Além dos salários e benefícios que paga aos seus empregados, o empregador paga elevados encargos sobre a folha de pagamento.
Para se livrarem desses encargos, alguns empregadores adotam a seguinte fraude: um funcionário (geralmente com alto salário) é demitido. Por sugestão do patrão, ele abre uma empresa e passa a prestar serviços para seu antigo empregador por meio de uma pessoa jurídica, o que traz vantagens econômicas (indevidas) a ambos: o patrão paga menos encargos e o trabalhador recolhe menos impostos.
Tudo vai bem até o empregador encerrar o contrato. O trabalhador percebe que não tem os benefícios trabalhistas a que teria direito caso fosse registrado, como seguro-desemprego, FGTS, horas extras e aviso prévio, e ingressa com uma ação trabalhista alegando que, na realidade, era um funcionário comum e que a empresa criou aquela situação para fraudar seus direitos. Ele reclama as verbas que lhe foram sonegadas e pede, inclusive, indenização por danos morais. E as chances dele sair vencedor na ação são muito grandes!
Essa fraude é chamada “pejotização”.