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O provável aumento de impostos e os produtores rurais

24/10/2013 às 10:11
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O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é sustentado sob o argumento de que seria uma das formas de correção das distorções distributivas, em razão de recair sobre as maiores rendas e patrimônios menos tributados, e diminuir a grande concentração de renda no país.

Volta novamente a pauta do Congresso Nacional a análise da regulamentação do imposto sobre as grandes fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição de 1988. Segundo o líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o debate recolocado na pauta pela presidenta Dilma Rousseff “convida o Congresso a se debruçar sobre o assunto”. O tema, diriam alguns, é “requentado” porque nestes últimos 25 anos o tributo foi por diversas vezes discutido e nunca implementado.

Fica o questionamento: por que seria agora regulamentado? O que mudou? Outros diriam que se em 06/06/2013 já contávamos com 89 diferentes tipos de tributos, que arrecadaram no ano de 2012 o equivalente a 36,27% do PIB, haveria espaço para a implementação de novos tributos? Não estaria na contramão dos pedidos de redução dos tributos feitos nas recentes manifestações populares das últimas semanas? Haveria justiça tributária no Brasil? 

Entendo que devemos apreciar o tema de forma global, respondendo a essas e outras tantas perguntas considerando o atual momento sob todos esses aspectos e com base neles chegar a uma conclusão que permita nos posicionarmos sobre o tema. Os tributos são a pedra fundamental para o Estado, que por meio da transferência monetária tem por objeto a sua sustentação (e dos seus órgãos) e o retorno ao povo por meio de benefícios e serviços públicos.

Neste contexto, de um lado temos o governo tentando aumentar e instituir novos tributos e do outro o povo pressionando para reduzir a carga tributária e ao mesmo tempo cobrando pela melhoria dos serviços públicos prestados. Assim, temos uma equação que não fecha: de onde sairão os recursos para melhorar os serviços públicos? A presidente Dilma no dia 26/06 falando aos dirigentes de cinco centrais sindicais fez esse mesmo questionamento ao afirmar “ou se paga passagem ou se paga imposto”. Em resumo, alguém terá que pagar esta conta.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) recentemente apresentou uma cartilha com uma proposta contendo 10 ideias de mudança na tributação, que tem por base, segundo eles, a transformação em um sistema mais justo e igualitário. A notícia foi divulgada pelos jornais sob o título “Mais impostos para os ricos e menos para os pobres”. Pode existir melhor “bandeira” que desonerar as classes mais pobres com o aumento da tributação dos mais abastados?

Vou restringir minha análise a apenas três dos itens propostos, os que dizem respeito ao produtor rural pessoa física, quais sejam:

1: Melhorar a cobrança do imposto sobre heranças e doações;

2: Aumentar os impostos sobre a propriedade da terra;

3: Instituir o imposto sobre grandes fortunas.

No texto da aludida cartilha pode-se sentir a nada sutil conotação política e o caráter ideológico do discurso, utilizados como percepção de estratégias de convencimento utilizadas na argumentação midiática. É muito difícil posicionar-se contra quando os impostos incidirão sobre aqueles que têm patrimônio de qualquer espécie, sobre os proprietários de terras rurais e sobre os detentores de grandes fortunas.

Não podemos esquecer que o próximo ano é um ano eleitoral e as recentes pesquisas apontam para uma grande perda no índice de aprovação do atual governo. Diante desse cenário, nada mais popular que criar tributos com profundo apelo ideológico baseado nos “ensinamentos” de Robin Hood: “Tirar dos ricos para dar aos pobres”.

Os defensores do aumento da tributação têm muitos argumentos em relação ao imposto sobre herança e doações (ITCD), que pela resolução nº 9/1992 do Senado Federal hoje está limitado a 8% do patrimônio transmitido, e dizem que as alíquotas estão muito abaixo das praticadas em outros países, e realmente estão. Sustentam ainda que a arrecadação desse tributo no ano de 2010 representou apenas 0,2% da carga tributária brasileira e 0,74% da arrecadação tributária dos Estados, outra verdade.

No que diz respeito à tributação incidente sobre a propriedade rural (ITR) que é cobrada dos proprietários de imóveis rurais ou dos seus possuidores a qualquer título, alegam que tal tributo gera arrecadação ínfima para os cofres públicos, sendo que no ano de 2011 o arrecadado representou apenas 0,04% da carga tributária brasileira e 0,07% da receita administrada pela Receita Federal do Brasil em 2012. Sob este argumento apregoam a necessidade de se elevar a tributação do ITR para o dobro das alíquotas atuais para aumentar o “desenvolvimento brasileiro”, onerando os “latifúndios improdutivos”.

Por último, no que se refere ao já denominado IGF – imposto sobre grandes fortunas, sua implementação imediata é sustentada sob o argumento de que seria uma das formas de correção das distorções distributivas, em razão de recair sobre as maiores rendas e patrimônios menos tributados, e diminuir a grande concentração de renda no país.

Ainda não se tem maiores detalhes sobre este possível e provável “pacote tributário”, mas com base no que tem sido divulgado fico analisando a situação dos produtores rurais, detentores de patrimônios consideráveis pela atual valorização das suas terras, propriedades estas que são sua máquina produtiva, pois sobre seu valor incidirá a seu devido tempo um dos três tributos sujeitos a majoração.

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Segundo declaração da deputada Jandira Feghali, relatora do projeto de regulamentação do IGF, esse tributo somente incidirá sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 4 milhões. Ora, se considerarmos que o hectare de terras destinadas ao plantio de soja chega a ser cotado em 600 sacas de soja (+ ou - R$ 25.000,00), proprietários de 160 hectares serão detentores de grande fortuna.

Com base nessa breve análise do momento que vive o país e na superficial análise das propostas apresentadas, entendemos que o setor do agronegócio deve estar atento ao acompanhamento e à aprovação de tais alterações na tributação. Caso elas venham a ser implementadas, é recomendável que sejam tomadas medidas preventivas para com base nas novas leis buscar um enquadramento mais benéfico para o setor produtivo do agronegócio.

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Sobre o autor
Sidnei Peres Gonçalves

Bacharel em Ciências Contábeis; Contador Inscrito no CRC-RS sob nº 26.152; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela URCAMP; Advogado inscrito na OAB-RS sob nº 42.048; Pós-Graduado em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela UFRGS; Especialista, com diversos cursos realizados, em Direito Tributário, Societário e Comercial; Palestrante sobre o tema "Planejamento da Sucessão na Empresa Familiar”; Mediador e Árbitro pelo INAMA-RS; Foi professor universitário na Faculdade de Ciências Contábeis; Consultor externo do Sebrae Nacional na área de Politicas Públicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Sidnei Peres. O provável aumento de impostos e os produtores rurais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3767, 24 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25601. Acesso em: 22 dez. 2024.

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