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Globalização, flexibilização e desregulamentação

Modelos emergentes para a inspeção do trabalho

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5. MODELOS EMERGENTES PARA A INSPEÇÃO DO TRABALHO:

A OIT(29), em dois trabalhos sob o mesmo título, aborda novas estratégias de prevenção dos agravos à saúde dos trabalhadores, destacando-se uma clara tendência à utilização de técnicas de auditoria:

- experiências de "self inspection", em que empresas solicitam a inspeção do trabalho com o objetivo de estabelecer riscos e controle de riscos aceitáveis, numa parceria entre a inspeção e o staff de gestão; essa estratégia tem sido utilizada por grandes empresas e pressupõe uma cultura de segurança em nível elevado; a inspeção do trabalho vai praticamente desenvolver um trabalho de Auditoria, mas esse sistema não implica ainda na emissão da Certificação;

- Programas de Gerenciamento de Riscos por Objetivos, em que a inspeção do trabalho participa em um programa conjunto articulando as ações para a qualidade e segurança, desenvolvendo uma abordagem focal, por uma seleção de agentes de riscos e sistemas de controle prioritários; nesse caso, a empresa pode solicitar uma Certificação Voluntária, quando a empresa deseja obter um reconhecimento e acreditação sobre os seus progressos; em outros modelos, é utilizada uma pontuação para estabelecer-se estudos comparativos com empresas de atividade semelhante e assim se avaliar a gestão de riscos de uma atividade industrial específica em determinada área ou região;

- Avaliação de Performance, que, segundo a OIT, vem se constituindo a ênfase principal dos programas de prevenção sob o contexto de uma moderna inspeção do trabalho; neste caso, há uma pontuação envolvendo inclusive escores sobre os riscos que afetam também a comunidade fora da empresa; no caso de uma pontuação negativa, a empresa é submetida a inspeções preventivas;

- Programa de Proteção Voluntária, em que a empresa solicita a colaboração da inspeção do trabalho para um programa em que os sistemas de gestão e as normas regulamentadoras são confrontadas para uma aferição; em caso de eficiência no cumprimento das normas, a Autoridade da inspeção do trabalho emite uma Certificação em que reconhece-se publicamente a eficiência dos sistemas de gestão de riscos naquela empresa; de acordo com a Certificação, a empresa pode ser retirada da lista de prioridades da inspeção do trabalho;

Verifica-se, também, que durante a implementação da Auditoria podem haver ações para o estímulo de sistemas de gestão, porém, como parte do processo de Auditoria, e não de forma isolada. A Gestão constitui apenas uma parte de um processo mais amplo na área de segurança e saúde do trabalhador, que inclui o Planejamento e a Auditoria.

A OIT assinala ainda, práticas recentes de outorga de bônus para empresas que cumprem de maneira satisfatória o gerenciamento de riscos e assim, de acordo com os resultados de uma auditoria de inspeção, podem receber descontos outorgados pelas próprias instituições seguradoras. Em alguns países, as empresas seguradoras dão um desconto de até 25% nos prêmios de seguro para pequenas empresas que demonstrarem satisfatório gerenciamento de riscos através de uma Auditoria oficial. Em outros países, os autos de infração podem ser revertidos se a empresa demonstrar, posteriormente, estratégias de cumprimento de normas para o controle dos riscos. No Brasil esse sistema poderia ser implantado com a participação da Previdência Social em relação aos recolhimentos previdenciários obrigatórios.


6. CONCLUSÕES: UMA PROPOSTA PARA A NR-2

As experiências com as certificações do ISO, do INMETRO e do Greenpeace no Brasil, ao desenvolverem sistemas de certificação e acreditação, lançaram perspectivas concretas para o controle social de produtos e serviços. A competição torna-se transparente, reduz-se o índice de fraudes contra o consumidor e observa-se uma maior vigilância ambiental.

O Projeto deste Trabalho procurou aplicar essa lógica ao mundo do trabalho, buscando coerência também com a trajetória histórica dos movimentos sociais no mundo globalizado. Um Sistema de Certificação Pública para a Qualidade nos Ambientes de Trabalho coloca-se assim como uma alternativa consistente para a reabilitação do espaço político da arena do trabalho, recuperando da mesma forma a legitimidade e força da inspeção do trabalho sob a modernidade.

Em alguns países, evoluem sistemas ainda informais de Auditoria e Certificação e a questão principal parece ser a identificação de um arcabouço legal que lhe dê sustentação. Projetamos, no Quadro abaixo, algumas sugestões de diretrizes para a formatação de uma nova NR-2:

DIRETRIZES PROPOSTAS

NR-2 – AUDICAT-AUDITORIA PARA A CERTIFICAÇÃO
DOS AMBIENTES DE TRABALHO

Sistema

SINCAT-Sistema Nacional para a Certificação dos Ambientes de Trabalho

Certificação

AUDICAT – Certificação variável, de acordo com a situação das Relações de Trabalho e dos Sistemas de Planejamento e Gestão em SST por parte da empresa;

  • AUDICAT/M – Qualidade de Ambientes de Trabalho Mínima;
  • AUDICAT/S – Qualidade de Ambientes de Trabalho Satisfatória;
  • AUDICAT/A – Qualidade de Ambientes de Trabalho Adequada
  • AUDICAT/P – Qualidade de Ambientes de Trabalho Plena

Vínculos

Vínculos com Certificados da Previdência, INMETRO, Receita Federal e IBAMA, podendo tornar inelegíveis empresas para licitação e contratos públicos em caso de ausência de certificação;

Execução

  • Equipe multidisciplinar de Técnicos RT, SST (1) e Fundacentro;
  • Articulação com o IBAMA para o diagnóstico das atividades industriais em conexão com o meio ambiente

Implementação

  • Treinamento dos fiscais para a técnica da Auditoria
  • Diagnóstico da empresa , com uma pontuação inicial (1-2 semanas);
  • Suporte da inspeção para a organização de um sistema de gestão, introduzindo as bases de uma cultura de segurança (2-4 meses);
  • Nova pontuação, com a Certificação definitiva (1-2 semanas);

Pontuação da

Empresa

  • Utilização do mesmo sistema para o cálculo de infrações (ementas); neste caso, introduz-se uma pontuação positiva para a empresa, quando for o caso;
  • Entrada de dados e cálculos relacionais nos moldes do SFIT;
  • Pontuação negativa para empresas recorrentes na Justiça trabalhista ou que explorem o trabalho infantil, além das penalidades legais;
  • Pontuação positiva para empresas que incluam nos seus quadros minorias sociais;

Pontuação do

Auditor

Sistema de pontuação mista, quantitativa e qualitativa (Inspeção, pontuação quantitativa; Auditoria, pontuação qualitativa)

SFIT

Manutenção do sistema atual de inspeção do trabalho; as equipes de Auditoria fariam experiências paralelas à inspeção do trabalho convencional, para elaboração de estudos comparativos; a vigilância da Certificação seria realizada pelos trabalhadores e sindicatos; a perda da Certificação tem um custo político exclusivamente para a empresa, que voltaria a receber inspeções convencionais;

Acreditação e Divulgação

Anuário AUDICAT, com todas as empresas certificadas e a sua respectiva pontuação; documento de divulgação nacional, podendo ser utilizado pela empresa como instrumento de competição em caso de certificação positiva ou pela Administração Pública como instrumento de restrição a contratos e licitações públicas em caso de Certificações abaixo de um patamar; Anuário divulgado na Internet e na Imprensa;

Intervenção

A Certificação contrapõe-se ao Auto de Infração; não há multas e o sistema depende de controle social e divulgação na mídia e na Internet expondo a empresa ao escrutínio da imprensa e do público.

Site para

Discussão

Proposta para a abertura de uma Sala de Discussão sobre o Projeto

na Homepage do SINAIT, aberta à participação ampla.

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(1) RT-Relações de Trabalho; SST – Segurança e Saúde do trabalhador


NOTAS

1. http://www.jus.com.br/doutrina/sociglob.html (Polido, Fabrício. Os Direitos Sociais numa era de transição entre a regulação e a desregulação econômicas: aspectos da globalização);

2. Alain Torraine aborda as crises organizacionais no capítulo "Os movimentos sociais" (Forachi e Martins, 1977).

3.http://www.ilo.org/public/english/dialogue/govlab/admitra/index.htm

(OIT – Lurvei, Roy. Novas estratégias para a inspeção do trabalho)

4.MTE - Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista – Manual Básico

5.Seminário sobre Gestão de Risco (2000, Belém, Pa)

6.http://www.saudeetrabalho.com.br/textos.html (Miranda, Carlos Roberto. Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador)

7.http://www.saudeetrabalho.com.br/textos/html (Rigotto, Raquel. Saúde dos Trabalhadores e Meio Ambiente em Tempos de Globalização e Reestruturação Produtiva)

8.http://www.majbill.vt.edu/geog/faculty/toal/Papers/Hawaii.htm (Luke, T. Estados falidos e o capitalismo de contrabando);

9.http://www.eaie.nl/activities/ps/EBS/Busethic.html (Rudzki, R. Ética nos negócios)

10.http://www.thirdworldtraveler.com/index.htmlhttp://www.thirdworldtraveler.com/index.html (Controlando Corporações e democratizando a economia mundial)

11.http://www.jus.com.br/ (Brevidelli, S. A função social da empresa: olhares, sonhos e possibilidades)

12. El trabajo infantil: que hacer? (Documento de uma Reunião Tripartite - OIT, junho de 1996)

13. Seminário Sobre o Trabalho Infantil (Belém, PA, 2000)

14. Relatório do IBGE "recrudescimento do trabalho infantil no período de 1998/99" (cf. O Diário do Pará, 24.09.2000)

15. http://www.jus.com.br/ (Suzuki, I. O paradoxo do Direito do Trabalho frente ao desaparecimento de seu objeto: o desemprego estrutural como efeito da globalização)

16.OIT-Encyclopaedia Of Occupational Health (ISO-International Standardization of Organization)

17.http://www.saudeetrabalho.com.br/index.html (Monteiro, M. S.; Gomes. J. R. De Taylor ao Modelo Japonês: Modificações ocorridas nos modelos de organização do trabalho e participação no trabalho)

18.MTE/Fundacentro – 1996 Forum sobre Segurança e Saúde nas Novas Relações de Trabalho

19. Relatório do Milênio. Nações Unidas, 2000

20. Horton, J. Anomia e alienação: um problema na ideologia da Sociologia.

21.http://www.technorealism.org/ (Dery, M. Estariam as pessoas tendo maior controle sobre suas vidas com a Internet?)

22. organização não governamental para o meio ambiente.

23.Gueiros, S. "Educação Ambiental como instituto ideológico do Desenvolvimento Sustentável" Monografia de conclusão de Curso de Especialização em Educação Ambiental (UFPA, 1995)

24. http://www.standards.com.au/ (Anunciado: Formada Aliança para Certificação Global)

25. Forest Stewardship Council – sistema independente de certificação para projetos de sustentabilidade florestal (Jornal Diário do Pará, 17.09.2000)

26. Instituto Nacional de Metrologia.

27.legislação fiscal do Estado para pequenas empresas

28. "pense globalmente, atue localmente", jargão neoliberal;

29. http://www.ilo.org/public/english/dialogue/govlab/admitra/index.htm (Richthofen, W. Novas estratégias para a inspeção do trabalho (Lurvey, R. Novas estratégias para a inspeção do trabalho


BIBLIOGRAFIA

HIRSCH, F. Limites Sociais do Crescimento. Rio de Janeiro; 1979.  A Importância da Inspeção do Trabalho – Manaus – uma experiência pioneira. SINAIT, 1999.

ROSSO, S., org. A Inspeção do Trabalho. SINAIT, 1999.

RIFKIN, J. O Fim dos Empregos. São Paulo: Makron Books do Brasil Ed Ltda. 1995.

PASTORE, J. Flexibilização dos Mercados de Trabalho e Contratação Coletiva. São Paulo: Ltr, 1995.

ROSEN, G. Da Polícia Médica à Medicina Social. Rio de Janeiro: Ed Graal 1980. FORACHI, M. M. e MARTINS, J. S. Sociologia e Sociedade. Leituras de Introdução à Sociologia. Rio de Janeiro: Livros Tec e Cient Ed Ltda., 1977.

MANNRICH, N. Inspeção do Trabalho. São Paulo: Ltr, 1991.

REDCLIFT, M. Sustainable Development. U.K.: Ed Mathews & Co., 1987.

SACHS, Y. Estratégias de Transição para o Século XXI. São Paulo: Livros Studio Nobel, 1993.

RODRIGUES, N. Estado, Educação e Desenvolvimento Econômico. São Paulo: Cortez Ed Autores Associados, 1987.

GADOTTI, M. Concepção Dialética da Educação. São Paulo: Cortez Ed Autores Associados, 1987

SOUTHALL, R. Trade Unions and The New Industrialisation of the Third World U.K.: Zed Books, 1988.

JONES, K e MOON, G. Health, Disease and Society. U.K.: Rootledge & Kegan Inc., 1987. Segurança e Medicina do Trabalho S. Paulo: Ed Atlas: 2000

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Samuel Gueiros Júnior

auditor fiscal do trabalho

Airton da Silva Lopes

auditor fiscal do trabalho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUEIROS JÚNIOR, Samuel ; LOPES, Airton Silva. Globalização, flexibilização e desregulamentação: Modelos emergentes para a inspeção do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2104. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada ao Concurso do 18o. ENAFIT-Encontro Nacional dos Agentes da Inspeção do Trabalho classificado em 2° lugar, realizado em São Luis, em outubro 2000.

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