Pirataria se resolve com reforma tributária e trabalhista

19/04/2014 às 00:27
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Claro se faz que o problema da pirataria deixou de ser social e passou a ser cultural e a única maneira eficiente que o governo tem para coibir a pirataria é através de incentivo fiscal, desburocratização para o importador e para fabricante.

Cada dia mais tem se noticiado que o comércio ilegal da pirataria vem se espalhando de forma ordenada em todos os Estado da Federal.

Hoje é possível saber quem são os vendedores, quais os produtos comercializados, em que local e horário os produtos são vendidos, e ainda sim, muitos se perguntam por que não há qualquer tipo de fiscalização e repressão do Estado para combater de forma eficiente o crime organizado.

De fato, o Estado é órgão que através de seu poder de polícia tem o dever de fiscalizar e reprimir o crime de modo eficiente, mas ao contrário do que se pensa o Estado por si só não tem condições de reprimir o crime de pirataria, seja pela falta de aparato Estatal, interesse político e social, logística de armazenamento, legislação branda, comportamento inadequado mais socialmente aceito pela população, entre outros.

E nessa linha de raciocínio não faltam argumentos para o Poder Judiciário absolver os acusados com os mais variados argumentos, entre eles nos chama atenção um Juiz de primeira instância que ao fundamentar sua sentença resolveu absolver um Réu flagrado vendendo CD’s pirateados no comércio ilegal da região Central de São Paulo, sob o argumento de que “ao pobre ambulante acusado só teria sobrado a via da atividade ilícita, não por opção, mas pelas vicissitudes da convivência em sociedade e de suas primárias necessidades humanas” e sequencialmente na mesma linha de entendimento um Desembargador que confirmou ser “aceitável o comércio de artigos pirateados e contrabandeados pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos”

Alguns anos atrás apenas a sociedade menos desfavorecida se beneficiava com a compra de artigos piratas, isso porque o produto possuía em linhas gerais baixa qualidade e sua revenda ocorria de forma isolada pelas Ruas dos grandes centros e de shopping populares.

Atualmente, os produtos revendidos são quase idênticos aos originais, são revendidos em grandes Shoppings, lojas de grandes marcas e em ruas de classe média alta, sendo que as classes consumidoras médias e altas estão entre os consumidores assíduos neste local e também passaram a ver com bons olhos este mercado ilegal em razão do custo benefício que o produto oferece.

Além do mais, anteriormente 90 % (noventa por cento) do mercado era abastecido por produtos originários do Paraguai, hoje também são abastecidos pelo mercado Chinês e por Miami nos Estados Unidos.

A lei para quem vende produtos pirateados existem em seus mais variados artigos no Código Penal, que pune desde a fabricação, importação, falsificação, até mesmo a compra, portanto, claro-se faz que o  problema da pirataria deixou de ser social e passou a ser cultural e a única maneira eficiente que o governo tem para coibir a pirataria é através de incentivo fiscal, desburocratização para o importador e para fabricante, além de menor flexibilidade no interesse da arrecadação que deve ser visto pela quantidade e não pela unidade do produto importado ou fabricado.

Em linhas gerais a pirataria somente se resolve com a reforma da legislação Tributária e Trabalhista pelo Legislativo, mas quando se fala em reforma em matéria de arrecadação, presume-se, a princípio, prejuízo na arrecadação em âmbito municipal, Estadual e Federal em detrimento daquele e favor deste, logo, desinteresses políticos ou minimamente difusos de difícil solução. 

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Sobre o autor
Enderson Blanco Souza

Enderson Blanco é formado em direito pela Universidade de Guarulhos, é pós-graduado em direito processual penal pelo Centro Universitários das Faculdades Metropolitanas Unidas, assim como, em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é frequentador constante de vários cursos de aprimoramento profissional formado por grandes mestres do Direito, com o atual Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, atual Deputado Estadual Fernando Capez, Professores, Luiz Flavio Gomes, Damásio de Jesus e Otavio Mauro Nacif que de fato contribuíram e ainda contribuem com o conhecimento e enriquecimento jurídico desse causídico.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O comércio ilegal de artigos piratas passou por diversos fatores, houve migração no perfil de consumidores e a sociedade passou ver essa prática com mais naturalidade. Sendo assim, a questão não se resolve apenas com a fiscalização e apreensão, mais através do Legislativo que implica em reforma tributária e trabalhista.

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