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Lineamentos do princípio da boa-fé objetiva no Direito Contratual contemporâneo.

Uma releitura na perspectiva civil-constitucional

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5- CONCLUSÃO

A releitura do Direito Contratual é imprescindível dentro do contexto contemporâneo das relações jurídicas contratuais, profundamente alteradas pela inserção de princípios constitucionais aos conflitos de Direito Privado, surgimento da nova teoria contratual e advento da legislação consumerista.

Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva apresenta-se como elemento essencial na reinterpretação do Direito Contratual, a partir da perspectiva civil-constitucional.

O fenômeno da constitucionalização do Direito Civil ensejou a funcionalização e a repersonalização das relações jurídicas patrimoniais, as quais passaram a adequar-se à nova ordem jurídica constitucional, fundada em valores extrapatrimoniais, destacando-se a dignidade da pessoa humana, visando à promoção do bem comum e o interesse coletivo.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, as relações contratuais tomam novo impulso, com a consolidação da principiologia contratual contemporânea no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o princípio da boa-fé objetiva, que passa a relativizar a autonomia privada, apresentando novos contornos à liberdade contratual, no tocante ao estabelecimento do conteúdo do contrato. Inaugura-se, assim, um novo cenário hermenêutico a ser delineado, na aplicação do Direito Contratual.

A boa-fé objetiva destaca-se como mecanismo norteador da conduta dos contratantes, especialmente, no momento de celebração do contrato, tendo o dever de informação e o princípio da transparência, relevante aplicação no tocante à apresentação de todas as informações, efetivamente, necessárias para a conclusão da avença.

Nessa esteira, as funções e os deveres anexos da boa-fé objetiva, delimitam os limites do conteúdo da referida cláusula geral, a qual deve repercutir de modo distinto nas relações jurídicas paritárias e não-paritárias, em razão de seu campo de aplicação ser diferente, tendo por fundamento os valores e princípios consagrados pelo ordenamento civil-constitucional e, sobretudo, direcionando-se pela necessária observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, valor fundamental a ser realizado pelo ordenamento jurídico.


6- REFERÊNCIA

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n.14,p. 20-27, abr./jun., 1995.

AMARAL, Francisco. A boa-fé no processo romano. Revista Jurídica, UFRJ, Rio de Janeiro, v.1, n.1, p. 33-46, jan./jun. 1995.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. rev. e aum. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

BIERWAGEN, Mônica Yoshizato. Princípios e regras de interpretação dos contratos no novo Código Civil. 3.ed., São Paulo: Saraiva, 2007.

BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor. 2.ed., Salvador: Juspodivm, 2007.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado nº167 do Conselho da Justiça Federal. Enunciado aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Disponível em: <http://daleth.cjf.gov.br/revista/enunciados/IIIJornada.pdf>. Acesso em 20 nov. 2007.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Da boa-fé no direito civil.Coimbra: Almedina, 2007.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Tratado de direito civil português: volume 1: parte geral, tomo 1: introdução doutrina geral negócio jurídico. 3. ed. aumentada e inteiramente revista. Coimbra: Almedina, 2005.

COUTO E SILVA, Clóvis do. A obrigação como processo.São Paulo: José Bushatsky, 1976.

FABIAN, Christoph. O dever de informar no direito civil.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FACHIN, Luiz Edson. A "reconstitucionalização" do direito civil brasileiro: lei nova e velhos problemas à luz de dez desafios. Revista Jurídica. Porto Alegre: Notadez, n.324, p.16-19, out.2004.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 6.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007a.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. 2.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007b.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Lineamentos acerca da interpretação do negócio jurídico: perspectivas para a utilização da boa-fé objetiva como método hermenêutico. Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v.18, p.8-32, dez./jan. 2008.

FIUZA, César. Crise e Interpretação no Direito Civil da Escola da Exegese às Teorias da Argumentação. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.23-59.

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 9. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

FIUZA, César. Por uma redefinição da contratualidade. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito civil: atualidades II - da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p.253-265.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: volume 4: contratos, tomo 1: teoria geral. 2. ed. rev., atual. reform. São Paulo: Saraiva, 2006.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito civil: obrigações. São Paulo: Atlas, 2008.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor. 3.ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2007.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor. 4.ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Tendências do Direito Civil no Século XXI. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.93-114.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. O princípio da autonomia privada e o direito contratual brasileiro. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coords.). Direito Contratual:temas atuais. São Paulo: Método, 2007, p.41-80.

JORGE JÚNIOR, Alberto Gosson. Cláusulas gerais no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

LEWICKI, Bruno. Panorama da boa-fé objetiva. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de direito civil-constitucional, Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.55-75.

LIMA, Taísa Maria Macena de. O contrato no Código Civil de 2002: função social e principiologia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª região, Belo Horizonte, nº67,p. 51-63, jan./jun., 2003.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. A constitucionalização do Direito Civil. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito civil:atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.197-217.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria geral das obrigações.São Paulo: Saraiva, 2005.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARQUES, Claudia Lima. Três tipos de diálogos entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002: superação das antinomias pelo diálogo de fontes. In: PASQUALOTTO, Adalberto; PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos (Coords.). Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002: convergências e assimetrias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.11-82.

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de defesa do consumidor. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MARTINS-COSTA, Judith. Mercado e solidariedade social entre cosmos e táxis: A boa-fé nas relações de consumo. In: MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.611-661.

MATTIETTO, Leonardo de Andrade. O direito civil constitucional e a nova teoria dos contratos. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.163-186.

MELLO, Heloísa Carpena Vieira de. A boa-fé como parâmetro da abusividade no direito contratual. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001a, p.307-324.

MELLO, Heloísa Carpena Vieira de. O abuso de direito nos contratos de consumo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001b.

MIRAGEM, Bruno. Função social do contrato, boa-fé e bons costumes: nova crise dos contratos e a reconstrução da autonomia negocial pela concretização das cláusulas gerais. In: MARQUES, Claudia Lima (Org.). A nova crise do contrato: estudos sobre a nova teoria contratual.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p.176-225.

MOTA, Maurício Jorge. A pós-eficácia das obrigações. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.187-241.

NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional.2.ed., Curitiba: Juruá, 2006.

NEGREIROS, Teresa. Fundamentos para uma interpretação constitucional do princípio da boa-fé. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

NOGUEIRA, Roberto Henrique Pôrto. A comunidade principiológica aberta no direito privado: um estudo a partir da proposta de Ronald Dworkin em "O Império do Direito". In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades III - princípios jurídicos no direito privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p.1-36.

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: volume 1: fundamentos do direito das obrigações, introdução à responsabilidade civil. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé e justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994.

NOVAIS, Alinne Arquette Leite. A teoria contratual e o Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001a.

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NOVAIS, Alinne Arquette Leite. Os novos paradigmas da teoria contratual: o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da tutela do hipossuficiente. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de Direito Civil-Constitucional, Rio de Janeiro: Renovar, 2001b, p.17-54.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Novo Código Civil Anotado.volume I: parte geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: volume 3: contratos: declaração unilateral de vontade, responsabilidade civil. 12. ed. rev. e atual. por Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

RIBEIRO, Joaquim de Sousa. O Imperativo de Transparência no Direito Europeu dos Contratos. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito civil:atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.131-157.

ROPPO, Enzo. O Contrato.Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

SCHIER, Flora Margarida Clock. A boa-fé como pressuposto fundamental do dever de informar.Curitiba: Juruá, 2006.

SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. Direito dos contratos: seus princípios fundamentais sob a ótica do Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. A boa-fé e a violação positiva do contrato.Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SILVA, Michael César. A doença preexistente no contrato de seguro de vida: o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades III - princípios jurídicos no direito privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p.403-450.

TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002. 2.ed., São Paulo: Método, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. A constitucionalização do Direito Civil: perspectivas interpretativas diante do novo código. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coords.). Direito Civil:atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.115-130.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Temas de Direito Civil. 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.1-22.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor: a busca de um ponto de equilíbrio entre garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Civil. 5. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TOMASETTI JUNIOR, Alcides. O objetivo de transparência e o regime jurídico dos deveres e riscos de informação nas declarações negociais para consumo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n.4, p.52-90, 1992.

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Sobre os autores
Michael César Silva

Doutorando em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito de Empresa pelo Instituto de Educação Continuada (IEC) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Associação Mineira de Direito & Economia (AMDE). Advogado.

Vanessa Santiago Fernandes de Matos

Especialista em Direito Privado pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Servidora Pública Federal em Belo Horizonte (MG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Michael César ; MATOS, Vanessa Santiago Fernandes. Lineamentos do princípio da boa-fé objetiva no Direito Contratual contemporâneo.: Uma releitura na perspectiva civil-constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3118, 14 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20862. Acesso em: 28 mar. 2024.

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