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Relevância da filosofia e da sociologia para construção de um ensino jurídico humanista e reflexivo

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29/06/2013 às 15:26
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CONCLUSÃO

 O ensino jurídico no Brasil sofreu forte influência do pensamento positivista. Essa corrente filosófica, que nasceu a partir dos ideais de tornar o conhecimento livre de todos os elementos que não pudessem ser comprovados cientificamente, logo fez surgir no direito o chamado positivismo jurídico. Essa vertente procurava tornar o direito livre de todas as demais circunstâncias axiológicas, políticas ou econômicas. O direito deveria ser resumir ao estudo das leis. Segundo os positivistas, não compete ao estudioso do direito a aferição de significados de justiça, moral, dignidade, dentre outros.

 Dessa forma, essa maneira de pensar fez surgir no âmbito das escolas de direito o professor preocupado unicamente com o ensino do chamado direito positivo, ou seja, as leis emanadas do Estado, sem qualquer preocupação interpretativa ou reflexiva. Os alunos eram transformados em meros depositários de informações e repetidores de leis. De certa forma, essa metodologia atendia aos anseios da época, já que a própria produção do direito tinha sua base unicamente na Lei. Os estudos de disciplinas como a filosofia e a sociologia eram vistos como dispensáveis.

 Ocorre que na segunda metade do século XX ganhou força um movimento oposto denominado pós-positivismo, que já tinha surgido timidamente desde o culturalismo de Max Weber, que busca analisar o direito a partir de conceitos filosóficos e sociológicos.  A fonte do direito não é mais somente a Lei, mas esta conjugada com outros valores como a justiça e a moral. Atualmente, no Brasil essa corrente vem e firmando, sendo hoje objeto dos principais estudos filosóficos na área do direito.

 Evidentemente, diante dessa nova realidade o antigo professor, formado na arcaica escola positivista, já não atende à expectativa da qualidade que se espera do ensino jurídico. Exige-se do professor dos cursos de direito uma sólida formação humanística para dotá-lo de capacidade de argumentação, raciocínio e reflexão, para que possa trabalhar de forma interdisciplinar com a filosofia, sociologia, economia, dentre outras.


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ABSTRACT: The objective of this work is to propose a reflection on the contribution of philosophy and sociology in legal education, with an emphasis on reflective and humanistic aspects. For that, preliminarily, we discuss the influence that legal positivism exerted on the methodology of legal education and how this influence turned away, in theory, the need for formation of humanistic law professors. In this respect, it will be also assessed the relationship between law and philosophy and law and sociology. Finally, considerations will be launched into the rules and regulations that support the offering of these subjects in law school.

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KEYWORDS: Legal Education; Positivism; Post-Positivism; Science.

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Sobre a autora
Elizangela Santos de Almeida

Advogada; Mestra em Educação pela Universidade de Uberaba - UNIUBE; Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes - UCAM; e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Elizangela Santos. Relevância da filosofia e da sociologia para construção de um ensino jurídico humanista e reflexivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3650, 29 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24815. Acesso em: 24 abr. 2024.

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