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Por um Conselho Nacional da Advocacia

07/02/2012 às 13:17
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Verifica-se no ordenamento jurídico brasileiro existir pouco ou quase nada tratando da fiscalização da OAB, fiscalização no âmbito administrativo, assim como fazem o CNJ e CNMP com os respectivos entes fiscalizados. Fica a pergunta: será que não existem irregularidades dentro da OAB?

Com a recente crise no Poder Judiciário, desencadeada pelos possíveis desvios de verbas públicas e/ou pagamentos extravagantes a membros do Judiciário sem explicação aparente, muitos juristas começaram a atacar o órgão fiscalizador daquele poder, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, afirmando estar extrapolando suas funções constitucionais. Vemos diversos outros juristas defendendo a atuação do órgão. Os argumentos são os mais diversos para ambos os lados. Apesar da aparente crise, a discussão tem seus benefícios, pois poderá determinar definitivamente os limites de atuação daquele órgão fiscalizador e dar azo a diversas investigações relacionadas às notícias divulgadas.

Assim como o Poder Judiciário, o Ministério Público também possui um órgão fiscalizador criado pela Constituição Federal, o CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Este tem seus problemas também, contando com certo corporativismo negativo ao proteger seus membros, em certos casos, de forma desnecessária, contudo, é órgão importante dentro do sistema de controle dos agentes que movem a justiça no Brasil.

A Justiça não é movida ou guiada apenas pelos membros do Poder Judiciário e Ministério Público. Outra figura importante, e das mais importantes, encontramos no advogado, trate-se de advocacia pública ou privada. A fiscalização ético-profissional destes é realizada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia federal, contudo, com características próprias que a diferem de qualquer outro conselho profissional.

Verifica-se no ordenamento jurídico brasileiro existir pouco ou quase nada tratando da fiscalização da OAB, fiscalização no âmbito administrativo, assim como fazem o CNJ e CNMP com os respectivos entes fiscalizados. Fica a pergunta: será que não existem irregularidades dentro da OAB?!

Poderiam responder: os próprios membros da OAB a fiscalizam, denunciando quando houver malversação dos recursos ou corrupção. Todavia, poder-se-ia retrucar: mas, o Judiciário e o MP também não são fiscalizados pelos seus membros?! Então não haveria necessidade de um CNJ ou CNMP, correto?!

Da mesma forma como existem CNJ e CNMP, necessário, na atual conjuntura da Justiça Brasileira, a criação de um Conselho Nacional da Advocacia. É notória a existência de um mau corporativismo em qualquer âmbito profissional, protegendo profissionais ruins em prol da classe ou categoria. Todavia, essa conduta não é ética, muito menos coaduna-se com um Estado Democrático de Direito. Se existem profissionais ruins ou corruptos, devem estes responder por seus atos e ser efetivamente fiscalizados pelos Conselhos Profissionais. Da mesma forma, os gestores desses conselhos profissionais devem ser fiscalizados quanto à sua gestão e atuação administrativo-financeira. É neste ponto em que se justifica a criação de um Conselho Nacional da Advocacia.

Não há fiscalização efetiva da gestão dos Presidentes e seus assessores/secretários nos Conselhos Federal e Regionais. Apesar da fonte de receita provir das anuidades pagas pelos advogados, há de ser realizado controle dos gastos administrativos da OAB, afinal, trata-se de dinheiro repassado pelos profissionais vinculados, valores indiretamente considerados como públicos (públicos por tratar-se de numerário revertido ao sustento de conselho regulador de profissão essencial à justiça, valor essencial a um país. Essa discussão torna-se complexa, então, não nos delongaremos, deixando-a para texto oportuno).

São diversas as notícias de corrupção dentro de Conselhos Regionais da OAB. Há fatos também envolvendo contratos duvidosos com gestores da OAB e instituições públicas, revelando, em tese, favorecimento e até tráfico de influência. Ora, se existem notícias e denúncias, mostra-se necessário um órgão para controle da gestão da OAB.

Os Conselhos da OAB aparecem apoiando a atuação do CNJ, mas esquecem eles mesmos da necessidade de maior transparência no trato de suas gestões. Deixo aqui, destarte, o início de uma campanha, ainda com pouco embasamento, afinal, qualquer mudança legislativa de tal magnitude depende de muito estudo, a favor da criação de um Conselho fiscalizador da OAB, para, assim como quanto o Judiciário e o MP, garantir a ordem, o zelo e presteza quanto às funções constitucionais, legais e morais do Advogado, seja no trato com a Justiça, como com os profissionais da advocacia e, acima de tudo, os cidadãos, dependentes do advogado para buscar seus direitos quando em lide com outros entes ou cidadãos.

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Sobre o autor
Diogo de Sousa Lemos

Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal do Tocantins. Servidor Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEMOS, Diogo Sousa. Por um Conselho Nacional da Advocacia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3142, 7 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21039. Acesso em: 29 mar. 2024.

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