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A liberdade de informação pela imprensa e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana

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CONCLUSÃO

A liberdade de imprensa conquistada no Brasil era aquela que tinha como principal missão a difusão de conhecimentos, disseminação de culturas e a orientação da opinião pública no sentido do bem e da verdade. Hoje, a imprensa brasileira é alvo de questionamentos quando age em desacordo com sua finalidade, pois desta forma, está lesando seu próprio povo ao não respeitar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Invioláveis do Cidadão.

O direito da pessoa humana à informação está assegurado na Constituição Federal, não podendo ser desconsiderado a ponto de se permitir a publicação de notícias através da mídia que não zelem pela veracidade dos fatos.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do sistema constitucional brasileiro que confere racionalidade ao ordenamento jurídico e fornece ao intérprete uma valoração essencial ao correto entendimento e aplicação da norma. Pois, estando na qualidade de princípio fundamental, constitui valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem jurídica, exigindo, de tal sorte, o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões, motivo pelo qual é tida como princípio constitucional de maior hierarquia axiológica-valorativa.

Mesmo sendo impossível atribuir-lhe um conceito fixo e imutável, não há dúvidas que a sua aplicação em casos concretos é inafastável, principalmente quando noticiados desrespeitos à vida, à integridade física e psíquica, à falta de oferecimento de condições mínimas que garantam uma existência digna, à limitação da liberdade ou a promoção da desigualdade ou, ainda, nos casos em que direitos fundamentais estejam sendo afrontados ou até mesmo desconsiderados.

Tudo que deforma a verdadeira educação e ataca os valores fundamentais das pessoas constitui uma agressão contra o verdadeiro bem da humanidade. Cada agressão aos valores do ser humano resultará em uma sociedade destruída, violenta e sem rumo. Por isso, é importante a atenção dos pais, educadores, agentes de comunicação e das nossas autoridades para que esses meios de comunicação sejam usados para o enriquecimento do ser humano, pois é o homem enquanto tal que está sendo destruído.

 


REFERÊNCIAS

Acquaviva, Marcus Cláudio. Vademecum universitário de direito. 10. ed. São Paulo : Jurídica Brasileira, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 19 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2005.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

CRUZ NETO, O.; MINAYO, M. C. S. Extermínio: violentação e banalização da vida. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 10 (supl. 1), p. 177-187, 1994.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 2004.

LEITE, George Salomão. Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiologias da constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.

LORENZETI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NJAINE, Kathie et al. A produção da (des)informação sobre violência: análise de uma prática discriminatória. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 405-414, jul./set. 1997. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/csp/v13n3/0165.pdf>. Acesso em: 1 mar. 2012.

NOBRE, Freitas. Imprensa e liberdade: os princípios constitucionais e a nova legislação. São Paulo: Summus, 1988.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2002.

PINHEIRO, P. S. Direitos humanos no ano que passou, avanços e continuidades. In: ____________. Os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência/Comissão Teotônio Vilela, 1995.

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2007.

SANTOS, Gláucia Conceição Borges. A Liberdade de imprensa e os limites constitucionais. Disponível em: <http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=301CID001>. Acesso em: 20 out. 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton Junior; OLIVEIRA, Miguel Augusto Machado. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 

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Sobre as autoras
Magnólia Moreira Leal

advogada OAB/RS 79.116, especialista em Direito penal e processual penal pelo IDC, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Letícia Thomazi Rossato

acadêmica do curso de Direito pela UNIFRA, Santa Maria, Rio Grande do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Magnólia Moreira ; ROSSATO, Letícia Thomazi. A liberdade de informação pela imprensa e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3207, 12 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21489. Acesso em: 26 abr. 2024.

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