CONCLUSÃO
O presente estudo objetivou identificar e especificar as hipóteses e requisitos processuais das ações de usucapião de imóveis existentes no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Cidade.
Muito embora tenham sido especificados todas as espécies de usucapião de bens imóveis do Código Civil de 2002, este estudo visou primordialmente discriminar e pesquisar acerca da nova modalidade de usucapião que foi inserida no ordenamento jurídico pátrio, com o advento do Estatuto da Cidade.
Esta modalidade de usucapião é denominada tanto pela lei quanto pela doutrina de usucapião especial coletiva urbana e tem como fator principal, possibilitar à população carente, residente de loteamentos urbanos irregulares e favelas, usucapir coletivamente glebas de terra onde exercem sua posse.
Além da observância do Estatuto, questões de ordem urbanística também foram objeto deste estudo, que demonstrou o direito à moradia, a função social da propriedade e a urbanização dos municípios brasileiros, com o plano diretor.
Portanto, não obstante, ser a lei de caráter fundamentalmente social, uma série de requisitos são exigidos dos carentes para que possam usucapir coletivamente os terrenos em que exercem a composse.
Desta forma, restou demonstrado que as exigências legais devem ser respeitadas e cobradas pelo poder judiciário, mesmo que o andamento do processo se torne moroso, pois deverá ser mantida a segurança jurídica, bem como o contraditório e a ampla defesa, com a citação e intimação regular de condôminos, proprietários, confrontantes, herdeiros e cônjuges.
Outrossim, configurou-se que o entendimento da doutrina pátria não é uníssono, vez que há críticas quanto à processualidade das ações de usucapião especial coletiva urbana.
Além do mais, o Estatuto da Cidade ainda é recente em nosso ordenamento jurídico e tendo em vista a morosidade dos processos de usucapião especial coletiva urbana, não existem muitos julgados, tampouco é uníssona a jurisprudência.
Desta forma, deixo a seguinte indagação, extraída do posicionamento de Moraes Salles (2002, p. 319), acerca da usucapião especial coletiva urbana:
“Demagogia? Espírito tacanho incapaz de perceber a barbaridade cometida com tamanho disparate? Não sabemos!” Sequer sabemos se é realmente um grande disparate, haja vista as inúmeras favelas em nosso País e o direito constitucional de todos à moradia.
REFERÊNCIAS
BECKER, Antonio (Org.). Estatuto da Cidade: Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
CAHALI, Yussef Said (Coord.). Posse e Propriedade: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1987.
DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade: comentários à lei federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 4.
FERNANDES, Edésio (Org.). Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da Cidade Comentado: lei 10.257/2001: lei do meio ambiente artificial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
LEAL, Rogério Gesta. A função Social da Propriedade e da Cidade no Brasil: aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
MATTOS, Liana Portilho (Org). Estatuto da Cidade Comentado: lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
MEDAUAR, Odete; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de (Coord.). Estatuto da Cidade: Lei 10.257, de 10.07.2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, 39ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 4.
______. O direito de propriedade e sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1994. v. 152.
RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 1 e 2.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas: lei. nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2004
ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 3. ed. atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.
SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. 2. ed. rev. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1992.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.
VADE MECUM. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais, v.5 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
WALD, Arnoldo. Direito das Coisas. 11. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flavio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2007. v.2
Notas
[1] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 4. p. 138.
[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais, v.5 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. p. 198.
[3] BESSONE, Darcy. Da compra e venda. 3. Rio de Janeiro: Saraiva, 1998. p. 171.
[4] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 3. p. 155.
[5] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, v.1 - 39 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 120/121.
[6] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 4. p. 155.
[7] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 4. p. 137.
[8]RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de usucapião. 4ª. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1. p. 158.
[9] ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 3. ed. atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.
[10] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de usucapião. 4ª. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1. p. 237.
[11] SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. 2. ed. rev. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1992. p. 67.
[12] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 39ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 124.
[13] RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas: lei. nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 255.
[14] SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. 2ª. ed. rev. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1992. p. 279.
[15] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 4. p. 173.
[16] DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade: comentários à lei federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 54.
[17] MATTOS, Liana Portilho. (org.) Estatuto da Cidade Comentado. Lei 10.257 de 10 de junho de 2001. Belo Horizonte. Mandamentos. 2001. p. 152.
[18] SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. 2. ed. rev. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002. p. 303.
[19] MEDAUAR, Odete; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de (Coord.). Estatuto da Cidade: Lei 10.257, de 10.07.2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. P. 96.
[20] LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 300/301.
[21]DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo de conhecimento. 5ª ed. Salvador: Juspvdium, 2010. v. 1. p. 261.
[22] idem. p. 263
[23] WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flavio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2007. v.2. p. 321.
[24] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 2. p. 1.119/1.137.
[25] MATTOS, Liana Portilho (Org). Estatuto da Cidade Comentado: lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. P. 156.
[26] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 2. p . 993.
[27] MATTOS, Liana Portilho (Org). Estatuto da Cidade Comentado: lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 158.
[28] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 2. p. 998.
[29] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 4ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. v. 2. p. 1.009.
[30] MATTOS, Liana Portilho (Org). Estatuto da Cidade Comentado: lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p. 161.
[31] SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. 2. ed. rev. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002. P. 329.
[32] MATTOS, Liana Portilho. (org.) Estatuto da Cidade Comentado. Lei 10.257 de 10 de junho de 2001. Belo Horizonte. Mandamentos. 2001. P. 165.
[33] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da Cidade Comentado: lei 10.257/2001: lei do meio ambiente artificial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.