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A interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana no atual contexto da Constituição brasileira

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06/01/2013 às 15:03
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CONCLUSÃO

 Ao longo do desenvolvimento desse artigo, evidenciou-se a dignidade da pessoa humana como sendo um valor intrínseco ao indivíduo, portanto, indisponível e irrenunciável. Dessa afirmação pôde-se ainda constatar, que a garantia da efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana é corolário do seu caráter supraconstitucional.

 O Constituinte originário ao positivar no artigo 1º, inciso III da CF/88 a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República e do Estado Democrático de Direito do Brasil, ratificou o sentido, a finalidade e a justificação do exercício do poder estatal e do próprio Estado em si, de modo que, a atuação deste tenha como o único fim o indivíduo. Essa interpretação permite afirmar que, tal artigo constitucional não contém apenas uma declaração de conteúdo ético e moral, mas demonstra também, que o princípio da dignidade da pessoa humana é uma norma jurídico-positiva de status constitucional e como tal, dotada de eficácia capaz de garantir os direitos fundamentais do indivíduo.

 Dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana, é o cerne da interpretação dos demais princípios jurídicos, de modo a permear toda hermenêutica constitucional, no sentido de que, a ignorância e/ou a violação a esse princípio, resultará numa devastadora catástrofe às bases de todo o sistema constitucional.

 Vale ressaltar que, a interpretação do principio da dignidade da pessoa humana desenvolvida ao longo desse trabalho, se firmou ao método interpretativo de Peter Härbele, pelo qual foi possível estabelecer um link entre dignidade da pessoa humana e abertura constitucional. Neste contexto, todos que estão sujeitos à normatividade constitucional, são destinatários indiretos da interpretação constitucional, isso pelo simples fato de serem pessoas humanas. Nessa ponte hermenêutica, a interpretação deve ser constitucionalmente adequada, de forma que num determinado caso concreto possa reconhecer e atribuir o máximo de dignidade a todos os participantes da vida constitucional.

 Ainda como parte do objetivo desse artigo, deu-se ênfase ao Princípio da Força Normativa da Constituição, a qual uma vez empregada pelo interprete, o conduzirá a buscar um sentido que mais confira eficácia às normas constitucionais, transladando o texto jurídico da condição de dever ser, para a de ser. Dessa formulação, percebe-se que o principio da dignidade da pessoa humana constitui esse “sentido”, pois ao lhe conferir a máxima de eficácia, estará o interprete simultaneamente favorecendo à força normativa da Constituição, o que possibilitará uma constante legitimação do seu texto.

 Diante do exposto, resta-se apenas ratificar que, o principio da dignidade da pessoa humana é, em outras palavras, a verdadeira força normativa da Constituição Brasileira, que em conjunto com o teor democrático e pluralística desta, viabiliza a construção de uma sociedade mais justa e solidária.


REFERÊNCIAS

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DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 1998.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentabilidade – filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

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SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais – na Constituição Federal de 1988. 8ªed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.


ABSTRACT: The constitutions of modern democratic nations are founded on the principle of human dignity as a universal humanistic value, making the individual the ultimate purpose of the State. Accordingly, in the original Brazilian Constitution (presently Article 1, item III), the legislature defined human dignity as the basis of the democratic state of law . The objective of this study was to interpret the principle of human dignity in the context of the current edition of the Brazilian Constitution based on a review of the literature and in light of the theory of Peter Häberle and KonradHesse’s concept of the normative force of the constitution, both of which ratify the principle of human dignity as the normative force of the Brazilian Constitution, capable of guaranteeing fundamental rights.

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Keywords: principle of human dignity; democratic state of law; constitution; constitutional interpretation.

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Sobre a autora
Cecília Lôbo Marreiro

Advogada, mestre pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR, professora do Centro Universitário Estácio FIC.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARREIRO, Cecília Lôbo. A interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana no atual contexto da Constituição brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3476, 6 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23382. Acesso em: 23 nov. 2024.

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