É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado
22/09/2015 18:09 0
Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importante precedente da SBDI-1 do C. TST que, ao interpretar o § 2º do art. 74 da CLT, afastou a necessidade da assinatura do trabalhador como requisito de validade do registro de frequência.