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Execução de título extrajudicial e os direitos do executado

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19/09/2011 às 14:22
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CONCLUSÃO

De todo o exposto, as diversas modificações estruturadas no Código de Processo Civil relacionadas à execução de títulos extrajudiciais, concatenam as mesmas os princípios constitucionais dantes mencionados, mas os liames propiciados pela desenvoltura atual no nosso Código colocam os dispositivos legais proporcionados ao executado, para sua defesa no instituto em tela de uma maneira vaga, e é necessário, portanto, estabelecer que os princípios elencados a essa parte do litígio, na condição de devedor e cidadão, visam garantir sua efetiva defesa no contexto processual da forma mais adequada, e a pormenorizar a garantia de que os procedimentos para acesso à justiça por parte do devedor, serão assegurados, atribuindo aos princípios constitucionais atinentes à defesa do executado nas ações de título extrajudicial, os moldes dos fundamentos prestigiados pelo legislador em nossa Constituição, de uma forma que possibilite sua defesa plena, sem as lacunas existentes, traçadas no desenvolver da marcha processual. A adequação da sistemática processual em relação a tais princípios deve se estabelecer de forma minuciosa para tais garantias, não deixando vazios jurídicos capazes de envolver os direitos do executado em uma situação que relegue a um segundo plano na ordem jurídica constitutiva, o aspecto processual atinente a sua defesa nas ações de execução de títulos extrajudiciais.

A ordem constitucional estabelece a igualdade entre todos perante a lei; o devido processo legal deve cuidar para que tais valores se solidifiquem. Considerando que até o presente momento e pelos fatos argumentados, as mudanças que foram feitas nesse sentido trouxeram à execução de títulos extrajudiciais comandos normativos propensos a defender os direitos do executado, deve-se salientar, porém, que a característica mais marcante naquele instituto ainda é a prioridade do credor em virtude do título exeqüendo. Notas anteriores de doutrinadores renomados permeiam os fatos aludidos até o presente momento, e serão ainda motivo de diversas discussões no plano da ciência jurídica, ensejando, através delas, meios para dar à ordem processualística e sua autonomia a capacidade de criar no meio social os resultados pretendidos pela nova visão jurídica de um Direito Processual revestido de instrumentalidade e humanidade, mais voltado para o contexto normativo social, pertencente a um plano maior, onde o próprio Estado, como nação soberana, na qual a própria ordem jurídica está inserida, busque consolidar esses valores, cada vez mais firmes em um direito humanizado e constitucionalizado, longe da formalidade que antigamente o permeava. De sorte que, cabe a todos, operadores do Direito e legisladores, buscar os meios para consolidar tais fundamentos.

A defesa do executado nas ações de título extrajudicial ainda requer aprimoramento em face da prioridade que tem os direitos do credor e de uma desenvoltura criada no Código de Processo Civil na concepção de relevância dada ao título exeqüendo, que já goza de verossimilhança nessa mesma magnitude, uma vez que os mesmos, por suas características próprias, definidas em sua maioria em leis materiais, deixam uma enorme margem de desproporcionalidade ao executado, que não tem muitos meios de defesa, senão através da sistemática processual, não se esquecendo, ainda, da qualidade deste como parte geralmente menos desprovida do acesso ao judiciário e destituída de recursos, o que por si só já se mostra suficiente para que o legislador e os aplicadores do Direito busquem transpor tais limites de separação entre o credor e o executado no intuito de um equilíbrio entre as partes, não penalizando o hipossuficiente.


REFERÊNCIAS

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THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008;

PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura, Tópicos de Processo Civil, Recife: editora Nossa Livraria, 2008;

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, vol. 3, 24ª ed. Saraiva.


Notas

  1. LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 56.
  2. Ibidem, p. 740
  3. MORAES, Alexandre, Direito Constitucional, 21 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 27.
  4. MORAES, Alexandre, Direito Constitucional, 21 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 21.
  5. Ibidem, p. 25.
  6. PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura, Tópicos de Processo Civil, Recife: editora Nossa Livraria, 2008, p. 26.
  7. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 4.
  8. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio, Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 87.
  9. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 145.
  10. PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura, Tópicos de Processo Civil, Recife: editora Nossa Livraria, 2008, p. 23.
  11. MORAES, Alexandre, Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2007. p. 78
  12. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 25.
  13. PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura, Tópicos de Processo Civil, Recife: editora Nossa Livraria, 2008, p. 25.
  14. Ibidem.
  15. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 28.
  16. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 61.
  17. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 28.
  18. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 30.
  19. MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 115
  20. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 29.
  21. MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 123.
  22. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio, Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 54.
  23. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito, São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 267.
  24. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito, São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 35.
  25. Ibidem, p. 237.
  26. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito, São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 280.
  27. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio, Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 118.
  28. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito, São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 279
  29. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 23.
  30. MARINONI, Luiz Guilherme, Curso de Processo Civil, volume 1: teoria geral do processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 43.
  31. LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 56.
  32. MARINONI, Luiz Guilherme, Curso de Processo Civil, volume 1: teoria geral do processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 49.
  33. Ibidem, p. 52.
  34. MARINONI, Luiz Guilherme, Curso de Processo Civil, volume 1: teoria geral do processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 53.
  35. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 39.
  36. Ibidem, p. 40.
  37. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 25.
  38. Ibidem.
  39. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio, Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 31.
  40. MARINONI, Luiz Guilherme, Curso de Processo Civil, volume 1: teoria geral do processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 51-52.
  41. PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura, Tópicos de Processo Civil, Recife: editora Nossa Livraria, 2008, p. 25.
  42. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. I, p. 25
  43. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Malheiros, 2006. p. 39.
  44. LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 60.
  45. MARINONI, Luiz Guilherme, Curso de Processo Civil, volume 1: teoria geral do processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 95.
  46. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007, p. 183.
  47. THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 40ª edição, editora Forense, 2008, vol. II, p. 393.
  48. MONTENEGRO FILHO, Misael, Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, São Paulo: editora Atlas, 2007, vol. II, p. 233.
  49. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, vol. 3, 24ª ed. Saraiva, p. 255.
  50. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007, p. 183.
  51. GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar: vol. 3, 3 ed. São Paulo: ed. Saraiva, 2010, p. 6.
  52. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007.
  53. ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 11ª edição, editora Revista dos Tribunais; 2006/2007. p. 1117
  54. MONTENEGRO FILHO, Misael, Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, São Paulo: editora Atlas, 2007, vol. II, p. 233.
  55. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. p. 190.
  56. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. p. 189
  57. Pesquisa realizada no endereço http://www.trf5.jus.br/Jurisprudencia/resultados.html, tendo como parâmetros: execução de título extrajudicial e anatocismo. Acesso em 20 de Maio de 2011.
  58. MONTENEGRO FILHO, Misael, Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, São Paulo: editora Atlas, 2007, vol. II, p. 413.
  59. MONTENEGRO FILHO, Misael, Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, São Paulo: editora Atlas, 2007, vol. II, p. 413
  60. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. p. 187.
  61. LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: 2010, p. 56
  62. MONTENEGRO FILHO, Misael, Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, São Paulo: editora Atlas, 2007, vol. II, p. 413.
  63. ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 11ª edição, editora Revista dos Tribunais; 2006/2007. p. 453.
  64. Ibidem.
  65. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. p. 192.
  66. GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar: vol. 3, 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 158.
  67. ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 11ª edição, editora Revista dos Tribunais; 2006/2007. p. 469.
  68. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. cit. 58 p. 196.
  69. ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 11ª edição, editora Revista dos Tribunais; 2006/2007. p. 469.
  70. Ibidem.
  71. ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 11ª edição, editora Revista dos Tribunais; 2006/2007. p. 470.
  72. THEODORO JUNIOR, Humberto. O estatuto do Devedor na Nova Execução de Título Extrajudicial. RDCPC, nº 49, Set-Out/ 2007. cit. 58 p. 197.
  73. MACHADO, Antonio Claudio da Costa,, Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, 9ª ed., São Paulo: Manole, 2010, p. 810.
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Jose Carlos Silva

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Jose Carlos. Execução de título extrajudicial e os direitos do executado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3001, 19 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20021. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Orientador: Alexandre Bartilotti

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