A realização de qualquer atividade de marketing que envolva o processo de sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos, exige rigorosa observação às normas específicas, além de estar de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, existem muitas formas para que uma empresa possa fazer uma boa campanha de marketing utilizando ferramentas que oferecem algum benefício, ou brinde ao consumidor. Entre as quais, destacam-se as promoções comerciais, os sorteios de prêmios, a distribuição gratuita de bindes, os vale-brindes, concursos, etc.
É importante lembrar que estas ações precisam ser legalizadas junto a CAIXA ou a SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, quando se referir a empresas financeiras.
O processo exige uma série de documentos, requisitos quanto ao regulamento, plano de operação, modelo dos documentos utilizados, recolhimento de taxas e a prestação de contas. Itens que devem ser observados já na fase de planejamento da promoção, e que se encerram apenas com a aprovação da prestação de contas.
Por isso, é importante conhecer toda a legislação que trata do assunto:
Lei 5.768/1971; Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Decreto 70.951/1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Portaria MF nº 41/2008: Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 .
Legislação Específica:
- Lei n.º 5.768, de 20/12/1971
- Lei n.º 8.981, de 20/01/1995
- Lei n.° 10.683, de 28/05/2003
- Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972
- Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999
- Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001
- Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001
- Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005
- Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006.
- Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.
Voltando ao assunto, faz-se o alerta: Qualquer ação promocional ou campanha onde o consumidor dependa da SORTE ou de algum tipo de COMPETIÇÃO, onde seja necessária a compra de produtos, o uso de serviços, ou interação com a marca da empresa para concorrer aos prêmios, é obrigatória a autorização da CAIXA.
A falta de autorização implica na ocorrência de infrações, ilegalidade e penalidades que podem ser denunciadas por qualquer pessoa. Ou ainda, ser objeto de fiscalização dos órgãos competentes.Então, deixar de observar a legislação sobre o assunto e violar o regime de autorização para as promoções comerciais, art. 12, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.768, 1971, pode levar a empresa a sofrer a fiscalização por parte dos órgãos competentes e ocasionar multa, processos civis e criminais, além da proibição de realizar novas operações, in verbis:
Art. 12. A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:
I - no caso de que trata o art. 1º:
a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;
b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;
Parágrafo único: Incorre, também nas mesmas sanções previstas neste artigo que, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei.
Além das implicações da Lei 5.768/71, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser utilizado para punir os infratores, quanto ao fato de incorrer em Publicidade Enganosa. Onde, a empresa pode ser condenada, ao divulgar promoção como sendo "cultural" ou “legal” quanto se trata de promoção comercial ilegal, pois não possui a devida autorização, portanto está enganando o consumidor. (arts. 66 e 67 - Código de Defesa do Consumidor).
Outra questão a ser observada é quanto ao crime de Sonegação Fiscal, pois, ao realizar a promoção sem o recolhimento das taxas e impostos que incidem sobre a operação a empresa também poderá sofrer a fiscalização da Receita Federal e responder a processo de sonegação fiscal.
Por isso, observar a legislação desde o início de todo o planejamento da promoção, é a melhor forma de realizar com sucesso e segurança sorteio de prêmios, distribuição gratuita, vale brindes e realização de concursos. Independente de qual seja a forma de apuração: extração da loteria federal, emissão de cupons de prêmios, mecanismos eletrônicos e digitais, sorteios via sms, uso das redes sociais, etc.Siga o que determina a Lei, respeite o consumidor e tenha muito sucesso na sua promoção.