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A legislação aplicável à realização de sorteio de prêmios e promoções comerciais

13/01/2014 às 14:03

Resumo:


  • Ações de marketing como sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos devem seguir normas específicas e o Código de Defesa do Consumidor.

  • Para legalizar tais ações, é necessário observar a legislação, obter autorização da CAIXA, elaborar regulamentos e cumprir requisitos de prestação de contas.

  • A falta de autorização pode resultar em infrações, multas, processos civis e criminais, além de penalidades previstas na Lei 5.768/71 e no Código de Defesa do Consumidor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Para qualquer ação promocional ou campanha onde o consumidor dependa da SORTE ou de algum tipo de COMPETIÇÃO, onde seja necessária a compra de produtos, o uso de serviços, ou interação com a marca da empresa para concorrer aos prêmios, é obrigatória a autorização da CAIXA.

A realização de qualquer atividade de marketing que envolva o processo de sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos, exige rigorosa observação às normas específicas, além de estar de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente, existem muitas formas para que uma empresa possa fazer uma boa campanha de marketing utilizando ferramentas que oferecem algum benefício, ou brinde ao consumidor. Entre as quais, destacam-se as promoções comerciais, os sorteios de prêmios, a distribuição gratuita de bindes, os vale-brindes, concursos, etc.

É importante lembrar que estas ações precisam ser legalizadas junto a CAIXA ou a SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, quando se referir a empresas financeiras.

O processo exige uma série de documentos, requisitos quanto ao regulamento, plano de operação, modelo dos documentos utilizados, recolhimento de taxas e a prestação de contas. Itens que devem ser observados já na fase de planejamento da promoção, e que se encerram apenas com a aprovação da prestação de contas.

Por isso, é importante conhecer toda a legislação que trata do assunto:

  • Lei 5.768/1971; Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.

  • Decreto 70.951/1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

  • Portaria MF nº 41/2008: Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 .

Legislação Específica:

  • - Lei n.º 5.768, de 20/12/1971

  • - Lei n.º 8.981, de 20/01/1995

  • - Lei n.° 10.683, de 28/05/2003

  • - Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972

  • - Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999

  • - Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001

  • - Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001

  • - Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005

  • - Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006.

  • - Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.

Voltando ao assunto, faz-se o alerta: Qualquer ação promocional ou campanha onde o consumidor dependa da SORTE ou de algum tipo de COMPETIÇÃO, onde seja necessária a compra de produtos, o uso de serviços, ou interação com a marca da empresa para concorrer aos prêmios, é obrigatória a autorização da CAIXA.

A falta de autorização implica na ocorrência de infrações, ilegalidade e penalidades que podem ser denunciadas por qualquer pessoa. Ou ainda, ser objeto de fiscalização dos órgãos competentes.Então, deixar de observar a legislação sobre o assunto e violar o regime de autorização para as promoções comerciais, art. 12, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.768, 1971, pode levar a empresa a sofrer a fiscalização por parte dos órgãos competentes e ocasionar multa, processos civis e criminais, além da proibição de realizar novas operações, in verbis:

  • Art. 12. A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:

  • I - no caso de que trata o art. 1º:

  • a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;

  • b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;

  • Parágrafo único: Incorre, também nas mesmas sanções previstas neste artigo que, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei.

Além das implicações da Lei 5.768/71, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser utilizado para punir os infratores, quanto ao fato de incorrer em Publicidade Enganosa. Onde, a empresa pode ser condenada, ao divulgar promoção como sendo "cultural" ou “legal” quanto se trata de promoção comercial ilegal, pois não possui a devida autorização, portanto está enganando o consumidor. (arts. 66 e 67 - Código de Defesa do Consumidor).

Outra questão a ser observada é quanto ao crime de Sonegação Fiscal, pois, ao realizar a promoção sem o recolhimento das taxas e impostos que incidem sobre a operação a empresa também poderá sofrer a fiscalização da Receita Federal e responder a processo de sonegação fiscal.

Por isso, observar a legislação desde o início de todo o planejamento da promoção, é a melhor forma de realizar com sucesso e segurança sorteio de prêmios, distribuição gratuita, vale brindes e realização de concursos. Independente de qual seja a forma de apuração: extração da loteria federal, emissão de cupons de prêmios, mecanismos eletrônicos e digitais, sorteios via sms, uso das redes sociais, etc.Siga o que determina a Lei, respeite o consumidor e tenha muito sucesso na sua promoção.

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Sobre o autor
Fabio João Turnes

Advogado. MBA FGV Finanças e Mercado de Capitais - Em andamento » Fundação Getúlio Vargas – Florianópolis - SC .Graduação em Direito Faculdade Estácio de Sá - SC. Especialização em Comunicação em Propaganda – F.ESAG - . Gerência de Qualidade para Empresas Jornalísticas » Qualidade em Comunicação pela Internet » Design para meios Digitais » Planejamento em Comunicação Especialista Técnico em Mecânica ETFSC e SENAC - 1998 Registro no CREA/SC nº 117.377-0 Conselho Regional de Engenharia. Tecnologia Industrial Mecânica – ETFSC - 1998 » Otimização de Fluxo de Produção » Redução de Custos e Alta Produtividade » Manutenção Preditiva e Preventiva » Lucro e Escala de Mercado EXPERIÊNCIA Diretor na FABIO TURNES - CONSULTORES » Planejamento de Promoções e Sorteios Comerciais » Consultoria Jurídica e Financeira » Análise e Elaboração de Projetos » Defesas processuais e administrativas Sócio nos portais www.midialive.com.br e www.agendafloripa.com.br Ex- SECRETÁRIO de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz — 2009-2011 » Planejamento municipal para o Desenvolvimento Econômico » Controle e fiscalização de processos de sonegação fiscal » Programa de Qualificação Profissional para geração de emprego e renda Ex-CEO / SECRETÁRIO EXECUTIVO da CDL/ACISAI (2001-2011) » Planejamento de Ações Estratégicas » Desenvolvimento de Produtos e Serviços » Celebração de Convênios e Parcerias » Gestão e Administração de Recursos Ex-Presidente da Cooperativa de Crédito CrediCONFIANÇA (2009-2011) » Ações de Micro-Crédito para MPE´s » Busca de Recursos junto a BNDS e outras fontes » Celebração de Convênios e Parcerias Conselheiro do Bando do Empreendedor — (2010-2012) » Planejamento de Ações Estratégicas » Análise de Fluxos Financeiros x Risco Operação Conselheiro Fical do SICREDI – Cooperativa de Crédito — » Fiscalização dos processos financeiros, administrativos e organizacionais » Análise de Fluxos Financeiros x Risco Operação Diretor Distrital da FCDL – (2005-2007) » Supervisão das Ações Institucionais » Relacionamento com a Imprensa Estadual » Articulação Governamental Formação Extra-Curricular - Cursos, Palestras e Eventos » Revisão de Contratos Bancários frente a Constituição – Centro Europeu - 2011 » Direito do Consumidor – BRASILCON – Mai/2010 » Direito Ambiental – OAB/SC – Dezembro 2010 » Planejamento Tributário – AEMFLO/CDL-SC – Jan/2009 » Uso de Projetos de Crédito de Carbono e MDL – UFSC – Nov/2008 » Administração Financeira – SOCIESC – Out/2008 » Formação de Empreendedores Líderes – EMPRETEC - 2005 » Gestão de Alta Performance – 2004 » Planejamento, Monitoria e Avaliação de Projetos – FIESC – 2004 » Desenvolvimento de Administradores Líderes – SEBRAE – 1999 Cargos Ocupados » Presidente da Cooperativa de Crédito CONFIANÇA » Presidente do COMITE de Bacia Hidrográfica do RIO CUBATÃO » Membro do Conselho de Administração do Banco do Empreendedor » Membro do Conselho Fiscal da SICREDI Metropolitana » Ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz » Ex-Presidente e Fundador da CDL/ACISAI » Ex-Diretor Executivo e Fundador da CDL/ACISAI » Ex-Diretor da FCDL » Ex-Presidente do CONSEG » Ex-Membro do Conselho Municipal de Turismo » Ex-Presidente do Conselho Municipal de Emprego e Renda » Ex-Tesoureiro do Centro Acadêmico de Direito – Estácio de Sá/SC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TURNES, Fabio João. A legislação aplicável à realização de sorteio de prêmios e promoções comerciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3848, 13 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26383. Acesso em: 22 dez. 2024.

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