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A relação entre a exigibilidade da astreinte e o resultado final da demanda

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REFERÊNCIAS

AMARAL, Guilherme Rizzo. As astreintes e o Processo Civil brasileiro: multa do artigo 461 do CPC e outros. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado. 2004.

AMARAL, Guilherme Rizzo. As astreintes e o novo código de Processo Civil. Abril, 2004. Disponível em: <http://www.veirano.com.br/veirano/Portals/0/As%20astreintes%20e%20o%20novo%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2012.

ARENHART, Sergio Cruz. A doutrina brasileira da multa coercitiva: três questões ainda polêmicas. mar/abr. 2008. Disponível em: <http://www.unifafibe.com.br/revistasonline/arquivos/revistajuridicafafibe/sumario/5/14042010171201.pdf>. Acesso em 19 de maio de 2012.

___________ Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.

ASSAN, Ozires Eilel. Da Tutela Antecipada. 1ª Ed. Campinas/SP. Agá Júris Editora e Distribuidora Ltda, 1998.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização). 3. Ed. - São Paulo : Malheiros, 2003. 

BERTOLO e BERTOLO, José Gilmar e Ana Maria Ribeiro. Tutela antecipada: origem, princípios e diferenciações no direito positivo brasileiro : doutrina, legislação, prática. Leme/SP. Ed. J. H. Mizuno, 2005. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 24 de fev. 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 198. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal do Brasil, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm>. Acesso em: 10 de maio de 2012.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em 19 de maio de 2012.

___________ Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em 19 de maio de 2012.

___________ Lei nº 10.741, de 1ª de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10.741.htm>. Acesso em 19 de maio de 2012.

___________ Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm>. Acesso em 19 de maio de 2012.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Código de Processo Civil : anteprojeto / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. – Brasília : Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 08 de maio de 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo civil - Recurso Especial - Embargos do devedor - Execução de título executivo judicial - Ação de nunciação de obra nova - Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária - Resistência infundada ao cumprimento da obrigação - Multa que perdurou por meses - Pedido autônomo de execução da multa - Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo - Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese - Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC - Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações - Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor. Recorrente: Dionísio João Winiarski e outro. Recorrido: Sigma Peritos e Consultores S/C Ltda. Recurso Especial n. 681-294 – PR (Registro n. 2004/0116925-7). Relatora: Nancy Andrighi. Data: 18-12-2008a. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200401169257&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

___________ Processual Civil - Antecipação de Tutela - Astreintes - Exigibilidade - Procedência da Demanda - Trânsito em Julgado. Agravante: Caixa Econômica Federal. Agravado: Mario de Tarço dos Santos. Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial n. 871.165 – RS (Registro n. 2006/0163819-2). Relator: Paulo Furtado. Data: 10/08/2010. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200601638192&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

___________ Processo Civil - Obrigação de não fazer - Astreintes – Exigibilidade – Momento – Exequibilidade – Demonstração – Ônus – Retroação - Impossibilidade - Caráter Indenizatório – Descabimento. Recurso Especial n. 1047957 – AL (Registo n. 2008/0079258-7). Recorrente: Leila Argentina Ferreira Lima Appoloni. Recorrido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ. Relatora: Nancy Andrighi. Data: 14/06/2011a. Disponível em: <http://www.Superior Tribunal de Justiça.jus.br/webSuperior Tribunal de Justiça/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200800792587&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 17 de maio de 2012.

___________ Processual Civil. Astreintes - Fixação em sede de antecipação de tutela – Execução – Possibilidade. Agravante: Banco Bradesco S/A. Agravado: Eva Maria Leandro Pessoa Alves. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1094296 – RS (Registro n. 2008/0203153-2). Relator: João Otávio de Noronha. Data: 03/03/2011b. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200802031532&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

___________ Processual Civil - Recurso Especial - Ação de Prestação de Contas - Primeira Fase - Sentença de procedência que impõe multa ao réu para o caso de não apresentação das contas – Impossibilidade - Sanção processual específica - Art. 915, § 2º, CPC. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Recorrido: Indusmoda – Indústria de Modas Ltda. Recurso Especial n. 1092592 – PR (Registro n. 2008/0197896-0). Relator: Luís Felipe Salomão. Data: 24.04.2012a. Disponível em: <http://www.Superior Tribunal de Justiça.jus.br/webSuperior Tribunal de Justiça/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200801978960&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 17 de maio de 2012.

___________ Civil e Processo Civil - Recurso Especial - Ação de Reintegração de Posse - Embargos de Declaração - Omissão, Contradição ou Obscuridade - Não ocorrência - Violação de dispositivo constitucional - Descabimento - Reexame de fatos e provas - Inadmissibilidade - Multa do art. 461, § 4º, do CPC - Obrigação de fazer - Descaso do devedor - Valor total atingido - Limitação – Impossibilidade. Recorrente: Humberto Estevão Suita Verdecanna. Recorrido: Condomínio Edifício Saint Germain. Recurso Especial n. 1.229.335 – SP (Registro n. 2010/0226092-4). Relatora: Nancy Andrighi. Data: 17.04.2012b. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201002260924&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

___________ Direito Civil - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito – Cheque. Recorrente: Anadir Mainardes da Silva e outro. Recorrido: Caixa Econômica Federal. Recurso Especial n. 1006473 (Registro n. 2007/0270558-3). Relator: Luis Felipe Salomão. Data: 08 de maio de 2012c. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200702705583&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 10 de maio de 2012.

___________ Direito Processual Civil e do Trabalho – Liquidação – Cumprimento – Execução: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Recorrente: Banco do Brasil S/A e outro. Recorrido: Adriana Longoni Pfeil. Recurso Especial n. 949.509 – RS (Registro n. 2007/0100679-5). Relator: Marco Buzzi. Data: 08.05.2012d. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+949509>. Acesso em: 07 de junho de 2012.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. V. 1. São Paulo. Saraiva. 2007.

___________ Curso sistematizado de direito processual civil: tutela jurisdicional executiva. V. 3. São Paulo. Saraiva. 2008.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: execução. Bahia: Ed. Jus Podium, 2009.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil. 8.ed. - São Paulo : Malheiros, 2002. 

___________ Instituições de Direito Processual Civil. V. 1. 2009. Ed. Malheiros. São Paulo.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Eficácia das decisões e execução provisória. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2000.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela específica: (arts. 461, CPC e 84, CDC). São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2000.

___________ O Controle do Poder Executivo do Juiz. Julho de 2006. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/tex/images/stories/PDF_artigos/060712controle.pdf>. Acesso em 20 de maio de 2012.

___________ Técnica processual e tutela dos direitos. 2.ed. - São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008. 

___________ Teoria geral do processo. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2009.

___________ A antecipação da tutela. 11.ed. - São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 2009a.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual : terceira série. São Paulo : Saraiva, 1984.

NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 5.ed. - São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 2001. 

___________ Princípios do Processo Civil na Constituição Federal do Brasil. 7.ed. rev. e atual. com as Leis 10.352/2001 e 10.358/2001 – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2002.

___________ Soluções Práticas de Direito: direito processual civil. Volume IV, Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil, 2ª Edição; Ed. Método, São Paulo, 2011.

PORTO, Sergio Gilberto. Comentários ao Código de Processo Civil: do processo de conhecimento, arts. 444 a 495. v. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PORTO ALEGRE, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Processual Civil - Embargos à Execução – Astreintes - Legitimidade Ativa. Apelante: Arlindo da Silva e outro. Apelado: Caixa Econômica Federal. Apelação Cível n. 2004.70.00.014004-8 – PR. Relator: Fernando Quadros da Silva. Data: 26 de setembro de 2006. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1379048&hash=151890cddf22b6ab61992977f1fc5ec9>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

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RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Agravo Interno - Representação comercial - Recurso versando sobre mesma matéria já apreciada por este órgão colegiado - Reiterados os fundamentos já decididos - Execução de multa cominada em sentença - Impossibilidade antes do trânsito em julgado. Agravante: Vonpar Refrescos S/A. Agravado: João Carlos Presotto Fi. Agravo Interno nº 70047970116. Relator: Ergio Roque Menine. Data: 12/04/2012. Disponível em: < http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70047970116&num_processo=70047970116&codEmenta=4646120&temIntTeor=true>. Acesso em: 12 de maio de 2012.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível - Ação de Cobrança – Litispendência quanto a um dos pedidos reconhecida pelo magistrado - Decisão mantida - Recurso improvido - Apelação quanto a improcedência do pedido de cobrança das astreintes fixadas em tutela antecipada - Pedido, todavia, o qual deve ser extinto sem julgamento do mérito por três motivos: a) incidência de incompatibilidade de procedimentos, já que cumulado pedidos sujeitos ao procedimento ordinário com outro executivo; b) ausência de interesse processual na constituição de título judicial o qual a parte já possui e; c) ausência de possibilidade jurídica do pedido pela inexistência de trânsito em julgado da ação que determinou o pagamento da astreinte - Recurso não conhecido nesta parte. Apelante: Renan de Oliveira Remor. Apelado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC. Apelação Cível n. 2010.080109-4. Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz. Data: 02/08/2011. Disponível em:<http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100801094&Pesquisar=Pesquisar#>. Acesso em: 12 de maio de 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de Processo Civil: execução obrigacional, execução real, ações mandamentais. v. 2. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TALAMINI, Eduardo. Tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer :CPC, artigo 461 ; CDC, artigo 84. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2001.

VALOR ECONÔMICO. Multa por descumprimento fica com vencedor da ação. Disponível em: <http://www.valor.com.br/brasil/2650552/multa-por-descumprimento-fica-com-vencedor-da-acao>. Acesso em: 19 de maio de 2012.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela. 3.ed. - São Paulo : Saraiva, 2000.

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Sobre os autores
Leonardo Beduschi

Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Mestrando em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor titular de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Eloisa Brehmer

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEDUSCHI, Leonardo ; BREHMER, Eloisa. A relação entre a exigibilidade da astreinte e o resultado final da demanda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3347, 30 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22523. Acesso em: 25 abr. 2024.

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