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O financiamento público de campanha político-partidária e a crise de representatividade contemporânea.

Análise à luz de aspectos constitucionais

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17/10/2011 às 08:20
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5 CONCLUSÃO

A partir da primeira parte deste trabalho foi possível constatar as várias acepções do vocábulo representação e a importância deste significado para a representação política. A outorga de poderes transmitida pelos cidadãos aos representantes eleitos embasa a confiança em um Estado melhor.

A representação política se evidencia em três formas. A representação à autoridade, que tem como idealizadores Hobbes e Rosseau. Entende-se, assim, pela transmissão de direitos combinada com o poder de agir. Rosseau defende que a vontade geral é soberana, sendo, portanto, os representantes vinculados ao povo em suas decisões. O segundo modelo, a representação quanto à confiança, consoante o estudo de Burke. Neste modelo, os eleitores depositam confiança em seus representantes e estes devem corresponder aos anseios da nação em sua totalidade. Portanto, dá-se autonomia decisória ao representante, desde que este busque a equidade em suas decisões para atenuar as desigualdades sociais e diversos anseios. O terceiro modelo, estudado por Bobbio, que trata da representação como espelho e nele a sociedade deve refletir aos seus representantes, as suas posições políticas e ideológicas.

O poder outorgado é caracterizado pelo mandato, compromisso direto entre representante e representado, ao qual se dá incumbência ao que recebe. Os modelos de mandato, também se restringem em três. No primeiro, o imperativo, há o vinculo direto entre representante e representado. Assim, seu controle é direto e, sendo insatisfatória a postura do representante, pode o mandato ser revogado a qualquer momento. O segundo modelo é o mandato representativo, em que o representante defende a vontade conjunta da sociedade, percebe-se, a irrevogabilidade do mandato. O último modelo é o do mandato partidário, o indivíduo deve atuar no interior dos partidos, expondo suas vontades e anseios, para que o partido reúna e crie uma vontade partidária a qual deverá ser defendida e respeitada. O sistema de controle de mandato seria do partido, já que a votação seria ao partido e não para o representante específico. Tal mandato desencadeia o Estado de Partidos.

Ao se falar em Estado de Partidos, pressupõe-se uma base organizacional concreta, com diretrizes bem definidas. É necessária, também, a constitucionalização dos partidos bem como a legislação infraconstitucional para regular o funcionamento e o domínio do partido. Outro aspecto importante se refere à participação da sociedade na formação do partido. A sociedade, participando no interior do partido, faz com que este aglutine as divergentes ideias e crie uma mobilização, a qual defenderá em suas decisões. Percebe-se a necessidade de um pensamento político-ideológico da sociedade.

Pois bem. Chegamos à atual crise de representatividade, crise que se vem caracterizando pelas lacunas legislativas, combinada com atos de corrupção dos representantes. É importante salientar que há corrupção em todos os setores da sociedade. Desde ao indivíduo que não respeita filas, até chegar aos políticos. Porém, partindo do poder soberano expresso na Constituição Federal, deverão os políticos respeitar aqueles que lhes outorgaram o poder.

A crise de representatividade consiste, hoje, em dois pólos: um alude ao déficit que os partidos políticos têm deixado ao insucesso de seus representantes; outro à esperança depositada pelos eleitores nos representantes individuais, não ao pensamento ideológico do partido. Assim, os representantes se desvinculam da vontade daqueles que o elegeram e, por vezes, até mesmo das diretrizes partidárias aos quais são ligados. Esse desrespeito intrapartidário e com os cidadãos gera o descrédito nacional. O descrédito, por sua vez, é estampado pela apatia política nacional, tanto que o voto passou a ser o cumprimento de obrigação. O cidadão perde seu valor como agente de modificador e determinante de cidadania.

As campanhas partidárias, ao invés de expor ideologias e diretrizes, passam a ser um modo de comprar voto, uma "arrecadação" em massa de eleitores. Após as eleições, as promessas são esquecidas e se criam, assim, políticos de carreira. Não havendo nenhum meio de fiscalização, propostas são feitas sem nenhuma análise de aplicabilidade.

Outro aspecto da crise de representatividade alude à alta concentração de poder no Executivo, que passa a suprimir o papel do Legislativo, legislando sobre o contexto de não ter técnica no poder decisório político. As leis que deveriam ser geridas e abstratas passam a ser criadas para facilitar interesses individuais, distanciadas do bem comum.

No segundo capítulo, ao se traçar o esboço evolutivo-histórico dos partidos políticos no Brasil, percebe-se a dificuldade de crescimento. Os partidos eram criados e fechados conforme o interesse daqueles que detinham o poder. A difícil constitucionalização é exemplo claro da dificuldade de se firmar um pensamento político na sociedade. Com a Constituinte de 1988, o Estado e a democracia deram passos importantes. Não somente oferecendo balizas aos partidos, mas com a criação de legislação infraconstitucional. Os princípios balizadores impulsionaram a criação de novos partidos a fim de atender à necessidade de representação do conjunto da sociedade. Desta forma, as minorias também viram a possibilidade de ser representadas. Exaltou-se, assim, a democracia.

No terceiro capítulo, foi a vez de analisar os três modelos de financiamento. No primeiro, exclusivamente privado, o patrocínio de grandes empresas a determinados candidatos e não ao partido político. Com a eleição de determinado candidato, facilita-se a troca de favores, como por exemplo, em licitações públicas. Não obstante, o financiamento exclusivamente privado facilita a criação de "caixas-dois", principalmente pela ausência de fiscalização e de legislação coercitiva. No outro modelo, o modelo misto, o partido receberá fundos de financiamento tanto privado quanto público. Este é o nosso modelo atual. O financiamento público é dividido igualitariamente na quantidade de um por cento e o os outros noventa e nove por cento são divididos proporcionalmente, estabelecendo a desigualdade de oportunidade entre os partidos. Pois além de o financiamento público ser desigual, como por lógica, as empresas privadas dispõem de recursos e destinam àqueles que possam vir a lhe gerar resultados, ou seja, preferem os que têm maiores chances de ganhar o pleito. Tal modelo não oprime a criação de "caixas-dois", pois a legislação atual é falha no que tange à fiscalização e à sanção dos infratores, possibilitando atos corruptos e prestações de contas falsas.

Por fim, analisou-se o financiamento público, objeto de todo o estudo. O financiamento público de campanha caracteriza, por óbvio, os partidos recebendo recursos advindos da máquina pública. Surge a possibilidade de financiamento público como proposta de reforma política, para atenuar o impacto da crise de representatividade e os atos corruptos.

Para tanto, os contribuintes passariam a pagar mais tributos, sem, no entanto, serem questionados sob tal financiamento. Portanto, o Estado financiaria partidos sem ao menos discutir suas diretrizes, sem ao menos participar do desenvolvimento ideológico que manifestam. Acaso a legislação não fosse realmente adequada e pudesse gerar a criação de desvio de verba pública, geraria um maior descrédito do povo.

Hoje, já faltam verbas públicas para questões de primeira necessidade como educação, saúde, moradia, garantias constitucionais. Desta feita, ao invés de o investimento público servir para a melhoria da qualidade de vida, cria-se um quadro de estabilidade social, para ascensão de determinados partidos e políticos ao poder. Essa é questão a ser pensada.

Todas as propostas analisadas são comuns no que tange à desigualdade entre partidos. Observa-se que os recursos permaneceriam sendo distribuídos de forma desigual, não propiciando a criação de novos, tampouco favoreceria a representação da minoria, somente alicerçando aqueles que já são maioria nas cadeiras.

Outra grande questão é a da quantidade exorbitante de dinheiro gasto em campanhas partidárias, com showmícios, programas televisivos de alta tecnologia e viagens desnecessárias de canto a canto do país, com o único intuito de persuadir eleitores, sem a preocupação de agremiar simpatizantes em função das diretrizes e propostas do candidato e do partido.

Todavia, com a criação de uma legislação eficaz e dura com os infratores, pode-se ver no financiamento público de campanhas uma solução para a corrupção, não somente no tange aos partidos políticos, mas também aos financiadores-infratores. Para tanto, é necessária uma igualdade de distribuição de recursos, que não a proporcional, de modo que possibilite o crescimento de todos os partidos e torne eficaz o princípio do pluripartidarismo e, última forma, o próprio Estado Democrático de Direito.

Importante também seria a previsão de um máximo de gastos em cada setor, como a propaganda, por exemplo, isto para não haver desperdícios de recursos. Outro aspecto a ser analisado é a prestação de contas, que deve ser correta e ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas.

Indene de dúvidas que os infratores das regras postas devem ser punidos nos âmbitos penal e eleitoral, principalmente quando ficar evidenciado o desvio de verba pública ou o patrocínio privado. Por isso, faz-se necessário um órgão vinculado ao Tribunal Eleitoral para atuar na fiscalização e em ação conjunta com o Tribunal de Contas.

Por fim, acredita-se que uma forma eficaz de financiamento de campanhas político-partidárias se originaria dos próprios partidos, que recolheriam pecúnia de seus associados, somente na pessoa física, e a partir desta receita bem poderiam arcar com os custos das campanhas de seus candidatos. Importante mencionar que estas doações deveriam ter um teto máximo para não arrecadação de valores substanciais, de grandes somas, pois acarretaria, novamente, a desigualdade de oportunidades entre os partidos. Esta seria, pois, uma maneira de incutir o pensamento político-ideológico na sociedade, além de poupar os cofres públicos. Da mesma forma que em todas as propostas analisadas, dever-se-ia contar com uma legislação sem lacunas, que punisse os infratores e priorizasse a publicação e a veracidade da prestação de contas. Assim, os partidos políticos teriam que desenvolver e apresentar programas, propostas e diretrizes que realmente se identificassem o povo, para que este, por sua vez, embasado na Constituição Federal, exercesse o poder de livre associação, podendo, enfim, ser inserido de fato no âmbito da representação como representado.

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Sobre a autora
Caroline Vargas Barbosa

Advogada, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC e pos-graduanda da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, em Processo Civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Caroline Vargas. O financiamento público de campanha político-partidária e a crise de representatividade contemporânea.: Análise à luz de aspectos constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3029, 17 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20234. Acesso em: 23 nov. 2024.

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