Tudo de Fiscalização do trabalho
De competência privativa da União, a inspeção do trabalho consiste na busca e averiguação do cumprimento das normas trabalhistas, orientando empregados e empregadores sobre a sua aplicação. A fiscalização goza dos seguintes poderes: livre acesso, investigação, injunção, poder de notificação para correção de irregularidade, expedição de notificação de débito, autuação, autorização, autenticação e mediação.Auditores-fiscais do trabalho recebem bônus ilegal
O artigo trata da ilegalidade do pagamento do bônus de eficiência e produtividade a auditores-fiscais do trabalho que estão cedidos a outros órgãos, violando a proibição contida no art. 22 da Lei nº 13.464/2017.
Combate à terceirização ilícita na administração do Piauí
Examina-se a atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho no combate às diversas fraudes perpetradas pelos agentes públicos, em especial, ao enfretamento da realização de terceirização ilícita pelo poder público.
Convenção 81 da OIT e o impacto nas aposentadorias do RGPS
Centenas de vínculos empregatícios não são devidamente registrados anualmente no Brasil, por omissão do Estado em sua atividade fiscalizadora, prejudicando o direito à aposentadoria dos brasileiros.
A dupla visita na visão da inspeção do trabalho
A ação punitiva e a orientadora da inspeção do trabalho, figurada pela dupla visita, se complementam, inexistindo contradição entre as duas.
Justiça do Trabalho condena empresa a cumprir normas de segurança
Sentença julga procedente ação civil pública ajuizada pelo MPT buscando a proteção do meio ambiente de trabalho.
Interferência indevida do MPT em nomeação do Ministério do Trabalho
O artigo analisa a ilegalidade de Notificação Recomendatória do Chefe do MPT para que o Ministro do Trabalho exonerasse do cargo em comissão de Assessora da Secretaria de Inspeção do Trabalho pessoa que não ocupa cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Inspeção do trabalho e o ativismo sindical administrativo
Aponta-se inconstitucionalidade e ilegalidade em regimento interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho que reserva aos auditores-fiscais do trabalho, com exclusividade, a nomeação para cargos em comissão e FCPE.
O Dumping Social no Direito Trabalhista Brasileiro
O Dumping Social é uma prática de comércio desleal, onde empresas com o objetivo de ter vantagem econômica sobre a concorrência, desrespeitam os direitos trabalhistas. Saiba um pouco mais sobre isso e como a Justiça do Trabalho tem entendido a questão.
Incompetência da Justiça do Trabalho para definir condutas internas do Ministério do Trabalho
O artigo analisa a incompetência da Justiça do Trabalho para impor obrigações de fazer ou de não fazer à União que impliquem adequações de condutas de autoridades da inspeção do trabalho.
Fiscalização dos Auditores do Trabalho viola separação dos poderes?
Há possibilidade de o auditor fiscal do trabalho, ao verificar a existência dos pressupostos da relação de emprego protegida pela CLT, autuar a empresa por falta do respectivo registro?
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Multa por infração à CLT e a responsabilidade do sócio-administrador
O administrador deverá responder ilimitada e subsidiariamente por dívidas de natureza não tributária, podendo ainda, os demais sócios serem responsabilizados solidariamente pelos atos praticados com seu consentimento.
Crimes tributários e fraudes à relação de emprego
As fraudes à legislação trabalhista têm como um dos principais objetivos a economia ilícita de tributos. A compreensão de características do direito do trabalho e tributário é essencial para a aplicação eficaz da legislação penal nessas hipóteses.
Dumping social nas relações de trabalho
Este texto analisa a aplicação do Dumping Social na Justiça do Trabalho, bem como qual seria a competência para requerer e aplicar a condenação de tal instituto e a multa pecuniária acarretada pelo seu reconhecimento.
Fiscalização do trabalho: Distinções entre bis in idem, infração continuada e reincidência delitiva
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.
Atuação do MTE e MPT diante de infrações trabalhistas na construção civil
A quantidade de acidentes do trabalho que atingiu o setor da construção civil no Amazonas não foi acompanhada de um comportamento repressivo por parte do MTE e do MPT, cujo comportamento incentiva o desrespeito à legislação.
Multas por infração à legislação trabalhista na recuperação judicial
O crédito cobrado na execução fiscal trabalhista é decorrente de multas por infração à legislação protetiva do trabalhador. Se o Juízo trabalhista decide pela suspensão da execução ou pela emissão de certidão para habilitação na recuperação judicial, estará beneficiando empregadores infratores com a ineficácia das multas aplicadas, já que dificilmente os valores correspondentes serão arrecadados no âmbito da recuperação judicial.