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Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente

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24/11/2011 às 14:06
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4.1 DO PROGRAMA DE INSPECÃO E MANUTENCÃO DE VEÍCULOS EM USO – I/M.

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M é um dos instrumentos para dar efetividade ao PCPV, tendo como objetivo identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referência as especificações originais dos fabricantes, as exigências da regulamentação do PROCONVE e as falhas de manutenção e alteração dos projetos originais que causem aumento na emissão de poluentes.

Com a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, será verificado a efetividade de três programas de controle de poluentes, pois este programa inspecionara os veículos em relação à emissão de poluentes do ar – PROCONVE, serão inspecionados os poluentes das motocicletas e assemelhados – PROMOT e também a inspeção dos veículos e motocicletas e assemelhados na emissão de ruídos.

Tais programas avaliam somente os veículos na sua homologação após a saída das fabricas não sendo mais inspecionados em relação as suas condições em uso.

Para ser implantado o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M deverá ser levado em consideração as regiões que apresentem comprometimento da qualidade do ar, devido às emissões de poluentes pela frota circulante, devendo ser tecnicamente comprovado a necessidade de serem feitas as inspeções.

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M poderá ser implantado diretamente pelo respectivo órgão responsável ou por meio da contratação pelo poder público de serviços especializados, cabendo ao órgão estadual do meio ambiente a responsabilidade pela execução das inspeções.

Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos sobre a relação custo/benefício do Programa de Inspeção em andamento[18]. Os custos e benefícios serão identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção em comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde pública e valorados conforme a melhor prática aplicável.

A Resolução 418/09 do CONAMA que instituiu o PCPV no seu artigo 16 dispõe que a periodicidade das inspeções deve ser anual, sendo que, no caso de frotas de uso intenso o período de inspeção poderá ser menor.

Para a execução das inspeções conforme determina o PCPV, deve o órgão executor seguir as diretrizes estabelecida na Resolução CONAMA n° 418/09, sendo que, as inspeções devem ser feitas até noventa dias antes do licenciamento dos veículos, caso não seja realizada a inspeção, estes veículos não poderão ter seu licenciamento anual, por forma do disposto no artigo 131 parágrafo 2º e 3º do Código Nacional de Trânsito, sendo tal inspeção obrigatória a partir do segundo licenciamento.


4.2 PLANO DE CONTOLE DE POLUIÇÃO VEICULAR – PCPV NO BRASIL

Com a edição da Resolução CONAMA n° 418, de 25 de novembro de 2009, que trata dos critérios para a elaboração de Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV, determinada em seu artigo 5º que no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação daquela resolução, os órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal, deveriam elaborar, aprovar o PCPV e dar ciência aos seus respectivos conselhos ambientais.

Porém, ao final do prazo de 12 (doze) meses somente os estados do Rio Grande do Sul e o do Paraná, publicaram seus PCPV, diante deste fato, o CONAMA editou a Resolução n° 426, de 14 de dezembro de 2010, alterando o prazo para a publicação do PCPV para 30 de junho de 2011.

Os estados de Goiás, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins, já publicaram seus PCPVs, determinado que nestes estados seja feita a Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M. O estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a fazer as inspeções. O município de São Paulo também já adotou essa prática.

Já os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão e Piauí apresentaram seus PCPVs e não identificaram a necessidade de serem feitas as Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M.

Os demais estados ainda não apresentaram seus PCPVs sendo eles o Mato Grosso, Rondônia, Amapá e Roraima.


4.3 PLANO DE CONTOLE DE POLUIÇÃO VEICULAR – PCPV NO PARANÁ.

O Plano de Controle de Poluição Veicular do Paraná foi publicada através da Resolução da SEMA n° 066/2010 de 25 de novembro de 2010, e ao final do plano chegou-se a seguinte conclusão:

Embora o Estado do Paraná possua a qualidade do ar considerada BOA, mantendo uma rede de monitoramento eficiente dentro da região metropolitana de Curitiba, não apresentando índices críticos de poluição atmosférica, conclui-se que são necessárias as seguintes implementações do sistema:

Expansão da rede de monitoramento para outros centros urbanos do Estado, como Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Litoral, que são os municípios com a maior frota de veículos do Estado;

Recuperação e ampliação da Rede de Monitoramento da Região Metropolitana de Curitiba. Transformação das manuais em automáticas e aquisição e operação de uma estação móvel;

Desenvolvimento de sistema de informação pleno para absorver e processar as informações do automonitoramento;

Destinar parte dos recursos provenientes da implantação do Programa I/M à ampliação, manutenção e operação da rede Estadual de monitoramento da qualidade do ar que possibilitará acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a implantação do Programa;

Realizar anualmente o Inventário de Emissões Atmosféricas de Poluentes Atmosféricos para avaliação da contribuição das emissões das fontes móveis do Estado;

Coordenar a implantação de um Programa Estadual de Educação Ambiental, juntamente com iniciativas locais, com o objetivo de sensibilizar, conscientizar e engajar a população no controle da emissão de poluentes atmosféricos e ruídos gerados pela frota circulante;

Avaliação periódica do Plano a cada 3 anos, contribuindo para atualização das informações e ampliação do sistema, atendendo a Resolução CONAMA 418/2009 no seu artigo 9º. [19]

Em maio de 2011 o Paraná, fez a revisão no seu PCPV, e desta forma, determinou o cronograma para a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M.

Para a fundamentação para a criação do Programa de Inspeção foram tomados como base os dados levantados no inventário de fontes móveis, segundo o levantamento a emissão de poluentes totais no Estado é de 80.968.379 (oitenta milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e nove) toneladas de gás carbônico e mais 1.482.369 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e nove) toneladas de gases tóxicos, sendo 675.687 (seiscentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete) toneladas de Monóxido de carbono (CO); 70.724(setenta mil setecentos e vinte e quatro) toneladas de Óxidos de nitrogênio (NOx); 1.087 (um mil e oitenta e sete) toneladas de aldeídos (R-CHO); 702.829 (setecentos e dois mil oitocentos e vinte nove) toneladas de Hidrocarbonetos não-metano (NMHC): ; 5.834(cinco mil oitocentos e trinta e quatro) toneladas de Metano (CH4); 26.208 (vinte e seis mil duzentos e oito) toneladas de Material particulado (MP).[20]

O cronograma de implantação do programa de inspeção no Paraná priorizou as áreas com maior número de veículos, e assim, buscando as regiões mais críticas na qualidade do ar. Abaixo cronograma de implantação[21].

Etapa Ano Macrorregião Abrangência Frota Alvo
1 - 2013 RMC Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara e Fazenda Rio Grande Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2011
2 - 2014 RMC Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara e Fazenda Rio Grande Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2012; Ciclo Otto, Motocicletase Assemelhados do Ciclo Otto – Licenciados de 2005 a 2012
3 - 2015 RMC, LITORAL, PONTA GROSSA, LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara, Fazenda Rio Grande, Paranaguá, Ponta Grossa, Guarapuava, Pato Branco, Londrina, Arapongas, Apucarana, Cambé, Maringá, Umuarama, Campo Mourão, Paranavaí, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo e Francisco Beltrão Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2013; Ciclo Otto, Motocicletas e Assemelhados do Ciclo Otto – Licenciados de 2002 a 2013
4 - 2016 RMC, LITORAL, PONTA GROSSA, LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara, Fazenda Rio Grande, Paranaguá, Ponta Grossa, Guarapuava, Pato Branco, Londrina, Arapongas, Apucarana, Cambé, Maringá, Umuarama, Campo Mourão, Paranavaí, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo e Francisco Beltrão Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2014; Ciclo Otto, Motocicletas e Assemelhados do Ciclo Otto – Licenciados de 1996 a 2014
5 - 2017 RMC, LITORAL, PONTA GROSSA, LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Piraquara, Fazenda Rio Grande, Paranaguá, Ponta Grossa, Guarapuava, Pato Branco, Londrina, Arapongas, Apucarana, Cambé, Maringá, Umuarama, Campo Mourão, Paranavaí, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo e Francisco Beltrão Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2015; Ciclo Otto, Motocicletas e Assemelhados do Ciclo Otto – Licenciados de 1970 a 2015
6 - 2018 RMC, LITORAL, PONTA GROSSA, LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL Todos Ciclo Diesel – Licenciados de 1970 a 2016; Ciclo Otto, Motocicletase Assemelhados do Ciclo Otto – Licenciados de 1970 a 2016

5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer da elaboração deste trabalho, foi observada a preocupação com a qualidade do meio ambiente onde vivemos. Verificamos que existem meios para se buscar o desenvolvimento sustentável, porém ainda são encontradas muitas dificuldades para o Estado regulamentar esta forma de crescimento, por falha em algum setor do Estado, ou mesmo interesses de grupos políticos das elites econômicas que enriquecem à custa da exploração predatória dos recursos ambientais.

O Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV foi instituído como um importante instrumento para o Controle de Qualidade Ambiental, que este faz parte dos instrumentos da Política Nacional do Meio ambiente.

Foi possível observar no âmbito deste artigo que os gases emitidos por veículos automotores tem sido uma grande fonte causadora de doenças respiratórias e cardiovasculares, trazendo prejuízo ao Sistema Único de Saúde e aos trabalhadores que tem que respirar este ar poluído dos grandes centros, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Avançada – IPEA e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo – CETESB o custo é de aproximadamente 44 milhões de reais somente no estado de São Paulo, sendo que estes dados são de 1997.

Com a Implantação do PCPV, são criados meios para serem verificadas as quantidades de poluentes emitidos por veículos automotores, assim podendo o Estado desenvolver meios para a diminuição a quantidade de poluentes.

O Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV tem sido um forte aliado para a busca de diminuição dos gases poluente, porém, como está no início ainda de suas atividades, ainda não existem parâmetros para fazer uma comparação sobre sua verdadeira efetividade, pois somente na cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro existe um programa de inspeção de poluentes.

No entanto, podemos observar que vários Estados da federação apresentaram seus PCPVs e admitiram que pretendem fazer as inspeções como meio para a diminuição dos gases poluentes e ruídos. Diante disso, podemos observar que as inspeções tem sido o melhor meio para a diminuição dos gases poluentes nos planos de controle de poluição geradas por veículos automotores.

Cabe ainda salientar que com a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, o Estado teve muito êxito na diminuição dos índices de poluentes, pois quando o plano foi criado eram muitos altos os índices de poluentes emitidos por veículos novos saídos das fabricas.

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Após o início do PROCONVE, houve uma grande diminuição dos principais poluentes emitidos por veículos automotores, dentre eles o Monóxido de Carbono (CO) 94,58%, Hidrocarbonetos (HC) 98%, Óxido de Nitrogênio (NOx) 96% e os Aldeídos (R-CHO) 90%. Diante disso verifica-se que esses são números significativos. No entanto, estes valores são apresentados somente no momento da homologação dos veículos para comercialização.

Diante disso, observamos que o PROCONVE vem fazendo sua parte, no que diz respeito à homologação de veículos, contudo, é impossível avaliar se estes veículos, após anos de uso, têm mantido seus níveis de poluentes, por isso, que o próprio PROCONVE recomenda que seja feito inspeções periódica para a verificação da manutenção das características originais e problemas de má conservação dos veículos.

Portanto, ainda é cedo para avaliar a real eficácia do Programa de Controle de Poluição Veicular – PCPV devemos esperar o plano ser posto em prática para vermos se alcança sua finalidade que a diminuição dos gases poluentes e ruídos dos veículos automotores.

No entanto, podemos avaliar que os programas subsidiários ao PCPV, deram e estão dando muito certo, tais como o PROCONVE e o PROMOT, basta ver os resultados de diminuição constante dos índices de poluentes e aplicação de novas tecnologias nos veículos que estão sendo lançados, cabe salientar que tais programas são mais fáceis de serem implantados, pois depende apenas de fabricantes e importadores de veículos que acabam por assumir os custos.

Já o PCPV, vai direito ao bolso dos eleitores, pois para a implantação de inspeção são cobradas taxas, o que é consequentemente ruim para os votos. Devido a este fato o PCPV tem demorado tantos anos para ser implementado, pois grande parte da população não tem visto com bons olhos os planos de inspeção.


Referências Bibliográficas:

FARIAS, Talden Queiroz. Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente – comentários sobre a Lei nº 6.938/81. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006 [Internet]. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1544.> Acesso em 05/07/2011.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Manual de direito Ambiental: 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006

LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira; CANÉPA, Eugênio Miguel; YOUNG, Carlos Eduardo Frickmann. Política Ambiental. In: MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira; VINHA, Valéria da (orgs). In: Economia do meio ambiente: teoria e prática. Rio de Janeiro, Campos, 2003.

MILARÉ, Édis. Direito do Meio ambiente: .5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SÉGUIN, Élida. Direito Ambiental: Nossa Casa Planetaria. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SEWELL, Granville Hardwick. Adminstração e Controle da Qualidade Ambiental. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 1978

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental: 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005


Notas

  1. Paulo de Bessa Antunes, Direito, cit., p. 65
  2. Édis Milaré, Direito do Meio Ambiente, cit., pag. 325
  3. Resolução CONAMA 005/1989, subitem 2.2.1
  4. Resolução CONAMA 003/1990, art.3°.
  5. Resolução CONAMA, 018/1986, Item 1
  6. Pcpv - Rio Grande do sul, pag.22
  7. Granville H. Sewell, pag. 162
  8. Pcpv - Rio Grande do sul, pag. 22
  9. Pcpv - Paraná, pag. 18
  10. Pcpv - Rio Grande do sul, pag. 23
  11. Pcpv - Rio Grande do sul, pag. 23
  12. Pcpv - Rio Grande do sul, pag.24
  13. Édis Milaré, Direito do Meio Ambiente, cit., pag. 207
  14. A leucopenia é a redução no número de leucócitos no sangue. Os leucócitos são responsáveis pelas defesas do organismo, são os glóbulos brancos. Fonte wikipedia
  15. Édis Milaré, Direito do Meio Ambiente, cit., pag. 209
  16. Resolução CONAMA, 418/2009 Art.3°
  17. Resolução CONAMA, 418/2009 Art.14°
  18. Pcpv versão 2010 - Paraná, pag. 80
  19. Pcpv - Paraná, pag. 81
  20. Pcpv - Paraná, pag. 88
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Sobre o autor
Fabio Iaskievicz

Bacharelando em Direito em Cascavel (PR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IASKIEVICZ, Fabio. Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3067, 24 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20496. Acesso em: 25 abr. 2024.

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