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A pena do degredo nas Ordenações do Reino

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01/10/2001 às 00:00

Resumo:


  • A legislação portuguesa entre os séculos XV e XVII estabeleceu um sistema de ordenações que incluíam as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, estruturando o direito e as punições aplicáveis, como o degredo para o Brasil, para crimes variados.

  • O degredo para o Brasil surgia como uma alternativa às penas de morte e galés, sendo aplicado de acordo com a gravidade do delito e a condição social do condenado, podendo ser temporário ou perpétuo.

  • Essas ordenações refletiam a hierarquia social da época, onde nobres podiam ter penas atenuadas e eram poupados de castigos considerados desonrosos, como o açoite público, enquanto os de condição social inferior enfrentavam punições mais severas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

NOTAS

1 Dicionário dos Inquisidores (Valência, 1494), direção de Louis Sala-Molins, Paris, Galilée, 1981, p. 284.

2 Nuno J. Espinosa Gomes da Silva, História do Direito Portugues, vol. I - Fontes do Direito, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1985, pp. 190-191. Ordenações Afonsinas, Livro I - Proémio.

3 Nuno J. Espinosa Gomes da Silva, op cit., vol. I, p. 191.

4 Maioridade aos 14 anos.. Dicionário Illustrado da História de Portugal, José Costa Pereira (coord), Lisboa, Publicações Alfa, 1985, p. 24.

5 Acúrsio, autor da Magna Glosa ou Glosa d’Acúrsio, escrita entre 1220 e 1234, extraordinária obra de compilação onde foram examinadas cerca de 96.000 glosas. Essa obra exerceu uma enorme influência em toda a Europa. Em Portugal, foi considerada direito subsidiário, apud Nuno J. E. G. da Silva, op. cit., vol. I, p. 143.

6 Nuno J. E. G. da Silva, op. cit., vol. I, pp. 191. e 206.

7 Idem, p. 207.

8 Idem, p. 208.

9 Idem, p. 208.

10 Idem, p. 207.

11 Idem, p. 209.

12 Idem, pp.209-210.

13 Idem, p. 215.

14 Alvará de 31 de maio de 1535. "Que o degredo para São Thomé se mude para o Brasil". Leis Extravagantes collegidas e relatadas pelo licenciado Duarte Nunes do Leão per mandado do... Rei D. Sebastião (1ª edição, Lisboa, 1569), Coimbra, Imprensa da Universidade, 1796, p. 615, in Documentos para a História do Açúcar (legislação de 1534-1569), Rio de Janeiro, Serviço de Documentação Histórica, Instituto do Açúcar e Álcool, 1954, p. 25: "Ordenou o dito Senhor que daí em diante as pessoas que por seus malefícios, segundo as Ordenações, houvessem de ser degredadas para a ilha de São Thomé, pelo mesmo tempo fossem degredadas para o Brasil".

15 Alvará de 7 de agosto de 1547, Leis Extravagantes, op. cit., in Documentos para a História do Açúcar, op. cit., p. 43.

16 Alvará de 5 de outubro de 1549, Leis Extravagantes, op. cit., in Documentos para a História do Açúcar, op. cit., p. 95.

17 Alvará de 6 de maio de 1536, Leis Extravagantes, op. cit., in Documentos para a História do Açúcar, op. cit., p. 31: "... a primeira vez que fossem presos, se depois de soltos tornasse outra vez ser presos pelos semelhantes casos, que qualquer degredo que lhes houvesse de ser fosse para o Brasil, O qual degredo eles iriam cumprir presos, sem serem soltos".

18 Alvará de 28 de julho de 1541, Leis Extravagantes, op. cit., in Documentos para a História do Açúcar, op. cit., p. 39.

19 Jorge Ferreira de vasconcellos, comédia Eufrosina, Lisboa, 1919, p. 273, apud Nuno J. E. G. da Silva, op. cit., p. 218: "Assim, pouco depois da metade do século XVI, o nosso Jorge Ferreira de Vasconcellos, falando dos juristas do seu tempo, dirá "que estes pera maior parte carecem de juízo natural, e letras, sem elle sam piores que lepra; por onde ficam paralíticos porque querem medir pelas leis de Justiniano, que ha mil e tantos anos que foi, os costumes d’agora e nam entendem como o tempo faz tudo da sua cor".

20 Nuno J. E. G. da Silva, op. cit., p. 192.

21 Idem, pp. 221-224.

22 Marcello Caetano, História do Direito Português (1140-1495), Lisboa/São Paulo, Verbo, 1985, pp. 533-534.

23 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, Título XIV: Do infiel que dorme com alguma cristã e do cristão que dorme com infiel. "Morra por isso": esta expressão não significa morte natural, e não tem diferença da expressão "morra por ello", em vista do que diz Silva Pereira no Rep. Das Ords, tomo 4, nota (a) à p. 38. e nota (b) à p. 41. Ambas significam degredo: nota 2 da p. 1164. das Ordenações Filipinas.

24 Emília Viotti da Costa. "Os primeiros povoadores do Brasil", in Revista da História, ano VII, vol. XIII, 1956, São Paulo, p. 18.

25 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXXXVIII.

26 Idem.

27 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXXII.. O grifo é nosso.

28 AN/TT, Inquisição de Lisboa, processo 4802: Suzana Andrade.

29 Emília Viotti da Costa, op. cit., pp. 8-9.

30 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título I: Dos Hereges e Apóstatas.

31 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título I: Dos Hereges e Apóstatas, nota 2.

32 Ordenações Afonsinas (1446), nota de apresentação de Mário Júlio de almeida Costa e nota textológica de Eduardo Borges Nunes, Edição "fac-símile" da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1792, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, Livro V, título XXVII.

33 Marcello Caetano, op. cit., pp. 555-556.

34 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título I: Dos Hereges e Apóstatas, nota 2.

35 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título II: Dos que fazem treiçom, ou aleive contra El Rei ou seu Estado Real.

36 Idem.

37 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título VI: Do Crime de Lesa Magestade.

38 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título VI: Do Crime de Lesa Magestade, nota 3: "sabedores = sábios, prudentes (..) parece que o legislador referia-se aqui a um dos sete sábios da Grécia, provavelmente a Periandro de Corinto".

39 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título VI: Do Crime de Lesa Magestade.

40 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título II: Dos que fazem treiçom, ou aleive contra El Rei ou seu Estado Real.

41 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título II: Dos que fazem treiçom, ou aleive contra El Rei ou seu Estado Real.

42 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título II: Dos que fazem treiçom, ou aleive contra El Rei ou seu Estado Real.

43 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título VII: Da pena que averá o que falsar sinal ou selo do Rey... ou fazer escrituras falsas...

44 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LIII: Dos que falsificão sinal, ou sêllo del-Rey, ou outros sinaes authenticos, ou sêllo..

45 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLIX: Dos que resistem ou desobedecem aos Oficiais da Justiça, ou lhes dizem palavras injuriosas.

46 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título V: Dos que fazem moeda falsa.

47 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título V: Dos que fazem moeda falsa.

48 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título VI: Dos que fazem moeda falsa, ou a despendem ou a acerceam e do ourivez que faz alguma falsidade em suas obras.

49 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XII: Dos que fazem moeda falsa, ou a despendem, e dos que cerceam a verdadeira, ou a desfazem.

50 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título LXXXII: Dos que cerceam as moedas d’ouro ou prata.

51 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XII: Dos que fazem moeda falsa, ou a despendem, e dos que cerceam a verdadeira, ou a desfazem.

52 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título LXVII: Do que foi degredado por El Rey e não manteve o degredo.

53 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXLIII: Dos degredados, que não cumprem os degredos.

54 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título VI: Da mulher forçada e como se deve a provar a força.

55 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título XIII: Do que dorme por força com qualquer mulher. Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XVIII: Do que dorme per força com qualquer mulher, ou trava della ou a leva per sua contade.

56 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título XXIII: Do que dorme com moça virgem ou viúva honesta por sua vontade ou entra em casa doutrém para com elas dormir.

57 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XVIII: Do que matou sua mulher polla achar em adultério.

58 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXV: Do que dorme com mulher casada.

59 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXV: Do que dorme com mulher casada.

60 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXVI: Do que dorme com mulher casada de feito, e não de direito, ou que está em fama de casada.

61 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título VIII: Que não traga algum homem barregã na Corte.

62 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título XXIV: Que não traga algum homem barregã na Corte.

63 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XVIII: Das barregãs dos Clérigos. Ver também o Livro II, título XXII: Das barregãs dos Clérigos e Frades.

64 Marcello Caetano, op. cit., p. 565.

65 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXX: Das barregãs dos Clérigos, e dos outros religiosos.

66 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXXI: Que o Frade, que for achado com alguma mulher, logo seja entregue a seu Superior.

67 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XVIII: Das barregãs dos Clérigos.

68 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XXII: Dos rufiões que tem mancebas na mancebia pública pollas defenderem e averem dellas o que ganham no peccado da mancebia.

69 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXXIII: Dos rufiões e das mulheres solteiras.

70 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XVII: Dos que dormem com suas parentas, e afins.

71 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXI: Dos que dormem com mulheres órfãs, ou menores, que estão a seu cargo.

72 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXIV: Do que casa, ou dorme com parenta, criada, ou escrava branca daquelle, com quem vive.

73 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XV: Do que entra em Mosteiro, ou tira freira, ou dorme com ella, ou a recolhe em casa.

74 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXXII: Dos Alcoviteiros, e dos que em suas cazas consentem a mulheres fazerem mal de seus corpos.

75 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XVII: Dos que cometem peccado de SoD.ia. O mesmo nas Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título XII.

76 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XIII: Dos que commetem peccado de socomia, e com alimarias.

77 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XXXII: Do que mata ou fere alguém sem porque.

78 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XXXIII: Do que mata ou fere na Corte ou arredor della.

79 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título X: Do que mata ou fere na Corte ou em qualquer parte do Reino, ou tira arma na Corte.

80 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XL: Dos que arrancão armas em Igreja, ou Procissão.

81 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLI: Do escravo, ou filho, que arrancar arma contra seu senhor, ou pai.

82 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título LII: Que não recebam alguém a demandar injúria, sem dado primeiro Fiadores as Custas.

83 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLIX: Dos que resistem, ou desobedecem aos Officiaes da Justiça, ou lhes dizem palavras injuriosas.

84 Ordenações Manuelinas, op. cit., Livro V, título VIII: Dizer testemunho falso.

85 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LIV: Dos que disser testemunho falso, e do que o faz dizer, ou commette que o diga, ou usa delle.

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86 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XXXV: Dos que matão ou ferem, ou tirão com Arcabuz, ou Besta.

87 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLIII: Dos que fazem desafios.

88 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLV: Dos que fazem assuada, ou quebrão portas, ou as fechão de noite por fora.

89 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LV: Dos partos suppostos.

90 Marcello Caetano, op. cit., p. 570.

91 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXVII: Dos que arrancão marcos.

92 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LX: Dos furtos e dos que trazem artificios para abrir portas.

93 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXIII: Dos que dão ajuda aos escravos captivos para fugirem ou os encobrem.

94 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXV: Dos burlões e inliçadores, e dos que levantão com fazenda alhêa.

95 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXXV: Dos que cortão Arvores de fructo, ou Sovereiros ao longo do Tejo.

96 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXxvIII: Dos que comprão Colmêas para matar as abelhas, e dos matão bestas.

97 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título XLV: Dos que fazem assuadas.

98 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXVI: Dos Mercadores que quebrão acordos e dos que se levantão com fazenda alhea.

99 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXXIV: Dos officiaes del rey que lhe furtão, ou deixão perder sua Fazenda per malícia.

100 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LIII: Dos que fazem Scripturas falsas, ou usão dellas.

101 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LVII: Dos que falsificão mercadorias.

102 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LVIII: Dos que medem, ou pesão com medidas, ou pezos falsos.

103 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LIX: Dos que molhão, ou lanção terra no pão, que trazem, o vendem.

104 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXXI: Dos officiaes del Rey que recebem serviços, ou peitas, e das partes, que lhas dão, ou promettem.

105 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CIX: Das cousas que são defesas levarem-se a terra de Mouros.

106 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CVIII: Que nenhuma pessoa vá aterra de Mouros sem licença d’El Rey.E título CXII: Das cousas que se não podem levar fora do Reino sem licença de El Rey.

107 Emília Viotti da Costa, op. cit., p. 15.

108 Idem, p. 10.

109 Ordenações Afonsinas, op. cit., Livro V, título XXXX: Do que joga com dados falsos ou chumbados.

110 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título LXXXII: Dos que jogão dados, ou carta, ou as fazem, ou vendem, ou dão tabolagem, e de outros jogos defesos.

111 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXL: Dos degredos e degredados.

112 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXL: Dos degredos e degredados.

113 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXL: Dos degredos e degredados.

114 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXL: Dos degredos e degredados.

115 Ordenações Filipinas, op. cit., Livro V, título CXL: Dos degredos e degredados.

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Sobre o autor
Geraldo Pieroni

doutor em História pela Université Paris-Sorbonne (Paris IV)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIERONI, Geraldo. A pena do degredo nas Ordenações do Reino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. -639, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2125. Acesso em: 23 dez. 2024.

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