Artigo Destaque dos editores

Globalização, crises internacionais e reflexos nacionais

28/08/2011 às 09:47
Leia nesta página:

"Mamãe aqui tá tão americano,

Que as crianças so brincam com o Odyssey,

Meu gravador só toca apertando o play,

(...)

Um tal de love, mãe, quer dizer amor,

Até Paulo de Quitéria mudou o nome pra Paul"

(Genival Lacerda)


Em 2008, a crise financeira internacional reabriu a discussão sobre o atual modelo de política econômica internacional, e os questionamentos sobre sua regulamentação e a maior intervenção dos países. Passados mais de três anos, e havendo risco de novos problemas nos EUA (ainda derivados daqueles) e na União Europeia (especialmente a Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha), com reflexos sobre o mundo todo, pouco se avançou nas discussões que deveriam ter sido desenvolvidas naquela ocasião (ou, ainda, após as crises ocorridas, ainda durante os anos 1990, no México, na Rússia e nos "Tigres Asiáticos"). Em todas essas crises, foi similar o "efeito dominó" da rápida retirada do capital estrangeiro investido no país, o que constitui um dos principais argumentos para a maior regulamentação do tema, impedindo essa saída repentina do investimento externo em qualquer sinal de anormalidade. Consequentemente, a crise financeira gera uma crise de crédito, que produz uma crise econômica, afetando produção, comércio e consumo. O fenômeno de encurtamento das distâncias e de aproximação entre povos e países é assim ilustrado Edgar Morin: de um lado, o europeu, representando os países desenvolvidos, usufrui os benefícios, recebendo notícias de todo o planeta por meio de uma emissora de rádio japonesa, vestindo-se com roupas fabricadas no Egito, na Austrália e na Inglaterra, usando um relógio suíço e dispondo em sua mesa de frutas da Argentina e do Chile. Por outro lado, afirma Morin que a maior parte dos africanos, representando os países subdesenvolvidos, vive em estado de miséria, sob a ingerência da especulação e das variações do mercado mundial, além de sofrer a influência de culturas estrangeiras que lhes retira a própria identidade [01].

Indo além, podem ser lembradas situações atuais, como os reflexos causados pelo derramamento de petróleo da plataforma Deepwater Horizon, no golfo do México em abril de 2010 sobre as aposentadorias dos ingleses: os fundos de pensão da Inglaterra tinham investido 1/6 de suas reservas na British Petroleum, a maior empresa do país, que sofreu uma desvalorização de aproximadamente 48% em suas ações na época do acidente na plataforma por ela operada; em consequência, aproximadamente 18 milhões de acionistas/participantes dos planos de previdência britânicos sofreram prejuízos em suas contas individuais [02]. Mais recentemente, enchentes na Austrália fizeram com que um filhote de ornitorrinco fosse levado de seu habitat natural, em água doce (rios e lagos), para o alto-mar [03]. Defende-se que um dos valores comuns que deva ser objeto de atenção pelos países é o uso racional dos recursos ambientais, cujos problemas ultrapassam os limites territoriais entre os Estados, abrangendo as alterações climáticas, a poluição de recursos hídricos, a deterioração da camada de ozônio, a extinção de espécies da fauna e da flora, a devastação de florestas, etc. Em decorrência disso, fábricas de celulose finlandesas e espanholas instaladas no Uruguai podem causar danos ambientais em rios argentinos, e a poluição gerada pelo complexo industrial de fundição de metais na cidade russa de Norilsk pode afetar a qualidade do ar no Canadá.

A globalização constitui o ápice do processo de internacionalização, decorrente de um novo sistema de técnicas (presidido pelas técnicas da informação, que une as demais e assegura-lhe uma presença planetária) e de um mercado global [04]. O processo de globalização causou a expansão dos fluxos financeiros internacionais e a transnacionalização das economias internas dos países, reduzindo ou suprimindo as fronteiras geográficas. Se a globalização acarretou em uma maior aproximação e velocidade nas relações mundiais, também ocasionou a internacionalização dos problemas [05], que, por sua vez, causou a transferência de questões políticas internas de cada país para serem enfrentadas por organizações internacionais (ONU, OMC, União Europeia, MERCOSUL, OTAN, OEA, etc.). Acredita-se que, por meio da união em organismos externos e da cooperação, os Estados possam resolver mais facilmente problemas que, isoladamente, não conseguiriam administrar.

Inicialmente, o fim da Guerra Fria coincidiu com o debate sobre a criação de novos mecanismos de regulamentação comercial, a proliferação de organizações internacionais e a consolidação de um novo modelo econômico. Com a queda do Muro de Berlim houve a aceleração desse processo por todo o planeta, baseada no Estado mínimo, a partir da privatização das empresas estatais e da abertura das economias, resultando na internacionalização das relações econômicas. Em consequência, o mercado mundial se ampliou, com a redução e a eliminação de barreiras comerciais. Logo, os Estados tiveram que se adaptar à nova ordem das relações internacionais, sendo que um dos meios mais utilizados para participar ativamente nesse cenário se traduz na integração econômica (regional ou multilateral) [06].

Todavia, apesar das críticas à globalização, não se pode supor que esse fenômeno é socialmente benéfico ou não, o que seria uma análise reducionista e simplificada de um tema altamente complexo. Existem vantagens e desvantagens advindas com a participação e a competição no comércio mundial, e em países continentais como o Brasil tais efeitos podem ocorrer simultaneamente em diversas partes de seu território. A obtenção de benefícios com a liberalização do comércio é controversa até mesmo entre os países industrializados e mais desenvolvidos, apontados como seus maiores beneficiários: o esforço político (e o consequente desgaste no cenário internacional), os prejuízos decorrentes da redução ou supressão de barreiras tarifárias e não-tarifárias, como a perda do monopólio sobre determinada região, são apontados como obstáculos à liberalização comercial nesses Estados. Deve-se partir do pressuposto de que no modelo vigente a abertura dos mercados é um fato, incumbindo aos países estar preparados para prevenir possíveis prejuízos decorrentes da globalização e procurar atingir as maiores vantagens que lhe forem possíveis, sejam sociais, políticas ou econômicas, entre outras. Porém, não se pode deixar de levar em consideração que, da mesma forma que a globalização trouxe maior aproximação e velocidade nas relações mundiais, também gerou, conforme já dito, a internacionalização dos problemas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O encurtamento de distâncias provocado pelos avanços nas comunicações e nos meios de transporte trouxe não só consequências positivas, mas também negativas, motivo pelo qual a má fiscalização da poluição por um país dentro de seu próprio território, ou a falta de proteção estatal à propriedade intelectual (como na China), pode afetar outros Estados. Uma ordem econômica internacional demanda a formulação comum (ou aproximada) das políticas econômicas dos países, a partir de orientações gerais de um organismo internacional, além da observância, pelos Estados, de critérios de convergência econômica (como o controle da inflação, da dívida pública, das reservas e das taxas de câmbio, a estabilidade da moeda e a previsibilidade das taxas de juros). Ademais, para impedir a concentração de investimentos (e dos fatores produtivos em geral) e a supremacia econômica de um país sobre os demais, também é recomendável a instituição de uma política comum, comandada pelo mesmo órgão supranacional, que deverá ter autoridade para coordenar as políticas econômica, financeira e monetária. Ademais, a adaptação dos países a tal regulamentação internacional da política econômica pode também demandar alterações não só nas legislações internas, mas também em suas respectivas Constituições, e na perda de parcela da soberania. Também pode ser indispensável a elaboração de políticas semelhantes em áreas inerentes à política econômica, como a agrícola, industrial, energética, de transporte, social e ambiental. Pode ser necessária ainda a efetivação de um sistema de bancos centrais independentes, a fim de conduzir harmonicamente a política econômica internacional, assegurando o ajustamento das taxas de câmbio em faixas compatíveis de flutuação [07]. Salienta-se, por fim, que, apesar dos argumentos contrários, vive-se em um mundo integrado, são raros os casos de isolacionismo, e a discussão sobre os benefícios e prejuízos advindos com a globalização não trará a solução para as questões sociais, políticas, econômicas e ecológicas (entre outras) de urgência, devendo se buscar meios para que efetivamente haja cooperação e se possa e atingir os melhores resultados possíveis. Logo, e mesmo que se volte a um estágio de isolamento entre os países, a globalização continuará produzindo seus efeitos, inclusive financeiros, nos territórios nacionais.


Notas

  1. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2001, p. 67.
  2. Acerca da questão: http://www.dw-world.de/dw/article/0,,5677094,00.html; http://diplomatique.uol.com.br/artigo.php?id=722.
  3. Sobre o tema: http://www.anda.jor.br/2011/03/10/filhote-de-ornitorrinco-e-encontrado-flutuando-em-agua-salgada/.
  4. Nesse sentido: SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 4. ed. Rio de Janeiro: Record, 2000, p. 22-23.
  5. BETIOL, Laércio Francisco. Integração econômica e união política internacionais. São Paulo: RT, 1968, p. 6.
  6. Sobre o assunto: CARDOSO, Oscar Valente. Integração na atualidade: OMC e blocos regionais. Ijuí: Unijuí, 2007.
  7. Aprofundando a questão: CARDOSO, Oscar Valente. Integração na atualidade: OMC e blocos regionais. Ijuí: Unijuí, 2007, p. 85-90.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Oscar Valente. Globalização, crises internacionais e reflexos nacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2979, 28 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19860. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos