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O incidente de deslocamento de competência: história e aspectos conceituais

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2. Considerações Finais

A federalização das graves violações dos direitos humanos articula sérias discussões sobre a democracia brasileira, como: a confiança da população nas instituições, a corrupção, a deturpação do espaço público pela vida privada, a disputa entre centralização e descentralização do poder e a luta pela concretização dos direitos humanos.

A realidade brasileira mostra por si só o comprometimento das estruturas estatais com as graves violações de direitos humanos. Neste sentido, acredita-se ser o incidente de deslocamento de competência uma dos instrumentos possíveis de combate à violência e à impunidade.

Diante da abertura dos requisitos para suscitar o Incidente de deslocamento de competência, percebe-se que só a violação concreta pode dar significação à necessidade ou não de federalização. É só a análise do caso concreto que permite compreender este instituto e seu verdadeiro alcance.

Como já dito, o IDC se insere dentro das próprias contradições da democracia que vem sendo construída no Brasil, uma democracia que urge soluções para as gritantes desigualdades sociais e para o quadro de violência sistemática vivenciada pela maioria da população.

Acredita-se que a verdadeira dimensão histórica do instituto só será conhecida com a sua aplicação prática. Se este vai confirmar ou contrariar as críticas realizadas só saberemos nas páginas próximas da história. Páginas que estamos escrevendo.


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Notas

[1] O termo “graves violações aos direitos humanos” é bastante criticado pelos setores contrários ao IDC, pois o consideram bastante aberto. Em que medida uma violação aos direitos humanos é mais grave do que outras? Ver: SARLET, Ingo Wolfgan; FURIAN, Leonardo; FENSTERSEIFER, Tiago. A reforma (deforma?)do judiciário e a assim designada “federalização dos crimes contra os direitos humanos: proteção ou violação de princípios e direitos fundamentais?. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-4-DEZEMBRO-2005-INGO%20SARLET.pdf > Acesso em: 19.jun.2010;

[2] Ver: ARAS (2005); SCHEREBER (2005); BONSAGLIA (2005). 

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Sobre a autora
Gilmara Joane Macêdo de Medeiros

Mestranda em Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba - área de concentração em Direitos Humanos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Gilmara Joane Macêdo. O incidente de deslocamento de competência: história e aspectos conceituais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3174, 10 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21252. Acesso em: 25 nov. 2024.

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