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Unidades de conservação em área urbana.

O (des)caso de Palmas/TO

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6. Critérios para seleção de áreas prioritárias para a conservação.

Grande parte da biodiversidade tropical é intolerante às atividades e exploração humana, e incapaz de persistir fora de áreas efetivamente protegidas, neste contexto, as unidades de conservação se qualificam como um dos principais instrumentos para conservação da diversidade biológica e manutenção dos serviços ambientais proporcionados pela natureza. [29]

Biodiversidade ou diversidade biológica é aqui reconhecida como a variabilidade dos organismos vivos e dos sistemas ecológicos dos quais elas são parte; e serviços ambientais como todos os benefícios outorgados aos ecossistemas, os quais podem ser fornecidos em uma escala global, como a manutenção da qualidade da atmosfera e sua relação com a estabilidade climática, a reciclagem natural dos produtos utilizados pelo ser humano, e em escala regional ou local, conexos à purificação da água, fertilidade do solo, polinização, entre outros.

O processo de seleção de áreas prioritárias para conservação é complexo e tem sido constantemente debatido, portanto, vem evoluindo e se aprimorando, incorporando elementos mais objetivos no procedimento de análise, incluindo aspectos sociais e econômicos, além dos ambientais. Destarte, passaram a ser considerados como um instrumento de gestão socioeconômica do território e não apenas um mero apelo ou necessidade conservacionista.

As primeiras unidades de conservação (ou áreas naturais protegidas) foram criadas tomando por base critérios cênicos e de disponibilidade de áreas, entretanto, percebeu-se que por meio do uso destes critérios nem sempre eram selecionadas áreas de maior diversidade biológica, invalidando-os desde um ponto de vista científico/ecológico.

Somente a partir da década de 70 foram propostas metodologias para seleção de áreas prioritárias para conservação. Dentre as questões debatidas, discutia-se, por exemplo, sobre a vantagem de se proteger uma área grande ou muitas pequenas. Entretanto, as idéias precursoras para sanar algumas das muitas dúvidas, originaram-se da Teoria do Equilíbrio [30], onde: a) áreas de maior tamanho oferecem mais benefícios comparados às pequenas, b) ilhas de habitat possuem maiores taxas de extinção e podem manter menos espécies a longo prazo, c) áreas pequenas mantém populações menores que estariam mais susceptíveis à endogamia e aos efeitos estocásticos, demográficos e ambientais, d) o risco de extinção é inversamente proporcional ao tamanho populacional e, e) as conseqüências negativas do efeito de borda são mais pronunciadas em áreas menores devido a maior proporção de borda em relação à área central.

Avanços conceituais e metodológicos foram incorporados ao processo de seleção de áreas protegidas, alguns passando a considerar a distribuição das espécies e outros a distribuição dos ecossistemas. Métodos baseados na distribuição das espécies priorizam diferentes aspectos, entre eles, áreas de ocorrência de espécies emblemáticas ou espécies "bandeira", áreas com elevada riqueza de espécies, áreas com elevado número de espécies endêmicas, ou seja, com restrições quanto à sua distribuição geográfica e áreas onde se concentra o maior número de espécies ameaçadas de extinção. Métodos baseados na distribuição dos ecossistemas são utilizados em menor escala e preconizam que, por meio da conservação de toda a variação de condições ecológicas encontradas em uma determinada área, conserva-se também a maioria das espécies e suas complexas interações. Entretanto, o conhecimento sobre as espécies em ambientes de elevada biodiversidade, como a encontrada nos trópicos, é ainda incipiente, e o método baseado na distribuição dos ecossistemas tem sido o mais indicado para a seleção de áreas prioritárias para conservação.

O próximo passo consiste em avaliar in loco as condições da área e sua viabilidade para a criação de uma unidade de conservação. Para tanto, uma série de atributos devem ser considerados: a) disponibilidade e estado de conservação da área, priorizando áreas com elevada proporção de vegetação natural e baixa interferência antrópica, b) presença de espécies, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, c) representatividade dos ambientes contemplados na unidade de conservação com relação à região ecológica, d) complementariedade ao sistema de unidades de conservação, ou seja, a contribuição da área proposta na conservação de paisagens e ecossistemas ainda não protegidos em uma região ecológica, e) diversidade de espécies e ecossistemas, f) valor histórico, cultural e antropológico e g) situação fundiária.

Visando reduzir a subjetividade no processo de seleção de áreas prioritárias para conservação o Ministério do Meio Ambiente recomenda a metodologia baseada no Planejamento Sistemático de Conservação (PSC) [31] o qual prioriza a definição de áreas em função da sua importância. Seus métodos se assemelham ao conjunto de informações descrito anteriormente, objetivando a identificação de alvos de conservação que incluem: "a) alvos de biodiversidade (endemismos, espécies raras, ameaçadas, etc.), b) unidades fitogeomorfológicas (considerado como um indicador de biodiversidade), c) alvos de uso sustentável (áreas de beleza cênica, que forneçam serviços ecológicos, que contenham espécies de uso comercial ou cultural) e d) alvos de persistência e processos (áreas importantes para serviços ambientais)".

A importância da definição de critérios e métodos aplicados à seleção de áreas prioritárias para conservação tem promovido um avanço significativo na qualidade das ferramentas, incluindo o uso de modelos matemáticos. Em geral estes modelos tem se baseado no conceito de complementaridade [32], que é definida como uma medida do quanto uma área contribui para a representação de espécies não representadas previamente, sendo dependente da composição de qualquer área previamente selecionada. Os algoritmos baseados em complementaridade procuram por áreas onde todas as espécies de interesse estão representadas na menor área possível.

Avanços posteriores destes modelos propuseram uma alternativa, por meio do mapeamento de um atributo contínuo chamado insubstituibilidade, [33] que é uma medida da importância de uma área com relação ao objetivo de proteger todas as espécies. Áreas totalmente insubstituíveis contêm espécies não encontradas em outros locais. Esta abordagem permite verificar o padrão espacial das opções de áreas numa região e a possível substituição de qualquer área, dadas as restrições na alocação de reservas.

Independente do método proposto é imperativo a realização de estudos prévios. Informações básicas, sobre a ocorrência de espécies em uma determinada área, são o ponto de partida fundamental e necessário para o delineamento de ações visando a seleção e definição de áreas prioritárias para conservação.


7. O Plano Diretor de Palmas e a Criação de Unidades de Conservação na área urbana

Foram criadas pelo Plano Diretor de Palmas, [34] 12 (doze) Unidades de Conservação, todavia, estranhamente, restou estipulado que estas áreas seriam "enquadradas em até 2 anos, a partir da aprovação" daquela Lei. Ou seja, o Município de Palmas criou UCs inominadas, nitidamente sem a realização de estudos específicos, porque se diferente fosse, saber-se-ia exatamente o que se pretende proteger. Este Plano prevê, ainda, em seu art. 28, que as UCs criadas, constituirão o Sistema Municipal de Unidades de Conservação-SMUC.

A criação de Unidades de Conservação na cidade de Palmas e a previsão de criação do SMUC, já estavam estabelecidas na Lei municipal nº 1.011 de 04 de junho de 2001, que dispõe sobre a Política Ambiental, o equilíbrio ecológico, a preservação e recuperação do meio ambiente, do município de Palmas. Esta norma definiu que as UCs criadas no município seriam "definidas dentre outras, segundo as seguintes categorias: I- estação ecológica; II- reserva biológica; III- parque natural; IV- monumento natural; V- área de refúgio da vida silvestre". [35]

Atualmente Palmas possui treze UCs municipais, 12 (doze) criadas pela Lei Complementar nº 155 e uma, pela Lei Complementar nº 165. Sete encontram-se dentro do perímetro urbano: UC Suçuapara, UC Brejo Comprido, UC Prata, UC Tiúba, UC Machado, UC do entorno do lago do Lajeado e UC das ARNOs, quatro em bairros periféricos: UC Água Fria, UC Taquari, UC Santa Barbara e UC Santa Fé 2ª etapa, uma no distrito de Taquaruçu: UC Taquaruçuzinho e uma Parque Municipal Serra do Lajeado (única na qual se definiu o tipo de Unidade, ainda que, sem critérios técnicos) na área rural.

Verifica-se que a maioria das UCs criadas, sobrepõe-se às áreas de preservação permanente situadas ao longo dos cursos d’água, portanto, áreas já protegidas pelo Código Florestal. Desta maneira não se percebe nenhum avanço significativo na ampliação dos espaços protegidos em Palmas.

As áreas atribuídas como unidades de conservação, especialmente aquelas localizadas na área urbana, possuem ainda, amostras representativas da vegetação do cerrado e rica biodiversidade, mas devido ao descaso do Poder Público, e da falta de uma definição do que se pretende proteger, têm sofrido impactos de diversas ordens. Para mensurar os impactos sofridos nas UCs "inominadas", utilizou-se como referência a Avifauna encontrada na capital, uma vez que este grupo zoológico é considerado excelente indicador da qualidade do ambiente. Estudos realizados em Palmas constataram uma redução na riqueza de espécies deste grupo [36]. Presume-se que o mesmo esteja ocorrendo em toda a biodiversidade encontrada na cidade, havendo, portanto, um empobrecimento no número de espécies, na qualidade dos ambientes e dos processos ecológicos na área urbana.

Neste contexto, é importante avaliar a situação atual de algumas destas "áreas protegidas":

1) UC Brejo comprido - O córrego Brejo Comprido nasce na APA Estadual da Serra do Lajeado e segue seu curso em direção ao lago do Lajeado (APP do reservatório da Usina Hidroelétrica Luis Eduardo Magalhães). Neste trajeto, atravessa a área rural e adentra-se à zona urbana a partir da rodovia TO 050, quando então passa a ser considerada uma unidade de conservação. Diversos impactos são evidenciados ao longo do seu curso; na zona rural constata-se a retirada da vegetação ripária, uso indiscriminado da água para irrigação, barramento para formação de piscinas naturais, erosão das margens e assoreamento, entretanto, é no perímetro urbano, quando então se torna uma área protegida, que os impactos proliferam, dentre eles: é cortado por diversas, ruas, avenidas e uma rodovia estadual; barramento e formação de um lago artificial; uma estação de tratamento de esgotos que libera seus resíduos diretamente no leito do córrego; diversos pontos de captação de água para rega dos canteiros e jardins públicos; supressão da mata de galeria para construções diversas, incluindo um shopping center; deposição de resíduos sólidos em sua margem; trilhas para caça e pesca furtiva; queimadas recorrentes e recepção de galerias pluviais. Uma das conseqüências destes impactos, diz respeito à significativa redução na vazão do córrego e o comprometimento da qualidade da água. O ribeirão Brejo Comprido, apresenta características extremamente importantes do ponto de vista ecológico ao formar um corredor biológico natural, [37] conectando a área de proteção permanente do lago do Lajeado com a área de proteção ambiental da serra do Lajeado. Apresenta ainda uma elevada diversidade biológica, tendo sido inventariadas mais de 150 espécies de aves. Portanto, esta unidade de conservação linear poderia exercer um importante papel na manutenção dos processos ecológicos dentro do centro urbano de Palmas, ao permitir o fluxo gênico, promover o restabelecimento de populações locais e aumentar a diversidade de espécies. Entretanto, as barreiras artificiais criadas ao longo do seu curso têm restringido a circulação das espécies conforme comprovado por estudos realizados ao longo de todo o seu curso, usando o método de captura/recaptura de aves. [38] Percebe-se, portanto, que o conjunto de impactos a esta UC, tendem a comprometer a biota local, ocasionando a perda de diversidade biológica e o empobrecimento dos processos ecológicos.

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2) UC Suçuapara – inclui o ribeirão Suçuapara e suas matas ripárias. Este curso d’água está situado inteiramente no centro urbano de Palmas, próximo a uma das áreas mais densamente habitadas da cidade. Dentre os principais impactos detectados nesta unidade de conservação, destacam-se: a presença de ruas e avenidas que o atravessam; a deposição de resíduos sólidos urbanos; as queimadas recorrentes; o pastoreio pelo gado nas bordas que são dominadas por gramíneas exóticas; trilhas para pesca e caça furtiva; captação de água; remoção da cobertura vegetal; recepção de galerias pluviais; uso para fins recreativos e domésticos para lavagem de roupa e remoção de solo umidificado. Apesar dos inúmeros impactos sofridos por este curso d’água, a biota local é bastante rica, sendo encontradas mais de 120 espécies de aves. Outra característica muito importante diz respeito à sua conexão com a área de proteção ambiental do lago do Lajeado e com o córrego Brejo Comprido. Juntos poderiam formar um grande complexo natural extremamente importante para a manutenção dos processos biológicos, incremento da biodiversidade local e da qualidade de vida da população na área urbana de Palmas.

3) UC Prata – localizada ao longo do córrego Prata, esta unidade de conservação é formada por um gradiente de vegetação, incluindo campos úmidos e buritizais típicos das veredas, e cerrado típico em transição com exuberante mata de galeria. É uma formação vegetal singular e atualmente muito rara de se encontrar em áreas urbanas. Destaca-se ainda pela elevada diversidade biológica, representada por mais de 210 espécies de aves e mamíferos arborícolas como o bugio, Alouatta sp. [39] Assim como as unidades de conservação municipais citadas anteriormente, existem inúmeros impactos de ordem antrópica que vem comprometendo a qualidade do ambiente no córrego Prata, destacando-se: queimadas recorrentes; remoção da cobertura vegetal; presença de trilhas para pesca e caça furtiva; captura de aves silvestres, e presença de uma avenida que corta o córrego. Entretanto, o problema mais grave desta área é a presença de uma estação de tratamento de esgotos que libera seus resíduos diretamente no leito do córrego, o que, juntamente com os outros impactos, como o fogo, tem provocado uma redução significativa da cobertura vegetal e da biodiversidade local. A região do córrego Prata apresenta uma série de atributos singulares para a realização de atividades de educação ambiental além de exercer um papel importantíssimo na manutenção da biodiversidade local, uma vez que, algumas das 324 espécies de aves existentes em Palmas [40], foram encontradas apenas nesta localidade.

A inexistência de estudos prévios e critérios para a seleção de áreas prioritárias para conservação na cidade de Palmas têm feito com que diversos ambientes e suas respectivas espécies, não contemplados no sistema municipal de unidades de conservação, sejam fragmentados e destruídos indiscriminadamente. Neste contexto, inserem-se as áreas de vegetação de cerrado típico, contempladas apenas na unidade de conservação das ARNOs, a qual, a exemplo daquelas descritas anteriormente, apresenta inúmeros impactos de ordem antrópica. A preservação de áreas de Cerrado é extremamente importante, já que esta é a formação vegetal mais representativa localmente e, portanto, composta por uma série de espécies animais e vegetais singulares. Estudos realizados na área urbana de Palmas, em áreas de cerrado típico, mostraram haver uma perda de até 70% das espécies de aves nas quadras residenciais urbanizadas quando comparadas às não urbanizadas. Outro agravante diz respeito ao processo de homogeneização biótica, onde as espécies encontradas nestes ambientes modificados são em sua maioria sinatrópicas, ou seja, adaptadas ao meio urbano.

Ainda que existam estudos realizados por instituições de pesquisa sobre a biodiversidade de Palmas, estes não foram sequer observados pelo Poder Público no momento de escolher as áreas prioritárias para conservação, contrariando as determinações do SNUC, SEUC e do próprio SMUC, que prevêem a realização de estudos técnicos específicos, prévios, à criação de UCs.

Um dos instrumentos previstos no Plano Diretor, que poderia, ou melhor, deveria, ser utilizado para a criação das UCs, é o Zoneamento Ambiental, previsto no art. 4º, III, "c", do Estatuto da Cidade, já que este é "um procedimento por meio do qual se institui zonas de atuação especial com vistas à preservação, melhora e recuperação da qualidade ambiental." [41]

No Plano Diretor de Palmas, a implementação do Zoneamento Ambiental, de forma Ecológico-Econômica, está prevista no §1º, do art. 18, que determina a observância do estipulado no art. 17 da Lei nº 1.011/01 e deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) anos da promulgação da Lei, sendo o controle deste prazo incumbência do órgão municipal de planejamento territorial. [42]

A Lei Municipal nº 1.011/01, anterior a elaboração do Plano Diretor, definiu que o Zoneamento Ambiental, consiste "na identificação de zonas do território do Município, de modo a subsidiar a implantação de atividades bem como indicar ações para a proteção e melhoria da qualidade de vida e do ambiente, considerando as características e/ou atributos dessas Zonas" acrescendo que as zonas de uso e ocupação do solo urbano e rural, serão definidas em conformidade com os estudos realizados para este fim, de acordo com a destinação predominante da área, devendo ser levado em consideração, além da predominância de uso, os aspectos físicos, biológicos, econômicos e culturais. [43]

O Município de Palmas determinou, no §3º, do art. 29 de seu Plano Diretor, que nas áreas onde foram criadas as UCs "inominadas", ficariam "suspensas todas as licenças para parcelamento do solo, regularização fundiária, abertura de vias, instalação de equipamentos de qualquer natureza e concessões até que sejam definidos os parâmetros de uso e ocupação, plano de manejo e delimitação da área, a fim de enquadramento em Unidade de Proteção Integral ou Unidade de Uso Sustentável, conforme o caso." Contudo, o que se percebe, é que estas áreas, licenciadas, ou não, estão ocupadas, tendo sido, inclusive, autorizado em uma delas a construção de um shopping center.

Ressalta-se que o poder público pode ser responsabilizado por efeitos negativos ao meio ambiente, não só por suas ações, mas principalmente por suas omissões. No caso de Palmas, percebemos a omissão do Município ao deixar de aplicar o disposto na Constituição Federal, quanto à criação de espaços protegidos, mostrando-se nitidamente relapso, no momento de criar unidades para posteriormente "enquadrá-las", sem sequer ter definido se seriam de Proteção Integral ou Uso Sustentável e ao deixar de exercer o necessário papel de fiscalizador do cumprimento das normas ambientais, o que tem permitido a exploração dos recursos naturais da zona urbana de forma degradante.

Palmas, por ser uma cidade com apenas dezenove anos de criação, ainda possui amostras representativas das diversas fitofisionomias do cerrado, com sua rica fauna associada, ou seja, uma riqueza natural raramente encontrada em ambientes urbanos. Portanto, a conservação e o uso sustentado deste patrimônio, por meio da criação de UCs, é fundamental para manutenção da biodiversidade, dos serviços ambientais e da qualidade de vida da população.

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Sobre os autores
Caroline Pires Coriolano

Advogada, Analista Técnico Juridico da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, especialista em Direito Ambiental e Agrário, mestre e doutoranda em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad - Universidad de Alicante, Espanha. Bolsista do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Tocantins

Renato Torres Pinheiro

biológo, Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, doutor em Biologia/Ecologia - Universidad de Alicante, Espanha

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORIOLANO, Caroline Pires ; PINHEIRO, Renato Torres. Unidades de conservação em área urbana.: O (des)caso de Palmas/TO. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3002, 20 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20025. Acesso em: 5 nov. 2024.

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