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Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade.

A experiência cearense

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22/07/2011 às 17:25
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base no aqui exposto, dúvidas não podem persistir quanto à importância que possui um Controle Interno bem estruturado e eficiente para que a Administração Pública possa cumprir com sucesso a missão que lhe é atribuída pela sociedade. O Controle Interno, com o profissionalismo e as grandes inovações implementadas na gestão pública, adquiriu uma nova configuração, indo além de suas funções tradicionais de auto-fiscalização interna, ou seja, de acompanhamento e verificação da legalidade e moralidade dos atos administrativos.

Nos novos tempos, o Controle Interno teve que se voltar também para a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas, para a avaliação de riscos, para o diagnóstico e correção de fragilidades, de modo a não apenas auditar, mas, com vários procedimentos, contribuir para a redefinição de procedimentos, projetos e até programas da Administração Pública.

Voltada para a transparência, outra exigência de que não pode fugir na sua nova realidade, a Administração Pública não mais pode manter um Controle Interno secreto, distanciado dos olhares e ouvidos populares, razão por que precisa buscar a colaboração da sociedade. Esta pode ajudar o Controle Externo por vários meios, entre os quais o telefone e sobretudo as Ouvidorias, conforme demonstra a experiência feita, no âmbito da União, pelo Poder Executivo, com a implantação da Controladoria-Geral da União (CGU).

A criação da CGU veio trazer para o Controle Interno na Administração Pública, na prática, a ampliação que se fazia necessária, já que até 2003 (data de criação da CGU) esse controle praticamente se limitava aos aspectos de legalidade e moralidade, ou seja, de conformidade com esses aspectos. Controle Interno era, até então, papel institucional confinado a órgãos fazendários (Ministério da Fazenda, no caso da União; Secretarias de Finanças ou de Fazenda, no caso dos Estados), isolado da sociedade e, portanto, de qualquer forma de controle e colaboração desta.

Por isso, a União acabou estimulando a criação, no mesmo ano, pelos Estados e Distrito Federal, das Controladorias Gerais, que, logo que implantadas, passaram a perseguir diversos outros objetivos, além das auditorias, tais como avaliação de riscos, estudos de fragilidades e outros. Agregaram, então, às respectivas estruturas Ouvidorias Gerais, com a finalidade de atuarem como canais de interlocução com a sociedade, para o recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e outras manifestações sobre o recebimento e a visão dos cidadãos sobre os serviços prestados pela Administração Pública.

Um exemplo está na Controladoria Geral do Poder Executivo do Estado do Ceará (CGE-CE), em cuja estrutura foi agregada, em 2007, a Ouvidoria Geral, assunto para o estudo de caso que se apresentou nesta monografia, em que, com estatísticas e outros dados concretos, procurou-se mostrar a validade da Ouvidoria como macro-função do Controle Interno da Administração Pública.

O estudo evidencia a validade dessa incorporação, as contribuições que ela ensejou ao Controle Interno do Executivo cearense, até mesmo subsidiando decisões governamentais, em termos de planejamento. Volta-se também para uma rápida abordagem das perspectivas no trabalho da Ouvidoria Geral da CGE, destacando-se a preocupação de tentar educar e sensibilizar a população cearense para um uso mais intenso dos instrumentos de cidadania, como é o caso da própria Ouvidoria.

Dispõe-se, pois, a enfrentar uma das dificuldades para que se alcance uma mais ampla utilização dos instrumentos de cidadania não apenas no Ceará, mas no País como um todo: a falta de educação política, de que decorre o desconhecimento, pelo cidadão, dos muitos direitos e meios para a fruição desses direitos, os quais já lhe são assegurados na Constituição e na legislação infraconstitucional, mas precisam sê-lo também, principalmente, na prática.

Pela experiência desenvolvida de 2007 para cá, uma das atividades da Ouvidoria Geral, conforme o seu plano geral, continuará sendo a realização de encontros com associações da sociedade e outras entidades, procurando mostrar a importância do controle social, as formas pelas quais a sociedade pode acompanhar e participar da administração pública estadual, divulgando os modos (telefone, internet, atendimento presencial, etc.) como o cidadão pode acessar a Ouvidoria Geral.

A missão que se apresenta é conscientizar o cidadão cearense que ele tem o direito de fazer sugestões, de reclamar, de denunciar, de se manifestar de alguma forma sobre os serviços que está recebendo do Governo do Estado. Para isso, basta acessar a Ouvidoria Geral ou mesmo uma das Ouvidorias Setoriais (aquelas específicas de uma Secretaria ou de uma entidade da administração indireta do Estado). Daí a necessidade de que não apenas a Controladoria, mas também a Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado faça a parte que lhe compete, utilizando, inclusive, até mesmo espaços da publicidade oficial do Governo, sobretudo na televisão, no rádio, em out-doors, para incentivar a utilização da Ouvidoria, como acessá-la, enfatizando a existência, com essa finalidade, do telefone 155.

Dessa forma, a exemplo do que pode ocorrer em outras instâncias do Poder Público, o Governo do Estado pode, pela disponibilização e estímulo ao uso, desenvolver um trabalho de caráter também educativo, por ensejar a prática da cidadania. Estará oferecendo sua parcela de contribuição para a educação política do povo, a qual não compete, como já se disse, somente aos governos, mas também à escola, à mídia, e a várias outras instituições. Se já está com potencial para esse fim devidamente instalado, resta ao Governo do Estado agora sensibilizar a população cearense a, por meio da Ouvidoria, exercer o seu protagonismo em um novo modelo de governo.


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Sobre o autor
José Ossian Lima

Jornalista e radialista. Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do ceará (UFC) e Especialista em Administração Pública pela Faculdade Ateneu. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, José Ossian. Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade.: A experiência cearense. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2942, 22 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19601. Acesso em: 25 dez. 2024.

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