As horas extras são o pedido mais comum nas ações da Justiça do Trabalho. Quando o empregado entra em juízo alegando que excedia a jornada normal de trabalho, ele tem que especificar os horários que cumpria (entrada, pausas, almoço, saída, folgas) e é obrigado a provar suas alegações.
Porém, se a empresa tiver mais de dez funcionários, ela é que fica obrigada a fazer o controle de jornada e a provar esses horários caso seja acionada na justiça, o que ela faz apresentando documentos (livro de ponto, cartões de ponto). Se quiser rebater esses documentos, o ex-funcionário terá que provar que a jornada apresentada pelo empregador foi, de alguma forma, fraudada.
Existe, entretanto, uma exceção, que é quando os cartões de ponto exibidos pela empresa apresentarem horários invariáveis, uniformes (ou seja, os mesmos horários de entrada e saída). Essa jornada tão certinha, com horários iguais e rígidos, ganhou o apelido de “jornada britânica" ou “controle britânico de jornada”, em alusão à famosa pontualidade dos países do Reino Unido.
E os documentos que apresentem jornada britânica (mesmo que estejam assinados pelo empregado) são tidos pelos tribunais como fraudulentos e inválidos, o que faz com que retorne ao empregador a obrigação de provar o contrário do alegado pelo trabalhador. Se a empresa não fizer tal prova, será tida como verdadeira a jornada de trabalho informada à justiça pelo empregado.
O motivo da justiça não aceitar essa jornada é óbvio, já que é virtualmente impossível que o funcionário entre e saia exatamente nos mesmos horários durante todos os dias do período trabalhado, independentemente de chuva, greve dos ônibus, problemas no metrô ou alagamentos, por exemplo. A justiça do trabalho, por regra, procura buscar a verdade real dos fatos, o que realmente aconteceu, e não o que está nos papéis.
Infelizmente essa prática ainda é comum e muitas vezes não é feita de má-fé, mas sim por falta da adequada orientação.
Nos últimos tempos, o correto controle da jornada de trabalho está recebendo mais atenção, já que uma nova e numerosa categoria de trabalhadores - a das empregadas domésticas - passou a ter também direito a horas extras.