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Motivos para rebater a redução da maioridade penal

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A adolescência é certamente a fase mais complexa da vida humana e por isso merece tanta atenção. O Estado, a sociedade e a família devem se esforçar ao máximo para que os direitos e as garantias dos menores de idade sejam assegurados e efetivados, permitindo-lhes acesso à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer, à cidadania, etc.

Inserir o adolescente e sua família em programas de inclusão social, afastando-os da miséria, da ociosidade, do preconceito e da exclusão, é uma solução muito mais eficaz para reduzir a criminalidade juvenil e para promover o progresso da sociedade, do que reprimir e encarcerar jovens.

Deve-se cultivar a cultura da ressocializacão, do progresso, da oferta de boas oportunidades, do exercício da cidadania, do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, e abominar a cultura da retribuição, do castigo, da exclusão, da impunidade, do desamparo, do preconceito e da negligência. Um projeto de vida não se constrói com segregação e isolamento, mas com ajuda mútua, com integração, com altruísmo.

O ECA, quando aplicado corretamente, e a implementação de políticas sociais possuem grande potencial no combate do envolvimento dos adolescentes com a marginalidade.

Não existem dados que atestem que a redução da maioridade penal diminui os índices de criminalidade. Na verdade, despejar milhares de adolescentes no precário, superlotado e ineficiente sistema prisional (“universidade do crime”) somente agravará o problema da violência.

Reduzir a idade penal também não soluciona a questão da utilização do menor em organizações criminosas. O certo é que um dos “efeitos colaterais” dessa atenuação é o recrutamento cada vez mais precoce de crianças e adolescentes como auxiliares dos verdadeiros criminosos. Esses. Sem sobra de dúvidas, são os adultos delinquentes, que não são capturados e/ou punidos corretamente e com rigor pelo Estado, ou que comandam suas facções de dentro das instituições prisionais.

Devemos exterminar a ideia de que o ECA promove a impunidade de adolescentes infratores, pois é sabido que ele prevê várias medidas socioeducativas que responsabiliza o menor a arcar com as conseqüências de sua conduta ilegal, tendo essas medidas tanto natureza sancionatória quanto pedagógica. A impunidade é gerada sim pela não aplicação do Estatuto ou por sua incorreta aplicação.

Deve o Estado promover investimentos, criando, por exemplo, varas judiciais especializadas no Direito da Infância e da Juventude; construindo e aperfeiçoando unidades de internamento, de tratamento a dependentes químicos e de ressocialização em meio aberto; dando apoio e fiscalizando o trabalho de organizações voltadas à garantia dos direitos dos menores de idade; capacitando os profissionais atuantes na área do direito juvenil; acelerando e qualificando a prestação da tutela jurisdicional; aumentando as oportunidades de profissionalização, de acesso à educação e ao trabalho e incluindo as famílias mais pobres em programas de assistência social.

Minorar a idade penal não mudará praticamente nada, ou melhor, mudará, mas para pior. Será um caos colocar milhares de adolescentes no sistema prisional, pois será necessário dispensar mais verbas para construção de novas unidades prisionais. Na prática é bem mais econômico para o Estado - e benéfico para o adolescente e para a sociedade - manter uma vaga numa instituição de ensino regular ou profissionalizante, ou num programa socioeducativo em meio aberto, do que uma vaga numa instituição prisional. Alterar a lei é ao mesmo tempo ilusão e oportunismo de alguns à custa do sofrimento de tantos outros.

Modificar a lei, aprisionar mais, ceifar a vida de criminosos, são métodos que não conseguirão resolver o problema da criminalidade, tampouco garantir a paz e atenuar a dor de quem foi ou teve alguma pessoa próxima vitimada por algum delito. Prender mais na atualidade significa aumentar o número de pessoas que cometerão mais crimes amanhã.

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito e não a causa do problema da criminalidade. A repressão não é a forma mais adequada para a construção de pessoas sadias. As desigualdades sociais e as precárias condições de vida de muitos brasileiros são as maiores causas da violência no nosso país. É imprescindível combater a desestruturação familiar, a concentração de renda nas mãos de poucos privilegiados, o desemprego, a precariedade do ensino público e até mesmo a violência doméstica.

Diante do exposto, volto a afirmar categoricamente que a redução da maioridade penal não é a solução para o problema da delinquência infantil. Ela é incompatível com a doutrina da proteção integral; é inconstitucional, pois viola cláusula pétrea, além de princípios constitucionais, tais como o da isonomia e da dignidade da pessoa humana; faz com que o Brasil descumpra compromissos internacionais firmados; está na contramão do que se discute na comunidade internacional; agrava o problema da violência; não pode ser justificada pela prática de eventuais delitos de natureza hedionda por adolescentes e afronta a fixação da maioridade penal como critério de política criminal.


ANEXO I

Comparação das idades de responsabilização penal juvenil e de adultos entre o Brasil e diversos países do mundo

Países

Responsabilidade penal juvenil

Responsabilidade penal de adultos

Observações

Alemanha

14

18/21

De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens e adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento, podem ser aplicadas as regras do sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.

Argentina

16

18

O sistema argentino é tutelar

Argélia

13

18

Dos 13 aos 16 anos o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18 anos há uma responsabilidade especial atenuada.

Áustria

14

19

O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.

Bélgica

16/18

16/18

O sistema belga é tutelar e, portanto não admite a responsabilização abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo, os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.

Bolívia

12

16/18/21

O art. 2º da Lei nº. 2.026/1999 prevê que a responsabilidade do adolescente incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto, outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e os 16 anos, sendo que na faixa etária entre os 16 e os 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.

Bulgária

14

18

-

Canadá

12

14/18

A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um  adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.

Colômbia

14

18

A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.

Chile

14/16

18

A Lei de Responsabilidade Penal de

Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.

China

14/16

18

A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.

Costa Rica

12

18

-

Croácia

14/16

18

No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Sênior Minor.

Dinamarca

15

15/18

-

El Salvador

12

18

-

Escócia

8/16

16/21

Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.

Eslováquia

15

18

-

Eslovênia

14

18

-

Espanha

12

18/21

A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.

Estados Unidos

10**

12/16

Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Estônia

13

17

Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

Equador

12

18

-

Finlândia

15

18

-

França

13

18

Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.

Grécia

13

18/21

Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.

Guatemala

13

18

-

Holanda

12

18

-

Honduras

13

18

-

Hungria

14

18

-

Inglaterra e País de Gales

10/15*

18/21

Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.

Irlanda

12

18

A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos, porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.

Itália

14

18/21

 Sistema de jovens adultos até os 21 anos.

Japão

14

21

A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.

Lituânia

14

18

-

México

11***

18

A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar

Nicarágua

13

18

-

Noruega

15

18

-

Países Baixos

12

18/21

Sistema de jovens adultos até os 21 anos

Panamá

14

18

-

Paraguai

14

18

-

Peru

12

18

-

Polônia

13

17/18

Sistema de jovens adultos até os 18 anos.

Portugal

12

16/21

Sistema de jovens adultos até os 21 anos

República Dominica

13

18

-

República Checa

15

18

-

Romênia

16/18

16/18/21

Sistema de jovens adultos

Rússia

14**/16

14/16

A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.

Suécia

15

15/18

Sistema de Jovens Adultos até 18 anos

Suíça

7/15

15/18

Sistema de Jovens Adultos até 18 anos

Turquia

11

15

Sistema de Jovens Adultos até 20 anos

Uruguai

13

18

-

Venezuela

12/14

18

A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a

18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.

Brasil

12

18

-

*Idade a partir da qual admite-se privação de liberdade;

** Somente para delitos graves.

*** Legislações diferenciadas em cada estado.

Fonte: Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

ANEXO II

Mapa múndi da maioridade penal

 

ANEXO III

Adolescentes em conflito com a lei cumprindo Internação entre 2007 e 2009

       

UF

Internação

Internação Provisória (1)

 

2007

2008

2009

2007

2008

2009

 
               

Total

11.443

11.734

11.901

3.852

3.715

3.471

 

AC

155

182

229

98

95

56

 

AL

59

48

87

22

21

26

 

AP

38

34

51

42

33

39

 

AM

52

61

65

11

26

18

 

BA

136

165

188

156

123

114

 

CE

588

584

615

189

168

247

 

DF

357

388

383

168

200

143

 

ES

320

366

324

188

178

108

 

GO

238

108

147

54

54

108

 

MA

58

55

46

49

39

37

 

MT

158

167

187

27

35

46

 

MS

218

219

149

41

46

46

 

MG

618

634

764

231

265

222

 

PA

273

278

131

109

92

77

 

PB

228

243

223

88

50

16

 

PR

570

636

701

227

259

201

 

PE

894

1.027

1.002

307

266

330

 

PI

34

41

48

60

48

33

 

RJ

510

664

303

252

196

182

 

RN

155

81

145

36

33

35

 

RS

923

880

847

217

191

120

 

RO

99

251

195

32

27

19

 

RR

18

16

14

9

7

15

 

SC (2)

115

181

164

156

205

223

 

SP

4.538

4.328

4.769

995

1.011

957

 

SE

73

68

73

56

36

44

 

TO

18

29

51

32

11

9

 
                     

Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República– SEDH/PR/Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SPDCA. Levantamento nacional do atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei 2008 e 2009; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

(1) Casos em que ainda não foi estabelecida a medida socioeducativa a ser cumprida, em que o adolescente aguarda decisão judicial privado de liberdade.

(2) Santa Catarina considerou como "Outras Situações" adolescentes em permanência em "Clínicas Socioterapêuticas".

(-) Fenômeno inexistente

Nota: Dados referentes ao período de 12/12/2007 a 22/12/2007, 12/12/2008 a 22/12/2008 e 20/12/2009 a 30/12/2009.

ANEXO IV

Atos infracionais – de 2004 até 2009

Grupos de Estados segundo qualidade dos dados (2)

 UF

Atos Infracionais

 

Ns. Absolutos

 

2004

2005

2006

2007

2008

2009

               

Grupo 1

DF

7.601

4.148

7.476

8.120

9.622

4.934

ES

560

935

1.018

1.202

1.541

919

GO

4.902

4.052

3.566

3.422

3.756

3.355

MT

1.650

2.864

2.343

1.994

2.617

2.591

MS

2.503

3.153

3.214

3.295

2.735

2.592

MG

55.241

75.462

70.198

51.904

38.560

19.426

PR

...

...

...

...

...

...

PE

338

409

765

7.549

6.785

6.963

RJ

555

53

...

...

...

...

RS

25.800

28.709

28.094

27.542

27.161

26.279

SC

10.313

10.446

10.550

9.650

9.280

9.785

SP

25.556

26.269

24.108

29.768

30.123

31.934

               

Grupo 2

AC

467

671

460

...

...

...

AL

33

85

2

-

1

5

AP

9

19

8

10

12

11

AM

 

-

-

-

9

43

BA

5.104

5.975

4.849

4.391

5.454

6.775

CE

...

...

...

...

...

...

MA

1.234

1.113

872

1.156

465

566

PA

72

15

8

10

10

10

PB

1.202

1.258

1.298

1.273

1.218

1.362

PI

51

581

26

11

22

-

RN

945

2.636

335

1.000

805

679

RO

2.247

2.262

2.606

1.454

5.298

4.326

RR

184

125

...

19

6

18

SE

164

...

...

...

...

...

TO

945

1.034

926

845

811

811

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Fonte: Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp; Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

   
   

(1) Dados preliminares.

               

(2) Grupos de qualidade estimada dos dados criminais de acordo com metodologia desenvolvida a partir do cruzamento de informações sobre óbitos mal declarados e mortes por agressão, ambas extraídas do Datasus, e correlacionadas com estatísticas policiais da SENASP/MJ. Os grupos serão revistos em 2011 com base no cruzamento da Pesquisa Nacional de Vitimização e no suplemento Vitimização da PNAD/2009, que serão divulgados em breve.

   
   
   
   

(-) Fenômeno Inexistente

               

(...) Informação não disponível.

               

Nota: Estimativas populacionais elaboradas no âmbito do Projeto UNFPA/IBGE (BRA/4/P31A) - População e Desenvolvimento. Coordenação de População e Indicadores Sociais.

   
   
                               

ANEXO V

Índice de Vulnerabilidade Juvenil – Ano base 2007

Município

UF

Posição no Ranking

Grupos de Vulnerabilidade

Índice de Vulnerabilidade Juvenil - Violência (IVJ -V)

 
 

Marabá

PA

1

Muito Alta

0,672

 

Itabuna

BA

2

Muito Alta

0,656

 

Linhares

ES

3

Muito Alta

0,625

 

Camaçari

BA

4

Muito Alta

0,609

 

Parauapebas

PA

5

Muito Alta

0,597

 

Arapiraca

AL

6

Muito Alta

0,594

 

Macaé

RJ

7

Muito Alta

0,571

 

Cabo de Santo Agostinho

PE

8

Muito Alta

0,569

 

Lauro de Freitas

BA

9

Muito Alta

0,554

 

Itaguaí

RJ

10

Muito Alta

0,553

 

Foz do Iguaçu

PR

11

Muito Alta

0,550

 

Imperatriz

MA

12

Muito Alta

0,540

 

Simões Filho

BA

13

Muito Alta

0,532

 

Recife

PE

14

Muito Alta

0,522

 

Olinda

PE

15

Muito Alta

0,521

 

Jaboatão dos Guararapes

PE

16

Muito Alta

0,521

 

Betim

MG

17

Muito Alta

0,520

 

Maceió

AL

18

Muito Alta

0,518

 

Toledo

PR

19

Muito Alta

0,509

 

Campos dos Goytacazes

RJ

20

Muito Alta

0,509

 

Cariacica

ES

21

Muito Alta

0,509

 

Teixeira de Freitas

BA

22

Muito Alta

0,508

 

Governador Valadares

MG

23

Muito Alta

0,506

 

Queimados

RJ

24

Muito Alta

0,505

 

Petrolina

PE

25

Muito Alta

0,503

 

Garanhuns

PE

26

Muito Alta

0,503

 

Serra

ES

27

Muito Alta

0,500

 

Ilhéus

BA

28

Alta

0,495

 

São José de Ribamar

MA

29

Alta

0,492

 

Salvador

BA

30

Alta

0,491

 

Campina Grande

PB

31

Alta

0,491

 

Duque de Caxias

RJ

32

Alta

0,490

 

Itaboraí

RJ

33

Alta

0,486

 

Feira de Santana

BA

34

Alta

0,484

 

Itaituba

PA

35

Alta

0,479

 

Cabo Frio

RJ

36

Alta

0,476

 

Caucaia

CE

37

Alta

0,474

 

Vitória de Santo Antão

PE

38

Alta

0,473

 

Porto Velho

RO

39

Alta

0,472

 

Rio de Janeiro

RJ

40

Alta

0,471

 

Magé

RJ

41

Alta

0,470

 

Vitória da Conquista

BA

42

Alta

0,470

 

Belém

PA

43

Alta

0,468

 

São Mateus

ES

44

Alta

0,467

 

Juazeiro

BA

45

Alta

0,467

 

Vila Velha

ES

46

Alta

0,461

 

Maranguape

CE

47

Alta

0,461

 

Fortaleza

CE

48

Alta

0,461

 

Teresina

PI

49

Alta

0,460

 

Boa Vista

RR

50

Alta

0,460

 

Belford Roxo

RJ

51

Alta

0,457

 

Cubatão

SP

52

Alta

0,456

 

Nilópolis

RJ

53

Alta

0,455

 

Açailândia

MA

54

Alta

0,455

 

Luziânia

GO

55

Alta

0,450

 

Timon

MA

56

Alta

0,450

 

Maracanaú

CE

57

Média

0,449

 

João Pessoa

PB

58

Média

0,448

 

São João de Meriti

RJ

59

Média

0,447

 

Santa Rita

PE

60

Média

0,447

 

Colombo

PR

61

Média

0,445

 

Mossoró

RN

62

Média

0,445

 

Ananindeua

PA

63

Média

0,445

 

Araruama

RJ

64

Média

0,442

 

Ji-Paraná

RO

65

Média

0,442

 

Caruaru

PE

66

Média

0,439

 

São Luís

MA

67

Média

0,439

 

Teófilo Otoni

MG

68

Média

0,438

 

Macapá

AP

69

Média

0,438

 

Guarapari

ES

70

Média

0,437

 

Paulista

PE

71

Média

0,437

 

Niterói

RJ

72

Média

0,432

 

Juazeiro do Norte

CE

73

Média

0,432

 

Contagem

MG

74

Média

0,430

 

Sobral

CE

75

Média

0,430

 

São José dos Pinhais

PR

76

Média

0,428

 

Paço do Lumiar

MA

77

Média

0,427

 

Alvorada

RS

78

Média

0,425

 

Castanhal

PA

79

Média

0,425

 

Parnaíba

PI

80

Média

0,423

 

Crato

CE

81

Média

0,422

 

Guarujá

SP

82

Média

0,421

 

Araguaína

TO

83

Média

0,421

 

Arapongas

PR

84

Média

0,420

 

Valparaíso de Goiás

GO

85

Média

0,418

 

Dourados

MS

86

Média

0,417

 

São Gonçalo

RJ

87

Média

0,417

 

Ribeirão das Neves

MG

88

Média

0,417

 

Ibirité

MG

89

Média

0,417

 

Belo Horizonte

MG

90

Média

0,417

 

Paulo Afonso

BA

91

Média

0,415

 

Rio Verde

GO

92

Média

0,414

 

Manaus

AM

93

Média

0,414

 

Caxias

MA

94

Média

0,413

 

Rondonópolis

MT

95

Média

0,412

 

Angra dos Reis

RJ

96

Média

0,412

 

Curitiba

PR

97

Média

0,410

 

Rio Branco

AC

98

Média

0,409

 

Japeri

RJ

99

Média

0,408

 

Montes Claros

MG

100

Média

0,408

 

Alagoinhas

BA

101

Média

0,406

 

Porto Seguro

BA

102

Média

0,405

 

Santa Luzia

MG

103

Média

0,404

 

Cuiabá

MT

104

Média

0,402

 

São Leopoldo

RS

105

Média

0,400

 

Maricá

RJ

106

Média

0,400

 

Nova Iguaçu

RJ

107

Média

0,399

 

Várzea Grande

MT

108

Média

0,398

 

Apucarana

PR

109

Média

0,397

 

Colatina

ES

110

Média

0,396

 

Cachoeiro de Itapemirim

ES

111

Média

0,396

 

Cascavel

PR

112

Média

0,395

 

Aracaju

SE

113

Média

0,394

 

Sinop

MT

114

Média

0,393

 

Campo Grande

MS

115

Média

0,392

 

Sabará

MG

116

Média

0,391

 

Volta Redonda

RJ

117

Média

0,389

 

Conselheiro Lafaiete

MG

118

Média

0,389

 

Vitória

ES

119

Média

0,388

 

Porto Alegre

RS

120

Média

0,386

 

Francisco Morato

SP

121

Média

0,386

 

Barreiras

BA

122

Média

0,384

 

Canoas

RS

123

Média

0,383

 

Goiânia

GO

124

Média

0,382

 

Natal

RN

125

Média

0,382

 

Novo Hamburgo

RS

126

Média

0,381

 

Aparecida de Goiânia

GO

127

Média

0,380

 

Itapipoca

CE

128

Média

0,380

 

Nova Friburgo

RJ

129

Média

0,379

 

Palmas

TO

130

Média

0,376

 

Brasília

DF

131

Média

0,371

 

Itapecerica da Serra

SP

132

Média

0,371

 

Diadema

SP

133

Média

0,371

 

Parnamirim

RN

134

Média

0,371

 

Pinhais

PR

135

Média

0,370

 

Teresópolis

RJ

136

Média

0,370

 

Camaragibe

PE

137

Média-Baixa

0,368

 

Chapecó

SC

138

Média-Baixa

0,367

 

Paranaguá

PR

139

Média-Baixa

0,366

 

Osasco

SP

140

Média-Baixa

0,365

 

Itaquaquecetuba

SP

141

Média-Baixa

0,365

 

Sete Lagoas

MG

142

Média-Baixa

0,365

 

Santarém

PA

143

Média-Baixa

0,365

 

Anápolis

GO

144

Média-Baixa

0,364

 

Embu

SP

145

Média-Baixa

0,364

 

Barra do Piraí

RJ

146

Média-Baixa

0,364

 

Abaetetuba

PA

147

Média-Baixa

0,363

 

Votorantim

SP

148

Média-Baixa

0,362

 

Franco da Rocha

SP

149

Média-Baixa

0,362

 

Viamão

RS

150

Média-Baixa

0,361

 

Itapetininga

SP

151

Média-Baixa

0,360

 

Cametá

PA

152

Média-Baixa

0,360

 

Trindade

GO

153

Média-Baixa

0,359

 

Palhoça

SC

154

Média-Baixa

0,359

 

Ipatinga

MG

155

Média-Baixa

0,359

 

Ponta Grossa

PR

156

Média-Baixa

0,358

 

Sumaré

SP

157

Média-Baixa

0,358

 

Atibaia

SP

158

Média-Baixa

0,358

 

Mesquita

RJ

159

Média-Baixa

0,358

 

Codó

MA

160

Média-Baixa

0,358

 

Taboão da Serra

SP

161

Média-Baixa

0,357

 

Florianópolis

SC

162

Média-Baixa

0,354

 

Londrina

PR

163

Média-Baixa

0,353

 

São Vicente

SP

164

Média-Baixa

0,353

 

Guarulhos

SP

165

Média-Baixa

0,353

 

Itabira

MG

166

Média-Baixa

0,353

 

Itapevi

SP

167

Média-Baixa

0,352

 

Praia Grande

SP

168

Média-Baixa

0,351

 

Cachoeirinha

RS

169

Média-Baixa

0,350

 

Suzano

SP

170

Média-Baixa

0,350

 

Passos

MG

171

Média-Baixa

0,348

 

Santa Cruz do Sul

RS

172

Média-Baixa

0,347

 

Pelotas

RS

173

Média-Baixa

0,347

 

Passo Fundo

RS

174

Média-Baixa

0,347

 

Mogi das Cruzes

SP

175

Média-Baixa

0,346

 

Cotia

SP

176

Média-Baixa

0,345

 

Bragança

PA

177

Média-Baixa

0,345

 

Mauá

SP

178

Média-Baixa

0,343

 

Campo Largo

PR

179

Média-Baixa

0,339

 

Itajaí

SC

180

Média-Baixa

0,338

 

Rio Claro

SP

181

Média-Baixa

0,337

 

São Bernardo do Campo

SP

182

Média-Baixa

0,336

 

Guarapuava

PR

183

Média-Baixa

0,335

 

São Paulo

SP

184

Média-Baixa

0,335

 

Hortolândia

SP

185

Média-Baixa

0,334

 

Caxias do Sul

RS

186

Média-Baixa

0,333

 

Jequié

BA

187

Média-Baixa

0,333

 

Gravataí

RS

188

Média-Baixa

0,331

 

Catanduva

SP

189

Média-Baixa

0,330

 

Barueri

SP

190

Média-Baixa

0,330

 

Criciúma

SC

191

Média-Baixa

0,327

 

Taubaté

SP

192

Média-Baixa

0,326

 

Tatuí

SP

193

Média-Baixa

0,324

 

Uberlândia

MG

194

Média-Baixa

0,323

 

Bragança Paulista

SP

195

Média-Baixa

0,322

 

Campinas

SP

196

Média-Baixa

0,321

 

Uruguaiana

RS

197

Média-Baixa

0,320

 

Araucária

PR

198

Média-Baixa

0,320

 

Santana de Parnaíba

SP

199

Média-Baixa

0,320

 

Maringá

PR

200

Média-Baixa

0,319

 

São José dos Campos

SP

201

Média-Baixa

0,319

 

Salto

SP

202

Média-Baixa

0,319

 

Araçatuba

SP

203

Média-Baixa

0,319

 

Piracicaba

SP

204

Média-Baixa

0,318

 

Indaiatuba

SP

205

Média-Baixa

0,318

 

Uberaba

MG

206

Média-Baixa

0,317

 

Rio Grande

RS

207

Média-Baixa

0,315

 

Santo André

SP

208

Média-Baixa

0,315

 

Barretos

SP

209

Média-Baixa

0,315

 

Sapucaia do Sul

RS

210

Média-Baixa

0,314

 

Carapicuíba

SP

211

Média-Baixa

0,314

 

Jandira

SP

212

Média-Baixa

0,313

 

Nossa Senhora do Socorro

SE

213

Média-Baixa

0,313

 

Barra Mansa

RJ

214

Média-Baixa

0,310

 

São José

SC

215

Média-Baixa

0,308

 

Resende

RJ

216

Média-Baixa

0,308

 

Jundiaí

SP

217

Média-Baixa

0,307

 

Jaraguá do Sul

SC

218

Média-Baixa

0,306

 

Sorocaba

SP

219

Média-Baixa

0,305

 

Lages

SC

220

Média-Baixa

0,304

 

São Carlos

SP

221

Média-Baixa

0,304

 

Santa Maria

RS

222

Média-Baixa

0,303

 

Coronel Fabriciano

MG

223

Média-Baixa

0,303

 

Itu

SP

224

Média-Baixa

0,301

 

Parintins

AM

225

Baixa

0,299

 

Joinville

SC

226

Baixa

0,298

 

Araraquara

SP

227

Baixa

0,298

 

Varginha

MG

228

Baixa

0,298

 

Araguari

MG

229

Baixa

0,298

 

Santos

SP

230

Baixa

0,297

 

Ribeirão Pires

SP

231

Baixa

0,297

 

Jacareí

SP

232

Baixa

0,296

 

Jaú

SP

233

Baixa

0,295

 

Bento Gonçalves

RS

234

Baixa

0,294

 

Santa Bárbara d'Oeste

SP

235

Baixa

0,294

 

São Caetano do Sul

SP

236

Baixa

0,292

 

Guaratinguetá

SP

237

Baixa

0,292

 

Juiz de Fora

MG

238

Baixa

0,291

 

Barbacena

MG

239

Baixa

0,290

 

Ribeirão Preto

SP

240

Baixa

0,289

 

Bagé

RS

241

Baixa

0,287

 

Presidente Prudente

SP

242

Baixa

0,287

 

Pindamonhangaba

SP

243

Baixa

0,287

 

Franca

SP

244

Baixa

0,286

 

Divinópolis

MG

245

Baixa

0,286

 

Blumenau

SC

246

Baixa

0,278

 

Americana

SP

247

Baixa

0,278

 

Botucatu

SP

248

Baixa

0,277

 

Poá

SP

249

Baixa

0,273

 

Petrópolis

RJ

250

Baixa

0,269

 

Bauru

SP

251

Baixa

0,268

 

Limeira

SP

252

Baixa

0,265

 

Ferraz de Vasconcelos

SP

253

Baixa

0,265

 

Valinhos

SP

254

Baixa

0,264

 

Mogi Guaçu

SP

255

Baixa

0,264

 

Araras

SP

256

Baixa

0,263

 

Patos de Minas

MG

257

Baixa

0,262

 

Marília

SP

258

Baixa

0,261

 

São José do Rio Preto

SP

259

Baixa

0,259

 

Sertãozinho

SP

260

Baixa

0,255

 

Ourinhos

SP

261

Baixa

0,243

 

Águas Lindas de Goiás

GO

262

Baixa

0,237

 

Poços de Caldas

MG

263

Baixa

0,237

 

Birigui

SP

264

Baixa

0,234

 

Pouso Alegre

MG

265

Baixa

0,234

 

Várzea Paulista

SP

266

Baixa

0,229

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Laboratório de Análise da Violência – LAV/UERJ; Sistema de Informações sobre Mortalidade SIM/DATASUS/Ministério da Saúde; Ministério da Justiça/Programa de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI/Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP; Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; Fórum Brasileiro de Segurança Pública - FBSP.

ANEXO VI

Matérias Jornalísticas Recentes Sobre a Redução da Maioridade Penal

Nº de jovens que respondem por crimes e contravenções avança 67% em 10 anos (matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo” no dia 13.04.2013)

Em dez anos, o número de adolescentes internados por atos infracionais cresceu 67% – passou de 5.385 no fim de 2002 para 9.016 no início deste mês. Por dia, chegam às Varas da Infância e Juventude 40 casos envolvendo menores, em média. Isso somente em São Paulo, onde já há falta de vagas na Fundação Casa – que tem capacidade para abrigar 8,7 mil jovens infratores.

O número de casos que passam pela Promotoria da Infância e Juventude – que não resultam, necessariamente, na adoção de medidas socioeducativas – subiu 78% nos últimos 12 anos, segundo o promotor Thales Cesar de Oliveira. Em 2012, 14.434 processos passaram pela Vara da Infância. Em 2000, eram 8.100. Os casos envolvem desde agressões verbais contra professores e furtos até tráfico e homicídios.

A discussão sobre o que fazer com os jovens infratores – juridicamente "em conflito com a lei" – avançou na última semana após a morte do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos. O suspeito de matá-lo, um jovem que completou 18 anos na sexta-feira, já tinha passagem pela Fundação Casa.

Como reação, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), deve ir pessoalmente a Brasília nesta semana para entregar um projeto que pune com mais rigor jovens que cometerem delitos graves, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Alckmin sugere que o prazo de detenção seja maior – ele pretende aumentar o prazo de três anos para oito ou até dez anos (reincidentes). O governador também quer que, ao completar 18 anos, o adolescente seja encaminhado para o sistema prisional.

Lotação

Seria uma forma também de reduzir a superlotação da Fundação Casa – um em cada cinco internos, incluindo o jovem apreendido nesta semana no Brás, tem 18 anos ou mais. Dados obtidos pelo Estado, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que, em dezembro de 2012, três em cada quatro unidades da Fundação Casa abrigavam mais adolescentes do que sua capacidade original. Apenas 30 dos 143 equipamentos tinham lugares ociosos.

O principal motivo para a lotação é o grande aumento no número de internações de menores por tráfico de drogas, principalmente no interior paulista. "Isso já está bem claro. Há um excesso de condenação por tráfico no interior, mesmo com jurisprudência dos tribunais superiores de que a internação de menores por tráfico só deve ser feita em caso de reincidência, descumprimento de medida socioeducativa ou emprego de violência", afirma a presidente da fundação, Berenice Giannella.

Vagas

Apesar do aumento de quase 30% no número de vagas na Fundação Casa desde 2006, há unidades funcionando com até 50% mais adolescentes do que o previsto. É o caso de uma unidade de semiliberdade na zona leste da capital ou de uma de internação na região de Campinas – a regional com maior índice de lotação em todo o sistema, com 12% a mais de internos do que vagas, na média.

Mesmo assim o advogado Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressalta que houve um grande avanço nas condições de atendimento a adolescentes infratores após a criação da Fundação Casa, em 2006. "Mas existe a postura no Judiciário de que, quanto mais vaga houver, mais eles vão encaminhar menores."

Segundo ele, um dos aspectos negativos do excesso de internações é o aumento da insatisfação dos adolescentes. "Isso causa tumultos e até rebeliões", disse. O presidente do sindicato dos trabalhadores da Fundação Casa, Júlio Alves, concorda. "Há funcionários para atender só até a capacidade da unidade."

Já a presidente da Fundação Casa afirma que 600 novos funcionários deverão ser contratados em breve. "E a maioria das unidades tem algo como 60 adolescentes, e 15% a mais disso são só 9 menores a mais. Isso não faz diferença", ressaltou Berenice.

Veja a evolução das internações ano a ano:

2002-5.3852006-5.1602010-7.090

2003-6.2462007-5.4042011-7.892

2004-6.1332008-5.4012012-8.758

2005-5.9442009-6.5062013(abril)-9.016

Nº de jovens que respondem por crimes e contravenções avança 67% em 10 anos. Disponível em http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/n%C2%BA-de-jovens-que-respondem-por-crimes-e-contraven%C3%A7%C3%B5es-avan%C3%A7a-67percent-em-10-anos. Acesso em 15 de abr. 2013.

Governo Dilma é contra redução da maioridade penal (matéria publicada no jornal “O Estado de São Paulo” no dia 13.04.2013)

Após o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciar que pretende levar a Brasília na próxima semana projeto de lei para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tornar mais rígidas as punições a infratores com idade abaixo de 18 anos, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, reiterou nesta sexta-feira que o Palácio do Planalto é contra a redução da maioridade penal.

"É necessário que os governantes tenham muita maturidade naquilo que falam, que propõem, em uma hora como esta. É uma situação muito mais complexa do que simplesmente ficar mexendo na questão da idade penal", disse Carvalho.

O anúncio do governador foi feito após a morte de Victor Hugo Deppman, de 19 anos, em São Paulo. O suspeito de matá-lo, um jovem que completou 18 anos nesta sexta-feira, já tinha passagem pela Fundação Casa.

"Reduzir a maioridade é uma lógica que não tem sentido, porque se hoje a gente diz que as quadrilhas usam meninos de 16, 17 anos, daqui a pouco vai ser o de 12, o de 10. Temos de atacar a causa, que é uma questão histórica da exclusão, a falta de oportunidades, a discriminação da juventude negra", afirmou Carvalho.

No Rio, o vice-presidente, Michel Temer, também defendeu opinião semelhante. "Ainda hoje eu vi um argumento que diz ''reduz para 16''. Mas e daí? O sujeito tem 15 anos e meio e comete um crime. O que você faz? Reduz para 15? Não sei se é por aí."

Já o ex-governador José Serra saiu em defesa da proposta de Alckmin. Ele lembrou que quando era governador conseguiu impedir que Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, acusado de matar Liana Friedebach e seu namorado, em 2003, fosse solto depois de três anos de internação (limite do ECA), usando a possibilidade de levá-lo para uma Unidade Experimental de Saúde. "Criamos até um instituto específico, uma coisa que sai caro, para poder manter aquele facínora preso."

E Alckmin voltou a defender nesta sexta-feira que o prazo de detenção dos jovens infratores seja maior - ele pretende aumentar o prazo para oito ou até dez anos (reincidentes). O governador também quer que, ao completar 18 anos, o adolescente "seja encaminhado para o sistema prisional". "Levar mais jovens para o tipo de prisão que nós temos hoje é, sabemos, ajudá-lo a aprofundar no crime, não a sair do crime", criticou Carvalho.

No passado, a presidente Dilma Rousseff também se mostrou contrária à possibilidade. "O jovem em situação de carência e de violência, com a prisão, ainda seria cooptado pelo crime organizado." Nesta quinta-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já havia considerado "inconstitucional" mexer na redução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo Dilma é contra redução da maioridade penal. Disponível em http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/governo-dilma-%C3%A9-contra-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal. Acesso em 15 de abr. 2013.

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Sobre o autor
José Valério da Silva Júnior

advogado, bacharel em Direito pela Faculdade ASCES (Caruaru-PE), pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, ex-estagiário do Banco do Nordeste do Brasil e do Ministério Público de Pernambuco e desde 2012 é membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru-PE (COMDICA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, José Valério. Motivos para rebater a redução da maioridade penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3582, 22 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24233. Acesso em: 19 abr. 2024.

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