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Arbitragem no Direito do Trabalho

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Considerações finais

Apesar da globalização e das mudanças crescentes nas relações de trabalho, o trabalhador ainda é submisso à vontade geral do empregador. O Brasil, dificilmente está perto de construir, uma relação justa entre as partes, patrão e empregado, e não há como agir de forma indiscriminada quanto à disponibilidade de todos os direitos trabalhistas, todavia é passível de reflexão a possibilidade de em cada caso concreto, a utilização da arbitragem como forma de escoamento dos salões judiciais, consequentemente reduzindo os encargos financeiros gastos pelo país nas demandas trabalhistas.

A participação efetiva da Procuradoria do Trabalho, como árbitro nos dissídios individuais pode ser um grande começo, afinal, este ente possui fé pública como o juiz e é um fiscal da lei, estando pela sociedade e para a sociedade.

A conscientização das empresas e um maior rigor nas fiscalizações realizadas pelas delegacias regionais do trabalho podem ajudar a reduzir as problemáticas decorrentes das más contratações, reduzindo a insatisfação do trabalhador.

Em suma é possível crer que dentro de alguns anos as relações de trabalho se aperfeiçoarão e a arbitragem venha a ser cada vez mais utilizada.


Labor Lows Arbitration

Luciana Elias Pereira

ABSTRACT:Labor relations have been changing all over the world, however Brazil is still stagnated, with a weak and full of pieces labor lows. It occurs that the search for employee rights state protection have been filling the judicial forums with demand of every type of causes, where there are facts that could be resolved without a lawsuit. Behold, Brazil recognizes the possibility of arbitration. It is visible that it is possible to insert the arbitration in the individual and collective labor conflicts, respecting the limits of the available employee rights.

Key words:  labor lows, arbitration, available rights


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Notas

[1].Sobre o assunto o autor discorre em  seu artigo A expansão da arbitragem.

[2] Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=55323, acesso em 07 de 2010.

3 Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/116732/decreto-5746-29, acesso em 07 de 2010

[3]

[4] Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

[5]Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1. Acesso em: 11 de 2011.

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Sobre a autora
Luciana Pereira Elias da Silva

Graduada em Ciências Jurídicas pela Fesp Faculdades, turma 2012.1. Assessora Parlamentar. Aprovada no X Exame de Ordem.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Luciana Pereira Elias. Arbitragem no Direito do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3685, 3 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25084. Acesso em: 28 mar. 2024.

Mais informações

Artigo escrito com a colaboração do professor Tiago Felipe Azevedo Izidro.

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