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Lei 12.527/2011: uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública

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16/10/2013 às 18:10
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3.SÍNTESE CONCLUSIVA

A Lei 12.527/2011 vem determinar que agora o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção. Trata-se, segundo ensinamento de Kuhn, de novo paradigma que determina a efetividade da transparência pública pela Administração perante seus cidadãos.

Por se tratar de novo paradigma, se constata a existência de conflitos entre a Administração Pública e a Sociedade, e relutância daquela que ainda tenta omitir e esconder informações de interesse coletivo geral.

Não obstante, como toda ruptura paradigmática, identifica-se o acontecimento de revoluções institucionais como a criação de portais de transparência no âmbito dos três poderes da Administração Pública, a exemplo do Porta da Transparência do Poder Executivo que divulga nominalmente todos os pagamentos e despesas efetuados.

O direito à informação não é apenas um direito em si, mas um instrumento imprescindível para a efetivação de outros direitos. Um indivíduo efetivamente participa de uma comunidade se puder contar com informações verídicas, de qualidade e completas que lhe permitam refletir sobre o que ocorre ali, fazendo críticas, propostas, julgando e escolhendo.

Como salientado por Flaviane Moreira Neto[20] inaugura-se a era do conhecimento, no qual a superação do ter pelo saber se refletirá profundamente sobre o homem e suas instituições.


BIBLIOGRAFIA

ARAÚJO, Flaviane Ribeiro de. Lei de Acesso a Informação coloca sigilo como exceção. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-28/flaviane-araujo-lei-acesso-informacao-coloca-sigilo-excecao>. Acesso em: <30/07/2012>.

ESTADÃO. TJ-DF revela 76 supersalários acima de R$100 mil. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tj-df-revela-76-supersalarios-acima-de-r-100-mil,896450,0.htm. Acesso em <31/07/2012>.

GUERRA, Tâmara belo. AMARAL, Sérgio Tibiriça. Direito de Informação.  Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2581/2258>. Acesso em: <30/07/2012>

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Coleção Debates. Editora Perspectiva. 1962. 5ª Edição.

MATHEUS, Renato Fabiano. A Estrutura das Revoluções Científicas: resumo crítico detalhado. ABR/2005. Disponível em:

<http://www.rfmatheus.com.br/doc/revolucaocientificav2.3.pdf>. Acesso em: <26/02/2012>.

MICHENER, Greg. Liberdade de informação: uma síntese dos dilemas de Conformidade suas possíveis soluções. Série Estudos em Liberdade de Informação. Julho de 2011. Disponível em: < http://gregmichener.com/Leis-de-Acesso-a-Informacao-Dilemas-da-Implementacao--Artigo19.pdf>. Acesso em <27/07/20112>


Notas

[1] MATHEUS, Renato Fabiano. A Estrutura das Revoluções Científicas: resumo crítico detalhado. ABR/2005. Disponível em: <http://www.rfmatheus.com.br/doc/revolucaocientificav2.3.pdf>. Acesso em: <26/07/2012>.

[2] KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Coleção Debates. Editora Perspectiva. 1962. 5ª Edição. p. 13.

[3] KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Coleção Debates. Editora Perspectiva. 1962. 5ª Edição. p. 37.

[4] Id.ibid. p. 29.

[5] Id.ibid. p. 24.

[6] Id.ibid. p. 58.

[7] KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Coleção Debates. Editora Perspectiva. 1962. 5ª Edição. p. 95.

[8] Id.ibid. p. 25.

[9] Id.ibid. p. 145

[10] Id.ibid. p.  25.

[11] Id.ibid. p. 107.

[12] Id.ibid. p. 115.

[13] KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Coleção Debates. Editora Perspectiva. 1962. 5ª Edição. p. 126.

[14] Id.ibid. p. 127.

[15] Id.ibid. p. 128.

[16] GUERRA, Tâmara belo. AMARAL, Sérgio Tibiriça. Direito de Informação.  Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2581/2258>. Acesso em: <30/07/2012>.

[17] ARAÚJO,  Flaviane Ribeiro de. Lei de Acesso a Informação coloca sigilo como exceção. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-28/flaviane-araujo-lei-acesso-informacao-coloca-sigilo-excecao>. Acesso em: <30/07/2012>.

[18] Reportagem do Estadão. TJ-DF revela 76 supersalários acima de R$100 mil. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tj-df-revela-76-supersalarios-acima-de-r-100-mil,896450,0.htm. Acesso em <31/07/2012>.

[19]  MICHENER, Greg. Liberdade de informação: uma síntese dos dilemas de Conformidade suas possíveis soluções. Série Estudos em Liberdade de Informação. Julho de 2011. Disponível em: < http://gregmichener.com/Leis-de-Acesso-a-Informacao-Dilemas-da-Implementacao--Artigo19.pdf>. Acesso em <27/07/20112>.

[20] ARAÚJO,  Flaviane Ribeiro de. Lei de Acesso a Informação coloca sigilo como exceção. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-28/flaviane-araujo-lei-acesso-informacao-coloca-sigilo-excecao>. Acesso em: <30/07/2012>.

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Sobre a autora
Renata de Souza Maeda

Advogada graduada pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Possui especialização em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília – UnB, especialização em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente é Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Militante nas áreas do direito empresarial e cível.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAEDA, Renata Souza. Lei 12.527/2011: uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3759, 16 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25526. Acesso em: 22 dez. 2024.

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