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Sistemas jurídicos: uma perspectiva histórica

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16/10/2013 às 07:07
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pelo exposto, o estudo abordou os principais sistemas jurídicos, apresentando uma perspectiva histórica acerca de cada um deles. Observa-se que a consecução de fatos relevantes, como guerras, revoluções, predominância de uma determinada religião, entre outros, acabam por influenciar a formação da ordem jurídica de uma determinada região.

Verificou-se que o sistema romano-germânico é o sistema jurídico mais antigo, cujas origens remontam à antiguidade. Predominante no mundo, inclusive no Brasil, caracteriza-se principalmente pelo caráter positivo do Direito, imperando a escrita, destacando-se ainda a generalidade da norma e posterior aplicação aos casos concretos. De outra forma, o sistema Common Law infere normas gerais partindo-se de decisões judiciais provenientes de casos concretos. Este sistema, oriundo da Inglaterra, caracteriza-se ainda pela natureza jurisprudencial do Direito, além da tradição oral. O Direito Islâmico é aquele adotado nos países seguidores do islamismo, sendo as normas jurídicas oriundas dos preceitos da religião muçulmana. Por derradeiro, tem-se o Direito Socialista, sendo aquele proveniente dos Estados que adotaram o socialismo.

Com o aprofundamento do tema, pode-se perceber que o fenômeno jurídico não é um ordenamento imutável e mundialmente consistente: existem diversos sistemas jurídicos no mundo, cada qual com sua região originária, seu desenvolvimento histórico, seus princípios, suas peculiaridades e sua forma de operar o Direito.


REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS

BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.

LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. São Paulo: 1982.

MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. 1. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2007.

MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.

PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001.

SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. São Paulo: RT, 1999.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2011.

WOLKMER. Carlos. Fundamentos da história do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.


Notas

[i] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001. p. 19.

[ii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. São Paulo: 1982. p. 3.

[iii] XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.

[iv] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. 3. ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 100.

[v] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano. São Paulo: Habeas Editora, 2001. p. 21.

[vi] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. 1. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2007. p. 65-67.

[vii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2011. p. 32.

[viii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 25.

[ix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 32.

[x] XAVIER, Renata Flávia Firme. Evolução histórica do Direito Romano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2782, 12 fev. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18474>. Acesso em: 14 mai. 2013.

[xi] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano.  p. 37.

[xii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 66.

[xiii] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 12.

[xiv] PESSÔA, Eduardo. História do direito romano.  p. 78-79.

[xv] LUIZ, Antonio Filardi. Noções de Direito Romano. p. 37.

[xvi] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 355.

[xvii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 355.

[xviii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 68. 

[xix] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 356.

[xx] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. p. 99.

[xxi] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.

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[xxii] CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&

artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.

[xxiii] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 32.

[xxiv] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 383.

[xxv] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 114. 

[xxvi] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 73.

[xxvii] CASTRO, Guilherme Fortes Monteiro de; GONÇALVES, Eduardo da Silva. A aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&

artigo_id=11647>. Acesso em 14 mai. 2013.

[xxviii] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 32.

[xxix] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 116. 

[xxx] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 72.

[xxxi] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 34.

[xxxii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 72.

[xxxiii] MACIEL, José Fábio Rodrigues; AGUIAR, Renan. História do direito. p. 116-117.

[xxxiv] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.

[xxxv] WOLKMER. Antonio Carlos. Fundamentos da história do direito. p. 369-370.

[xxxvi] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.

[xxxvii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 78-79.

[xxxviii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 346.

[xxxix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 79.

[xl] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76.

[xli] SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. p. 25.

[xlii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.

[xliii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.

[xliv] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.

[xlv] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76-77.

[xlvi] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.

[xlvii] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 76.

[xlviii] BATALHA, Wilson de Souza Campos; RODRIGUES NETTO, Silvia Marina L. Batalha de. Filosofia jurídica e história do direito. p. 384.

[xlix] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 77.

[l] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. p. 78.

[li] MARIANI, Carlos Roberto. Os sistemas jurídicos. Revista UNIPAR. Disponível em <http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/1650/1428> Acesso em 14 mai. 2013.

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Sobre o autor
Felipe Concatto

Advogado. Graduado em Direito e em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Atualmente é Servidor Público na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CONCATTO, Felipe. Sistemas jurídicos: uma perspectiva histórica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3759, 16 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25521. Acesso em: 2 mai. 2024.

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