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Empresário(a), seu estabelecimento está preparado para o SPED Fiscal?

10/04/2014 às 10:36
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Conheça a nova manobra do fisco para reduzir a margem de fraude e/ou sonegação por parte de empresários(as) e, é claro, aumentar a arrecadação.

Em tempos em que se busca por parte do Estado o maior nível de arrecadação possível em face de seus contribuintes, faz-se necessário destacar, em meio a tantas possibilidades por parte do Fisco, o projeto de inclusão da inteligência fiscal brasileira na era do conhecimento, chamado “Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”

Em outras palavras, se faz necessário destacar que as autoridades fiscais, em todos os níveis, estão usando a tecnologia da informação para fornecimento de informações com velocidade e precisão, capacitando seus profissionais para analisarem tais informações em busca de indícios de fraude ou sonegação.

Esse movimento gera, necessariamente, uma demanda, por parte das empresas, de também se incluírem na sociedade do conhecimento. Isto porque, aumentando a presença fiscal, de forma eletrônica, a margem de manobra para fraude e/ou sonegação diminui, e, é claro, a arrecadação tende a aumentar.

SPED Fiscal é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.

A Escrituração Fiscal Digital funciona da seguinte forma: O empresário deve enviarmensalmente um arquivo digital contendo  todos os registros de documentos de entrada, saída, inventário, livros de ICMS e IPI, além de alguns registros específicos como: faturas e parcelas, documentos de arrecadação, volumes transportados, cupons fiscais, bilhetes de transporte de passageiros, entre outros.. Desde já se percebe a importância de o empresário possuir um escritório de assessoria contábil que se atualize para as novas tendências hodiernas, como é o caso do SPED.

O SPED como um todo não modifica o Código Civil, nem as Normas Contábeis. O que ele faz é expor os erros e os acertos em uma velocidade absurda. As empresas, no entanto, só terão que fazer certo o que não faziam antes. O empresário deve ter consciência que se ele negligenciar a entrada de dados, o risco fiscal do estabelecimento aumentará significativamente.

Ademais, referido sistema de fiscalização não é exclusividade apenas das empresas optantes das modalidades de tributação Lucro Presumido e Lucro Real, que precisam se adaptar ao mesmo há determinado tempo. Existem fortes rumores de que também serão impostas às empresas optantes pelo regime Simples Nacional as exigências do sistema SPED Fiscal, já no ano de 2015.

Importante salientar que a Escrituração Fiscal Digital possui caráter de documento, por ser assinado mediante certificado digital, conferindo validade jurídica à autoria do arquivo. Ou seja, o responsável pela empresa assina um documento declarando que os dados enviados são verdadeiros, podendo ser penalizado pela inveracidade das informações apresentadas.

Para Roberto Dias Duarte[i], autor do primeiro livro brasileiro sobre SPED, “é fato que as grandes empresas podem contratar MBA’s de primeira linha. As pequenas dependem do contador. Esse é o principal desafio daquele profissional que foi, durante anos, condicionado a se posicionar como um gerador de guias e, em breve, milhões de empresas demandarão dele os serviços relacionados com a ciência da riqueza: a contabilidade.” (grifei)

Em razão de todo o exposto, resta demonstrado que, mais do que nunca, faz-se necessário que todos os empresários constituam uma assessoria empresarial contábil que, além de auxiliar o estabelecimento no processo de seleção e implantação de ERP’s e softwares para gestão empresarial, seja dominante de planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial, de modo que atenda, dentre tantas exigências atuais, também aquelas trazidas pelo SPED Fiscal.

Isto porque, aquele que compreende que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabiliza o projeto do SPED como investimento para obter retorno, através da profissionalização da gestão que o mesmo oferece. Já aquele que se mantém inerte e contemplativo perante esta nova era, compromete a sua regularidade perante o Fisco e também o mais importante, a sua tranquilidade. Portanto, mantenha-se bem assessorado, empresário!


[i] DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal – IV – Manual de sobrevivência no mundo empreendedor no mundo pós-SPED. Belo Horizonte: ideas@work, 2011.

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Sobre o autor
Guilherme R. Mueller

Advogado inscrito na OAB/RS sob nº 100.164. Funcionário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande por três anos, em gabinete. Autor de diversos artigos jurídicos. Cursos em Direitos Autorais e Sociedades, Solução de Controvérsias Privadas e Patentes e Bases Legais, ambos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MUELLER, Guilherme R.. Empresário(a), seu estabelecimento está preparado para o SPED Fiscal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3935, 10 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27481. Acesso em: 22 dez. 2024.

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