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O pensamento político trabalhista de Alberto Pasqualini

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Resumo:

O artigo consiste na análise e exame críticos da atualidade e da pertinência do pensamento político de Alberto Pasqualini, teórico ideológico do trabalhismo brasileiro no período compreendido entre a deposição de Getúlio Vargas, em outubro de 1.945, e o golpe militar de abril de 1.964, período denominado de "Democracia Populista". São examinados diversos aspectos do ideário de Pasqualini, tais como a defesa de um capitalismo com responsabilidade e justiça sociais, a remuneração justa do trabalhador, de acordo com sua contribuição para a geração da renda nacional, a intervenção do Estado na economia para corrigir as distorções e injustiças distributivas do capitalismo liberal do livre mercado, por meio da promoção da economia social de mercado por ele preconizada, também denominada pelo teórico gaúcho de "capitalismo solidarista", no qual não haveria a luta de classes, mas a cooperação e a colaboração entre empresários e trabalhadores em prol do bem comum.


Artigo:

Desde a eclosão da Revolução Russa, em 1.917, até a queda do muro de Berlim e o esfacelamento da União Soviética, no final dos anos oitenta e início dos noventa do século XX, o mundo viveu dividido entre dois sistemas políticos e econômicos antagônicos, quais sejam, o capitalismo oligopolista e o socialismo real. No primeiro, havia liberdade, mas a sociedade era, e ainda é, extremamente desigual em termos econômicos e sociais e, no segundo, a sociedade não desfrutava de liberdade, mas, no entanto, a desigualdade era menor do que no capitalismo.

No final do século XIX e início do século XX surgiu, então, uma corrente política cujos ideólogos pretendiam adotar o regime político democrático conjuntamente com a chamada "economia social de mercado", ou seja, um sistema econômico que proporcionasse à sociedade maior igualdade econômica e social, sem, contudo, derivar para o socialismo real, burocrático e marxista. Existiria um meio termo entre o capitalismo oligopolista e o socialismo real? Para responder a essa indagação, os teóricos políticos formularam a alternativa da social-democracia, do socialismo democrático, da terceira via. Sobre o assunto, D’Araújo (1991:39) afirma que

"Vargas (...) postulava a busca de um modelo que incorporasse os trabalhadores à renda e à política nacionais, de modo gradual e colaborativo. Fazia-o, contudo, como se essa fosse a grande descoberta do trabalhismo brasileiro, que estaria desbravando uma terceira via frente ao sistema mundial bipartido entre capitalismo e comunismo. Sabe-se que a mesma novidade era apregoada por Perón na Argentina e que, de outro lado, muitos países capitalistas desenvolvidos estavam, no pós- guerra, colocando em prática uma nova modalidade política mais atenta à questão social – o Welfare State".

No período precedentemente referido, houve uma fissura no movimento socialista internacional, em que os socialistas que discordavam da abordagem marxista de que só mediante a revolução seria possível conquistar o poder político, ou seja, os socialistas moderados ou reformistas se separaram dos socialistas marxistas revolucionários, dando origem à social democracia. O primeiro país em que ocorreu a cisão entre reformistas e revolucionários foi a Alemanha. Pode-se considerar que os principais países em que vicejaram partidos social-democratas foram o Reino Unido (Partido Trabalhista Britânico), a Alemanha (SPD), os países escandinavos (Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia), a França e a Itália. Uma instituição que está indissociavelmente relacionada à social-democracia como sistema político é o Estado do Bem Estar Social (Welfare State), que se desenvolveu inicialmente nos mencionados países escandinavos, nos quais os respectivos Governos asseguram o bem estar social de seus cidadãos por meio da concessão gratuita, "do berço ao túmulo", de todos os direitos sociais, de que são exemplos a saúde, a educação, a previdência social, o transporte, a moradia entre outros. Para financiar o Estado do Bem Estar Social e proporcionar aos cidadãos da sociedade a fruição desses direitos sociais, existiu e existe até hoje, nesses países, uma elevada carga tributária, que pode chegar até a cerca de 60% do produto interno bruto, que é a renda do país.

Na América Latina, pode-se considerar, respeitadas as devidas proporções e as especificidades regionais, que o partido de matiz social democrata no Brasil, na metade do século XX, foi o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo principal ideólogo foi Alberto Pasqualini. Corroborando esta assertiva, Bandeira (1979: 13) explica que "o PTB ocupou o mesmo espaço social e desempenhou, empiricamente, um papel semelhante ao que caberia a um partido social-democrata, reformista, (...), embora com suas especificidades e nas condições de um país de Terceiro Mundo".

Um aspecto relevante que deve ser salientado, em relação à criação do antigo PTB, no período entre 1946 e 1964, é o fato de esta agremiação partidária ter sido instituída para se contrapor ao avanço da penetração do Partido Comunista Brasileiro (PCB) nos meios sindical e político e, também, para preconizar a cooperação e a colaboração entre as classes sociais, e não a luta de classes defendida pelos comunistas. Bandeira (1979:33) ratifica este entendimento, ao afirmar, referindo-se ao período imediatamente posterior à deposição de Getúlio em outubro de 1945, que "Vargas viu-se então na contingência de autorizar a organização do Partido Trabalhista Brasileiro, a fim de evitar que ponderável setor da classe operária se voltasse para o PCB". Outras manifestações que podem ser consideradas como sendo da social democracia, com as ressalvas feitas no início do parágrafo, na América Latina, foram o peronismo, apesar do autoritarismo político, e o Governo de Lázaro Cárdenas no México no final da década de 30. Classifico o peronismo como emanação da social democracia devido ao fato deste movimento político ter estabelecido conquistas sociais expressivas para o operariado argentino, lançando as bases do Estado do Bem – Estar Social portenho.

A social democracia, da qual o trabalhismo brasileiro é uma modalidade, segundo Bandeira (1979), está também associada ao pensamento keynesiano, à intervenção do Estado na economia e à economia mista. Pasqualini se destaca como o formulador da ideologia programática do antigo PTB, propugnando que seja desenvolvido no Brasil um capitalismo solidário, no qual os salários constituam a maior parcela da renda nacional, e que haja, também, a intervenção do Estado na economia de modo a tentar corrigir e atenuar as imperfeições e falhas distributivas do livre mercado, bem como a interferência do Estado no que se refere aos setores estratégicos da economia, tais como a indústria do petróleo, as telecomunicações, a energia elétrica, à exploração das riquezas do subsolo entre outros. A defesa, por Pasqualini, da interferência do Estado na economia também é mencionada por Bodea (1992:75) que nos informa que o pensador e político gaúcho propunha "uma profunda intervenção do Estado no mecanismo econômico, compatibilizando desenvolvimento econômico e justiça social".

Como exemplo dessa pregação de Pasqualini em favor da existência de um capitalismo com responsabilidade e justiça sociais, o mesmo argumenta que "Taxar, por exemplo, os rendimentos, e aplicar o produto da taxação em inversões socialmente úteis será uma forma de canalizar o lucro e os rendimentos capitalistas para as suas verdadeiras finalidades. Taxar fortemente os artigos de luxo e, em geral, o supérfluo, e, com o produto da taxação custear serviços de assistência social, será outra forma de corrigir certas injustiças. Será uma maneira de obrigar os que podem adquirir o supérfluo a contribuir para resolver os problemas daqueles que não têm o necessário. É apenas isso que pretende o trabalhismo, isto é, tornar efetiva a solidariedade social" (Pasqualini, 1.958:92, 93). Neste trecho, fica bem claro qual é a principal finalidade do trabalhismo, qual seja, efetivar a solidariedade social, por meio da promoção do capitalismo solidarista. Ainda sobre este assunto, escreve o teórico trabalhista gaúcho: "A função precípua do Estado deve ser hoje a realização da justiça social. Se a justiça social, como comumente se admite, se traduz por uma equitativa distribuição da riqueza, isto significa simplesmente que, garantido um mínimo fundamental, a participação de cada um no produto social (isto é, no acervo dos bens produzidos) deve estar em relação ao valor social do seu trabalho, isto é, ao grau de sua contribuição para a produção desses bens e para o bem-estar geral. Essa parece ser a essência do trabalhismo" (Pasqualini, 1.958:89). O significado da justiça distributiva, o teórico gaúcho define quando afirma que "cada indivíduo deveria ter uma remuneração em consonância com o valor social de seu trabalho" (Pasqualini, 1.958:210). Segundo o ideólogo do PTB, os objetivos principais do trabalhismo são a eliminação da usura social, entendida como o fato de setores da sociedade enriquecerem por meio do trabalho de outras pessoas que desempenham atividades produtivas, ou seja, a eliminação da "exploração do homem pelo homem", sendo o segundo objetivo dotar o sistema econômico brasileiro de mecanismos que atenuem expressivamente a injustiça da distribuição da renda nacional.

O trabalhismo preconizado por Pasqualini se opõe tanto ao capitalismo individualista de direita quanto ao socialismo real de esquerda do bloco soviético. De acordo com Bodea (1992:45), Pasqualini considera que, na União Soviética, "a tendência é a de formarem duas classes: uma, dos que mandam e estão em cima, e a outra dos que obedecem e estão debaixo". Segundo o mesmo autor, Bodea (1992:45), Pasqualini pensa que o capitalismo individualista tende para o monopólio, para a exploração do povo, para o imperialismo, considerando, também que "esse tipo de capitalismo, egoísta e agressivo nós combatemos, porque ele gera a opressão, a miséria, as guerras, a desgraça das nações". Como alternativa, Bodea informa que Pasqualini defende o trabalhismo solidarista como alternativa, como um caminho intermediário que preserve setores da iniciativa privada e o acesso à propriedade particular dos meios de produção, mas no qual o Estado exerça a regulação econômica pública. Outro aspecto que vem ao encontro do antagonismo existente entre o trabalhismo e os extremismos de direita e de esquerda é o informado por Bodea (1992:51), pelo qual o citado autor nos informa que os trabalhistas combatem, simultaneamente, o integralismo e os comunistas, defendendo a cooperação entre as classes sociais, e se opondo à luta de classes. Finalizando esse tema, é interessante salientar que tanto os comunistas quanto os integralistas se opuseram à candidatura de Pasqualini ao Governo do RS em 1947. Sobre o mesmo tema, Pasqualini (1958) afirma que

"A essa forma de capitalismo humanizado, que não desconhece os princípios da solidariedade social, mas antes neles se assenta, damos o nome de capitalismo solidarista. Ele exclui, de um lado, o capitalismo individualista e, de outro, a socialização dos meios de produção ou o comunismo. Sua concepção fundamental é de que o capital não deve ser apenas um instrumento produtor de lucro, mas, principalmente, um meio de expansão econômica e de bem-estar coletivo.

Esta é também, senhores, a idéia substancial do nosso programa. Para nós, trabalhismo e capitalismo solidarista são expressões equivalentes."

Neste trecho fica bem clara a defesa feita por Pasqualini da existência de um capitalismo caracterizado pela responsabilidade e justiça sociais e o seu antagonismo com respeito ao socialismo entendido como sendo a propriedade coletiva dos meios de produção.

De acordo com Bodea (1992: 80 e 110), outros aspectos do ideário político e econômico de Pasqualini são a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, a qual consta expressamente da Constituição Federal de 88, e a extensão dos direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho aos trabalhadores rurais, a qual, junto com a questão da reforma agrária, segundo Ianni (1994), foram as causas determinantes do golpe de Estado de 1964.

Outros aspectos do pensamento político - econômico de Pasqualini estão presentes na atual Constituição Federal brasileira, principalmente no que diz respeito ao fato de serem princípios da ordem econômica nacional a soberania nacional, a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais e sociais, e a busca do pleno emprego, aos quais o teórico gaúcho faz referência em sua obra "Bases e Sugestões para uma Política Social" (Pasqualini:1958).

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Quanto à identidade entre o ideário pasqualinista e a teoria keynesiana, no sentido de fazer o Estado exercer a sua função estabilizadora incrementando os dispêndios públicos nas conjunturas econômicas depressivas, transcrevo abaixo um trecho do livro intitulado "Bases e Sugestões para uma política social", da autoria de Alberto Pasqualini (1.958, pgs. 113 e 114):

"Sabemos que o regime capitalista, (...), está sujeito a crises periódicas, com alternância de fases de prosperidade e fases de depressão. São inerentes ao sistema da livre iniciativa que é de regulação natural e não obedece a uma planificação da economia como nos sistemas socialistas. (...). O Fundo Social poderia ser utilizado para corrigir as flutuações das conjunturas econômicas, estimulando estes ou aqueles empreendimentos, este ou aquele ramo da produção, estas ou aquelas inversões. Poderia, igualmente, nos períodos de depressão econômica, favorecer a realização de obras públicas ou outros empreendimentos, de modo a evitar sempre o desemprego, reativando, por essa forma, o processo econômico temporariamente estagnado".

Para viabilizar as ações acima mencionadas, Pasqualini (1958) propõe a constituição de um fundo financeiro de recursos, a ser custeado por um imposto extraordinário a incidir sobre os lucros das empresas, bem como sobre o consumo de produtos supérfluos e luxuosos, cujos recursos seriam utilizados para desenvolver a saúde, a educação, os transportes, a habitação popular e, ainda, financiaria, com taxas de juros subsidiadas, a atividade produtiva de médios e pequenos empreendedores do capitalismo brasileiro.

Outro aspecto interessante na comparação entre o trabalhismo do PTB e o trabalhismo britânico e a social democracia européia, principalmente a alemã, é a questão da propriedade coletiva dos meios de produção. No caso do trabalhismo brasileiro, o PTB de Pasqualini nunca propugnou a propriedade coletiva dos meios de produção, defendendo a existência de um sistema econômico misto, ou seja, uma economia na qual coexistissem, simultaneamente, um setor público e um setor privado. Tanto o socialismo democrático francês quanto o alemão, este último quando da ocorrência do Congresso do SPD em Bad Godesberg, no final da segunda metade dos anos cinqüenta do século passado, aceitaram abdicar da tese ortodoxa marxista da propriedade coletiva dos meios de produção (Cardim, 1998:116 a 118), o que não ocorreu com o Labour, o partido trabalhista britânico, o qual recusou-se a alterar a famosa cláusula quatro do seu programa, que previa a propriedade coletiva dos meios de produção, o que só veio a ocorrer na primeira metade da década de noventa do século XX, com Tony Blair (Cardim, 1998). Pasqualini sempre defendeu a economia mista, mas, porém, com uma forte participação do Estado. O ideólogo trabalhista gaúcho desenvolveu toda uma teoria sobre o crédito público para financiamento da atividade produtiva no Brasil, e sempre negou a defesa da propriedade coletiva dos meios de produção. Outro aspecto a ser salientado é o concernente à diferença entre o trabalhismo britânico e o brasileiro – o primeiro é baseado num sindicalismo independente do Estado, enquanto o segundo tem base num sindicalismo pelego tutelado pelo Estado.

Dois exemplos práticos, concretos, de conseqüências que decorreriam da implantação de um governo orientado pela ideologia trabalhista preconizada por Pasqualini, seriam as que ocorreram durante as administrações social-democratas na Alemanha, nos períodos entre 1969 a 1974, quando o chanceler foi Willy Brandt, e entre 1978 e 1982, no Governo chefiado por Helmut Schimdt, e que foram o aumento expressivo dos rendimentos do trabalho e o incremento das aposentadorias (Cardim, 1998:162).

Desta forma, pode-se considerar que o modelo econômico preconizado pelo teórico trabalhista tem, de acordo com o próprio Pasqualini (1958) e Simon (2010), como características principais as seguintes:

• Voltado para a promoção da justiça social, para uma partilha mais equânime e igualitária da renda da economia;

• Centrado na idéia de capitalismo solidário, que conciliasse aspectos positivos do capitalismo e do socialismo;

• Projeto de cunho reformista, no qual subsiste a livre iniciativa privada econômica regulada por intervenção do Estado (economia mista);

• Promoção da economia social de mercado, que é um meio termo entre o socialismo e o capitalismo, ou seja, é uma economia mista e objetiva manter, simultaneamente, altos índices de crescimento econômico, baixa inflação, baixo desemprego, boas condições de trabalho, seguridade social e serviços públicos de boa qualidade, mediante a aplicação controlada da intervenção estatal. A economia social de mercado respeita, basicamente, o livre-mercado, desde que regulado pela autoridade pública, e se opõe tanto às economias centralmente planejadas como ao capitalismo de tipo laissez-faire, ou fundamentalista de livre mercado;

• Os elementos parasitários do capitalismo individualista deveriam ser fortemente regulados, através de uma intervenção estatal inspirada na economia socialista, de modo a eliminar a usura social, que é a obtenção de renda sem a realização de trabalho socialmente útil;

• Possibilidade de iniciativa do Estado nos empreendimentos econômicos, sobretudo quando estes transcendessem os limites das possibilidades do setor privado;

• Defesa da regulação pública do capitalismo, visando à melhor distribuição do lucro e da renda, e realização de maior justiça social;

• O lucro e a propriedade privada devem ser limitados em função das exigências do bem público (função social da propriedade);

• Intervenção vigorosa do Estado na regulação do mercado e no controle dos empreendimentos econômicos estratégicos, inclusive no que se refere à exploração econômica das riquezas do subsolo;

• Inspirado na Doutrina Social da Igreja;

• Favorável à utilização do capital estrangeiro para realização do desenvolvimento econômico e da justiça social;

• Preocupação com o capital especulativo, os trustes, a concentração de renda, o abuso do poder econômico, independentemente da nacionalidade;

• Marcado pela influência da social - democracia européia, do trabalhismo inglês e do keynesianismo;

• Manutenção da iniciativa privada na economia, ainda que tutelada e planejada mediante a intervenção do Estado na economia, com o propósito de coibir os efeitos deletérios do capitalismo individualista (usura social).

Para finalizar, cabe examinar a vinculação do pensamento trabalhista de Pasqualini com a Doutrina Social da Igreja (DSI). Tal doutrina é definida por Rangel (2009:57) como sendo "um corpo de documentos oficiais (encíclicas) da Igreja Católica em resposta aos conflitos sociais existentes no final do século XIX e início do século XX, aprofundados na medida em que o modo de produção capitalista acirrava as desigualdades sociais e expandia-se um conjunto de idéias de inspiração marxista que questionavam o papel social da religião como força ideológica justificadora da exploração dos mais humildes". Há uma convergência entre o ideário de Pasqualini e a referida doutrina, na medida em que ambos combatem o capitalismo egoísta, individualista e desprovido de responsabilidade e justiça sociais. Tanto a DSI quanto Pasqualini defendem o capitalismo solidarista, no qual há justiça distributiva. Pasqualini (1958:264) explica que a versão moderada do socialismo, o socialismo democrático, é aceito pelo papa Pio XI, autor da encíclica "Quadragesimo Anno", na qual o pontífice diz que o socialismo "avança em direção às verdades que a fé cristã sempre tem ensinado, pois não se pode negar que suas proposições se avizinham freqüentemente dos que desejam reformar a sociedade conforme os princípios cristãos" (Pasqualini,1958:264). Essa identidade entre o trabalhismo pasqualinista e a DSI também é apontada por Rangel (2009:58), que escreve que "As aproximações do seu discurso com o discurso da Igreja Católica são explícitas e mesmo confessadas por Pasqualini, em especial no que se refere à condenação ao corporativismo de Estado e o "comunismo", ao mesmo tempo em que denunciava a "cobiça" e a concentração do poder econômico exercidos sobre os trabalhadores. Neste sentido, as encíclicas e o discurso de Pasqualini, em situação de concomitância, pregavam uma "justa distribuição" da riqueza segundo as exigências do "bem comum" e da "justiça social", além de defenderem a propriedade privada, embora enfatizassem sua "finalidade social"". Além disso, Rangel também assevera que "Pode-se dizer que o discurso político de Alberto Pasqualini tem sua filiação ideológica na Doutrina Social da Igreja" (Rangel, 2009:58).


Referência bibliográficas:

Atlee, Clement, "Bases e Fundamentos do Trabalhismo", Instituto Teotônio Vilela, Brasília, 1998;

Bandeira, Moniz, "Brizola e o Trabalhismo", Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1979;

Bodea, Miguel, "Trabalhismo e Populismo no Rio Grande do Sul", Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1992;

Bottomore, Tom, "Dicionário do Pensamento Marxista", Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro, 1988;

Cardim, Carlos Henrique, "Formação e Perspectivas da Social-Democracia", Instituto Teotônio Vilela, Brasília, 1998;

D’Araújo, Maria Celina, "O Partido Trabalhista Brasileiro e os Dilemas dos partidos Classistas", Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 1991;

Giddens, Anthony, "A Terceira Via", Instituto Teotônio Vilela, Brasília, 1998;

Ianni, Otávio, "O Colapso do Populismo no Brasil", Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1994;

Pasqualini, Alberto, "Bases e Sugestões para uma Política Social", Livraria Editora São José, Rio de Janeiro, 1958;

Perrone, Samir, "Projeto de Desenvolvimento e Encampações no Discurso do Governo Leonel Brizola: Rio Grande do Sul (1959-1963)", Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006;

Rangel, Carlos Roberto, "Capitalismo Solidarista: o interdiscurso na obra de Alberto Pasqualini", Revista "Em Tempo de Histórias" - Publicação do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade de Brasília - PPG-HIS, n. 14, Brasília, jan./jun. 2009.

Reiner, Lúcio, "A Social Democracia Alemã e o Trabalhismo Inglês", Editora da Universidade de Brasília, Brasília, 1982;

Simon, Pedro, "Atualidade de Alberto Pasqualini", Edições do Senado Federal, Brasília, 2010;

Vasconcelos, Laura, "Alberto Pasqualini e o Trabalhismo no Brasil", Dissertação de Mestrado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

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Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVERGA, Carlos Frederico Rubino Polari. O pensamento político trabalhista de Alberto Pasqualini. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2943, 23 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19613. Acesso em: 18 abr. 2024.

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