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A democracia moderna e o princípio republicano.

Uma imbricação necessária para a proteção do interesse público

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30/07/2011 às 09:09

Resumo:


  • A democracia moderna difere da ateniense, especialmente pela representação política e influência do capitalismo individualista, exigindo a incorporação do espírito republicano para o equilíbrio entre os interesses públicos e privados.

  • A prática política, quando desprovida de ética e responsabilidade republicana, pode levar ao uso indevido da coisa pública para benefícios pessoais, corrompendo a essência democrática e republicana do Estado.

  • Para a sustentabilidade da democracia, é imprescindível a educação para a cidadania e a promoção do princípio republicano, assegurando a participação popular ativa e o controle sobre os representantes eleitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sumário: Introdução. 1) A disseminação da democracia como panacéia política: um problema a ser enfrentado. 2) Democracia e república: uma conceituação necessária. 2.1) A democracia ateniense e a democracia moderna. 3) O capitalismo individualista e o sistema representativo: as dificuldades da democracia moderna. 4) A prática política e sua relação com o princípio republicano. 4.1) O princípio republicano como instrumento necessário à democracia. Conclusão. Bibliografia.


Resumo

A democracia moderna apresenta traços peculiares em relação a democracia ateniense. O sistema representativo e a pressão sobre ele exercida pelo capitalismo individualista tornaram mais do que necessária a inserção do espírito republicano sobre os governantes e representantes do povo. Apenas disseminar a democracia, considerando que somente garantir a ampla participação de todos será a solução para os males políticos, éticos, econômicos e sociais é dar ao tema uma solução pueril. Diante da realidade da ética e política é preciso temperar a democracia com a república. Assim, é indispensável entender a democracia, mas também compreender o significado da república. Afinal, nunca antes na história da humanidade se tornou tão imprescindível o espírito republicano. Assim, as linhas do presente trabalho apresentam como problema o erro de se disseminar apenas a democracia e não se ensinar o princípio republicano. Nesse diapasão, elas abordam o conceito de democracia e apontam os principais caracteres da democracia ateniense e da moderna, bem como conceituam a república e a sua importância para a democracia atual, tendo em vista as duas principais dificuldades por ela enfrentadas – a representação e o capital. O problema delimitado tem como pano de fundo a tensão existente entre a democracia e a república e a sua relevância para a sustentabilidade e credibilidade do Estado moderno.

Palavras chaves: Democracia. Direitos. Política. República. Responsabilidade.


Introdução

O indivíduo necessita do espaço público e este, por sua vez, é composto dos indivíduos. Acrescente-se a este movimento o elemento territorial e ter-se-á o Estado como ente central a organizar e absorver este movimento entre o interesse público e o interesse privado. Mas as decisões do Estado devem ser tomadas no interesse de todos, sendo que a questão a ser enfrentada é de como e para quem devem ser tomadas.

Os sistemas de governo experimentados pela humanidade mostram que o melhor deles ainda é o regime democrático. Afinal, deixar que uma só pessoa ou apenas alguns tomem as decisões se mostrou negativo, resultando sempre no mau uso do poder e do espaço público. Consequentemente, todas as atenções voltaram-se para a democracia como o regime mais adequado para acomodar os diversos interesses contidos numa sociedade, garantindo a todos o direito de participação. Mas a democracia em sua forma moderna, caracterizada pela representação e pelo capitalismo, se mostra mais sensível aos desvios da coisa pública visando a promoção do interesse privado em detrimento do coletivo. O antídoto para esse mal é a república, notabilizada pela responsabilidade política e financeira não apenas para quem governa, mas também para os particulares em relação com o Estado. Assim, não se pode concentrar apenas no desejo democrático, como se direcionaram as atenções.

O trabalho em epígrafe apresenta como problema a questão da expectativa criada em torno da democracia como solução para todos os males políticos. Demonstrando as dificuldades da democracia moderna, estas linhas apresentam o espírito republicano como forma de proteger a democracia e os direitos conquistados.

De fato, a questão é que hoje se fala muito em democracia e pouco em república. O entendimento e a difusão dos elementos que formam um governo democrático é muito maior em relação a abordagem dada ao sentido de república, pouco se sabendo sobre o que é ser um cidadão republicando e um governante republicano.

Estabelecer que a democracia moderna, notabilizada por sua forma representativa e pela pressão do capital, não pode existir a contento sem a república é o principal motivo e objetivo do presente trabalho. Entender a razão dessa assertiva passa, inexoravelmente, pela conceituação de democracia e república, por uma comparação entre a democracia ateniense e a moderna, bem como as pressões existentes hoje sobre a democracia.


1)A disseminação da democracia como panacéia política: um problema a ser enfrentado

A delimitação entre as esferas pública e privada dentro da convivência social e sua influência na atuação estatal, se tornou assunto relevante para o equilíbrio nas relações e a aplicação correta dos direitos, sendo certo que não apenas o indivíduo os possui, mas também o espaço público angariou para si certos direitos que são exercidos pelo próprio Estado em nome da coletividade. A questão se coloca entre o interesse público e o interesse privado. Assim, o problema de como equacionar o interesse privado e o interesse público merece atenção, não sendo apenas a democracia que vai fazer com que se proteja as duas esferas. Hoje se fala muito em democracia, mas pouco na necessidade do espírito republicano. Para o seu surgimento e hoje, ainda mais, para a sua manutenção, o Estado Moderno ou Estado de Direito necessita não só da democracia. Precisa muito mais da aplicação do princípio republicano.

O Estado traz consigo a idéia de centro em que todos os indivíduos destinam a transferência de prerrogativas que passam a ser exercidas pelo poder central, tornando uma realidade o surgimento de uma entidade de natureza pública e com o objetivo de falar em nome de todos. Essa transferência de poderes para o centro não é absoluta, não significando a anulação dos indivíduos. Ela permite, porém, que cada um possa participar nos assuntos do Estado.

Com isso, apresenta-se como dilema a questão do interesse individual e do espaço ou interesse público. Indivíduos e coletividade passam a manter uma relação tensa, sendo certo que o indivíduo precisa do público e o público necessita do indivíduo. Torna-se imperativa a limitação clara da esfera pública e da esfera privada, sendo definido até onde pode ir a preponderância de uma e de outra. A esfera pública é formada pela junção da presença e das atividades de cada indivíduo que a compõe, não podendo ela prescindir e maltratar seus componentes. Por sua vez, o indivíduo não pode desprezar a esfera pública sob pena de receber a desaprovação da maioria, além de possibilitar o colapso social.

No momento inicial, a participação conjunta nos assuntos públicos não faz surgir a idéia do demos, do povo, como fonte solidária das decisões quanto aos destinos da sociedade, nem havia a consciência quanto ao exercício do cratos, ou seja, do governo. Somente mais a frente, notando o indivíduo que a transferência de poderes poderia levar a prática de desvios e a promoção pessoal do individuo ou dos indivíduos carregados de decidir os assuntos públicos, tudo em detrimento dos interesses do grupo e muitas vezes prejudicando a individualidade de seus pares, é que os conceitos de povo, de governo, de desvios e, principalmente, de direitos, passaram a ficar mais claros.

Estes quatro elementos, povo, governo, desvios e direitos fizeram acender a chama da participação. Não bastava apenas a transferência de poderes, mas o poder do Estado precisava ser exercido. Era preciso distinguir burocracia estatal do exercício do poder estatal que era público e oriundo das individualidades. Uma coisa era a execução pela burocracia, outra era a decisão de como, quem e para que serviria a execução do ato. Inicialmente, o poder governamental era exercido de duas maneiras: ou por uma só pessoa (monarquia) ou por alguns notáveis (aristocracia). [01] Mas o poder de decidir o destino do grupo não advinha apenas de uma ou de algumas pessoas. Afinal, este poder havia sido transferido por todos. A esta inteireza, por sua vez, deveria ser dada a possibilidade de exercício do poder. Antes, porém, de responder a questão de como exercer o poder, é preciso saber os motivos (ou objetivos) de exercê-lo.

As razões ou motivos do exercício do poder de modo indistinto se relacionam com a proteção dos interesses individuais. O encontro de interesses idênticos forma uma vontade que, a depender da quantidade de interesses e da quantidade de identidades, formará a vontade da maioria. Na verdade, estes interesses formam um conjunto de desejos. Assim, a ampla participação popular vem da intenção de satisfazer desejos. O desenvolvimento das relações humanas somada aos desejos é que faz surgir o direito. Este direito, por sua vez, passa a ser acatado, previsto e sistematizado pelo Estado. Surgem os sistemas jurídicos. Mesmo assim, os interesses continuam existindo, sendo que agora eles visam influenciar o Estado acerca dos direitos a serem priorizados. Estes direitos envolvem tanto aqueles da esfera pública, a serem realizados pelo próprio Estado e respeitados pelo indivíduo, quanto os da esfera privada, de observância pelos indivíduos nas relações entre si.

Cientes dos motivos ou objetivos para o exercício do poder, era preciso saber como exercitá-lo. Era necessário sair do comodismo e entrar na participação ativa. Antes era cômodo simplesmente ficar em casa e deixar os assuntos públicos e a definição dos direitos ao encargo dos governantes. A partir desse momento, opinar, "gritar" por seus interesses (desejos/direitos), visando construir uma sociedade mais justa, passou a ser uma questão de sobrevivência política. Não se discutia de onde se origina o poder, na forma como hoje se tem consciência, mas sim quem o deveria exercer, se o indivíduo que governava sozinho (mono-arquia) ou os poucos que governavam (arete-cracia) [02]. É da participação ativa das pessoas que surge a idéia de povo como a massa de indivíduos que podem opinar, construindo a polis, exercendo prerrogativas políticas e fazendo política. A noção de governo envolve o aparato burocrático e a execução de medidas necessárias para a condução mais inteligível dos assuntos públicos ao mesmo tempo com respeito a esfera individual. Dessa participação ativa nos assuntos de Estado, resultante da defesa de seus próprios interesses, é que se previnem e barram os desvios no exercício do poder. Os direitos, por sua vez, passam a ser previstos pelo Estado como reflexo da participação de todos e pelo exercício da força política da maioria.

O amadurecimento e a prática desses institutos e aspectos jurídicos e políticos ocorre na Grécia antiga, especialmente na cidade da Atenas. Berço do exercício da política e da democracia como regime aberto à vontade e à participação popular, a Grécia apresenta-se como vanguardista nas questões que envolvem a esfera pública e a esfera privada. As pessoas tinham amplo interesse político, pois deixavam seus afazeres pessoais para estar na praça participando dos assuntos que iriam conduzir o espaço coletivo. [03]

Assim, o regime que extraia da ampla participação popular as decisões de caráter público, denominado de democracia (demos + cratos = governo exercido pelo povo), se caracterizava pela publicidade das decisões (transparência), descentralização do poder (era contrário a monarquia onde o poder era exercido por uma só pessoa, e contrário a aristocracia onde o poder era exercido por alguns), exercício de direitos (desejos) garantidos pela vontade da maioria, igualdade e liberdade. Na Idade Média, contudo, o ideal democrático foi deixado de lado. O Estado se notabilizou pelo exercício do poder totalmente contrário a este período da democracia direta, estabelecendo-se as monarquias absolutas, regimes em que a pessoa do monarca atraia para si a elaboração e a execução das leis. Diferentemente da democracia, na monarquia absoluta não havia eleições (o monarca recebia o poder pela hereditariedade), inexistindo participação popular. Não havia transparência nem prestação de contas. O monarca não era responsabilizado. As decisões eram secretas e não motivadas, alijando-se os direitos, a liberdade e a igualdade. Com o iluminismo e a política liberal, porém, passa-se a combater este absolutismo. Já na Inglaterra do século XVII, surge a idéia do parlamento como instituição fazedora das leis, sendo reduzidos os poderes do monarca. O Estado Moderno traz consigo a renovação da idéia de participação popular e de democracia.

Ultrapassado o período do Estado absoluto, sendo retomada a feição democrática, seria natural a ênfase desmedida à democracia como melhor regime, mais atuante e o que melhor viabiliza a acomodação dos mais diversos interesses que compõem a sociedade. E foi isso o que efetivamente aconteceu. A democracia passou a ser vista como uma necessidade, como a única forma de oxigenação do Estado moderno e de sobrevivência das sociedades. Muito se dissemina acerca das vantagens da democracia, cujo vocábulo tem sido utilizado para denotar um comportamento aberto, transparente, qualidade de quem é democrático, ou seja, adjetivo positivo que pode ser usado para designar qualquer ambiente ou relação. Ser democrático significa permitir a participação, ouvir, deixar que os envolvidos opinem. Quem decide deve deixar às claras as suas razões, além de oportunizar aos envolvidos a defesa de seus interesses. [04]

No entanto, esta retomada do otimismo democrático, especialmente a partir do final do século XVIII, consolidado após a Segunda Guerra Mundial, deve ser devidamente equacionada com uma realidade não muito animadora. Esta se relaciona com o pano de fundo, com as razões que levaram ao ressurgimento da democracia das cinzas, pois este evento não ocorreu por acaso. Isto porque, a democracia serve de apoio imprescindível para a doutrina do Estado liberal, promovida pela burguesia, que exige a retirada da influência estatal sobre os assuntos e relações sociais, fazendo surgir o capitalismo. A democracia era agora pautada na legalidade estrita e no sistema político-representativo. O fato é que a queda dos estados monárquicos absolutos, tendo surgido o constitucionalismo como medida de implementação do Estado de Direito, reascendeu a chama democrática.

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Resultado disso foi, conforme frisado, a ênfase dada a democracia como panacéia para todos os males políticos da humanidade. A questão a ser enfrentada, todavia, diz respeito a se a política depende apenas da democracia para garantir a proteção dos interesses individuais e coletivos. Além disso, é preciso questionar se a participação popular, elegendo o povo os seus representantes, é suficiente para assegurar os direitos conquistados e garantir o respeito dos governantes sobre o espaço público. Significa indagar-se da seguinte forma: a democracia é auto-suficiente, bastando-se a si mesma, ou necessita ela, mais ainda nos dias de hoje, do reforço e apoio do espírito republicano? Para ser um correto e efetivo representante do povo basta que o político seja apenas democrático ou precisa ser ele principalmente um homem republicano? Para responder a estas questões, deve-se iniciar pelo conceito de democracia e de república.


2) Democracia e república: uma conceituação necessária

Antes de efetuar a conceituação de democracia e república, pertine esclarecer que a democracia aproxima mais os envolvidos, colocando-os dentro de uma relação de coordenação, mais do que de subordinação. [05] Por esta noção, os governados não são súditos, mas sim cidadãos, e não obedecem, mas permitem a conservação do poder pelos governantes. Estes, por sua vez, não são os donos do poder, exercendo-o em nome do povo, verdadeiro titular da soberania, sendo encarregados funcionais pela organização da sociedade e pela proteção do interesse público. Ao exercer sua função, o governante é apenas detentor do poder, como se fosse um fâmulo da posse sobre ele. [06]

A principal característica da democracia é a igualdade de participação e a liberdade de expressão. Essa participação, por sua vez, leva à defesa de direitos, cuja meta é influenciar as ações de governo, e à necessária transparência. No fundo, a democracia nunca deixou de ter estes estandartes, seja a democracia ateniense ou a moderna. Define-se a democracia como sendo o "regime político no qual a soberania é exercida pelo povo, pertence ao conjunto dos cidadãos, que exercem o sufrágio universal". [07] Assim, a democracia tem por personagem principal o povo, que participa ativamente da vida pública.

Conforme frisado, a democracia se baseia em dois elementos: a liberdade e a igualdade. Como regime de liberdade, "a democracia se caracteriza como um regime de franquias, garantidor da plenitude individual e hostil, portanto, a toda idéia de privilégio e submissão". Entre os corolários da liberdade estão a segurança de direitos, a impessoalidade no exercício do poder, a prudência e a publicidade. Quanto a igualdade, significa que a democracia não pode ser um regime de franquias, isto é, não pode implicar apenas nas declarações de direitos. Como forma de assegurar a igualdade e não apenas a liberdade, deve ser estabelecido, ao lado das franquias, "certas providências relativas ao uso nocivo da liberdade, que consiste no seu emprego anti-social, anti-igualitário". Hoje a principal causa de desigualdade é o fator econômico, aspecto resultante da prática liberal geradora do capitalismo. A liberdade e a igualdade formam um sistema de limitações recíproco, procurando sempre o equilíbrio entre o individualismo, oriundo da liberdade, e o socialismo, surgido da igualdade. [08]

Aos elementos da democracia – liberdade e igualdade – é possível acrescentar, hoje, a dignidade. Se a democracia, embora com o sistema de frenagem recíproco proporcionado pela liberdade e pela igualdade, não for temperada com a dignidade, estará ela sempre fadada a deixar de lado sua principal razão de ser: o bem-estar do ser humano. Para que a dignidade possa ser assegurada num regime democrático é preciso a presença de três fundamentos: o reconhecimento de valores personalíssimos, inerentes a toda pessoa, que não podem ser relativizados; o respeito a liberdade espiritual; e a participação efetiva e ativa dos indivíduos na formação da vontade política. [09]

Joseph A. SCHUMPETER apresenta, em seu conceito de democracia, dois importantes aspectos, o das decisões políticas e o bem comum, ao afirmar: [10]

The eighteenth-century philosophy of democracy may be couched in the following definition: the democratic method is that institutional arrangement for arriving at political decisions which realizes the common good by making the people itself decide issues through the election of individuals who are to assemble in order to carry out its will. [11]

Assim, o conceito de democracia como governo do povo, pelo povo e para o povo é superficial, servindo apenas para dar uma breve noção e iniciar a educação de base sobre o tema, não sendo ele definitivo nem completo, não estando no compasso dos elementos que devem compor o ideal democrático. Desse modo, efetuando a junção de todos os elementos originais e atuais da democracia, pode-se conceituaá-la como sendo o regime baseado na liberdade, na igualdade e na dignidade, viabilizando eleições diretas para a escolha de representantes, permitindo a mais ampla possível participação nos processos decisórios e a transparência, assegurando direitos individuais, a realização do bem comum. A principal característica da democracia é, portanto, o desejo individual consubstanciado nos direitos assegurados. Tais desejos vão desde a participação para a formação dos caminhos políticos até o exercício de direitos individuais.

Enquanto que na democracia o fator humano e individual parece como figura central, na república o que prevalece é o senso comum, o bem de todos. Apesar do bem comum ser também objetivo final da democracia, este escopo somente será alcançado se o poder, exercido democraticamente pela classe política, formada pelos representantes eleitos pelo povo, for posto em prática respeitando o interesse coletivo. Nesse sentido, a república serve para prevenir e combater os desvios no exercício do poder. Para que isso ocorra, a república apresenta como pano de fundo a responsabilidade e a responsabilização. Sendo regime baseado precipuamente na liberdade, a democracia não se caracteriza apenas na liberdade dos cidadãos, mas, em certa medida, também confere liberdade no exercício do poder. Esta dose de liberdade deve ser exercida com responsabilidade. E o desvio da liberdade no exercício do poder, fazendo-se mau uso dele em benefício próprio ou de outrem, deve levar a responsabilização dos envolvidos.

Fazendo a aplicação da liberdade dos servidores do Estado, cujo sentido também se relaciona com os representantes eleitos, relacionando-a com a responsabilidade, pressuposto da república, ensina John Stuart MILL: [12]

Deviam ser responsáveis perante a lei pela violação de regras, e as próprias regras deviam ser estabelecidas pela legislatura; a autoridade administrativa central apenas supervisionaria a sua execução, e, caso não fossem adequadamente postas em prática, apelaria, de acordo com a natureza do caso, ou ao tribunal, para que este fizesse cumprir a lei, ou ao eleitorado, para que se livrasse dos funcionários que não as tivessem executado de acordo com o seu espírito.

Stuart MILL chama a atenção para o fato da possibilidade de uma dupla responsabilização para o caso de desrespeito das regras e do espaço público, sendo a primeira de natureza jurídica, pela aplicação das sanções previstas em lei, e a segunda de cunho político, oriunda do eleitorado que pode desprezar estes representantes. Note-se que tanto a sanção jurídica quanto a política possuem como pressuposto a atividade de controle.

Importantíssimo para a república como realidade política fática é a educação para a cidadania e para a preocupação com a coletividade, fatores frisados por PLATÃO no diálogo entre Sócrates e Glauco: [13]

A lei não visa o bem-estar absoluto de uma só classe de cidadãos, mas ao contrário procura que no Estado este seja alcançado com a concórdia entre todas a classes, seja por meio da persuasão, seja pela coação, obrigando a todas a repartir entre si a contribuição que cada uma delas está em condição de trazer para a coletividade. Se a lei assim os torna cidadãos, seu objetivo não é o de deixá-los livres para fazer o que quiserem, mas de obrigar a cada um a colaborar para a concórdia do Estado.

Se nós, por meio de uma tal educação e de tal exercício, tomarmos homens bem estruturados no corpo e no espírito, a própria justiça não nos haverá de censurar e haveremos de salvar a república e o governo.

Para PLATÃO, a república pressupunha a cidadania que, por sua vez, não poderia dispensar a educação para o seu exercício, formando homens que procurariam acima de tudo proteger e dar sua contribuição ao espaço público. O oposto da república, dentro da estrutura estatal, é a monarquia. [14] Mas em sentido axiológico, seu oposto está na busca desenfreada dos desejos individuais em detrimento do interesse público, resultando na corrupção. Sobreleva os comentários de MAQUIAVEL em sua obra Comentários sobre a Primeira Década de Tito Lívio, frisando ele aquilo que forma a essência do espírito republicano e seu oposto – a corrupção: [15]

Considerando todos os aspectos desta questão, seria difícil decidir a quem confiar a guarda da liberdade, pois não se pode determinar com clareza que espécie de homem é mais nociva numa república: a dos que desejam adquirir o que não possuem ou a dos que só querem conservar as vantagens alcançadas.

Vamos supor, em primeiro lugar, uma cidade que chegou ao estado máximo de corrupção, onde a questão se apresenta com toda a força de sua dificuldade. Onde o desregramento é universal, não há leis nem instituições que o possam reprimir. De fato, os bons costumes só podem ser conservados com o apoio de boas leis, e a observação das leis exige bons costumes. Além disto, as leis e instituições estabelecidas na origem de uma república, quando os cidadãos eram virtuosos, se tornam insuficientes quando eles começam a se corromper. E se os acontecimentos determinam alterações nas leis, como o mais comum é que as instituições não se modifiquem, a legislação nova fica sem efeito, já que as instituições originais cedo as corrompem. (Grifo aditado)

Os verbos desejar e querer não são usados a toa. Eles dão a dimensão do universo individualista, egoísta, em que o homem busca seus próprios interesses não se preocupando com o espaço público. Esses desejos caracterizam o espaço democrático, pois é nele que se asseguram direitos e a participação dos indivíduos. Mas esse desejo, se desmedido, pode resultar em práticas de desvios e de corrupção. Em contraposição, o autor usa os vocábulos instituições e virtuosos como antídotos para evitar tal situação danosa para o estado e para a sociedade. De fato, o espaço público, formado pelas instituições legitimamente estabelecidas, é protegido se cidadãos e governantes têm o espírito republicano. Este, por sua vez, se origina da virtude. Para KANT, a república é a melhor forma de Estado, possuindo conseqüências práticas, destinando comandos tanto aos governantes quanto aos cidadãos. Segundo ele, uma Constituição é legítima e republicana quando manifesta a vontade do povo e não de indivíduos ou de grupos particulares. Para que a liberdade política seja assegurada é preciso que a esfera pública se mantenha imune a influências particulares ou privadas. [16]

Assim, pode-se conceituar a república como sendo o regime baseado na virtude e na responsabilidade, na proteção e no respeito ao interesse público, impedindo as influências individuais ou particulares sobre os assuntos de natureza pública, sendo o exercício do poder originado da vontade popular. A república, uma vez genuinamente estabelecida, tem como conseqüência o combate aos desvios e a corrupção, inserindo no povo o senso de respeito à coletividade por meio da educação, das leis, dos costumes e das instituições. A principal característica da república é, no entanto, a responsabilidade.

A conclusão de MAQUIAVEL se deu, então, no seguinte sentido: [17]

É necessário ser um homem de bem para reformar a vida política e as instituições de um Estado; mas a usurpação violenta do poder pressupõe um homem ambicioso e corrupto. Assim raramente acontecerá que um cidadão virtuoso queira apossar-se do poder por meios ilegítimos, mesmo com as melhores intenções; ou que um homem mau, tendo alcançado o poder, queira fazer o bem, dando boa utilização ao poder que conquistou com o mal. Do que acabo de dizer, transparece a dificuldade, ou mesmo a impossibilidade, de manter o governo republicano numa cidade corrompida, ou de ali estabelecê-lo.

Na verdade, as palavras de MAQUIAVEL resumem a contradição e a tensão entre a democracia e a república, pois na abertura dada pela democracia é que se torna possível o aparecimento da ênfase ao interesse individual, sendo o espírito republicano aquele que deve temperar os excessos democráticos, evitando as agressões ao interesse público pelo mau uso do poder.

Estabelecidas as conceituações de república e de democracia, deve-se entender os motivos que levam o espírito republicano a ser ainda mais necessário nos dias atuais, notadamente pela ênfase e disseminação dada à democracia como solução para todos os males políticos e a forma que a mesma teve de assumir na modernidade. Para começar a entender este fenômeno político, cabe fazer a comparação entre a democracia praticada em seu berço e a democracia moderna. A partir daí, então, serão abordados os desafios da democracia atual e a alta relevância da república para combater os desvios e manter a credibilidade e a legitimidade dos estados.

2.1) A democracia ateniense e a democracia moderna

O berço da democracia é a cidade grega de Atenas. A democracia ateniense resultou da desfragmentação do poder político, econômico e militar da nobreza, tendo o seu exercício sido permitido às camadas da sociedade. Outro fator importante foi a emancipação da classe camponesa contra a nobreza, tendo ocorrido a queda do sistema aristocrático. [18] Esse fenômeno abriu as portas para a participação popular, fator essencial da democracia. Saindo o poder das mãos de alguns, foi ele distribuído para todo o povo, e sistematizada a participação por meio de assembléias em praça pública (ágora). Os atenienses se sentiam "uma nação de cidadãos livres e iguais perante a lei (isonomia), sem patrões e privilégios, com base em distinções de fortuna, de família ou de condições sociais". [19]

Quando se está pesquisando acerca de uma prática social, hábitos ou pensamentos de um povo longínquo, é possível traçar o quadro a partir da análise dos termos ou do vocabulário da época. Na democracia ateniense, por exemplo, era usual os termos liberdade, igualdade e participação que formavam a ordem cotidiana, sendo que a participação funcionava como instrumento para que os eventuais conflitos por interesses divergentes não fossem resolvidos por meio da força e da opressão, mas sim pela oportunidade de exposição dos motivos e de votação em praça pública. Esse equilíbrio não era resultado de um espírito submisso, mas sim participativo, ativo, cidadão e dialético. O espírito competitivo era característico da sociedade igualitária, pois "para competir é necessário estar em pé de igualdade e os que são considerados superiores não competem". [20] Sendo a igualdade um pressuposto da democracia, a mesma torna-se uma obsessão. Por isso foi estabelecido um sistema em que era doado por quem possuía mais a quem tinha menos. Os recursos eram "distribuídos de modo a incentivar integração no tecido social de quem está em desvantagem. Recebem ajuda os deficientes, o órfão, quem não pode pagar um médico privado e quem teve sua propriedade devastada pelo inimigo em batalha". [21] Tal sistema denota outro elemento da democracia ateniense: a solidariedade. Afinal, "o homem político da Grécia, por sua condição de homem livre, se desatara, por inteiro, dos laços profissionais de trabalho com que prover a própria subsistência", se dedicando por inteiro ao fenômeno político do qual "pendia a segurança de sua liberdade". [22]

A cidadania e o sentido de comunidade acabavam formando o elo entre os indivíduos e o interesse público. A cidadania é exercida por meio do voto e pela noção de maioria como vontade a prevalecer. Outro aspecto de suma importância para a democracia ateniense era a exposição pública e livre de idéias. A ausência de controle das informações, a inexistência de sigilo e a transparência do governo, cujos "arquivos não são atribuídos a uma classe burocrática que preservasse a confidencialidade de documentos", eram armas contra o espírito anti-democrático. Assim, a publicidade era da essência da democracia ateniense. [23]

Outra característica da democracia ateniense era a não estabilidade em cargos públicos e a alternância no poder. "O sorteio e a rápida alternância nas funções públicas evitam a consolidação de posições de liderança pessoal, evitam lutas eleitorais em que prevalecem as melhores condições econômicas e sociais...". A participação popular se dava de modo direto, sendo que o povo decidia diretamente, em uma das quarenta assembléias previstas para cada ano, sobre qualquer questão referente a pólis. "A democracia ateniense não é apenas um fenômeno institucional, mas uma forma de vida, um estado de espírito". O ostracismo, que significava a cassação ou expulsão do indivíduo da cidade, foi outro meio estabelecido, cujo objetivo era impedir aspirações que visassem destruir a ordem democrática.

Observa-se, então, que a democracia ateniense era caracterizada pela austeridade e seriedade, não sendo um regime frouxo e anárquico, pois trazia consigo mecanismos de controle, especialmente sociais, que tolhiam, por assim dizer, qualquer erva daninha sobre a árvore democrática. Possuía um equilíbrio oriundo do respeito pela coisa pública e pela individualidade, mas principalmente pela forma de exercício direto do poder pelo povo, sem representantes intermediários, que tomava as principais decisões inerentes a polis. A liberdade trazia orgulho aos atenienses, que se consideravam superiores a outros povos. Não por uma questão genética, mas por praticarem a liberdade. Não haviam cargos fixos, mas sim encargos para quem governava ou exercia função pública. E tais funções não eram oriundas de eleições, e sim por sorteio. O motivo? "A eleição cria distinções.[...] minha escolha se pauta pela qualidade. Procuro eleger quem acho melhor. Mas o lugar do melhor é na aristocracia! A democracia é um regime de iguais". [24]

Deixada para trás como uma utopia e um sonho cada vez mais distante, viu-se que os pilares da democracia ateniense aos poucos foram perdendo força e aplicação prática. Uma das razões mostradas pela história foi a mistura acentuada entre a religião e o Estado, que acabou ofuscando a participação popular em nome de interesses da igreja que, em conluio com o interesse estatal de centralizar o poder, colocando-o nas mãos de um monarca, bestializando o conhecimento e o exercício da cidadania, tolhendo a participação política, levou ao distanciamento do povo dos assuntos do Estado. O mérito dos romanos, contemporâneos dos atenienses, em distinguir a religião do direito e do Estado, não foi suficiente para barrar essa relação concubinária e infeliz da religião com o Estado. Justamente no final do império romano, essa relação já se mostrava bastante enraizada, especialmente por Constantino.

A Idade Média deixou a humanidade longe da evolução intelectual, filosófica e política. O Estado era o rei e o rei era o Estado, tudo sob as bênçãos da igreja que servia para manter as pessoas sob a ignorância de seus dogmas. O rei elaborava e executava as leis ao seu alvedrio. Ao povo cabia rezar, pagar elevados tributos e se submeter ao regimento dos feudos, sem qualquer vislumbre econômico e político para o futuro. A democracia foi alijada do cenário mundial.

No século XVII, ocorrem os primeiros lampejos do iluminismo, especialmente na Inglaterra. É lá, no ano de 1265, que se reúne o primeiro parlamento da história, composto de nobres (lordes) e plebeus (comuns). Este parlamento, na verdade, não tem o mesmo sentido que conhecemos hoje, pois recebia ele uma delegação do próprio monarca. Na Idade Média e até o século XVII, o rei concentrava em si os poderes executivo, legislativo e judiciário. Esta realidade foi mudando, porém, a partir da lenta emancipação da concentração que resultou na separação definitiva das três funções do poder das mãos do rei. Por pressão ou por conveniência, o rei começou a delegar ao parlamento a função de legislar, aos juizes por ele nomeados deu a função de julgar e a um primeiro ministro destinou a função executiva. Para viabilizar e justificar a manutenção das monarquias e de suas respectivas dinastias no trono, a realeza passou a se apresentar ao povo, pelo projeto da Rainha Vitória, como modelo de moral. Entrou numa neutralidade política para se apresentar como representante do Estado, como símbolo da identidade nacional e como modelo de moral. Seu fundamento jurídico foi estabelecido no sistema da monarquia constitucional. [25]

Tais acontecimentos possuem extrema relevância para a queda da monarquia absoluta e para o retorno da democracia. Apesar de somente ser novamente frisada depois da Revolução Americana (1776) e da Revolução Francesa (1789), os fatos na Inglaterra contribuíram muito para as mudanças políticas no mundo. Este retorno da democracia, porém, não mais seria possível sob o mesmo padrão da ateniense. A democracia moderna, agora sob o pálio de um Estado de Direito, inaugurado por uma Lei Fundamental – uma Constituição, estabelecia um novo modelo – a democracia representativa e o asseguramento de rol mínimo de direitos do cidadão.

De fato, as declarações de direitos se mostraram como mecanismos necessários para a volta da democracia em sua versão moderna, tendo sido o meio encontrado para a limitação do poder monárquico, convertendo o poder absoluto dos reis em poder constitucional. Desde o Bill of Rights de 1688 na Inglaterra, chegando até a Declaração Francesa de 1789 e a Americana, ratificada em 1791, tais instrumentos formais de expressão dos direitos foram de extrema importância para a inauguração do Estado de Direito, enterrando o absolutismo estatal, e para a democracia moderna. Este ciclo de declarações é fechado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, de 1948, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, lembrando que até este conflito mundial ainda era significativa a desconfiança no efetivo retorno da democracia no mundo. [26]

As duas principais diferenças entre a democracia ateniense e a moderna residem em que, na primeira, a participação popular se dava de forma pura e efetivamente direta, mas não havia a noção de humanização dos direitos, que trouxe a uma maior individualização, pois sua maior preocupação realmente era a construção e a manutenção da polis. Enquanto isso, na segunda há a presença dos direitos humanos, conforme visto acima, e a representação política. A representação política, pelo qual o povo, por meio do voto, elege seus representantes, passando-lhes uma procuração tácita com poderes de mando para a representação de seus interesses. Renato Janine RIBEIRO aponta como aporte negativo da democracia moderna a representação e como positivo os direitos humanos que impulsionaram as reivindicações. [27]

Não restam dúvidas de que a representação é uma necessidade para a democracia moderna, tendo em vista as mudanças na configuração do Estado, impedindo a aplicação do antigo conceito grego de democracia direta. É como pontua Paulo BONAVIDES: [28]

O conceito de democracia direta não pode ser concebido assim em termos absolutos, conforme o modelo clássico da Grécia nos faz inculcar sempre; mas em termos relativos, compatíveis com a natureza das estruturas sociais e políticas de nossa época. Tais estruturas sabidamente não correspondem às da antiga pólis grega. Estado moderno contemporâneo é o Estado territorial, o Estado-nação, aquele cuja superfície abrange, não raro, milhões de quilômetros quadrados com efetivos populacionais orçados em milhões de seres humanos. Demais disso, milhões de pessoas se qualificam ao exercício do sufrágio, ou seja, à participação política, à militância eleitoral.

Realmente, a democracia direta na forma existente em Atenas é inviável nos dias de hoje sem que haja a intermediação. Esse fato das novas configurações do Estado já havia sido mencionado na crítica feita por Jean-Jacques ROUSSEAU em sua obra O contrato social. Tal crítica foi direcionada à democracia moderna. [29]

A representação trouxe outro fenômeno, qual seja, o surgimento dos partidos como meio de expressão das ideologias e de produção dos pretendentes a cargos públicos. A democracia moderna se tornou mais procedimental do que sentimental. E, embora baseada na vontade da maioria, a democracia contemporânea não viabiliza o controle do poder pelo povo em momento posterior às eleições em face do controle, pelos governantes, de quem presta as informações. O mercantilismo dos meios de comunicação, fato inexistente em Atenas, e a mão forte do Estado sobre estes meios, impedem o povo de efetuar um controle efetivo do governo. É como se o governante tivesse de ser o fâmulo da posse do poder, a qual se fez referência anteriormente, não mais havendo a submissão de quem governa ao verdadeiro possuidor e dono do poder – o povo. A participação direta do povo ficou limitada ao plebiscito, ao referendo e a iniciativa popular das leis, as duas primeiras dependentes da vontade do parlamento, e a segunda limitada a requisitos que a tornam quase inviável.

A democracia moderna não perdeu de vista as fundações de sua forma inicial, especialmente a liberdade, a igualdade, a cidadania, a participação popular, a formação da vontade da maioria, a publicidade e transparência dos atos de governos, e a alternância no poder. Mas a procedimentalização da democracia moderna é que se difere da ateniense, porquanto a moderna se caracteriza pela presença da representação, dos partidos, do voto indireto e dos direitos humanos. A democracia moderna, contudo, possui uma grande dificuldade de base, de natureza econômica, que lhe sabidamente lhe retira a igualdade substancial e a solidariedade. Essa dificuldade é o capitalismo.

Outras duas características negativas da democracia moderna envolvem a estabilidade no serviço público e as decisões judiciais como instrumento de efetivação de direitos. Às decisões judiciais reside tal expectativa diante da velocidade e diversidade das demandas e do surgimento do Estado social, o que tornou uma realidade as omissões e ilegalidades cometidas pelo Estado, tanto por parte do legislativo quanto do executivo.

Norberto BOBBIO tece alguns aspectos negativos da democracia moderna, dentre eles o não combate a concorrência entre elites para a conquista do voto, a falta de educação para a cidadania, o surgimento do voto clientelar, o crescimento do aparato burocrático e o desprezo aos ideais, especialmente a tolerância, a não violência, a renovação social e a irmandade. [30]

De fato, a democracia moderna se tornou um oásis para o individualismo, sendo de suma importância a blindagem dos governantes para evitar desvios no exercício do poder. Afinal, usar os meios públicos para se perpetuar no poder e para promover interesses privados e individuais é modo de fazer uso indevido da liberdade democrática. Daí ser imprescindível o princípio republicano.

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Sobre o autor
Michel Mascarenhas Silva

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Advogado. Professor da Universidade Federal do Ceará-UFC, da Universidade de Fortaleza-UNIFOR e da Faculdade Sete de Setembro-FA7.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Michel Mascarenhas. A democracia moderna e o princípio republicano.: Uma imbricação necessária para a proteção do interesse público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2950, 30 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19671. Acesso em: 22 dez. 2024.

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