Artigo Destaque dos editores

Uma análise do imposto de renda:

pessoa física em face ao princípio da capacidade contributiva

Exibindo página 2 de 2
06/11/2013 às 11:12

Resumo:


  • O princípio da capacidade contributiva é essencial para garantir uma tributação mais justa e proporcional, conforme previsto no artigo 145 da Constituição Federal.

  • O Imposto de Renda no Brasil tem sua origem em 1922 e sua evolução reflete a importância da tributação como fonte de receita para a União, além de possuir uma função extrafiscal.

  • A observância do princípio da capacidade contributiva no Imposto de Renda Pessoa Física é fundamental para tornar a tributação mais equitativa, personalizada e progressiva, garantindo uma distribuição mais justa da carga tributária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4.0.CONCLUSÃO

Com o presente trabalho, frisou-se a importância da obediência ao princípio da capacidade contributiva, especialmente, em relação à personalização e à progressividade de alíquotas.

Em relação, especificamente, ao Imposto de Renda Pessoa Física, imperioso que a legislação regente leve em consideração, “sempre que possível”, as condições pessoais dos contribuintes. Além disso, deve-se garantir o “mínimo vital” ao cidadão, de modo com que esse mínimo necessário à sobrevivência esteja livre de qualquer tributação. Da mesma forma, deve-se garantir um expressivo grau de progressividade das alíquotas, em função da renda auferida, e uma maior abertura das possibilidades de dedutibilidade, visando adequar a exigência fiscal ao perfil do contribuinte.

Com a adequação da progressividade das alíquotas, o princípio da capacidade contributiva será, então, obedecido, eis que os que possuem maior capacidade contributiva devem suportar maior ônus tributário.

Em um país tão vasto, com diferentes classes sociais e disparidades regionais, nada mais justo do que uma maior previsão de incidência de diferentes alíquotas, enquadrando o contribuinte ao seu perfil fiscal ideal.

Quanto às deduções ao imposto de renda da pessoa física, deveria haver expansão das possibilidades de dedução, de modo com que o contribuinte pudesse tornar dedutível tudo que fosse gasto com despesas necessárias e com manutenção do próprio indivíduo e de sua família, sem integrar, no entanto, o conceito de “renda”, logicamente.

As despesas médicas, as despesas com medicamentos, as despesas dos dependentes, incluindo-se, inclusive, despesas de material escolar, deveriam fazer parte do rol de dedução do imposto de renda da pessoa física. Não se pode jamais esquecer  que  há disposição constitucional expressa no artigo 6º da CF/1988 que garante os direitos sociais aos cidadãos como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência social aos desamparados.

Diante disso, nada mais do que justo que a legislação do imposto de renda da pessoa física se adéque à realidade do Brasil, passando a prever maior progressividade das alíquotas, bem como maior número de hipóteses de dedutibilidade, tudo com o fim maior de preservar os direitos mínimos necessários, garantidos constitucionalmente.

Essas medidas serão ainda mais eficazes de forem aliadas à contraprestação social estatal, garantindo meios de acesso eficazes e integrais à educação, à saúde, ao lazer e a tudo quanto está garantido constitucionalmente.


5.0. REFERÊNCIAS

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 11. ed., rev e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

COSTA, Regina Helena. Imposto de Renda e Capacidade Contributiva. R. CEJ, Brasilia, n. 22, p. 25-30, jul/set, 2003. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/revista/numero22/artigo04.pdf. Acesso em: 14.11.2011. 

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário: ideal para concursos públicos. São Paulo: Saraiva, 2009.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 25 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

Material retirado da internet – sites:

Notícia intitulada “Brasil tem alta arrecadação tributária e baixo retorno social”. Disponível em:  http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php ?publicacao_id=14117&PHPSESSID=966ac64c1941c3fcd10954486de1de00. Acesso em 14.11.2011.

Dados da Receita Federal do Brasil, retirado do site da Receita Federal. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios /estatisticas/CTB2010.pdf. Acesso em: 14.11.2011.

Retirado do site da Receita Federal - Memória Receita Federal – Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov. br/Memoria/irpf/historia/histPriomordios Brasil.asp.Acesso em 10.09.2011.

Retirado do site da Receita Federal - Memória Receita Federal – Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov. br/Memoria/irpf/historia/hist1922a 1924.asp. Acesso em 10.09.2011.


Notas

[1]  SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário: ideal para concursos públicos. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 114.

[2] COSTA, Regina Helena. Imposto de Renda e Capacidade Contributiva. R. CEJ, Brasilia, n. 22, p. 25-30, jul/set, 2003. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/revista/numero22/artigo04.pdf. Acesso em: 14.11.2011, P. 26/27.

[3] SABBAG, op. cit., p. 109.

[4] SABBAG, op. cit., p. 118.

[5] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 25 ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 57.

[6] SABBAG, op.cit., p. 119.

[7] SABBAG, idem.

[8] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 65.

[9] SABBAG, op.cit., p. 122.

[10] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 11. ed., rev e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010. P. 300.

[11] SABBAG, op.cit., p. 137.

[12] Retirado do site da Receita Federal - Memória Receita Federal – Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/histPriomordios Brasil.asp. Acesso em 10.09.2011.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[13] Retirado do site da Receita Federal - Memória Receita Federal – Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1922a 1924.asp. Acesso em 10.09.2011.

[14] SABBAG, op.cit., p. 123.

[15] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 11. ed., rev e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 292.

[16] Dados da Receita Federal do Brasil, retirado do site da Receita Federal. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2010.pdf. Acesso em: 14.11.2011.

[17] SABBAG, op.cit., p. 124.

[18] SABBAG, op.cit., p. 139.

[19] Notícia intitulada “Brasil tem alta arrecadação tributária e baixo retorno social”. Disponível em:  http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=14117&PHPSESSID=966ac64c1941c3fcd10954486de1de00. Acesso em 14.11.2011.


ABSTRACT: Discourses on the principle that is inserted in the first paragraph of the article 145 of the Brazilian Constitution, whose is tax-paying ability/capacity. Makes a historical view about the establishment of the Income Tax in Brazil, by approaching its origin, implementation, and evolution on the Brazilian legal system. Finally, displays the matter and the necessity of observance of the principle of the tax-paying ability/capacity, specially about the Income Tax, in relation to the duty of giving the taxes the personalization and the escalation of rates.

Keywords: Brazilian Taxation System, Brazilian Constitution, Taxable Capacity/Ability to pay Principle; Tax Income.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Carolina Siniscalchi

Advogada Empresarial (empresa de âmbito internacional, no ramo de Alimentação). Especialista em Direito do Trabalho e Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SINISCALCHI, Carolina. Uma análise do imposto de renda:: pessoa física em face ao princípio da capacidade contributiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25706. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos