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A OAB Federal e o sagrado direito de voto aos advogados.

Eleições diretas para presidente do Conselho Federal da OAB: hora de mudança

22/02/2013 às 14:42
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A OAB - que é filha legítima dos Institutos dos Advogados -, apesar de defender e encampar a então campanha das DIRETAS JÁ !, recusou-se a fazer o dever de casa, isto é, de implantar as eleições diretas para o cargo mais elevado da Instituição.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a nossa instituição primeira no campo jurídico-cultural, fundado em 7.8.1843, sob a égide da Constituição de 1824, tinha à época como objetivos principais, dentre outros, ajudar o Governo Imperial a construir uma nova nação, formatar os primeiros diplomas legais, afirmar os valores de nacionalidade e fundar os pilares do futuro regime republicano, o que somente veio a acontecerno dia 15 de novembro de 1889, com a Proclamação da República, ideal alcançado com a chegada da Constituição de 1891.

Os idealistas do passado, sob o comando do honroso membro fundador e primeiro presidente, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, o Visconde de Jequitinhonha, deram os passos firmes e necessários rumo a destacar, precocemente, no nascedouro da instituição, que o Instituto dos Advogados Brasileiros se destacaria na construção da história do Brasil, participando ativamente dos principais movimentos libertários.

O Instituto dos Advogados Brasileiros já nasceu distinto e soberano e ao longo de sua história teve a capacidade de reunir intelectuais, cientistas do Direito e grandiosos advogados, a exemplo de Ruy Barbosa, Haroldo Teixeira de Valladão, Trajano de Miranda Valverde e Heráclito Fontoura Sobral Pinto, compondo a galeria dos notáveiso maior jurista sul-americano de todos os tempos, o consagrado Augusto Teixeira de Freitas -  nosso Codificador - que levou o nome do Brasil além fronteiras para depositar a sua obra inigualável nas bibliotecas das principais universidades europeias, sul-americanos e norte-americanas - referência para os países do Ocidente.

Na senda da intelectualidade e do brilho acadêmico, os Institutos dos Advogados foram sendo paulatinamente criados, como sói ocorrer na sequência dos tempos com a instalação dos Institutos dos Estados de São Paulo, de Pernambuco, de Minas Gerais, da Bahia, do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Distrito Federal e tantos outros, todos com o nítido enfoque jurídico-cultural, porém sempre na linha de defesa dos princípios republicanos.

Com carinho especial, quero citar os bons exemplos de plena democracia no processo eleitoral nas eleições ocorridas no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF) e no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), atualmente presididos, respectivamente, pelos amigos e ilustres advogados, os Doutores Fernando Fragoso, Carlos Mário Velloso Filho e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. O caso mais recente ocorreu no Instituto dos Advogados de São Paulo, em que os associados, nas urnas, em eleição com voto participativo, direto, livre e consciente proclamaram a vitória do atual presidente, José Horácio Ribeiro.

O IASP, com a sua rica história de 138 anos, na esteira do IAB, reuniu, no início dos seus tempos, destacados juristas oriundos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, tendo como seu primeiro presidente o ilustre professor de filosofia, Joaquim Ignácio Ramalho, o intelectual Barão de Ramalho. O tempo passou e graças ao seleto quadro de associados, o IASP cresceue transformou-se em centro de cultura jurídica, com destacado papel no cenário jurídico. Tanto no passado, como agora, o IASP continua a agregar advogados e juristas das principais Faculdades de Direito do Estado de São Paulo e do Brasil, sendo os seus membros referências culturais na advocacia, no magistério, na procuradoria e na magistratura, todos distintos profissionais.

Na construção da sua trajetória, o IASP, agora, no dia 18 de fevereiro de 2013, no auditório da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP, deu posse ao seu novo Presidente, o advogado José Horácio Ribeiro, juntamente com a Diretoria formada por seletos profissionais do Direito, todos com plena titulação acadêmica. José Horácio Ribeiro conquistou a presidência através do voto direto, na realização e na concretude do regime republicano.

Os Institutos dos Advogados, mais uma vez, afirmaram os seus objetivos e fizeram cumprir um dos mais caros valores da República: o princípio democrático, com eleições livres e diretas.

O mesmo não ocorre e não ocorreu com as eleições realizadas no dia 31 de janeiro último para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O atual presidente foi eleito de forma  indireta, via "Colégio Eleitoral", formado por apenas 81 Conselheiros Federais.

A OAB - que é filha legítima dos Institutos dos Advogados -, apesar de defender e encampar a então campanha das DIRETAS JÁ!, recusou-se a fazer o dever de casa, isto é, de implantar as eleições diretas para o cargo mais elevado da Instituição, embora já estejamos sob a égide da nova ordem constitucional desde 1988. Essa postura é vergonhosa e deve ser combatida!

Há que se operar mudança no processo eleitoral no Conselho Federal da OAB. Somos 800 mil advogados espalhados por todo esse Brasil Continental, sem direito a voto! O Presidente da OAB Federal não pode, tampouco poderá continuar a representar os milhares de advogados sem legitimição. Como afirmar legitimidade ao presidente, na representação da classe, se foi, é ou será eleito indiretamente, de forma privilegiada e exclusiva pelos 81 Conselheiros que formam o Conselho Federal (essa metodologia é ou não típica de Colégio Eleitoral)?

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É tempo de reflexão: para o fortalecimento da Instituição e valorização da advocacia reformas são necessárias. O processo eleitoral valorizará a classe dos advogados e dará legitimidade ao presidente. A escolha do bâtonnier há de ser livre e ampla, com voto direto de toda a classe dos advogados, na busca do melhor representante para o exercício da presidência.

Não se alegue que o processo eleitoral trará gastos exorbitantes, tampouco que fomentará o ingresso de dinheiro para as campanhas! Isso não é verdade! Basta que a própria OAB realize a campanha através da internet, com o uso da carteira de advogado que contém a assinatura digital e o controle do poder econômico também deverá ser disciplinado, com maior rigor, pelo próprio Conselho Federal.Basta vontade política que o processo eleitoral se realizará pleno e sob o manto do regime republicano, com a consagração da democracia!

É fato que toda Instituição de classe, em especial a OAB, sobrevive do seu passado, da sua gloriosa história de lutas. Mas isso não é tudo. A Instituição não pode desdenhar o presente, tampouco fechar os olhos para o futuro. A Ordem dos Advogados do Brasil, ao lado dos Institutos dos Advogados, sempre esteve à frente do seu tempo, na defesa dos ideais republicanos. Os quadros da OAB são formados por homens justos, livres e de bons costumes. São pensadores, idealizadores e libertários. Por isso, a não realização de eleições livres e diretas não se apresenta compatível com o regime republicano.

Em realidade, quem sabe o que é melhor para a OAB não é o Presidente ou a sua Diretoria, mas, sim, os advogados - que dãoalma e luz à Instituição. Realizar eleições diretas é permitir o avanço. É disparar o relógio para seguir no tempo, sem amarrar os ponteiros. É seguir em frente para enfrentar os novos desafios, sem olhar pelo retrovisor. Somente assim será possível emprestar cor e luz à OAB. É hora de acabar com as velhas práticas!

Com os olhos voltados à construção da ponte entre o presente e o futuro, devemos cobrar do atual presidente do Conselho Federal da OAB, o advogado Marcus Vinicius Furtado, recém eleito e empossado, que consagre o princípio republicano, com a reforma do processo eleitoral.

É hora de mudança!

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Sobre o autor
Luiz Guerra

Sócio Fundador & CEO do Guerra Advogados. Advogado sediado em Brasília, com atuação nos Tribunais Superiores. Parecerista. Embaixador Cultural da Rede Internacional de Advocacia de Excelência. Professor Titular e Decano de Direito Comercial da Faculdade de Direito/UNICEUB. Professor visitante em Universidades e Escolas Jurídicas no Brasil e no exterior. Jurista (autor de mais de 50 livros publicados no Brasil e no exterior). Articulista (autor de mais de 250 artigos publicados no Brasil e no exterior). Doutrinador (citado em doutrina e julgados). Palestrante & Conferencista em Seminários e Congressos Nacionais e Internacionais. Membro Benemérito do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (ex-Presidente). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Membro de Vários Institutos Culturais no Brasil e no exterior. Titular de comendas culturais e prêmios científicos nacionais e internacionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUERRA, Luiz. A OAB Federal e o sagrado direito de voto aos advogados. : Eleições diretas para presidente do Conselho Federal da OAB: hora de mudança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3523, 22 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23797. Acesso em: 23 dez. 2024.

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