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Teoria da actio libera in causa, tipicidade culposa e responsabilidade penal objetiva

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12/09/2013 às 16:16
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pretendeu-se, através da presente dissertação, assinalar os marcos históri-cos mais relevantes dentro da evolução dogmática da teoria da actio libera in causa, abordando-se seus precedes na Antiguidade e na Idade Média, bem como os termos com que se dava, em cada uma dessas épocas, a punição dos delitos cometidos durante a vigência de perturbações transitórias da consciência.

Como vimos, os fundamentos da teoria estudada variaram de acordo com o tempo e conforme a doutrina predominante em cada país, passando pela teoria do dolo inicial e antecedente, bem como pela teoria do dolo no processo de execução, teoria da causalidade mediata, teoria da equivalência dos antecedentes e, finalmente, pela teoria do instrumento de si mesmo.

Em seguida, constatou-se que, a depender do fundamento adotado, diver-sos seriam os limites que condicionariam a aplicação da actio libera in causa, tendo modernamente prevalecido a orientação pela qual ela não se restringe aos casos de preordenação, permitindo também a punição dos resultados a que se dê causa após o ingresso voluntário ou culposo na situação de inimputabilidade.

Fixamos como limites básicos à punibilidade das actiones liberae in causa – sejam elas dolosas ou culposas – a voluntariedade do ato antecedente (ficando exclu-ídos, assim, do âmbito de incidência da teoria os atos derivados de caso fortuito ou força maior), existência de um nexo de causalidade entre o ato de se entorpecer e o resultado produzido posteriormente e a previsibilidade objetiva do resultado.

Restou abordada ainda, com satisfatória profundidade, a teoria da vontade residual e os motivos de sua inadmissibilidade.

Por fim, trouxemos à baila as principais críticas formuladas pela doutrina moderna em face da actio libera in causa, estudando-se sua possível relação com a responsabilidade penal objetiva – especialmente dentro da tipicidade culposa –, na faceta da culpa versari in re illicita, assim como questionamos sua legitimidade à luz da exigência de apego à realidade dos fatos enquanto garantia de especial relevância em matéria penal.


REFERÊNCIAS

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TELES, Ney Moura. Direito Penal: parte geral, volume 1, 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006.


Notas

[1] QUEIRÓS, Narcélio de. “Teoria da actio libera in causa e outras teses”, 2ª Edição, Companhia Editora Forense: São Paulo, 1963, página 19.

[2] SZNICK, Valdir. “Responsabilidade Penal na Embriaguez”, Livraria e Editora Universitária de Direito: São Paulo, 1987, página 06.

[3] Ob. cit., p. 20.

[4] Ob. cit., p. 07.

[5] JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume 1: parte geral, 33ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2012, página 517.

[6] Magna Moral, v.1, p. 34, apud Damásio de Jesus, Direito Penal, volume 1: parte geral, 33ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2012, página 517.

[7] SZNICK, Valdir. Ob. cit., p. 07.

[8] Idem, ibidem.

[9] JESUS, Damásio de. Ob. cit., p. 517.

[10] SZNICK, Valdir. Ob. cit., p. 08.

[11] Idem, ibidem.

[12] MARGADANT, Guillermo. La Segunda Vida del Derecho Romano. Grupo Editorial Miguel Ángel Porrúa, 1986, p. 85-86.

[13] GARCIA Y GARCIA, Antonio. Canonística Portuguesa Medieval. Madrid: Fundacion Universitaria Española, 1976, p. 17

[14] Ob. cit., p. 22.

[15] QUEIROS, Narcélio de. Ob. cit., p. 23.

[16] Idem, ibidem.

[17] SZNICK, Valdir. Ob. cit., p. 9.

[18] QUEIRÓS, Narcélio de. Ob. cit, p. 23.

[19] Ob. cit., p. 10.

[20] Idem, ibidem.

[21] Ob. cit., p. 24.

[22] NASCIMENTO, Walter Vieira do. “A Embriaguez e outras Questões Penais”. 4ª Edição. Rio de Janeiro: Forense. 2000, p.17.

[23] Ob. cit. p. 514.

[24] Ob. cit., p. 67.

[25] SANTOS, Juarez Cirino dos. “Direito Penal – parte geral, 4ª edição. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 142.

[26] BIANCHINI, Alice; MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Introdução e Princípios Fundamentais, 2ª edição. São Paulo: RT, 2009, p 373.

[27] Idem, p. 374.

[28] JESUS, Damásio de. Ob. cit. p. 266.

[29] Ob. cit. p. 64.

[30] QUEIRÓS, Narcélio de. Ob. cit. p. 35.

[31] SZNICK, Valdir. Ob. cit., p. 32.

[32] MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral, vol. 1. 6ª Edição, São Paulo: Método, 2012, p.472.

[33] Ob. cit., p. 40.

[34] Ob. cit., p. 32.

[35] MANZINI, Trattato di Diritto Penale Italiano, vol. I, nº 251, apud Narcélio de Queiroz, ob. cit, p. 50-51.

[36] QUEIRÓS, Narcélio de. Ob. cit., p. 52.

[37] Idem, p. 28.

[38] Ob. cit., p. 30.

[39] Ob. cit., p. 71.

[40] Idem, p. 72.

[41] Idem, ibidem.

[42] Ob. cit., p. 72-73.

[43] Il Momento Esecutivo del Reato, p. 211, apud Narcélio de Queirós, ob. cit., p. 73.

[44] MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral, vol. 1. 6ª Edição, São Paulo: Método, 2012, p.223.

[45] Ob. cit., p. 33.

[46] SOLER, Sebastian. Derecho penal argentino. Buenos Aires: La Ley, 1945. T II, p. 46.

[47] Diritto Penale, Padova, 1973, p. 392, apud SNICK, Valdir, ob. cit, p. 33.

[48] Ob cit., p. 33.

[49] Die Normen, II, p. 46, apud SNICK, Valdir, ob. cit., p. 33.

[50] SAUER, Allgemeine Strafrechtslehre, Berlim, 1949, p. 77, apud Narcélio de Queirós, ob. cit, p. 66.

[51] BELING, Ernst, Grundzüge dês Strafrechts, p. 40, apud Narcélio de Queirós, ob. cit., p. 43-44.

[52] QUEIRÓS, Narcélio de. Ob. cit.., p. 45.

[53] GERLAND, Heinrich, Deutsches Reichstrafrecht, p.239, apud Narcélio de Queirós, ob. cit, p. 47.

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[54] Ob. cit., p. 37.

[55] MEYER-ALLFELD, Lehbuch dês Deutschen Strafrecths, Allgemeiner Teil, 9ª Ed., 1934, p. 155.

[56] Ob. cit., p. 472.

[57] Ob. cit., p. 322-323.

[58] NUCCI, Guilherme de Souza. Ob. cit., p. 323.

[59] BIANCHINI, Alice; MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Introdução e Princípios Fundamentais, 2ª edição. São Paulo: RT, 2009, p 380.

[60] Idem, ibidem.

[61] SZNICK, Valdir, ob. cit., p. 81.

[62] Ob. cit., p. 42-43.

[63] NASCIMENTO, Walter Vieira do. “A Embriaguez e Outras Questões Penais”, 4ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 2000, p.22.

[64] Ob. cit., p. 72-73.

[65] Ob. cit., p. 37.

[66] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 484.

[67] Idem, ibidem.

[68] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – parte geral – arts. 1º a 120. 7ª Edição. São Paulo: RT, 2007, p.438.

[69] Ob. cit. p. 557.

[70] NORONHA, Magalhães. Direito Penal, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 1963, p. 224.

[71] Ob. cit., p. 224-225.

[72] NORONHA, Magalhães, ob. cit., p. 225.

[73] Ob. cit., p. 224.

[74] GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal, São Paulo, Max Limonad, 1982, p. 389-90

[75] Ob. cit., p. 557.

[76] HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal, volume I, tomo II: arts. 11 ao 27, 5ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p.386.

[77] Idem, ibidem.

[78] Ob. cit, p. 225.

[79] Idem, p. 225-226.

[80] GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal, São Paulo, Max Limonad, 1982, p. 389-90

[81] Ob. cit., p. 485.

[82] Idem, ibidem.

[83] BITENCOURT, Cezar Roberto, ob. cit., p. 485-486.

[84] SAUER, Wilhelm. Derecho penal. Parte General, Trad. Juan del Rosal y José Cerezo Mir da 3ª edição alemã, de 1955. Barcelona: Bosch, 1956, p. 52.

[85] GUARAGNI, Fábio André. As Teorias da Conduta em Direito Penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista, Editora RT: São Paulo, 2005, p. 173.

[86] Ob. cit., p. 44.

[87] Ob. cit., p. 185.

[88] Idem, ibidem.

[89] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, Volume 1 – Parte Geral. 9ª edição São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 358.

[90] ZAFFARONI, Eugenio Raúl, ob. cit., p. 377.

[91] Idem, p. 455.

[92] Idem, ibidem.

[93] Ob. cit., p. 501.

[94] Idem, ibidem.

[95] Ob. cit., p. 456.

[96] Idem, p. 458.

[97] TELES, Ney Moura. Direito Penal: parte geral, volume 1, 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006, p. 257.

[98] FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, 6ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 432.

[99] Idem, ibidem.

[100] COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Comentários ao Código Penal, 7ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 126.

[101] Idem, ibidem.

[102] Idem, ibidem.

[103] Ob. cit., p. 257

[104] Ob. cit. p. 324.

[105] Ob. cit., p. 460.

[106] Ob. cit., p. 461.

[107] Idem, ibidem.

[108] Idem, p. 461-462.


ABSTRACT

This dissertation consists of a critical investigation on the foundations and on the main theoretical and empirical implications of the actio libera in causa theory, especially in the case of criminal negligence, as a juridical fiction that aims to allow the anticipation of the moment in which the imputability is verified. We focus, moreover, on the doctrinaire debates concerning the legitimacy of such theory and the possible hypothesis wherein to utilize it could represent the maintenance of deleterious remnants of the strict liability in our system, looking for to bring out the different views of the greatest criminal Law authors about this theme.

Keywords: criminal law, actio libera in causa theory, imputability, states of unconscio-usness, inebriety, criminal negligence, strict liability, versari in re illicita doctrine.

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Sobre o autor
Eduardo Martin Conti

Pós-graduado em Ciências Criminais. Mestrando em Direito Político e Econômico. Advogado em São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CONTI, Eduardo Martin. Teoria da actio libera in causa, tipicidade culposa e responsabilidade penal objetiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3725, 12 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25277. Acesso em: 4 nov. 2024.

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