Artigo Destaque dos editores

Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988

Exibindo página 2 de 2
01/10/2001 às 00:00
Leia nesta página:

11. Conclusão

Destarte, conquanto a Constituição Federal em vigor proíba qualquer forma de censura, o cidadão e especialmente os veículos de comunicação social, no exercício da liberdade de expressão e informação, não devem olvidar os direitos dos outros cidadãos ou ainda os direitos da coletividade, sob pena de ocorrer abuso da liberdade de expressão e informação.

Vale concluir a exposição com as palavras de RUI BARBOSA, bastante apropriadas para o espaço democrático que estamos procurando construir e garantir, espaço democrático que reserva grave responsabilidade para a liberdade de imprensa. Assim RUI BARBOSA pronunciou-se na referida conferência:

"A imprensa é avista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.

Sem vista mal se vive. Vida sem vista é vida no escuro, vida na soledade, vida no medo, morte em vida: o receio de tudo; dependência de todos; rumo à mercê do acaso; a cada passo acidentes, perigos, despenhadeiros. Tal a condição do país, onde a publicidade se avariou, e, em vez de ser os olhos, por onde se lhe exerce a visão, ou o cristal, que lha clareia, é a obscuridade, onde perde, a ruim lente, que lhe turva, ou a droga maligna, que lha perverte, obstando-lhe a notícia da realidade, ou não lha deixando senão adulterada, invertida, enganosa". (p. 37).


Notas

[1] Como muito bem expõe a Prof. Vera Regina Pereira de Andrade (Cidadania: d direito aos direitos humanos), o princípio fundamental da cidadania não se confunde com o conceito de nacionalidade ou com o conceito de direitos políticos stricto sensu, p. 13. A cidadania compreende os direitos civis (século XVIII), políticos (século XIX) e sócio-econômicos (século XX), p. 62-63.

[2] Teoria de la Constitución, p. 217.

[3] LOEWENSTEIN, K - op. cit, p. 217-18.

[4] O Estado e o Direito na Transição Pós-Moderna: para um Novo Senso Comi sobre o Poder e o Direito, p. 31. e ss.

[5] Teoria de Ia Justicia, p. 82. .

[6] Legalidad-legitimidad en el socialismo democrático, p. 10. De acordo com este autor constituem ainda elementos caracterizadores de legitimidade de um regime político, além do referido no texto, "la necessidad de adoptar el criterio de Ias mayorías como base para determinar, en un contexto ideológico pluralista, lo que, a nível jurídico-politico, debe hacer-se... ", bem como, " la inescindible conexión -tambíen lógica, aparte de ética y política -entre libertad e igualdad real" (Idem).

[7] FARIAS, Edilsom Pereira de - Colisão de Direitos, p. 131.

[8] Fatos noticiáveis são aqueles sobre os quais o comunicador procura acautelar-se sentido de verificar a idoneidade dos mesmos antes de divulgá-los, como, por exemplo, diligenciando junto às fontes para certificar-se da veracidade da notícia.

[9] CANOTILHO, J.J. Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p. 1077. Cumpre lembrar que âmbito de proteção, âmbito normativo, pressuposto de fato, fattispecie concreta ou statbestand, dentre muitas outras denominações sinônimas existentes, significa o campo da realidade referido abstratamente no comando da norma. Por exemplo, o âmbito de proteção da liberdade de expressão (CF, art. 5°, IV) significa, prima facie, todas as possibilidades fáticas do titular desse direito manifestar seu pensamento.

[10] A imprensa e o dever da verdade, p. 37.

[11] CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de - Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira, p. 63. e ss.

[12] Apud FARIAS, Edilsom Pereira de -op. cit., p. 133-134.


Referências Bibliográficas

ANDRADE, Vera Regina Pereira de - Cidadania: do Direito aos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993.

AZANNONI, Eduardo; R. BÍSCARO, Beatriz - Responsabilidade de los medios de prensa. Buenos Aires: Astrea, 1993;

BARBOSA, Rui - A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990;

BARRETO, Tobias - Idéias de um novo direito que é preciso ser rec.onhecido. In:

MERCADANTE, Paulo; PAIM, Antonio; BARRETO, Luiz Antonio -Estudos de Direito. I. ed. Comemorativa. Rio deJaneiro: Record, 1991;

C. BALLESTER, Eliel. Derecho de respuesta. Réplica. Retificación: el público, la inforrnación y los medios. Buenos Aires: Astrea, 1987.

CANOTILHO,]osé Joaquim Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra : Almedina, 1998.

CARNELUTTI, Francesco - Diritto alia vita privata: contributo alia teoria dei la libertà di stampa. In: Scritti giuridici in memoria de Piero Calamandei, v. I Padova: Cedam, 1958, pp.139-152;

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de - Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira. Rio de Janeiro : Renovar, 1994;

CONDE-PUMPIDO Ferreiro, Candido - La libertad de informacion y libre circulacion de noticias en Espana: proclamacion y limites. Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. LXV; pp. 243-262, 1989;

DEVOL, Kenneth S - Mass media and the Supreme Court: the legacy of the Warren Years. NewYork: Hastings House;

DIAZ, Elias -Legalidad-legitimidade en el socialismo democrático. Madrid : Civitas, 1978.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

DIMENSTEIN, Gilberto. A imprensa e os direitos humanos: o perigo do silêncio. In: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto -A incorporação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. San José, C.R : IIDH, ACNUR, CIVC, CUE, 1996, p. 645-650.

DOTTI, René Ariel - Proteção da vida privada e liberdade de informação: possibilidade e limites. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980;

EIRAS, Agostinho -Segredo de justiça e controlo de dados pessoais informatizados. Lisboa: Ed. Coimbra,1992;

FARIAS, Edilsom Pereira de - Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1996;

_____. Direito à Imagem e Cidadania no Brasil. Revista da OAB-PI, Teresina, a. III, n. 3, pp. 69-76;

_____. Privacidade e liberdade de imprensa. O Dia, Teresina, 05 ago.1996;

_____. O Caso Tiririca. O Dia, Teresina, 22 ago. 1996;

_____. Liberdade de expressão e informação: o que o jornalista Efrém Ribeiro deve saber. O Dia, Teresina, 11 mar. 1997.

_____. Privacidade e liberdade de imprensa. Palestra proferida na UESPI, Teresina, 08 out. 1997;

GÓMEZ DE LA TORRE, Ignacio Berdugo - Honor y libertad de expresión. Madrid : Tecnos,1987;

GONÇALVES, Maria Eduarda - Direito da informação. Coimbra : Almedina, 1994;

HERRERO-TEJEDOR, Fernando - Honor, intimidad y propia imagem. Madrid: Colex, 1990;

HIXSON, Richard - Privacy in a public society. NewYork : Orford University Press, 1987;

LOEWENSTEIN, Karl - Teoria de la Constitución. Barcelona : Ariel, 1976.

MENDES, Gilmar Ferreira - Colisão de Direitos Fundamentais: liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem. Informativo Consulex, Brasília, a. VII, n. 43, pp. I 1150-1148, out.1993;

SAMPAIO, José Adércio Leite -Direito à intimidade e à vida privada: uma visão jurídica da sexualidade, da família, da comunicação e informações pessoais, da vida e da morte. Belo Horizonte: Del Rey; 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa - O Estado e o Direito na Transição Pós-Moderna: para um Novo Senso Comum sobre o Poder e o Direito. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 30, p. 13-43, jun.1990.

SAVEDRA LÓPEZ, Modesto - La libertad de expresión en el Estado de Derecho : entre la utopía y la realidad. Barcelona: Anel, 1987 ;

STEVENS, John Paul - The freedom of speech. The Yale Law Journal,v. 102, n. 6, pp. 12931313, apr. 1993;

TARDE, Gabriel- A Opinião e as Massas. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

WARREN, Samuel D; BRANDEIS, Lous D - The right to privacy. Harvad Law Review Cambridge, v.1V; pp. 193-220, dec. 15,1890.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Edilsom Farias

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília -UnB, Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Professor da Universidade Estadual do Piauí -UESPI e Promotor de Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Edilsom. Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. -639, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2195. Acesso em: 14 nov. 2024.

Mais informações

Texto publicado na Revista da Justiça Federal do Piauí nº 1, vol. 1, jul/dez 2000

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos