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A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988

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10/11/2011 às 08:46
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Notas

  1. HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 117.
  2. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 92.
  3. ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 18.
  4. MAURER, Béatrice. Notas sobre o respeito da Dignidade da pessoa humana... ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 65.
  5. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos como Direitos Subjetivos – da dogmática jurídica à ética. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 256.
  6. FROSSARD, André. Não tenham medo: Diálogo com o Papa João Paulo II. São Paulo: Agir, 1983, p. 128.
  7. Id, ibid.
  8. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 117.
  9. SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004., p. 31.
  10. MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 68.
  11. Apud MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 61.
  12. MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 75-76
  13. MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 81.
  14. MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 68.
  15. SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004., p. 48.
  16. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 120.
  17. SEELMAN, KURT. Pessoa e Dignidade da Pessoa Humana na filosofia de HEGEL. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 46 e 47.
  18. Conforme se infere de SEELMAN, KURT. op. cit.; p. 53.
  19. SEELMAN, KURT. op. cit.; p. 56 e 57.
  20. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Lecciones sobre la filosofia de la historia universal. Madrid: Alianza Editorial, 1982, p. 555.
  21. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p. 556.
  22. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p. 561.
  23. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. op. cit.; p. 562.
  24. Segundo o Anuário estatístico da América Latina e Caribe de 2004 da CEPAL – Comissão Econômica para América Latina da ONU (disponível em http://www.eclac.cl/publicaciones/Estadisticas/4/LCG2264PB/p1_1.pdf, acesso em 04/04/2006) no Brasil, em 2001, 10,4% da população vivia na indigência (renda inferior ao preço de uma cesta básica de alimentos).
  25. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 212.
  26. Se é bem verdade que a Constituição italiana de 1947 lhe é anterior na referência à dignidade, não o faz com a especialidade da Constituição alemã, e não se lhe pode comparar em termos de repercussão.
  27. NOBRE JUNIOR, Edílson Pereira. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, 2000, p. 238.
  28. MAURER, Béatrice. op. cit.; p. 75-76
  29. Sobre a dignidade humana como reação ao nazismo, ver: SEERLE, Kurt. op. cit.; p. 47.
  30. É interessante notar que o art. 1º da Lei Fundamental de Bonn ("Die Würde des Menschen ist unantatsbar.") é traduzido para o vernáculo ora por "dignidade humana", ora por "dignidade do homem" e até mesmo "dignidade da pessoa humana"
  31. SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 29.
  32. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 270.
  33. Cf. HÖFFE, Otfried. Justiça Política: Fundamentação de uma Filosofia Crítica do Direito e do Estado. Petrópolis: Vozes, 1991, p.214-215.
  34. Id., Ibid.
  35. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito no Estado Democrático e seus Modelos Básicos. (Tese para concurso). Porto Alegre: 2002, p. 23.
  36. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 23-24.
  37. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos como Direitos Subjetivos – da dogmática jurídica à ética. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 243 e 248.
  38. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 26.
  39. DAHL, Robert. Sobre a Democracia.Brasília: UnB, 2001, p. 69.
  40. SARLET, Ingo Wolfgang . Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 40.
  41. Id., Ibid., p. 47.
  42. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 169.
  43. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 797, p. 11-26, mar. 2002.
  44. SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Democracia Constitucional. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002, p. 15.
  45. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 124-126.
  46. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 126.
  47. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 248 a 249.
  48. SARLET, Ingo Wolfgang . Dignidade da pessoa humana ... (op. cit.), p. 46.
  49. ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista Interesse Público, Porto Alegre, n.º 04, 1999.
  50. VIGO, Rodolfo. Presente de los derechos humanos y algunos desfíos – com motivo de la reforma de la Constitución Nacional de 1994.In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 2011-212.
  51. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 200.
  52. Cf. SCHIRER, William L.. Ascensão e queda do Terceiro Reich. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1962, p. 282 e 299 em que narra, a ascensão de Hitler ao poder total na Alemanha; primeiro, o convite do Presidente Hindenburg para o cargo de Chanceler e, após, a aprovação do "Ato de Autorização" pelo Reichstag.
  53. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 162.
  54. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 44.
  55. KELSEN, Hans. op. cit.; p. 54.
  56. KELSEN, Hans. op. cit.; p. 24 e 118.
  57. MENAULT, Antonio-Carlos Pereira. Rule of Law o Estado de Derecho. Madrid: Marcial Pons, 2003, p. 73.
  58. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos ... (op. cit.), p. 244.
  59. Citadas por HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 99 e 100.
  60. Citadas por HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 118.
  61. Do ponto de vista científico, a maior crítica que se pode fazer ao jusnaturalismo como sistema é que parte de um conceito de natureza humana não demonstrável cientificamente (cf. MICHELON JR., Cláudio Fortunato. Aceitação e objetividade. Rio de Janeiro: RT. 2004, p. 55.)
  62. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 128.
  63. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 167.
  64. SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Democracia Constitucional. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002, p. 17-18.
  65. SARTORI, Giovanni. A teoria da Democracia Revisitada, v. I. São Paulo: Ática, 1994, p. 195.
  66. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito ... (op. cit.), p. 49.
  67. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 207.
  68. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 186.
  69. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 33, 35 e 40.
  70. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 180.
  71. HÄBERLE, Peter op. cit.; p. 132-135.
  72. "quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o pode de legislar está reunido ao poder de executar, não há liberdade, porque se pode temer que mesmo monarca ou senado faça leis tirânicas, para executa-las tiranicamente." Do Espírito das Leis. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996, p. 133.
  73. Cf. JOSÉ DE SOUZA BRITO, citado por MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 186.
  74. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 205.
  75. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol.VI. Coimbra: Coimbra , 2001, p. 119 e 120.
  76. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol.VI. Coimbra: Coimbra , 2001, p.120.
  77. Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm. Acesso em 22/04/2006.
  78. Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm. Acesso em 22/04/2006.
  79. Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm. Acesso em 22/04/2006.
  80. Cf. http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm. Acesso em 22/04/2006.
  81. http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=364989&seqTexto=1&PalavrasDestaque=. Acesso em 22/04/2006.
  82. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 81.
  83. Cf. FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de 1988. Campinas: Julex, 1989, p. 70.
  84. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 82.
  85. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 79.
  86. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 89.
  87. STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma Nova Crítica do Direito. Forense: Rio de Janeiro, 2004, p. 450-451.
  88. FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de 1988. Campinas: Julex, 1989, p. 70.
  89. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 86.
  90. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 374.
  91. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 166.
  92. NOBRE JUNIOR, Edílson Pereira. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, 2000, p. 238-239.
  93. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 199-207.
  94. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Dicionário Aurélio Eletrônico Século XXI. São Paulo: Lexicon, 1999. 1 CD-ROM.
  95. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Ibid.
  96. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Ibid.
  97. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda.Ibid.
  98. MATTE, Luíza. A dignidade da Pessoa humana em abstrato, sua positivação e sua influência na prática jurídica. Dissertação (Mestrado em Ciencias Jurídicas e Sociais)- Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000, p. 75.
  99. MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003, p. 115.
  100. MARTINS, Flademir Ibid., p. 115.
  101. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 248.
  102. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 170.
  103. MIRANDA, Jorge. op. cit.; p. 170.
  104. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 23.
  105. Nesse mesmo sentido, quanto as dimensões do humano, ver BARZOTTO, Luis Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 179.
  106. HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1998, p. 110.
  107. SILVA, José Afonso da. A Dignidade da Pessoa Humana como Valor Supremo da Democracia. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, p. 90-94, abr./jun. de 1998.
  108. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 250.
  109. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 193.
  110. Essas considerações constituem fruto do exame feito por BARZOTTO do direito humano à saúde como uma relação de justiça. BARZOTTO, Luiz Fernando. Os Direitos Humanos... (op. cit.), p. 266.
  111. KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 170.
  112. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 126.
  113. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 122.
  114. SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana... (op. cit.), p. 42.
  115. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 200-201.
  116. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 29.
  117. MATTE, Luíza. A dignidade da Pessoa humana em abstrato, sua positivação e sua influência na prática jurídica. Dissertação (Mestrado em Ciencias Jurídicas e Sociais)- Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000, p. 169.
  118. SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana... (op. cit.), p. 65.
  119. SILVA, José Afonso da. A Dignidade da Pessoa Humana ... (op. cit.), p. 92.
  120. Também neste sentido, parece ser a lição de SOUZA JÚNIOR ao se referir à dignidade da pessoa humana como "princípio de todos princípios, o primeiro fundamento do Estado e do direito" SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 170.
  121. SARLET, Ingo. Dignidade da pessoa humana e... (op. cit.),.
  122. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 113.
  123. GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 182 e 187.
  124. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito... (op. cit.), p. 26.
  125. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 202.
  126. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 206.
  127. GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Why deliberative democracy?, p. 11. Disponível em http://www.pupress.princeton.edu/chapters/s7869.html. Acesso em 08.12.2005.
  128. Id., Ibid., p. 5.
  129. Id., Ibid., p. 5-6.
  130. Id., Ibid., p. 22.
  131. BARZOTTO, Luís Fernando. A Democracia na Constituição. São Leopoldo: Unisinos, 2003, p. 181.
  132. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 201.
  133. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 393.
  134. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 200.
  135. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 200.
  136. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 393.
  137. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário.. (op. cit.), p. 203.
  138. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 141.
  139. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. A Supremacia do Direito no Estado Democrático e seus Modelos Básicos. (Tese para concurso). Porto Alegre: 2002, p. 53.
  140. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 203.
  141. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002, p. 99.
  142. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 173.
  143. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 204.
  144. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1989, p. 166.
  145. HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1998, p. 244.
  146. Id., Ibid., p. 167, p. 177.
  147. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 312.
  148. Id., Ibid., p. 167.
  149. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 136-137.
  150. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 205.
  151. Apud HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 119.
  152. HÄBERLE, Peter. op. cit.; p. 122.
  153. SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. Direito Constitucional, Direito Ordinário... (op. cit.), p. 207.
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Sobre o autor
Lúcio Roca Bragança

Advogado; Especialista em Direto do Estado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGANÇA, Lúcio Roca. A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3053, 10 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20398. Acesso em: 5 nov. 2024.

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