7- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluí-se pela possibilidade de indenização por danos morais por ocasião da desapropriação. Trata-se de conclusão lógica derivada do princípio que protege a dignidade da pessoa humana nos seus direitos fundamentais de liberdade, igualdade e segurança. Decorre também da delimitação constitucional do direito de propriedade, que somente pode ser desapropriada mediante uma indenização justa. O ato expropriatório pode afetar o patrimônio moral em seu aspecto afetivo e sempre que o fizer dará origem à indenização.
É certo que haverá quem diga que a desapropriação jamais ensejaria danos morais, pois tratar-se-ia de um mero incômodo ao qual o cidadão está sujeito em decorrência da vida em sociedade. Entendimento desse tipo é equivocado, e aqueles que vierem a defendê-lo certamente mudarão de opinião quando forem desalojados de seus lares e os virem derrubados para a passagem de uma via pública.
8- BIBLIOGRAFIA
BESERRA, Marcelo. Desapropriação no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. – 2. ed. rev. atual. e ampl. 5. tir. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.
DUARTE, Francisco Carlos. Ação de indenização por desapropriação indireta. – 1. ed. (ano2003), 6 tir. Curitiba: Juruá, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. -19. ed. – São Paulo : Atlas, 2006 .
FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006.
HARADA, kiyoshi. Desapropriação: doutrina e prática. – 8. ed. São Paulo: Atlas,2009.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2006.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O dano moral e sua interpretação jurisprudencial. Luiz Antonio Rizzatto Mirella D’Angelo Caldeira. São Paulo: Saraiva, 1999.
SANTOS, Antonio Jeová da Silva. Dano moral indenizável. – 3. ed. São Paulo: Editora Método, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. - 6. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. – 6. ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
SOUSA, Rabrindranath Valentino Aleixo Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.
Notas
- SANTOS, Antonio Jeová da Silva. Dano moral indenizável. – 3. ed. São Paulo: Editora Método, 2001. p. 45.
- JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2006. p. 66-67.
- SANTOS, Antonio Jeová da Silva. Dano moral indenizável. – 3. ed. São Paulo: Editora Método, 2001. p. 65.
- CAHALI, Yussef Said, Dano Moral. – 2. ed. rev., atual. e ampl.; 5. tir. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 20.
- Há alguma controvérsia acerca da existência de responsabilidade objetiva em todas as hipóteses de atos danosos comissivos e omissivos praticados pelo Poder Público. Aprofundar o tema, contudo, foge ao âmbito do presente trabalho.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. - 19. ed. – São Paulo : Atlas, 2006 p. 617.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p.1012. No mesmo sentido também é a opinião de Marçal Justen filho. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2006., p. 809).
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 1010.
- Ibid., p. 1011-1012.
- Ibid., p. 1012.
- Ibid., p. 1013.
- Ibid., p. 1013.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p.1013.
- JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito Administrativo. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2006. p. 824.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 984-986.
- Sobre o tema vide o livro de Clovis Beznos intitulado Aspectos Jurídicos da Indenização na Desapropriação. (BEZNOS, Clóvis. Aspectos Jurídicos da Indenização. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 23-35)
- BEZNOS, Clóvis. Aspectos Jurídicos da Indenização. Belo Horizonte: Fórum, 2006 p. 33.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed.rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009. p. 778-779.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.p. 877.
- BESERRA, Marcelo. Desapropriação no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 61-62.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 880
- RABELLO, Sonia. Justa indenização nas expropriações imobiliárias urbanas: justiça social e o enriquecimento sem causa. In: Revisitando o instituto da desapropriação/ Coordenadores: Edésio Fernandes, Betânia Alfonsin. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 216.