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O critério da eficiência na defesa da concorrência

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Notas

[1] Forgioni, Paula A. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009. p. 200.

[2] Salomão Filho, Calixto. Direito Concorrencial – as estruturas. 3ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p. 21.

[3] Macedo, Rafael Rocha De. 2008. Direito da Concorrência – instrumento de implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do mercado. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2008. p. 11.

[4] Forgioni, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 2ª ed., 2ª tiragem revista e atualizada – São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005. p. 29.

[5] Bagnoli, Vicente. Introdução ao direito da concorrência: Brasil, Globalização, União Européia, Mercosul, ALCA. São Paulo: Singular. 2005. p.26.

[6] Ibid. p.27.

[7] Ibid. p.33.

[8] Ibid. p.50.

[9] Oliveira, Gesner e Rodas, João Grandino. Direito e economia da concorrência. Rio de Janeiro: Renovar. 2004. p. 04.

[10] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 70.

[11] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 07.

[12] Ibid. p. 10.

[13] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 93.

[14] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 85.

[15] Ibid. p. 85 e 88.

[16] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 190 et seq.

[17] Bagnoli, op.cit. p. 124.

[18] Masso, Fabiano Dolenc Del. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Campus – Elsevier. 2007. p. 117.

[19] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 124.

[20] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 118.

[21] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 121.

[22] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 143 et seq.

[23] Salomão Filho, Calixto. Direito Concorrencial – as condutas. 1ª ed., 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros. 2007. p. 21

[24] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 106 et seq.

[25] Ibid p. 109.

[26] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 173.

[27] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 42 et seq.

[28] Salomão Filho, Calixto. Regulação da atividade econômica (princípios e fundamentos jurídicos). 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008. p. 138.

[29] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 208 et seq.

[30] Bagnoli, Vicente. op.cit. p.151 e 153.

[31] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 323.

[32] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 171 et seq.

[33] Possas, Mario Luiz. Os conceitos do mercado relevante e do poder de mercado no âmbito da defesa da concorrência. In Revista do IBRAC, vol. 3 nº5, 1996. p. 85.

[34] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 234.

[35] Ibid. p. 239 et seq.

[36] Neste sentido, ensina o professor Mankiw que a chamada elasticidade preço cruzada da demanda é uma medida do quanto à quantidade demandada de um bem responde a uma variação no preço de outro e ela deve ser calculada como a variação percentual da quantidade demandada do primeiro bem, dividida pela variação percentual do preço do segundo bem. – Mankiw, N. Gregory. Introdução à Economia. 3ª ed. Tradução: Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. P. 100.

[37] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 241 et seq.

[38] Bagnoli, Vicente. op.cit. p.152.

[39] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 185.

[40] Mankiw, N. Gregory. Introdução à Economia. 3ª ed. Tradução: Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. P. 314.

[41] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 240.

[42] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 185.

[43] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 144.

[44] Masso, Fabiano Dolenc Del. op.cit. p. 126.

[45] Bagnoli, Vicente. op.cit. p. 169.

[46] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 124.

[47] Oliveira, Gesner; Rodas, João Grandino. op.cit. p. 125.

[48] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 283.

[49] Salomão Filho, Calixto. op.cit. p. 150.

[50] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 226.

[51] Forgioni, Paula A. op.cit. p. 222.

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Sobre o autor
Saulo Felipe Caldeira de Almeida

Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Saulo Felipe Caldeira. O critério da eficiência na defesa da concorrência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3233, 8 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21711. Acesso em: 23 dez. 2024.

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