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Estratégia e inovação no controle qualificado das atividades policiais, para que barris podres não produzam maças podres

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02/12/2013 às 09:11
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CONCLUSÃO

O desenvolvimento de sistemas e a disseminação de canais de denúncias à população, parece ter se tornado uma armadilha para os órgãos de controle, os quais tem estabelecido uma linha de ação baseada em comportamentos reativos, traduzido em um número crescente de procedimentos investigativos bastante onerosos, ineficientes e ineficazes. Da mesma forma que o paradigma das polícias por muito tempo passou a ser exclusivamente o tempo de resposta, na capacidade de se deslocar até os locais de ocorrências para atender vítimas e prender agressores, o dos órgãos de fiscalização tem sido o de instaurar e solucionar o maior número possível de procedimentos investigativos. Chegar o mais rápido possível e atender o maior número de vítimas de agressões era, isoladamente, um raciocínio equivocado, pois a prática e inúmeras pesquisas demonstravam que não se prende, não se investiga e não se previne a violência social e policial a partir de uma postura levada a efeito após o registro do evento.

Assim como a polícia deve, além de chegar rápido ao local da ocorrência, conduzir seus esforços para identificar zonas quentes de criminalidade e autores de delitos, o que lhe permite atuar ativa e preventivamente em áreas que apresentam maior probabilidade de eventos, da mesma forma, os representantes em atividades de controle devem, além de investigar rapidamente, voltar suas atenções, preliminarmente e continuamente, sobre determinados policiais e Unidades que apresentam elevado número de registros relacionados a denúncias de violência (barris podres produzindo maças podres). Agindo de forma diversa da lógica e da coerência, tanto a policia como os órgãos de controle, se tornam reféns das mais variadas demandas da sociedade. Esse comportamento eleva o nível de expectativa e de insatisfação das pessoas, pois sem respostas adequadas, elas desacreditam das instituições, ao perceberem que as necessidades de segurança e de apuração de más condutas policiais não se efetivam.

As polícias, em meio à desorganização e ineficiência do estado brasileiro (barril podre), que investe pouco e mal nas instituições, vão sendo coagidas e se acostumam a prestar serviços sociais estranhos às suas atividades. Esse desvio crescente de finalidade lhes retira a capacidade de atuar com exclusividade na qualidade de prestadoras de segurança pública. Com a multiplicidade de funções indevidas, não se especializam adequadamente, falham no processo de seleção de seus profissionais, formam e treinam com deficiência, alimentam uma ideologia de “homens heróis”, estigmatizam cidadãos “estranhos de inimigos”. Desta forma, estimulam veladamente a violência para obterem sucesso no enfrentamento da criminalidade e se tornam, por esses e outros motivos, mas injustamente, vilãs da violência social. Por outro lado, os órgãos de controle, na insistência desse modelo reativo de controle da violência policial, passaram a enfatizar a rapidez das investigações, o que enfraquece os esforços em ações preventivas, pois atuam rapidamente na parte superficial dos problemas, como um sistema de socorro social. Deixam de participar da vida ativa das corporações de segurança pública, não protegem os cidadãos e perdem a oportunidade de gerenciar as circunstâncias locais que determinam ou favorecem a eclosão de infrações, desordens e outros fatores que alteram a relação entre os agentes da lei e a comunidade.

A inovadora e determinante estratégia sugerida em nosso trabalho é fazer com que os órgãos de controle passem a se interagir mais com as corporações policiais, de forma a contribuir para a construção de um cenário onde a regra seja insistir ao máximo na humanização do policial. Sistematizar a participação ativa de agentes externos desde a formação até o treinamento especializado desses profissionais, além de contribuir para a correta seleção de dirigentes de tropas e nas relações da polícia com a comunidade. As autoridades constituídas e as pessoas sabem dos problemas de suas regiões e podem colaborar com um ambiente social mais próximo da paz e da tranquilidade.

Tenham em mente, policiais trabalham em um ambiente estressante e de muitos conflitos (dentro de barris podres). Acertar ou errar, em muitos casos, é consequência de ações que se desencadeiam em frações de segundos, em um piscar de olhos, onde tomar a decisão certa não é proveniente do conforto dos gabinetes e não goza do privilégio do tempo. Profissionais de segurança, em especial, os de rua, trabalham no limite da lei e a ação de controle ativa e preventiva, mais do que fiscalizar, se torna uma ferramenta de apoio, uma plataforma de pesos e contrapesos. Policiais não são máquinas de violência e embora sejam produto de um Estado enfermo (barril podre), são cidadãos a serviço da lei, da ordem e da justiça, assim como o são os Corregedores, os Promotores e os Ouvidores. Sem a nossa profissão não existe direito, sem respeito ao ser humano, não existe polícia.


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Notas

[2] Investigador do Núcleo de Estudos da Violência e professor de metodologia da investigação no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.

[3] http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/corregpm/index

[4] Doutor em Educação pela USP. Professor Adjunto da Faculdade de Educação da UERJ.

[5] Licenciando em História pela UERJ.

[6] Antropólogo Universidad de Chile, Dr. Em antropologia (Universidad de Bonn, Alemania), Máster en Gestión y Dirección de la Seguridad (Universidad Autónoma de Barcelona, España), Profesor de la Academia Superior de Estudios Policiales (ASEPOL-PDI) y Profesor del pregrado y del doctorado de la Faculdad de Ciencias Sociales de la Universidad de Chile.

[7] Professor do Núcleo de Estudos da violência – NEV/Universidade de São Paulo.

[8] Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília e coordenador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança - NEVIS/UNB.

[9] Professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, vice coordenadora do NEVIS e Líder do Grupo de Pesquisa em Violência e Segurança do Diretório de pesquisa do CNPq.

[10] Professora na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Foi investigadora no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea da Fundação Getúlio Vargas. Publicou vários livros e artigos sobre as forças armadas, processos autoritários e relações cívico-militares no Brasil.

[11] Investigadora del Centro de Estudios em Seguridad Ciudadana de la Universidad de Chile.

[12] Mestre e doutoranda em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, pesquisadora do Núcleo em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo – NUPP/USP e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

[13] A Polícia Militar do Distrito federal adquiriu óculos da marca Taser Axonflex, que é um inovador sistema de vídeo de ponto de vista que aumenta a transparência entre as organizações policiais e suas comunidades, protegendo os policiais contra falsas queixas. Milhares de comentários. Os policiais podem montar o equipamento em seus óculos, boné, gola, capacete ou simplesmente no painel da viatura. Informações extraídas de: http://br.taser.com/produtos/video-no-policial/axon-flex-video-no-policial.

[14] Matéria publicada e disponível em http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/policia-militar-recebe-equipamento-de-filmagem-para-registrar-operacao-policial-20121130.html. Acesso em: 07 Jun, 2013.

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Sobre o autor
Paulo Roberto de Medeiros

Oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Professor de Direito Penal e Processo Administrativo da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais na Escola de Formação de Oficiais Bel em Direito e aluno do Curso de Doutorado em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires, Argentina Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte/MG Especialista em Educação Física pela Pontifícia Universidade Católica do PR Aluno do Curso de Gestão Estratégica da Academia de Polícia Militar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Paulo Roberto. Estratégia e inovação no controle qualificado das atividades policiais, para que barris podres não produzam maças podres. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3806, 2 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25971. Acesso em: 24 abr. 2024.

Mais informações

Por sugestão do Ministério Público de MG, analisamos a metodologia empregada no Brasil para controle das atividades policiais, o contexto de atuação social e profissional degradado a que está submetido o policial (barris podres), propondo ao final uma inovadora visão para atuação dos órgãos de controle.

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