4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Alcançar a celeridade processual e a efetividade das decisões pode aparentemente demonstrar um pensamento de cunho eminentemente utópico, porém, afinal, o que seria dos sonhos se não fossem os sonhadores? Assim como a alvorada anuncia o raiar de um novo dia, o Novo CPC representa a caminhada rumo a uma nova página da história do Direito nacional.
Não somente a comunidade jurídica, mas a própria sociedade acompanha ansiosamente e vive a expectativa de um Novo Código de Processo Civil. Propostas inovadoras e coerentes com a nova realidade contribuem para o renascimento da esperança no coração daqueles que confiam que a mudança pode representar o início de uma nova realidade na justiça brasileira. Já proclamava Cândido Rangel Dinamarco[6] que o Direito deve ser instrumento de felicidade. O processo representa a instrumentalidade, o caminho, o horizonte a percorrer que, dependendo da atuação jurisdicional, poderá aparentar-se labiríntico ou aprazível na cristalina perspectiva de alcançar a lídima justiça.
É chegada a hora de mudar, não o caminho, mas a forma de caminhar; com um olhar de águia e a determinação de um guerreiro, mas sempre com os pés no chão. A comunidade jurídica aguarda um Novo Código de Processo Civil, na expectativa de que ele seja capaz de inserir no ordenamento soluções objetivas, visando a obtenção de resultados práticos coerentes com as garantias constitucionais, com os anseios sociais e com o inesgotável sonho de justiça lembrado por Hans Kelsen e sempre presente na luta pelo Direito expressada por Rudolf Von Ihering.
5 REFERÊNCIAS
BARBOSA, RUI. Oração aos Moços. 5 ed. Edições Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro:1999
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: alguns mitos. Revista de Processo, n.102, p. 228-237. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr.-jun. 2001
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Código de Processo Civil: anteprojeto. Brasília 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2013.
BRASIL, Código 4 em 1 Saraiva: Civil; Comercial; Processo Civil e Constituição Federal, 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
DINAMARCO. Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v.1, 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2009
FUX, Luiz. Sobre a Comissão. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/palavra_presidente.asp> Acesso em: 01 jun. 2013.
GIANNICO, Maurício ; MONTEIRO, José de Mello Monteiro. As novas
reformas do CPC e de outras normas processuais. São Paulo: Saraiva, 2009.
HERKENHOFF, João Baptista. Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso. Disponível em: < http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=1520>. Acesso em: 02. jun. 2013.
IHERING, R. V. A luta pelo direito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2004. (Coleção a obra-prima de cada autor).
MONTENEGRO FILHO, Misael. Projeto do Novo Código de Processo Civil: confronto entre o CPC atual e o projeto do Novo CPC. São Paulo, Atlas: 2011
WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Reforma do CPC. Por um renovado Processo Civil. Consulex: revista jurídica, n. 314, fev. 2010, p. 28-29.
Notas
[1] http://pensador.uol.com.br/frases_de_mudanca/2/
[2] http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2089727/audiencia-publica-debate-processo-civil
[3] http://pensador.uol.com.br/frase/NTIwODQz/
[4] http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/membros.asp
[5] http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130509-07.pdf
[6] http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/herkenhoff1.html
ABSTRACT The legal community anxiously awaits the approval of the New Civil Procedural order, expecting it to be able to contribute to the celerity of the processes and effectiveness of judicial decisions. The text covers the main proposals included in the in the new Civil Procedural Code project that is currently under debate in the National Congress, emphasizing one critical analysis about its prospects and challenges inherent to the project. The proposals that may contribute significantly to the fulfillment of constitutional guarantees and its reasonable proceeding duration to obtain satisfaction of citizens as well as a timely and effective justice, deserves an appropriate reconnaissance.
keywords: Civil Procedure; New Code; Celerity; effectiveness