opinião, se esse Exame fosse prestado pelos 600 mil advogados inscritos na OAB, e especialmente pelos conselheiros da OAB, talvez o índice de reprovação fosse pior.
Quantos advogados, inscritos na OAB, conhecem a fundo o controle de constitucionalidade, ou os detalhes de nosso processo legislativo e os princípios básicos da legalidade e da supremacia constitucional?
Quantos deles sabem o que é repercussão geral, assunto que o próprio Presidente da OAB demonstrou desconhecer?
Quantos deles sabem que um Provimento, ou seja, um simples ato administrativo, não pode revogar uma lei, fato que o próprio Conselho Federal da OAB já demonstrou, por diversas vezes, desconhecer completamente, quando abriu as exceções, já referidas, para os Magistrados e para os membros do Ministério Público?
Quantos advogados, inscritos na OAB, sabem que uma Lei inconstitucional não pode prevalecer, mesmo que seja, supostamente, necessária?
Pois bem: o Exame da OAB nem isso é. Ele não é, absolutamente, necessário.
Se ele acabar, e deveria acabar, porque é inconstitucional, porque só existe para os cursos jurídicos, porque só existe para os novos bacharéis em direito, e porque não compete à OAB, nem a qualquer conselho profissional, avaliar um diploma de uma instituição de ensino, se ele acabar isso não será o fim do mundo.
Basta que seja criado – pelo Congresso Nacional, claro - um Exame de Estado, feito pelo Ministério da Educação, nos moldes do que existe na Itália, por exemplo, porque o Ministério da Educação teria competência constitucional para isso, e não a OAB, e com um detalhe: para todos, e não, apenas, para os bacharéis em direito – e agora também para os contabilistas -, e não apenas para os novos bacharéis em direito, somente para atender aos interesses dos dirigentes da OAB.