Qual o valor do dano moral?

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Entenda quais os critérios que a Justiça do Trabalho utiliza para fixar o valor da indenização por danos morais

O dano moral é qualquer prejuízo, qualquer ofensa à dignidade da pessoa humana. É quando o cidadão é desrespeitado em seus atributos existenciais, e esse fato pode causar dor, sofrimento, angústia, mágoa, que são todas consequências daquela lesão.

O trabalhador que se sentir lesado propõe uma ação contra a empresa em que trabalhava, buscando a reparação por danos morais. A Justiça do Trabalho, se comprovar que houve realmente dano, vai arbitrar um valor, em reais, a ser pago pela empresa ao ex-empregado.

Para fixar esse valor, para mais ou para menos, a justiça se utiliza de vários critérios.

O primeiro deles é a análise da extensão, da gravidade do dano. Procura-se saber o quanto a pessoa foi atingida pelo dano causado. Maior a gravidade, maior a condenação.

A condição financeira das partes (empresa ofensora e empregado ofendido) também é analisada. Não é justo fixar um valor que vá levar uma pequena empresa à falência, como também não se pode arbitrar um valor que vá enriquecer o cidadão. De igual forma, um valor muito pequeno não afetará o patrimônio de uma grande empresa e não representará nada a uma pessoa que tenha uma boa condição financeira. É necessário haver um equilíbrio entre todos esses fatores.

Outro fator examinado pelos tribunais é o chamado caráter pedagógico da condenação. Isso significa que o valor deve ser fixado de tal forma que pese no bolso da empresa, para que ela seja desestimulada a tornar a cometer um novo dano como aquele.

O tempo de trabalho e de dedicação prestados pelo empregado, bem como as circunstâncias em que ocorreu o dano também são avaliados na fixação dos valores.

Deve ser pesado também o fato da empresa ser reincidente em causar semelhantes danos, bem como seu grau de culpa pela ocorrência dos fatos, e se houve contribuição da vítima para a ocorrência do dano.

Por fim, a justiça procura comparar o caso atual com casos semelhantes ocorridos anteriormente e com os valores que foram fixados naquelas situações, para que exista certo equilíbrio entre as decisões (o que se chama de ‘jurisprudência’).

E o valor pode, ao final, ser revisto por meio de recurso, se for considerado irrisório ou exorbitante.

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Sobre o autor
Frederico Eugênio Fernandes Filho

Sou empreendedor e conheço as dificuldades do dia a dia dos micro e pequenos. Depois de 15 anos advogando, resolvi mudar de vida e fui empreender. Comecei um negócio do zero, apanhei, aprendi, cresci. Como não entendia nada do assunto, fui estudar. De lá pra cá fiz Empretec, vários cursos livres, MBA em Administração pela USP e Mestrado em Administração, também pela USP, e não paro de estudar. Hoje trabalho compartilhando o que aprendi, como professor de temas relacionados à Administração em cursos livres e em MBAs na Fundace-USP, e desenvolvo cursos, palestras, treinamentos e workshops para micro e pequenos empreendedores. Eu procuro transmitir conhecimentos fundamentais de Administração de forma simples e prática, para que possam ser imediatamente aplicados aos negócios. Também trabalho como voluntário em programas gratuitos de capacitação de empreendedores de baixa renda. Meu propósito é ajudar os micro e pequenos a melhor administrarem suas empresas, com o objetivo de proporcionar sustentabilidade aos seus negócios e tranquilidade às suas famílias. Daí nasceu o projeto engata e vai, por meio do qual compartilho conteúdo pra quem quer empreender.

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