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O financiamento do agronegócio e a responsabilidade dos agentes financeiros nos impactos ambientais

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13/07/2012 às 10:33
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Verificou-se nas últimas décadas uma grande preocupação em relação ao desenvolvimento do agronegócio e os seus impactos degradantes na natureza, inserindo-se, nesse contexto, a participação das instituições financeiras como os grandes fomentadores desse segmento pela via creditícia.

O homem moderno desmonta e degrada sistematicamente a Ecosfera, isto é, a grande unidade funcional do Caudal da Vida. Não somente estraga, uma a uma, as peças da engrenagem, mas ainda joga areia no mecanismo, dificultando seu funcionamento e preparando o colapso.Está claro que a espécie humana não poderá continuar por muito tempo com a sua cegueira ambiental e com sua falta de escrúpulos na exploração da Natureza. Tudo tem seu preço, e, quanto maior o abuso, maior será o preço.

O verdadeiro desastre começou com aquilo que hoje designamos “progresso” e “desenvolvimento”. O pensamento básico deste novo contexto cultural faz com que queiramos sempre atingir eficiência máxima em todos os nossos empreendimentos, eficiência esta, medida em termos de fluxo de dinheiro apenas, e quase nunca em termos de harmonia, sustentabilidade, integração, beleza, riqueza, de vida, etc.

José Antônio Lutzenberger

RESUMO

O segmento de agronegócio brasileiro tem se destacado mundialmente pela capacidade de produção crescente, sendo, hoje, uma importante fonte de divisas para  o País, bem como vem contribuindo de maneira importante para a manutenção da estabilidade financeira do Brasil. Nesse processo, também as instituições financeiras se fazem presentes, injetando nesse mercado consideráveis volumes de recursos por via de seus financiamentos e empréstimos destinados ao agronegócio, tanto com recursos de conta próprios, quanto pelo repasse de recursos estatais. Dessa crescente demanda por produção, decorre um sem número de ações danosas ao meio ambiente, pois as atividades ligadas ao agronegócio têm relação direta com as questões ambientais. O presente trabalho procurará demonstrar a conexão existente entre os financiamentos bancários e os danos causados por seus clientes mutuários ao meio ambiente. Também abordará as questões ligadas à legislação ambiental e como a doutrina tem se manifestado sobre as possibilidades de responsabilização civil objetiva nos casos de danos ambientais. Do estudo dessas variáveis, espera-se demonstrar a real possibilidade de responsabilizar, também, os agentes financeiros, pelos danos ambientais causados pelos seus financiados, pela aplicação conjugada de princípios, teorias e legislação existentes no ordenamento jurídico, mediante interpretações mais extensivas da norma.

Palavras chave: Responsabilidade Civil. Danos Ambientais. Legislação Ambiental. Financiamentos. Bancos. Ordenamento Jurídico. Agronegócio.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 DO AGRONEGÓCIO E ECONOMIA – PANORAMA BRASILEIRO. 2.1 DO BREVE HISTÓRICO SOBRE O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO.. 2.2 DO AGRONEGÓCIO E O INTERESSE GOVERNAMENTAL..2.3 DO PAPEL DOS FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS..3 DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E AGRONEGÓCIO..3.1 DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.3.2 DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL..3.3 DO NEXO CAUSAL E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DANO AMBIENTAL..4 DO RISCO AMBIENTAL COMO POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS..4.1 DOS FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS E DANOS AMBIENTAIS..4.2 DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A GESTÃO AMBIENTAL. 5 CONCLUSÃO.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1 INTRODUÇÃO

Diante de um processo de globalização crescente, altamente focado no lucro e na ampliação cada vez mais concentrada de riqueza, tem sido o agronegócio um dos setores econômicos mais nevrálgicos na estrutura de desenvolvimento das nações e, para tanto, o investimento em capital intensivo tem sido uma constante.

Desse crescimento resultou uma necessidade de fluxo de capitais sem precedentes, o que acabou por chamar a atenção dos grandes conglomerados financeiros, dado que a indústria do agronegócio, pela modernização e aplicação de técnicas de produção em larga escala, tornou-se, também, em um negócio milionário, dentro de uma cadeia produtiva altamente complexa e interligada.

Assim, alicerçados pelas crescentes injeções de recursos por parte dos grandes conglomerados financeiros e apoiados pelas políticas governamentais focadas em superávits econômicos, o setor agroindustrial avança de maneira quase irrefreável e, nessa esteira, vem deixando um rastro de impactos ambientais.

Em que pesem as ações das entidades governamentais responsáveis pela segurança do meio ambiente, que sabidamente não vem conseguindo enfrentar de maneira eficiente os problemas ambientais brasileiros, uma melhor e mais ampla aplicação do conceito do “Risco/Proveito” ou da “Teoria do Risco” parece ser uma necessidade atual, superando a já obsoleta e inadequada “Teoria da Culpa” nos casos inerentes aos danos ambientais.

Em decorrência de uma maior amplitude desses conceitos, provavelmente seriam os agentes financiadores do agronegócio mais facilmente trazidos à responsabilidade pelos danos causados pelos seus já lucrativos clientes e, dessa feita, torná-los, efetivamente, parte integrante da rede de proteção ambiental.

Caberia, então, o questionamento sobre a existência ou não da responsabilidade das instituições financeiras, enquanto fomentadoras das atividades ligadas ao agronegócio, quando da ocorrência de danos ambientais ocasionados pelos seus parceiros financiados.

Uma vez que tal responsabilidade passe a ser imputada aos agentes financeiros, pelos referidos danos ambientais provocados pelos empreendimentos do agronegócio, poder-se-ia esperar uma redução no volume de ocorrências da espécie, pelo envolvimento mais efetivo dessas mesmas casas de crédito.

No direito pátrio, a responsabilidade civil sempre se alicerçou na imperiosa demonstração da existência de três requisitos basilares: o ato ilícito, o dano provocado e o nexo causal, ou, em outras palavras, o pressuposto da culpa para que se estabeleça a obrigação de corrigir ou reparar o dano imposto.

Article I.                     No entanto, diversos doutrinadores já defendem, há tempos, que todo o racional que cerca e caracteriza a responsabilidade civil, moldada na teoria da culpa ou teoria subjetiva, já não mais apresenta a eficácia necessária para a entrega da tutela jurisdicional.

Article II.                  Nesse sentido, dada à complexidade das relações sociais do nosso tempo, é pacífico afirmar que já se faz perceber uma clara tendência no sentido da adoção da teoria do risco, ou seja, da responsabilidade objetiva, pois melhor se ajusta aos tempos modernos, ampliando, de forma inegável, as chances de reparação daquele a quem o dano lesou.

Article III.                Abarca essa tendência, Rui Stoco, quando proclama:

“A insatisfação com a teoria subjetiva, magistralmente posta à calva por Cáio Mário, tornou-se cada vez maior, e evidenciou-se a sua incompatibilidade com o impulso desenvolvimentista de nosso tempo. A multiplicação de oportunidades e das causas de danos evidenciaram que a responsabilidade subjetiva mostrou-se inadequada para cobrir todos os casos de reparação”. (STOCO, 1999, P.76)

Assim, o agronegócio, movido por esse mesmo impulso desenvolvimentista, numa corrida por maiores taxas de crescimento e produtividade, apoiados hodiernamente pelos grandes conglomerados financeiros, vem se transformando num dos maiores agentes agressores do meio ambiente, onde o lucro se sobrepõe a direitos inclusive fundamentais como o da preservação da natureza para as gerações futuras, tutela essa expressamente positivada no caput do artigo 225 da nossa Carta Magna:

Art.225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Pelo exposto, poder-se-ia perseguir a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras quando da ocorrência de danos ambientais gerados por seus financiados, em especial no agronegócio, ainda que não se possa provar a culpa daquelas, mas, muito principalmente, pela existência do nexo causal, devidamente tangibilizado pelo contrato de empréstimo entre as partes, aplicando-se, para tal fim, a teoria do risco.

Por fim, em caso de validação da hipótese anterior, seria coerente afirmar que da responsabilização civil objetiva das instituições financeiras, nos casos em tela, resultaria uma considerável redução dos fatos geradores de danos ambientais por parte dos seus mutuários, pelo fato de que naturalmente se transformariam tais instituições, em verdadeiros fiscais ambientais, senão movidos por um impulso cívico, mas por uma necessidade de protegerem seus capitais investidos.

Assim, como objetivos gerais do presente trabalho, pretende-se demonstrar a existência de responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em relação aos danos ambientais causados por seus mutuários do agronegócio, bem como comprovar a existência de nexo causal existente entre as instituições financeiras e os danos ambientais provocados pelos seus financiados do agronegócio.

Adicionalmente, no que diz respeito aos objetivos específicos, o estudo pretende: a) investigar a relação existente entre os financiamentos do agronegócio e os impactos ambientais; b) determinar a relevância dos financiamentos destinados ao agronegócio em relação à economia brasileira; c) pesquisar a participação dos financiamentos ao agronegócio na matriz negocial dos bancos brasileiros; d) pesquisar, no direito comparado, a aplicabilidade da teoria do “risco x proveito” e a consequente responsabilização objetiva; e) pesquisar a jurisprudência no sentido de comprovar se há uma tendência pela adoção da teoria do risco nas decisões do judiciário nacional, tanto monocráticas como colegiadas;

Para tanto, serão utilizados como referencial teórico da presente pesquisa a legislação, doutrina e jurisprudência.

No que se refere à legislação, será pesquisada, na legislação pátria, a Constituição Federal, o Código Civil, orientações de órgãos nacionais e internacionais, Acordos Internacionais, Código Florestal, Lei de Crimes Ambientais, Estatuto da Terra, artigos científicos, teses e monografias, além de periódicos especializados.

Serão estudadas, ainda, doutrinas que tratem de Direito Agrário, Direitos Sociais, Direitos Humanos, Direito Civil, Direito Ambiental, Direito Internacional, Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil seja signatário, dentre outras fontes doutrinárias que se apresentarem correlatas ao tema delimitado.

Também será analisada a jurisprudência produzida a respeito do tema, nas diversas instâncias decisórias, analisando os dispositivos no sentido de identificar os pontos principais que embasaram as decisões dos julgadores monocráticos e colegiados.

Dentre a doutrina a ser objeto de análise, destaca-se o livro Da Responsabilidade Civil, de Aguiar Dias, considerado um dos principais expoentes doutrinários nacionais em matéria de responsabilidade civil e defensor da aplicação da teoria do risco como forma de buscar maior equidade e melhor repartição dos danos.

Como reforço doutrinário, também serão utilizados os conceitos de Carlos Roberto Gonçalves, especificamente em sua obra Comentários ao Código Civil, cujo foco situa-se entre os artigos 927 a 965 do novo Código Civil, tratando da responsabilidade civil nos seus mais diversos aspectos.

Outra fonte de pesquisa tomará lugar na utilização do livro Direito Civil – Volume IV – Responsabilidade Civil, de Sílvio Rodrigues, onde se pode fazer um exame sobre as questões afetas à responsabilidade civil sob a ótica do novo Código Civil, instituído pela lei 10.406/02, todavia, traçando um paralelo com o diploma superado, o que facilita a compreensão das mudanças ocorridas, dentro de uma visão mais moderna e humanista do instituto da responsabilidade civil.

O método de abordagem a ser utilizado na pesquisa será o dedutivo, que parte de regras gerais aplicáveis a uma situação particular, bem como, serão utilizados os seguintes métodos de procedimento: a) histórico, analisando a evolução do agronegócio brasileiro e a sua relação de interdependência com o sistema financeiro nacional, procurando estabelecer uma relação de causalidade entre esses dois agentes econômicos, demonstrando a existência de uma busca simbiótica pelo lucro, em detrimento de princípios ambientais já consagrados, como o da prevenção e da precaução; b) dedutivo, buscando construir um processo de raciocínio lógico, partindo de ideias e conceitos gerais que proporcionem o alcance de uma conclusão sobre o tema proposto; c) estudo de caso, buscando na jurisprudência pátria os embasamentos e racionais utilizados nos julgados afetos ao tema proposto, procurando identificar novas tendências e novas formas de se buscar a equidade nos eventos que incorrem em dano ambiental pela ação do agronegócio.

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2 DO AGRONEGÓCIO E ECONOMIA – PANORAMA BRASILEIRO

2.1 DO BREVE HISTÓRICO DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

Davis e Goldberg apresentam o primeiro conceito de agronegócio, englobando a soma das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas; das operações de produção na fazenda; do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles. (VALOIS, 2007).

A história do agronegócio brasileiro se confunde com a própria história do país e até o nome da pátria originou-se daquele que foi o primeiro produto de interesse da coroa portuguesa na então jovem colônia, o conhecido Pau-Brasil, bastante demandado pelas cortes europeias, por conta das suas características de corante para tecidos, bem como a sua larga utilização na construção de navios, o que rendeu consideráveis lucros à Coroa Portuguesa enquanto durou o seu ciclo extrativista. (PRADO JR, 2008).

No decorrer do século XVI deu-se a expansão da ocupação territorial no Brasil Colônia por meio da doação de terras, no sistema conhecido como sesmarias, baseando a exploração da terra na monocultura da cana-de-açúcar mediante a utilização de mão-de-obra escrava. Dessa fórmula resultou a grande expansão de um sistema fundiário baseado em latifúndios, bem como fomentou outro mercado, tão lucrativo quanto à própria cultura da cana-de-açúcar, chamado de Tráfico Negreiro. (BOXER, 2003).

O cultivo da cana-de-açúcar, que durou por volta de dois séculos, foi alavancado pelo grande desenvolvimento experimentado na Europa, que com o fim das epidemias, redução da fome e pestes, bem como a expulsão dos mouros, colocou o Brasil como principal fornecedor europeu e mundial de açúcar. (PRADO JR, 2008)

Na esteira do crescimento da monocultura da cana-de-açúcar a colônia começa a desenvolver, também, atividades pecuárias, sendo o gado, a princípio, utilizado como força motriz dos grandes engenhos, além do fornecimento de carne e couro.

Como o desenvolvimento da cultura da cana exigia cada vez mais terras, e as mais indicadas para tal mister eram as localizadas no litoral, a consequência disso foi a interiorização da atividade pecuária, que saindo o Rio São Francisco, saiu da Bahia chegando até o Piauí e Maranhão. (PRADO, 2008).

De acordo com Fausto (1995), mais adiante, na Era Imperial (1822-1889) o peso da agricultura era extremamente relevante, sendo que aproximadamente 80% da ocupação das pessoas estava ligada à produção agrícola e apenas 13% ocupavam-se com o setor de serviços e 7% se dedicavam à indústria.

Nas regiões Norte e Nordeste já se produzia o algodão, notadamente nos estados do Maranhão, Pernambuco, Alagoas e Paraíba, sendo as demais culturas para subsistência das fazendas ou para comércio local.

Segundo Vainfas (2002), por volta do ano de 1820, o Brasil já exportava algo em torno de 11 milhões toneladas de cacau e apenas seis décadas depois, atingimos mais de 70 milhões de toneladas. Nos anos compreendidos entre 1821 a 1825, exportamos mais de 40 milhões de toneladas de açúcar, valor que atingiu mais de 238 mil toneladas ao final de 1885.

Até 1850 a produção de borracha era irrelevante, mas rapidamente, por volta de 1890, esse item já representava a terceira maior pauta de exportações brasileiras, atingindo a notável marca de 24 mil toneladas no início de 1900. (FAUSTO, 1995).

Entre os anos de 1821 e 1860, foram exportadas mais de três milhões de toneladas de café, número que pulou para quase sete milhões de toneladas entre os anos de 1861 e 1889. (CALMON, 2002)

No ano de 1850, conforme Fausto, Boris e Devoto (2005) o império atingiu o maior valor em exportações de toda a América Latina, posição essa que permaneceria até o final da monarquia, sendo a maior parte das exportações oriundas de produtos agrícolas.

Sobre essa época, que gera inclusive muita controvérsia sobre o papel da monarquia, cabe ressaltar as palavras do historiador Heitor Lyra:

O Império, sob o ponto de vista do progresso e do desenvolvimento material do país, não foi o atraso e a estagnação, de que ainda hoje é acusado por quantos não se querem dar ao trabalho de estudar e conhecer melhor esse período da nossa História. E a verdade é o que o Brasil era, de fato, e de direito, sob este e outros aspectos, a primeira Nação da América Latina. Essa hegemonia ela iria conservar até o último dia da Monarquia (LYRA, 1977, p.9).

Depois do ciclo da cana-de-açúcar o Brasil experimentou, entre os anos de 1800 até 1930, o ciclo do café, que inicialmente instalou-se entre o Rio de Janeiro e São Paulo e, posteriormente, avançou pelas chamadas terras roxas do estado do Paraná. Atribui-se a introdução do café no Brasil ao militar luso-brasileiro Francisco Palheta, nos idos do século XVIII, num suposto contrabando das sementes da planta da Guiana Francesa.

Nesse período, abundância de terras e utilização de mão-de-obra subempregada, na sua grande maioria de imigrantes europeus que por aqui aportaram em substituição à mão-de-obra escrava, por ser esta mais cara do que aquela, fizeram do país um grande ator no mercado de café mundial, ao ponto de poder controlar os preços internacionais, aumentando, significativamente, os lucros dos produtores nacionais. (FURTADO, 2007).

Um dos fatores de equilíbrio desse mercado foi a intervenção do governo, que comprava estoques reguladores, mantendo o alto preço do produto no mercado. Todavia, com a grande depressão de 1929 e o colapso dos mercados internacionais, o Brasil teve dificuldades em tomar recursos externos e a política de incentivo ao café teve de ser reformulada.

Não obstante, como há época o governo de Getúlio Vargas ainda estava em fase de estabilização, deixar os produtores de café sem apoio seria suicídio político e a manutenção da política de compra dos estoques teve de ser mantida.

Outro importante ciclo foi o da borracha, compreendido entre metade do século XIX até a segunda década do século XX. Em 1818, Dunlop desenvolve o pneumático para bicicletas, sendo esta aplicação utilizada na fabricação de pneus, pelas mãos dos irmãos Michelin. Como a indústria automobilística iniciava a sua trajetória de crescimento, tanto Europa como Estados Unidos passaram a demandar grandes quantidades de látex, fazendo do Brasil líder mundial no mercado de borracha em 1912. (CED/UFSC, s/d)

Com o aumento da oferta, agora por outros países, especialmente pelo contrabando das seringueiras e o advento da I Guerra Mundial, os preços da borracha entraram em colapso, colocando a região em processo de recessão, já que a economia estava basicamente centrada na venda desse produto.

Por fim, logo após o fim da I Guerra Mundial, as indústrias passaram a utilizar borracha sintética, muito mais barata e de ciclo produtivo mais rápido, ocasionando um êxodo sem precedentes da região, o consequente sucateamento da indústria e o fim de um ciclo econômico pujante. (CED/UFSC, s/d)

Mais à frente, já na década de 70, o país entre em outro grande ciclo que permanece até os dias atuais. Agora chagava a hora do cultivo de um grão que literalmente mudou a forma de produção e a economia do país.

O plantio da soja, introduzido a partir de sementes trazidas da Ásia e dos EUA, proporcionou a ampliação das fronteiras agrícolas brasileiras, passando pelos estados do centro-oeste, chegando até a Amazônia.

O sistema de cultivo adotado emprega altos índices de mecanização e o modelo é o de monocultura extensiva, o que gera alta produtividade e lucros consideráveis que se fazem crescer ano após ano, dado as modernas tecnologias de plantio, aliadas a uma cadeia produtiva bastante extensa e agregadora de valor.

Segundo os últimos dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em seu Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) em 2011 superaremos em mais de 155,6 milhões de toneladas, entre a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas.

No que diz respeito à área plantada, atingimos em 2012 o total de 50,6 milhões de hectares, o que significa um acréscimo de 4% em relação à área colhida em 2011, sendo a produção de arroz, milho e soja responsáveis por 90,9% do volume da produção. Os dados completos dessa pesquisa podem ser acessados no sítio do IBGE[1].

Nessa esteira de crescimento, impossível não perceber o fabuloso desenvolvimento do agronegócio brasileiro nos últimos 20 ou 30 anos, quer pelos investimentos vultosos em novos equipamentos, desenvolvimento de pesquisas e novas técnicas de produção, onde o próprio papel do Estado, via organismos como a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA agregam relevantes contribuições.[2]

Conforme os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MIDIC atingimos a marca de US$ 482,3 bilhões com as exportações, com ampliação de 25,7%, quando atingiu US$ 383,7 bilhões.

Com base nesses números, o agronegócio brasileiro já representa, em termos de PIB, 22,15% de toda a riqueza nacional produzida. De acordo com o acompanhamento realizado pelo CEPEA-USP, os valores do PIB do Agronegócio evoluíram de R$ 648 milhões, em 2004, para R$ 917 milhões em 2011, apresentando um crescimento da ordem de 42% no período. Os dados completos podem ser acessados no sítio do CEPEA-USP[3].

2.2 DO AGRONEGÓCIO E O INTERESSE GOVERNAMENTAL

Impulsionando os números pujantes do agronegócio brasileiro estão presentes fatores de suma importância, dentre os quais se destacam o incentivo à exportação, ampliação do crédito rural, investimentos em pesquisa e modernização tecnológica, com o consequente desenvolvimento de novas cultivares[4], fatores estes que tem feito a produtividade brasileira crescer mais do que a produtividade mundial, conforme apontam estudos do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária – MAPA[5]

Não se pode deixar de mencionar as vantagens comparativas decorrentes da nossa geografia privilegiada, com clima favorável, solo altamente fértil e abundância de água. Somos um dos poucos países onde a atividade agrícola e pecuária podem ser levadas a termo em áreas temperadas e tropicais, atributos esses que nos permitem, por exemplo, duas safras de grãos por ano.

Nossas dimensões continentais nos oferecem em torno de 388 milhões de hectares em terras propícias ao cultivo, com alto teor de fertilidade, o que nos garante excelentes índices de produtividade, dos quais, aproximadamente 90 milhões ainda por serem explorados.

De acordo com Rodrigues (2006), o país possui 22% das terras agricultáveis do mundo, além de elevada tecnologia utilizada no campo, dados esses que fazem do agronegócio brasileiro um setor moderno, eficiente e competitivo no cenário internacional.

No entanto, em que pesem discussões acaloradas de diversos setores da sociedade brasileira, impossível não creditar grande parte do sucesso do agronegócio brasileiro à atuação pontual do governo, quer por atividades de fomento, via crédito, quer por auxílio tecnológico, via autarquias específicas como a EMBRAPA ou mesmo pelos direcionamentos extraídos das diversas políticas agrícolas sob a responsabilidade do Estado.

Um atual e claro exemplo da participação – e direcionamentos estratégicos – do governo federal nas atividades do agronegócio pode ser encontrado na leitura do Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012, que pode ser encontrado no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA[6].

O documento indica um orçamento da ordem de R$ 107,21 bilhões para o período 2011/2012, o que significa um aumento da ordem de 7,2% em comparação com a safra passada, destinando recursos para as operações de custeio, investimento e comercialização, bem como subsídios aos agricultores para contratação do seguro rural.

Uma importante inovação do referido plano atual é o direcionamento de recursos públicos para retenção e compra de matrizes[7], bem como para a recuperação de pastagens, dado que já somos os maiores exportadores de carne do mundo. Também, de forma inovadora, o governo destinou especial atenção à produção de cana-de-açúcar e agro energia, além de assegurar recursos para a estocagem de suco de laranja, esta última uma importante pauta das nossas exportações, em concorrência direta com os EUA.

Outra importante preocupação do novo plano agrícola e pecuário pode ser percebida pela melhoria das técnicas destinadas à sustentabilidade da atividade do agronegócio, com a consolidação do programa chamado de Agricultura de Baixo Carbono – ABC[8].

Cabe aqui ressaltar os objetivos colimados pelo Governo Federal, por intermédio do MAPA, a serem perseguidos pelos diversos atores do segmento de agronegócio brasileiro, constantes do Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012:

a) Expandir de 161,5 milhões para 169,5 milhões de toneladas a produção de grãos, fibras e oleaginosas. Esse aumento de 5% vai assegurar o abastecimento interno, contribuindo para maior regularidade de preços, bem como parda ampliar os excedentes exportáveis, com consequente geração de divisas para o País; b) Estimular o desenvolvimento sustentável da agropecuária, incentivando especialmente as práticas agronômicas que assegurem a mitigação dos gases causadores de efeito estufa. É a chamada agricultura de baixo carbono; c) Incentivar a recuperação de pastagens, fomentar o aumento da produtividade pecuária e renovação do plantel, como forma de aumentar a oferta de carne bovina; d) Estimular a renovação e ampliação das áreas cultivadas com cana-de-açúcar. Isso permitirá aumentar a produção e, consequentemente, a estabilização da oferta de etanol; f) Garantir apoio à comercialização para os citricultores; g) Garantir volume adequado de recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sobretudo a taxas controladas; h) Reforçar o apoio a médio produtor rural; i) Manter e aperfeiçoar os programas específicos de investimento. (MAPA-Plano Agrícola e Pecuário 2010/2011).

Todavia, para que tais objetivos sejam atingidos a plena carga, o Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012, do MAPA prevê medidas que possam dar estímulo à produção, conforme segue:

a) elevação e unificação dos limites de financiamento para custeio e comercialização, em apenas uma faixa, de R$650 mil (aumentos de até 225%); b) elevação dos limites para investimento com recursos controlados do crédito rural (depósitos à vista e poupança rural), de R$200 mil para R$300 mil; c) simplificação das normas do crédito rural, para facilitar a aplicação por parte dos agentes financeiros e dar maior agilidade operacional; d) criação de duas novas linhas de investimento no crédito rural, à taxa fixa de 6,75% ao ano; e) pecuária: financiamento de até R$750 mil para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos e bubalinos, com prazo de pagamento de cinco anos, incluídos até 18 meses de carência; f) cana-de-açúcar: financiamento de até R$1 milhão pelo crédito rural para implantação ou renovação de canaviais, com prazo de pagamento de cinco anos, incluídos até 18 meses de carência; g) exclusão da exigência do prazo mínimo de dois anos para o investimento com recursos obrigatórios das exigibilidades dos depósitos à vista (Manual de Crédito Rural MCR, Capítulo 6, Seção 2). (MAPA-Plano Agrícola e Pecuário 2010/2011).

Termos como “abastecimento interno”, “regularidade dos preços”, “excedentes exportáveis” e “geração de divisas” nos dão uma clara visão da importância do agronegócio no desenvolvimento do país e a sua contribuição inafastável e cada vez mais relevante na busca do equilíbrio econômico e financeiro da nação[9].

Seria, pois, uma temeridade se os governos não reservassem para sua custódia as diretrizes desse segmento, usando-o, inclusive, como poderoso instrumento de políticas públicas, como abastecimento interno, controle da inflação pelo equilíbrio da demanda, e distribuição de renda pela criação de empregos, aumento do saldo da balança comercial, acumulando divisas em moeda estrangeira, bem como um melhor controle da taxa de juros via regulação da produção.

Outra importante razão para o gerenciamento/intervenção do Estado nas questões do agronegócio também pode ser claramente visualizada no Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável do segmento, pois que os impactos ambientais, não podendo ser de todo eliminados, necessitam ser mitigados, regulando os interesses do capital privado, do próprio Estado e da sociedade, colocando-os em linha com as premissas constitucionais de proteção do meio-ambiente.

 Estes temas serão melhor abordados nos capítulos que seguem, todavia, como se pode observar pelo que consta do aludido plano, a Agricultura de Baixo Carbono é uma realidade, conforme abaixo:

[...] Criado na safra 2010/2011 e instituído pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.896, de 17 de agosto de 2010, o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) está sendo contemplado com um montante de R$ 3,15 bilhões para financiar práticas adequadas, tecnologias adaptadas e sistemas produtivos eficientes que contribuam, em última instância, para a mitigação da emissão dos gases causadores de efeito estufa. O programa financia a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, correção e adubação de solos, implantação de práticas conservacionistas de solos, implantação e manutenção de florestas comerciais, implantação de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa. A partir dessa safra o Programa ABC incorpora os programas de investimento originalmente lançados, como: Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Proflora) e Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), simplificando o processo de concessão de crédito ao produtor rural e tornando as taxas de juros mais atrativas para aquelas finalidades antes financiadas nos programas incorporados pelo ABC. (MAPA-Plano Agrícola e Pecuário 2010/2011).

2.3 DOS FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS NA ECONOMIA BRASILEIRA

No tópico anterior, procurou-se evidenciar o grande interesse político no segmento do agronegócio e a presença do Estado como principal agente normatizador, regulador e importante financiador dessa atividade.

Assim foi que entre as décadas de 60 e 70, experimentou-se um significativo aumento na oferta de crédito agrícola no país, facilitando a modernização da agricultura brasileira, em parte pelo financiamento dos bancos privados, que por lei eram obrigados a aplicar no setor um percentual em torno de 10% de seus depósitos, em conformidade com os direcionamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNR, criado pela lei 4.595/64 e montado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, de 22 de setembro de 1967.

Há que se registrar que o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNR carregava uma orientação estratégica de modernização conservadora do agronegócio brasileiro, ou seja, os recursos eram direcionados fortemente para produtos que estivessem integrados à agroindústria, aos grandes produtores, ao custeio da safra e bastante concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

Até meados da década de 80 o modelo de financiamento ao setor do agronegócio envolvia recursos do Tesouro Nacional com juros subsidiados que eram repassados pelos agentes financeiros estatais e de economia mista, mediante o ajuste das taxas de juros via equalização, ou seja, os bancos, notadamente o Banco do Brasil, efetuavam os empréstimos à juros mais baratos do que os custos de captação e, posteriormente, faziam o ajuste da diferença do custo do dinheiro no mercado, à débito do Tesouro Nacional. (REZENDE, 2003).

Para tanto, havia sido instituído um mecanismo chamado Conta Movimento, onde o Banco do Brasil sacava os recursos, à ordem do Tesouro Nacional, na medida necessária para atender às demandas de crédito para cada período de safra, de modo a garantir a continuidade dos negócios da espécie. (GREMAUD, VASCONCELOS E TONETO JR, 2002).

Este modelo encontra exaustão na década de 80, também chamada pelos economistas da década perdida. No início da década o mundo enfrentou a segunda crise do petróleo, com consequências econômicas negativas como aumento das taxas de juros internacionais e o inevitável aumento do déficit público e da inflação.

Já em 1986, o governo federal decide encerrar o mecanismo da Conta Movimento em função da deterioração das contas públicas, uma vez que os saques, agora a descoberto por falta de recursos do Tesouro, tinham um efeito nefasto sobre a inflação. O que se viu foi uma redução drástica dos recursos subsidiados e a consequente redução da oferta de crédito ao agronegócio.

Aliado a esse movimento de acerto das contas públicas, viu-se o produtor rural diante de um quadro complexo e de difícil solução, pois além da redução do volume de recursos para financiamento de suas atividades, os preços dos produtos, diante da crise mundial, também foram fortemente deprimidos e o setor viu seus lucros reduzirem em patamares preocupantes (SERVILHA, 1994).

A saída encontrada pelo sistema político foi, ainda em 1986, aumentar os percentuais das exigibilidades de financiamento dos bancos, sobre seus saldos de depósitos à vista, para até 30% nos casos dos grandes bancos, 20% para os médios e 10% para os pequenos, tendo como reflexo um aumento superior a 80% nos recursos destinados ao agronegócio. (GASGUES E VILLA VERDE, 1996).

Paralelamente, conforme leciona Servilha (1984), a edição da Resolução n? 937 do Conselho Monetário Nacional, de 1? de agosto de 1984, havia permitido aos bancos comerciais realizarem operações de crédito rural com seus recursos de conta própria (também ditos livres), ou seja, fora da regra das exigibilidades, de acordo com seus interesses comerciais e estratégicos, além de poderem praticar taxas de mercado.

Em função da redução de recursos, ainda em 1986, foi autorizada a criação da Caderneta de Poupança Rural[10], também chamada Poupança Verde, que de um lado aliviava a pressão por recursos oriundos do Tesouro Nacional e de outro, dotava o sistema financeiro de uma poderosa fonte de captação de recursos destinados ao financiamento agrícola.

Mas, para Gasgues e Villa Verde (1996), os problemas não foram resolvidos, muito pelo contrário, agravaram-se em função da situação econômica pela qual passava o país, bem como por uma decisão tomada em 1989, pelo Conselho Monetário Nacional, que determinou a proibição da cobrança de taxas de juros acima de 12% a.a. nos empréstimos lastreados pela Poupança Rural, diminuindo ainda mais, já em 1990, para 9% a.a. o teto máximo, o que causou sérios prejuízos aos bancos, obrigando o Tesouro Nacional a cobrir a diferença.

Com isso, a safra 1989/90 apresentou um péssimo desempenho, bem abaixo das previsões esperadas, provocando redução no abastecimento interno e pressões inflacionárias. Com o objetivo de sanar os problemas até então vividos, em agosto de 1990, decide-se aumentar os preços mínimos de garantia de alguns produtos, como arroz, feijão e milho, além de corrigir os valores básicos de custeio, que norteiam os financiamentos agrícolas, para a safra 1990/91. (IPEA, 2000)

Todavia, em função do confisco de ativos ocorrido no governo Collor, há época dessas medidas, a escassez de recursos obrigou o Conselho Monetário Nacional a prorrogar, pelo prazo de uma safra, os financiamentos originados com lastro na Poupança Rural[11].

Além disso, foram necessárias medidas adicionais como a criação de uma nova linha de crédito que pudesse ser garantida por caução de apólice de seguro ou de contrato de venda no mercado futuro, como forma de incentivar o sistema financeiro a usar seus recursos livres, mas com riscos mitigados.

Portanto, a partir do agravamento da crise fiscal brasileira, ocorrida na década de 80, conforme observado por Massuquetti (1999), o que se viu foi a drástica redução de recursos públicos destinados ao suprimento das demandas de crédito do setor agrícola, e, já nos anos 90, percebe-se uma clara opção política pela redução das intervenções estatais na economia, passando esta a ficar cada vez mais vinculada ao mercado, o que resultou em um aumento da participação da iniciativa privada nos financiamentos da espécie.

Dos exemplos acima se pode perceber a dependência do setor de agronegócios de financiamentos, quer para custeio, investimentos e mesmo para comercialização, sendo que tais demandas não podem mais ser supridas apenas com recursos governamentais, ainda que estes sejam imprescindíveis.

A recente estabilização da economia brasileira, que teve início com o advento do Plano Real, ainda no Governo Sarney, tendo continuidade assegurada nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, parece continuar no atual governo da presidente Dilma, como se pode verificar pelo artigo publicado pelo renomado periódico inglês, Financial Times, elogiando as medidas políticas e econômicas brasileiras, reconhecendo, ainda, nossa desenvoltura, tanto no mercado interno, quando no externo, a despeito da crise mundial atual.[12]

Este período de estabilidade dos últimos anos deu impulso considerável ao agronegócio brasileiro, como já demonstrado anteriormente pelos relevantes números que apresenta. A existência de perspectivas ainda mais promissoras acaba por estimular novos investimentos em tecnologia e aumento da produtividade, o que de fato tem ocorrido safra após safra.

Assim, desse mercado evoluído também participa o sistema financeiro, desenvolvendo uma série de novas soluções que possibilitem ao empresário do agronegócio viabilizar seus projetos com novas fontes de captação de recursos, fugindo das formas tradicionais de financiamento, aliviando as contas públicas e deixando para o governo os financiamentos que de fato são de relevância social, como, por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF[13] que busca o desenvolvimento da agricultura familiar.

Cada vez mais o financiamento da atividade do agronegócio advém dessas novas fontes de captação, bem como pelo financiamento de outros entes privados que participam da extensa cadeia desse segmento, como, por exemplo, as grandes esmagadoras de grãos que acabam por antecipar os recursos necessários aos produtores, assegurando o fornecimento de sua matéria-prima.

A emissão de papéis oriundos da comercialização dos produtos, como CDCA[14], ou mesmo vinculados à safra futura, como as LCA’s[15], são exemplos de mecanismos modernos que o sistema financeiro coloca à disposição do agronegócio, além de soluções de proteção de preços, frente às volatilidades do mercado internacional, também são exemplos de apoio ao agronegócio.

Assim, dada a grande complexidade que as operações de agronegócio demandam, bem como da extensa cadeia produtiva envolvida nesse segmento econômico, tem sido cada vez mais relevante e essencial ao desenvolvimento desses negócios, o financiamento bancário, quer por vias convencionais, com ou sem subsídios estatais, quer por modernas e intrincadas engenharias financeiras envolvendo grandes fundos de pensões, nacionais e estrangeiros.

Podemos depreender dessa relação cada vez mais complexa, que as instituições financeiras demonstrem crescente interesse nesses mercados, ofertando soluções creditícias também cada vez mais elaboradas e, naturalmente, cada vez mais lucrativas para os partícipes desse setor econômico, particularmente aos bancos, pois sua atuação se dá em todas as fases do processo, desde a produção, comercialização, industrialização até a distribuição[16].

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Sobre o autor
Marcos Alex Silva dos Santos

Bancário, bacharel em direito, especialização em marketing.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Marcos Alex Silva. O financiamento do agronegócio e a responsabilidade dos agentes financeiros nos impactos ambientais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3299, 13 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22207. Acesso em: 21 nov. 2024.

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