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As ações afirmativas como efetivação do princípio da igualdade

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26/05/2012 às 14:59
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5. CONCLUSÃO

Numa democracia em processo de consolidação como a do Brasil, é inadmissível a existência de desigualdades sociais tão acentuadas. Como visto, a situação de marginalização a que se encontram os negros, mulheres, deficientes físicos e homoafetivos não se baseiam em retórica, mas em dados alarmantes.

Um país que tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não pode se esquivar de intervir diretamente nesses problemas sociais, deixando a intitulada “mão invisível” resolver sozinha tais deformações. A visão liberal de se abster em certos problemas sociais, priorizando os direitos e garantias negativas, em detrimento a uma maior intervenção estatal, se mostrou frágil na efetivação da justiça social. Há que se promover, de forma positiva, a busca pelo bem-estar social, pela igualdade de fato.

Com efeito, as ações afirmativas são a forma de concretização da igualdade jurídica em seu aspecto material. O que se visa através dessas ações é a promoção de políticas públicas com o intuito de discriminar de forma positiva o cidadão que é discriminado negativamente pela sociedade. Objetiva-se colocar em um patamar de dignidade aquele homem que, de fato, não tem a oportunidade de participar da democracia.

Além de serem constitucionais, as ações afirmativas são legitimadas por tratados e convenções internacionais. Desde a década de 60, como visto, já existiam normas internacionais que garantiam as discriminações lícitas em defesa das minorias. Assim, não é razoável que um país que teve a sua construção econômica, política e cultural baseado na diversidade de povos, não reconheça esse legado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Dayse Coelho de. Ações afirmativas e política de cotas são expressões sinônimas?. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 573, 31 jan. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6238>. Acesso em: 16 set. 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CAPLAN, Luciana. O direito humano à igualdade, o direito do trabalho e o princípio da igualdade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, São Paulo, n. 27, p. 127-138, 2005. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev27Art7.pdf>. Acesso em: 15 set. 2011.

CARREIRA, Alexandre Luiz Fantin. Ações afirmativas como medidas de efetivação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. In:NEME, Eliana Franco. Ações afirmativas e inclusão social. Bauru: EDITE, 2005.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. direito constitucional: teoria do estado e da constituição : direito constitucional positivo. 10. ed. rev., atual. eampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CARVALHO, Willian Ricardo do Amaral. Ações afirmativas judiciais: entre os objetivos da República e a manutenção de dogmas do constitucionalismo. In:NEME, Eliana Franco. Ações afirmativas e inclusão social. Bauru: EDITE, 2005.

CECCHIN, Airton José. Ações afirmativas: inclusão social das minorias. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Toledo, PR, v.9, n.2, p.325-352, jul. 2006.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

Discriminação e Sistema Legal Brasileiro – Seminário Nacional. Brasília: TST, 2001.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: (o direito como instrumento de transformação social : a experiência dos EUA). Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Direito Constitucional. Tomo I. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

MARINHO, Angela de Souza Martins Teixeira. Ações Afirmativas: o sistema de cotas visto sob a óptica da competência para legislar e da autonomia das universidades. In:Eliana Franco. Ações afirmativas e inclusão social. Bauru: EDITE, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed.7. tiragem. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Faria. Ótica constitucional: a igualdade e as ações afirmativas. In Tribunal Superior do Trabalho,

MENDES, Gilmar Ferreira. A jurisdição constitucional no Brasil e seu significado para a liberdade e igualdade. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp>.  Acesso em 07 set. de 2011.

ONIMARU, Luís Otávio de Assis; AMARAL, Sérgio Tibiriçá. Ação afirmativa como instrumento de efetivação da igualdade material. Disponível em:<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/1784/1693>. Acesso em: 15 set. 2011.

PIOVESAN, Flávia. Ações Afirmativas da Perspectivas dos Direitos Humanos.Cadernos de Pesquisa, v.. 35, n. 24, p. 43-55, jan./abr. 2005

PIOVESAN, Flávia.Ações afirmativas no Brasil: Desafios e perspectivas. Estudos Feministas, Florianópolis, 16(3): 424, setembro – dezembro/2008.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

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ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação afirmativa - o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica.Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 15, p.85-99, 1996.

SILVA, José Afonso da.Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia. A igualdade, o princípio da proibição da discriminação e as ações afirmativas como promoção dos direitos humanos, à luz da teoria crítica. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2110, 11 abr. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12613>. Acesso em: 15 set. 2011.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 2. ed. rev. atual. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2003. 3v.

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Sobre o autor
Giovanni Campanha de Oliveira

Analista Judiciário/Assistente de Juiz. Foi Advogado Trabalhista e Calculista. Bacharel e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Giovanni Campanha. As ações afirmativas como efetivação do princípio da igualdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3251, 26 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21869. Acesso em: 25 abr. 2024.

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