Crime e castigo

Num país em que o Judiciário profere decisões criminosas, é indecência não estar entre os prisioneiros.

20/11/2013 às 08:32
Leia nesta página:

Que me perdoem os fracos de coração e os injustos por falta de caráter. Cansei desta fantasia chamada "justiça brasileira". Cometi um crime e desafio o Estado a me colocar na prisão.

Sou advogado há mais de 20 anos e já vi muita ilegalidade sair do Judiciário. A todas suportei com paciência e temperança, fazendo o que era possível para corrigi-las. Mas sou um ser humano e tenho limite. E meu limite simplesmente durante esta semana.

Em recente decisão proferida pela OEA, a Lei Anistia que os criminosos da Ditadura Militar se auto-concederam foi declarada ilegal à luz da legislação, jurisprudência internacional. O Brasil é membro da OEA e não pode se furtar a cumprir esta decisão.

Ocorre, porém, que antes desta decisão da OEA ter sido proferida, o STF havia julgado legítima e legal a referida Lei de Anistia. Assim, há um evidente conflito entre a decisão internacional e a nacional, cabendo ao Judiciário brasileiro adequar-se à prescrição internacional desprezando a evidente incorreção da decisão local. Mas não é isto o que está ocorrendo.

Esta semana, com base na Lei de Anistia e violando a decisão da OEA, o Judiciário liberou Sebastião Curió de responder pelos crimes que cometeu durante a Guerrilha do Araguaia (disfemismo histórico para massacre de militantes desarmados ou mal armados que só haviam colocado em risco a própria saúde ao se enfiar no mato sem serem mateiros e matutos). Isto ocorreu na mesma semana em que os réus-sacrificiais do Mensalão petista foram metidos na prisão a mando de Joaquim Barbosa. A ordem de prisão foi expedida por Mandado e não por Carta de Sentença como determina o CNJ (Resolução nº  113/2010). Ambos foram encarcerados em regime fechado quando a sentença lhes concedeu regime semi-aberto. Resumindo: José Genuíno e José Dirceu, vítimas da Ditadura condenados por suspeita de terem cometidos os crimes lhes imputados pelo MPF/PGR/Imprensa, foram tratados com mais rigor do que um criminoso comprovado do autoritarismo verde oliva. Não só isto.

A rigor todo processo do Mensalão deveria ser declarado nulo, pois vários co-autores não foram incluídos na denúncia do MPF/PGR. O dinheiro supostamente obtido de maneira ilícita pelos acusados/condenados irrigou as contas-correntes das empresas de comunicação que foram contratadas para realizar propaganda política (fato demonstrado nos autos e referido pelo Revisor em seu voto). Ora, qualquer estudante de Direito aprende que o dinheiro ilícito numa ponta não se torna lícito na outra e que todos aqueles que participam de uma operação criminosa complexa como o Mensalão, que supostamente tinha vários núcleos (político, econômico, financeiro, publicitário, midiático) deveriam responder pelo mesmo crime. Não foi o que ocorreu neste caso. Afinal, os diretores das empresas de comunicação que receberam dinheiro ilícito para fazer propaganda não responderam como co-autores do mesmo crime. Muito pelo contrário, eles lucraram com o esquema, ficaram impunes e usaram suas empresas diariamente apontar seus parceiros como se não tivessem feito absolutamente nada.

Estou enojado. Minha paciência e temperança chegaram ao limite. Num país em que réus são condenados por suspeita, em que o MPF escolhe alguns réus excluindo outros do processo, em que o crime cometido pelos co-autores fica impune enquanto os condenados são ilegalmente presos em regime não lhes atribuído pela sentença e em que o próprio Judiciário desonra-se como instituição ao ponto de produzir jurisimprudência desrespeitando uma decisão internacional válida e eficaz, qualquer cidadão decente tem que almejar ser preso. Ficar em liberdade num país como o nosso neste momento é incitação ao crime e participação na quadrilha judiciário-midiática nacional. Sou advogado, procuro ser decente e cumpridor da Lei e, portanto, prefiro ser preso. Para que isto ocorra cometi o crime de pisotear a bandeira nacional no Dia da Bandeira  https://www.facebook.com/photo.php?fbid=699943180029513&set=pcb.699943190029512&type=1&theater e forneci a prova virtual do delito. Não só isto,  desafiei publicamente as autoridades do país a fazerem cumprir o disposto na Lei  1.802/1953 prescreve que: 

"Art. 22. Praticar ato público que exprima menosprêzo, vilipêndio ou ultraje ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados ou dos Municípios.Pena:- detenção de 1 a 2 anos.Parágrafo único. A pena será agravada da metade quando o agente do crime fôr autoridade federal e de um têrço quando estadual ou municipal."

Prova do crime que cometi foi enviada por Twitter ao MPF/PGR, STF, CNJ e ao meu Deputado Federal https://www.facebook.com/photo.php?fbid=700215740002257&set=p.700215740002257&type=1&theater. Enquanto não for preso não me sentirei um cidadão honesto. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos