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Estado moderno:

características, conceito, elementos de formação, instituições políticas, natureza jurídica, atualidades

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28/12/2013 às 07:10

Resumo:


  • O poder é uma relação social que envolve a capacidade de impor vontade, determinar ações e mobilizar sujeitos em uma hierarquia de subordinação.

  • Maquiavel foi precursor da Ciência Política ao analisar a política de forma objetiva e realista, destacando a importância da virtù como capacidade de articular e manter o poder em favor do bem público.

  • Hobbes, por sua vez, defendia a soberania do Estado como um Leviatã, um poder supremo e ilimitado, necessário para conter a agressividade e egoísmo natural dos homens, garantindo a vida em sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

15. ESTADO GUARDA-NOTURNO

poder de punir: jus puniendi

O Estado Moderno tem como característica acentuada o exercício do poder de controle social e de repressão às tentativas de sedição. Esta condição foi predominante durante muito tempo, uma vez que o poder central, para se manter como governo e administração do Poder Político, constituindo-se em ação efetiva do Estado soberano, precisava repelir todas as ações que rivalizassem com sua estrutura de poder. Para esta análise tomaremos obras da literatura que se expressam pelo realismo de que são porta-vozes.

A literatura que denuncia as sombras do não-direito

O Último Dia de um Condenado, romance de Victor Hugo (2002), é um libelo a favor da liberdade – muito mais abrangente, portanto, do que uma trincheira contra a pena de morte. É um clássico que permite inúmeras leituras e nos faz pensar/sentir/reviver a total insegurança/insensatez/incoerência do sistema social e estatal em que vivemos. Salta aos olhos como é pequena a alma que rege o espírito público quando vocacionado à violência.

É necessário repensar a crença no chamado Estado Guarda-Noturno 77: aquele que dizia velar pela segurança de todos. Sob o ângulo da Teoria Política contemporânea, esse Estado Guarda-Noturno traz uma espécie de Estado Gendarme e, de quebra, vem o fim da crença na segurança do Estado. Trata-se do fim da perspectiva de que o Estado é capaz de assegurar tranquilidade, paz, interação e socialização para os mais acomodados, para os seres comuns ou, então, a tal ressocialização para os mais ineptos.

O Estado Guarda-Noturno, entretanto, quando não cumpre essa meta da segurança mínima, vê-se inundado de projetos neoliberais, vê-se invadido e ocupado pelas ideologias privatistas e é por causa da insegurança que se cria o Estado Guarda-Costas: quem pode pagar mais, tem maior proteção, pois que a segurança, de direito fundamental, transforma-se em objeto de consumo – da mesma forma, quem tem poder de consumo também pode se proteger. Isto é, pobres de nós que acreditamos nesse Estado Inseguro.

O Estado-Gendarme 78 é ele próprio inepto e por inúmeras razões: não há como ter um policial, um gendarme, para cada cidadão, para cada pessoa. Diria, no entanto, que é mais grave, pois, ainda que fosse possível, isto não seria útil, razoável, não traria benefícios a ninguém. Aliás, seria nossa maior desgraça, porque basta pensar que, pior do que um Estado com poucos policiais é ter um Estado repleto deles – os policiais a vigiarem a tudo e a todos.

Tudo na dose certa? Nesse caso, o Estado Policial é o Estado repressor, controlador, abusivo, violento, autoritário. Não se trata de um “ou-ou”, ou violência ou repressão, porque a repressão só pode ser violenta. Trata-se de ver que, se o Estado se transformou no Estado Vingador, no Estado Vingativo, isso é um péssimo sinal, sendo sinal de que aí grassa a dor, a tortura, o medo, a vingança, o terror, a ameaça, a insegurança, a mera repressão, a apatia – depois o questionamento, a resistência, a desobediência: e mais repressão. Não há coisa pior do que essa insegurança jurídica e política:

Afirma-se que há segurança para os cidadãos, tendo-se em vista que as preceituações legais estabelecem como todos devem pautar a sua conduta, a fim de evitar as sanções estabelecidas, no caso dum descumprimento dos deveres que as leis impõem. Mas haverá maior insegurança do que uma determinação sem limites, através da legislação, do que é permitido ou proibido, além do mais realizada por um certo poder que se dispensa de provar a própria legitimidade? Este poder, ao contrário, se presume legítimo, a partir do fato de que está em exercício e chegou à posição desempenhada, seguindo os processos que ele próprio estabelece, altera e, de todas as formas, controla a seu bel-prazer (Filho, 1999, p. 37-38).

De forma prática, quanto mais se pede a polícia nas ruas, mais longe estamos da segurança, pois é o sinal claro de que as ruas (o espaço público) foram tomadas unicamente pela violência, pela barbárie. E, nesse caso (é coisa da lógica), mais violência não trará a paz...só mais violência. Assim, ao contrário, o caminho seria termos mais educação, mais lazer, mais ocupação, mais cultura, mais vida pública, mais responsabilidade social, maior comprometimento e maior participação – de pobres e ricos e altos e baixos.

Para salvaguardar essa mensagem, na voz de um condenado à pena de morte, Victor Hugo se pergunta se o sistema tem vida ou alguma inteligência (aqui representadas na figura dos juízes que condenam o sujeito ao cadafalso). Sua resposta viria num lamento lacônico: “Não. Eles veem em tudo isso apenas a queda vertical de uma lâmina triangular e pensam sem dúvida que para o condenado não há nada antes, nada depois” (Victor Hugo, 2002, p. 46).

Mas, como o Estado de Direito se limitará à pura vingança? Para Victor Hugo, é possível indicar, o sistema parece não ser nada mais do que essa encarnação da maldade, essa corporificação das penas, dos apenados e dos penalistas. Victor Hugo já indicava algumas ranhuras do biopoder, quando o poder se inscreve na carne, quando não mais se satisfaz com a simbologia e passa a se calcificar na figura do agente da punição. Comparativamente, n’A Colônia Penal, Kafka irá rasgar a pele dos presos, tatuando a derme, rasgando profundamente a alma de cada detento. De modo semelhante, Victor Hugo conseguirá relatar mais vivamente o biopoder do que o panóptico de Foucault. O biopoder, portanto, é o poder em carne e osso, vivo como o sangue, mas sem fluxo:

Esse bom carcereiro, com seu sorriso benévolo, suas palavras afáveis, seu olho que lisonjeia e vigia, suas mãos grossas e largas, é a prisão encarnada, é o Bicêtre fazendo-se homem. Tudo é prisão à minha volta. Reconheço o cárcere sob todas as suas formas: sob a forma humana assim como sob a forma de grade ou de ferrolho. Esse muro é prisão de pedra; essa porta é prisão de madeira; esses carcereiros são prisão em carne e osso. A prisão é uma espécie de ser horribilíssimo, completo, indivisível, metade edifício, metade ser humano (Victor Hugo, 2002, p. 82).

Sempre se soube que quem controla a carne, controla a vida. Em resumo, nesse Victor Hugo há um sistema punitivo como reverberação de uma “bondade mal-sã” (o sadismo embalado em cortesia). À espera da definição do dia em que a sentença da morte seria executada, o prisioneiro revela esse sentimento, como se ainda dissesse que o pecador vem bem vestido: “É hoje! O diretor da prisão em pessoa acaba de me visitar. Perguntou-me no que ele poderia ser-me agradável e útil, exprimiu o desejo de que eu não tivesse do que me queixar, dele ou de seus subordinados, informou-se com interesse sobre a minha saúde e como eu havia passado a noite. Ao me deixar, chamou-me de senhor! É hoje!” (Victor Hugo, 2002, p. 81).

Assim, é fácil ver como o sistema nada recupera, pois ele próprio é irrecuperável. Mas é notável como Victor Hugo nos diz isso de forma quase poética, ou seja, no melhor estilo do “romantismo realista e engajado”: “Ah! Como é infame uma prisão! Há nela um veneno que macula tudo. Tudo é conspurcado, até mesmo a canção de uma menina de quinze anos! Se encontramos um pássaro, haverá lama em suas asas; se colhemos uma bela flor e a aspiramos: ela fede” (Victor Hugo, 2002, p. 78) 79.

Kafka Tatua o Biopoder

Na Colônia Penal (1993), conto de transição, Franz Kafka sinaliza (no enfoque proposto no texto) um marco, uma inscrição material na “literatura engajada de denúncia do biopoder”: a literatura engajada na crítica social e institucional (interpessoal), e que se utiliza da metáfora do corpo vivo, em carne e osso, vendo-lhe fluir o sangue, para diagnosticar/vaticinar que o poder nos atormenta até as entranhas, até a medula (em alguns casos, há uma metástase incontrolável).

De qualquer forma, pela leitura do texto do Kafka advogado, fica patente como o poder está alojado (ou ocupa?) num biótipo; do contrário, que outro significado ainda mais oculto seria revelado no “ato de se tatuar as ordens/deveres/punições junto à derme dos condenados”? Para que inscrever profundamente nas carnes dos condenados 80?

No caso do condenado que dirige as cenas e as atenções principais, Na Colônia Penal, a ordem não cumprida será estampada para que reflua toda e qualquer futura admoestação: “Nossa sentença não soa severa. O mandamento que o condenado infringiu é escrito no seu corpo com o rastelo. No corpo deste condenado, por exemplo — o oficial apontou para o homem — será gravado: Honra o teu superior!” (Kafka, 1993, p. 39).

E como se trata de desafio ao instituído, o caso será resolvido em julgamento sumário, sem a processualística que só abalaria “o bom andamento das coisas”. Em resposta a um ilustre visitante, o policial/torturador não mede suas palavras: “O explorador queria perguntar diversas coisas, mas à vista do homem indagou apenas: — Ele conhece a sentença? Não, disse o oficial, e logo quis continuar com as suas explicações. Mas o explorador o interrompeu: — Ele não conhece a própria sentença? [...] — Seria inútil anunciá-la. Ele vai experimentá-la na própria carne” (Kafka, 1993, p. 39-40).

O suplício, a deturpação de todo princípio do direito e a ampla violação dos direitos humanos confirmam como funciona a dinâmica do Estado não-Democrático, do Estado de Exceção, desse verdadeiro Estado de Execução: “— As coisas se passam da seguinte maneira. Fui nomeado juiz aqui na colônia penal. Apesar da minha juventude. Pois em todas as questões penais estive lado a lado com o comandante e sou também o que melhor conhece o aparelho. O princípio segundo o qual tomo decisões é: a culpa é sempre indubitável” (Kafka, 1993, p. 41).

Então, o próprio biopoder será outra metáfora, a revelar outras tantas situações/relações ainda mais recônditas? Trata-se de desvelar o Estado de não-Direito, as graves violações dos direitos fundamentais. Metáfora da metáfora, o conto se revela como um possível caminho de condução à verdade, sobretudo acerca do status quo e dos interstícios dos institutos de dominação/repressão. Porém, há aí também uma dialética e ora se contempla o rito do poder (a tatuagem na carne e na mente) e ora sua resistência: essa sempre iniciada na indiferença. Vejamos os dois sentidos ou os dois casos: “O comandante, com a visão que tinha das coisas, determinava que sobretudo as crianças deviam ser levadas em consideração [...] Como captávamos todos a expressão de transfiguração no rosto martirizado, como banhávamos as nossas faces no brilho dessa justiça finalmente alcançada e que logo se desvanecia! Que tempos aqueles, meu camarada!” (Kafka, 1993, p. 55). Essa é uma descrição dos mecanismos internos, psíquicos, do sadismo em seu pleno funcionamento. Agora vejamos como se aposta na indiferença, a negação que tanto provoca/desestabiliza o status quo já enfraquecido:

Quando o antigo comandante vivia, a colônia estava cheia de partidários seus; tenho em parte a força de convicção dele, mas me falta inteiramente o seu poder; em vista disso os adeptos se esconderam, existem muitos ainda, mas nenhum o admite. Se o senhor for à casa de chá hoje, ou seja, num dia de execução, e ficar escutando em volta, talvez ouça apenas declarações ambíguas. São todos adeptos, mas sob o atual comandante e seus atuais pontos de vista, eles não me servem para coisa alguma (Kafka, 1993, p. 53).

Aliás, será essa uma descrição do que motiva a negação do direito à indiferença? Aí se desnuda e se esclarece outra metáfora: reconhecer a indiferença é afastar a cumplicidade. O poder, agora que estamos mais esclarecidos, diz-nos atentamente que não lhe interessa o sujeito participativo ou o mero adepto, mas só o cúmplice. Por fim, a última grande metáfora nos revela, talvez, como é intenso/custoso – mas devendo ser definitivo – o “enterro da repressão”. Porém, é de se lembrar, suas marcas sempre ficam expostas como indicativos de que o biopoder é o nosso habitat natural: “Tinha uma inscrição com letras muito miúdas. Para poder lê-las o explorador precisou se ajoelhar. Dizia o seguinte: “Aqui jaz o antigo comandante. Seus adeptos, que agora não podem dizer o nome, cavaram-lhe o túmulo e assentaram a lápide. Existe uma profecia segundo a qual o comandante, depois de determinado número de anos, ressuscitará e chefiará seus adeptos para a reconquista da colônia. Acreditai e esperai!” (Kafka, 1993, p. 77). São lamúrias da opressão – aliás, uma ironia: “as queixas lamuriosas da opressão”. A lápide descritiva do biopoder - a aposta certeira de que o mal habita a todos - é nossa consciência, é o lembrete presente para a vida toda; pois é preciso lembrar, repetir à exaustão, para não voltar!

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Pietro Verri: uma Terrível Combinação Literária

Um livro que deveria ser alçado à cabeceira, principalmente de quem busca no Estado um instrumento de regulação das condições mínimas da justiça (sem esquecer que vivemos em uma sociedade de classes, cindida em contradições), é o famoso Observações Sobre a Tortura, de Pietro Verri (2000): uma narrativa das barbáries do Estado, ainda que feitas em “razão do Estado”. Trata-se de um livro que luta por um quádruplo: razão, verdade, justiça, dignidade. Não há razão sem verdade, nem justiça sem dignidade (não é digno de fé quem não age pela verdade; não tem razão quem não é justo).

Observações Sobre a Tortura é um livro representativo do Iluminismo do século XVIII, e relata a aplicação da tortura quando se buscavam os responsáveis para a peste que assolou a Milão de 1630. É uma narração intensa, perturbadora, angustiante, lutando contra a barbárie praticada pela tortura, pelo uso da força bruta, pelo obscurantismo, pela mediocridade, pela ignomínia e pela cupidez. De outro modo, é uma aposta na razão, no conhecimento, na inteligência, na arte do desvelamento.

No fundo, nos crimes cometidos, vemos refletir-se a alma das pessoas e da sociedade em que vivem. Já com os tipos penais, e com as penas consequentes, temos o nível de organização da cultura, o formato que o povo conseguiu imprimir ao Estado. Por isso, os crimes e as penas são fontes ricas, preciosas, para quem quer demonstrar o que a sociedade é capaz de produzir e em que nível se encontra nesse longo processo civilizatório. Portanto, abolir a pena de morte e a tortura é “civilizar” a pena, o apenado, a vítima e a sociedade.

É como se dissesse que só se utiliza da força bruta aquele que é incapaz de alguma prova ou demonstração de inteligência: o uso desmesurado da força é a prova maior da fraqueza de espírito que domina a (in)consciência mediana – perde a consciência quem domina pela violência. Nesse turno, a tortura é o atentado mor ao desenvolvimento racional, social, cultural, pessoal e coletivo. Aliás, a violência é a marca efetiva da ausência de qualquer espírito vital, vivendo-se aí no núcleo da barbárie. E justamente por isso, como alegar-se que a crueldade pode dar luz à razão?

Não pode, é certo, e essa tem sido a tônica da defesa da razão contra a força e o obscurantismo – Verri cita Cícero (no discurso Pro Silla): “A tortura é dominada pela dor, governada pelo temperamento de cada um, tanto de espírito quanto de membros, ordenada pelo juiz, dobrada pela dor, corrompida pela esperança, debilitada pelo temor, de modo que entre tantas angústias não resta nenhum lugar para a verdade” (Verri, 2000, p. 113). O maior problema, no entanto, é que o obscurantista não é capaz de entender o que diz Cícero (em sua síntese da razão), quanto mais a assertiva de que a dignidade é fruto dessa mesma razão.

Nesse aspecto, nessa incessante busca pelo esclarecimento, pela verdade, pela razão e pela justiça, Verri pode ser alinhado a Victor Hugo (n’O Último Dia de um Condenado), mesmo porque Victor Hugo deve ter lido Verri - tal qual Kafka deve ter lido a ambos, para escrever A Colônia Penal. Conclusivamente, nos três, vê-se como o indivíduo violento é obscurantista: “Com isso, parece conclusivamente demonstrado que a tortura não constitui um meio para descobrir a verdade, mas é um convite para que tanto o culpado quanto o inocente se declarem culpados, o que constitui um meio para confundir a verdade, jamais para descobri-la” (Verri, p. 89). Devemos lembrar que revelar a verdade sempre ocasiona alguma punição e, então, muitas vezes, obriga-se à sua ocultação: “Em suma, a verdade proscrita não pôde manifestar-se em lugar algum; os ladridos da superstição e a insolente ignorância a obrigaram a permanecer oculta” (p. 75).

Por fim, ainda diria que, não resta dúvida, a leitura fluente desses autores, num movimento contínuo, é algo muito impactante, chocante, contundente. É preciso ter o próprio espírito fortalecido para tal empreitada, a fim de que, ao mesmo tempo, saiba-se tratar de literatura, mas sem descuidar de sua historicidade e veracidade. É preciso atenção para não desconsiderar as belas letras, porém mais ainda para não sucumbir à depressão ou à tentação da fúria que resulte da leitura indignada: não se pode ler apenas com o estômago, ainda que se sinta a acidez e os vários baques. A tríplice leitura resulta de um jogo complexo, movimentado, em que o desgosto pode ameaçar, mas ao que não se deve ceder, pois seria a negação do próprio intuito de quem os escreveu. Aliás, qualquer rancor que se sinta é como dizer que Verri, Hugo e Kafka não tiveram êxito em suas obras, é sucumbir aos sentimentos combatidos pelos próprios autores.

Talvez o melhor a ser feito pelo leitor, após essa terrível combinação literária, fosse escrever e relatar seus próprios sentimentos – promover sua catarse, liberar qualquer espírito sombrio, como um sinal de que a luta está tendo resultado. Porque, o melhor remédio contra o arbítrio continua sendo a escrita, e isso pela simples razão de que as belas letras combatem toda forma de obscurantismo. Neste caso, os três, em comum, denunciaram as sombras que encobrem nossa menoridade emocional, racional, humana, pessoal – denunciaram o anoitecer da razão. Daí a dificuldade de que nossos sentimentos, após a leitura, possam (devam) provocar indignação na alma, mas sem que a isso se siga alguma forma de ira, de desespero ou de desconsolo. Penso que a exata medida entre os extremos será a verdade...e o que é que eles buscavam senão a verdade?

Nos três, também equipara-se a liberdade à vida, não ao direito à vida como se tem habitualmente, mas à própria vida, essa do dia-a-dia (não como recurso literário, estilístico, conceitual), mas sim a vida em carne e osso, com seu fluxo constante e intenso de energia vital que nos põe de pé. Trata-se, portanto, da superação de qualquer nível de formalidade no tocante à dignidade da vida – é a literatura engajada ao espírito público, pois o Estado de Direito deve ter belas letras. Contudo, para dirimir divergências, a estrutura social seria dividida em classes sociais e isto aumentaria a capacidade controlativa do Estado.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado moderno:: características, conceito, elementos de formação, instituições políticas, natureza jurídica, atualidades. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3832, 28 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26268. Acesso em: 25 dez. 2024.

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