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A influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito brasileiro

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LEGISLAÇÃO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS: BREVES CONSIDERAÇÕES

Como reflexo, não só da DUDH de 1949, mas também da própria Constituição de 1988, o legislador brasileiro editou várias leis com o sentido garantidor de direitos humanos a grupos que requerem maior atenção. Temos, como exemplo, a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 8742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil. É um grande avanço no sentido de garantir benefícios a pessoas desamparadas, como idosos e portadores de deficiência. É uma garantia fundamental para a manutenção dos Direitos Humanos no Brasil: Mais saúde e mais humanidade, com um tratamento mais justo, garantem a equidade no país.

Há, ainda, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8069/90, que garante às crianças e aos adolescentes (Respectivamente, pessoas até os 12 e 18 anos) direitos especiais de proteção. Vemos que a edição desta lei é posterior à Constituição de 1988 e reflexo direto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Lei nº 8080, de 1990, que institui o SUS (Sistema Único de Saúde), também garante aos brasileiros o acesso gratuito e universal à saúde. É também um reflexo direto da DUDH de 1949 e um desdobramento da Constituição Federal de 1988. Essas leis citadas, juntamente com a Constituição de 1988, constituem claros reflexos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1949 na Legislação do Brasil.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, concluímos que a legislação brasileira foi amplamente influenciada pela Declaração Universal de Direitos Humanos. Desta forma, a Organização das Nações Unidas (ONU) conseguiu seu objetivo com a declaração de 1949: Fazer com que os países inserissem, em suas constituições e nas suas leis, preceitos fundamentais de Direitos Humanos, garantidores de uma qualidade de vida e de uma sobrevivência justa e digna.

O acolhimento, por parte do Brasil, dos preceitos da declaração deu-se de duas formas: a) Introdução, a princípio, na Constituição Cidadã de 1988; b) Inclusão, posterior à Constituição, de mecanismos que garantem o cumprimento dos preceitos constitucionais. As leis sobre Direitos Humanos editadas no Brasil vêm no sentido de regular aquilo comandado pela Constituição Federal e proposto pela DUDH de 1949.

A aceitação da DUDH ocorreu em escala global; no Brasil, objeto de análise deste estudo, tal aceitação deu-se de forma massiva, tendo sido acolhida não só pelo Direito e por seus instrumentos legais, como também sendo recebida pela população como uma nova arma de combate e reivindicação; viraram, também, a DUDH e os próprios Direitos Humanos instrumentos de mobilização política: Com a população ciente dos direitos e das suas garantias, as facções políticas que almejam a Presidência do país devem, antes de qualquer coisa, inserir em seus programas de governo os Direitos Humanos.

A mudança ocasionada pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988 e seus impactos no Brasil não foram apenas de ordem jurídica, de composição e de aplicação das leis. Foram, também, determinantes para a alteração dos valores da sociedade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRASIL. Presidência da República. Direitos Humanos: percepções da opinião pública: análises de pesquisa nacional. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.

BRASIL. Presidência da República. Direitos Humanos 2008: A realidade do país aos 60 anos da declaração universal. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;

HERKENHOFF, João Batista. Gênese dos Direitos Humanos. Aparecida, SP. Editora Santuário, 2002. p. 81.

HEKENHOFF, João Batista. Direitos Humanos: Uma ideia, muitas vozes. Aparecida, SP. Editora Santuário, 1998.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2010;

UNITED NATIONS. The Universal Declaration of Human Rights. Paris, 1948. Disponível em: <”http://www.un.org/en/documents/udhr/”>. Acesso em 11 mar. 2011.

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Sobre os autores
Luis Felipe Araújo

Advogado (OAB/SE 8.634) e servidor da Fundação Universidade Federal de Sergipe.

Charlie Rodrigues Fonseca

Advogado com MBA em Direito Imobiliário. Estudante de Ciência da Computação na Universidade Federal de Sergipe.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Luis Felipe ; FONSECA, Charlie Rodrigues. A influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3200, 5 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21440. Acesso em: 1 mai. 2024.

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