LEGISLAÇÃO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS: BREVES CONSIDERAÇÕES
Como reflexo, não só da DUDH de 1949, mas também da própria Constituição de 1988, o legislador brasileiro editou várias leis com o sentido garantidor de direitos humanos a grupos que requerem maior atenção. Temos, como exemplo, a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 8742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil. É um grande avanço no sentido de garantir benefícios a pessoas desamparadas, como idosos e portadores de deficiência. É uma garantia fundamental para a manutenção dos Direitos Humanos no Brasil: Mais saúde e mais humanidade, com um tratamento mais justo, garantem a equidade no país.
Há, ainda, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8069/90, que garante às crianças e aos adolescentes (Respectivamente, pessoas até os 12 e 18 anos) direitos especiais de proteção. Vemos que a edição desta lei é posterior à Constituição de 1988 e reflexo direto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Lei nº 8080, de 1990, que institui o SUS (Sistema Único de Saúde), também garante aos brasileiros o acesso gratuito e universal à saúde. É também um reflexo direto da DUDH de 1949 e um desdobramento da Constituição Federal de 1988. Essas leis citadas, juntamente com a Constituição de 1988, constituem claros reflexos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1949 na Legislação do Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, concluímos que a legislação brasileira foi amplamente influenciada pela Declaração Universal de Direitos Humanos. Desta forma, a Organização das Nações Unidas (ONU) conseguiu seu objetivo com a declaração de 1949: Fazer com que os países inserissem, em suas constituições e nas suas leis, preceitos fundamentais de Direitos Humanos, garantidores de uma qualidade de vida e de uma sobrevivência justa e digna.
O acolhimento, por parte do Brasil, dos preceitos da declaração deu-se de duas formas: a) Introdução, a princípio, na Constituição Cidadã de 1988; b) Inclusão, posterior à Constituição, de mecanismos que garantem o cumprimento dos preceitos constitucionais. As leis sobre Direitos Humanos editadas no Brasil vêm no sentido de regular aquilo comandado pela Constituição Federal e proposto pela DUDH de 1949.
A aceitação da DUDH ocorreu em escala global; no Brasil, objeto de análise deste estudo, tal aceitação deu-se de forma massiva, tendo sido acolhida não só pelo Direito e por seus instrumentos legais, como também sendo recebida pela população como uma nova arma de combate e reivindicação; viraram, também, a DUDH e os próprios Direitos Humanos instrumentos de mobilização política: Com a população ciente dos direitos e das suas garantias, as facções políticas que almejam a Presidência do país devem, antes de qualquer coisa, inserir em seus programas de governo os Direitos Humanos.
A mudança ocasionada pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988 e seus impactos no Brasil não foram apenas de ordem jurídica, de composição e de aplicação das leis. Foram, também, determinantes para a alteração dos valores da sociedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do Direito Aos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993;
BRASIL. Presidência da República. Direitos Humanos: percepções da opinião pública: análises de pesquisa nacional. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Direitos Humanos 2008: A realidade do país aos 60 anos da declaração universal. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;
HERKENHOFF, João Batista. Gênese dos Direitos Humanos. Aparecida, SP. Editora Santuário, 2002. p. 81.
HEKENHOFF, João Batista. Direitos Humanos: Uma ideia, muitas vozes. Aparecida, SP. Editora Santuário, 1998.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2010;
UNITED NATIONS. The Universal Declaration of Human Rights. Paris, 1948. Disponível em: <”http://www.un.org/en/documents/udhr/”>. Acesso em 11 mar. 2011.