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Paraíba: ilegalidades nos presídios, ruínas e falta de água

23/05/2012 às 14:00
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A precariedade de estrutura física e a deficiência jurídica do Estado simbolizam verdadeiro caos e abandono do sistema carcerário paraibano.

Levantamentos do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos números do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), de junho de 2011, apontaram que, com um total de 7.959 presos, sendo 211,12 por 100 mil habitantes, Paraíba é concidentemente o 17º estado mais encarcerador do país em números absolutos e a cada 100 mil habitantes.

Analisando a realidade carcerária do estado, o cenário com o qual o Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, se deparou, foi de ruínas, superlotação e ilegalidades.

Conforme aponta o Relatório do Mutirão 2010/2011, carecendo de três mil vagas em suas unidades prisionais, as celas do estado são verdadeiros depósitos de pessoas e a maioria das prisões são antigas e destroçadas, necessitando de urgente manutenção.

O Presídio do Róger, localizado em João Pessoa, por exemplo, foi construído em 1940 e abriga três vezes mais presos do que sua capacidade. Entre julho de 2009 e fevereiro de 2011, foram registradas nele ao menos 28 mortes violentas de presos.

Em Cazajeiras, que fica no sertão nordestino, não há rede encanada e a falta de água é corriqueira. Por isso, os detentos têm de recorrer aos carros-pipas, que são abastecidos no mesmo local onde desagua o esgoto.

Na Penitenciária de Patos, o fornecimento de água ocorre por apenas 8 horas ao dia. Já na Cadeia Pública de Bayeux, os presos chegam a ficar três dias sem água. Na Penitenciária de Regional de Campina Grande, por sua vez, o esgoto a céu aberto aumenta o mau cheiro e a proliferação de insetos e doenças.

A justiça do estado também é bastante deficiente. Na Paraíba, 35% dos detentos ainda aguardam julgamento e, durante o Mutirão, encontrou-se um detento preso há sete anos, período que alcançava o dobro da pena que lhe fora imposta.

Assim, a precariedade de estrutura física e a deficiência jurídica do Estado, simbolizam verdadeiro caos e abandono do sistema carcerário paraibano.

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes: 

Os presídios não podem funcionar como o primeiro mecanismo de controle social (Iñaki Ribera). Nenhuma sociedade vive sem conflitos, porém, muitos mecanismos civilizados (para a solução desses conflitos) devem atuar antes do encarceramento, que é a extrema ratio da ultima ratio (ou seja, a última medida de que deve se valer o direito penal). As sociedades extremamente desiguais como a brasileira são dotadas de alta conflitividade, que não pode ser enfrentada com o populismo carcerário, sustentado por incontáveis autoridades políticas, com o escopo de iludir a população. Nem tudo justifica o recolhimento carcerário do conflitante.

Como bem enfatiza Iñaki Ribera: “Na realidade, o controle social depende de uma planificação econômica, de um mercado de trabalho, com características determinadas que acabam absorvendo alguns e não outros. No final, é o sistema penal que acaba recebendo os rechaçados pelo sistema econômico. As sociedades não podem resolver os problemas de desocupação, de pobreza, da falta de moradias ou da marginalização por essa via. Constitui uma quimera que se queira fazer o contrário”.

As contínuas reformas das leis penais, aquelas que vendem a ilusão de que o problema social será resolvido com a aplicação delas, tocam as extremidades da mais aguda irresponsabilidade, visto que não afetam a raiz do problema. Mas é incrível como a população aceita tudo isso sem nenhuma contestação. Ao contrário, oferece seu apoio para algo que é puramente simbólico (inefetivo), como se de um placebo se tratasse.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Paraíba: ilegalidades nos presídios, ruínas e falta de água . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3248, 23 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21838. Acesso em: 22 nov. 2024.

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