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A liberdade de informação pela imprensa e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana

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CONCLUSÃO

A liberdade de imprensa conquistada no Brasil era aquela que tinha como principal missão a difusão de conhecimentos, disseminação de culturas e a orientação da opinião pública no sentido do bem e da verdade. Hoje, a imprensa brasileira é alvo de questionamentos quando age em desacordo com sua finalidade, pois desta forma, está lesando seu próprio povo ao não respeitar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Invioláveis do Cidadão.

O direito da pessoa humana à informação está assegurado na Constituição Federal, não podendo ser desconsiderado a ponto de se permitir a publicação de notícias através da mídia que não zelem pela veracidade dos fatos.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do sistema constitucional brasileiro que confere racionalidade ao ordenamento jurídico e fornece ao intérprete uma valoração essencial ao correto entendimento e aplicação da norma. Pois, estando na qualidade de princípio fundamental, constitui valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem jurídica, exigindo, de tal sorte, o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões, motivo pelo qual é tida como princípio constitucional de maior hierarquia axiológica-valorativa.

Mesmo sendo impossível atribuir-lhe um conceito fixo e imutável, não há dúvidas que a sua aplicação em casos concretos é inafastável, principalmente quando noticiados desrespeitos à vida, à integridade física e psíquica, à falta de oferecimento de condições mínimas que garantam uma existência digna, à limitação da liberdade ou a promoção da desigualdade ou, ainda, nos casos em que direitos fundamentais estejam sendo afrontados ou até mesmo desconsiderados.

Tudo que deforma a verdadeira educação e ataca os valores fundamentais das pessoas constitui uma agressão contra o verdadeiro bem da humanidade. Cada agressão aos valores do ser humano resultará em uma sociedade destruída, violenta e sem rumo. Por isso, é importante a atenção dos pais, educadores, agentes de comunicação e das nossas autoridades para que esses meios de comunicação sejam usados para o enriquecimento do ser humano, pois é o homem enquanto tal que está sendo destruído.

 


REFERÊNCIAS

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Sobre as autoras
Magnólia Moreira Leal

advogada OAB/RS 79.116, especialista em Direito penal e processual penal pelo IDC, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Letícia Thomazi Rossato

acadêmica do curso de Direito pela UNIFRA, Santa Maria, Rio Grande do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Magnólia Moreira ; ROSSATO, Letícia Thomazi. A liberdade de informação pela imprensa e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3207, 12 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21489. Acesso em: 27 dez. 2024.

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