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A ética na sociedade de consumo

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29/04/2014 às 15:22
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BIBLIOGRAFIA

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Notas

[2] COELHO, Teixeira. In Moderno e Pós-Moderno, 2ª edição. São Paulo: L&PM Editores, 1990. p. 7.

[3] COELHO, Teixeira. In op. cit. p. 8

[4] COELHO, Teixeira. In op. cit. p. 9

[5] CONNOR, Steven. In Cultura Pós-Moderna, 4ª edição, São Paulo: Edições Loyola, 2000. P. 12

[6] NAZARIO, Luiz. In Quadro Histórico do Pós-Modernismo. Em O Pós-Modernismo. Coord.: J. Guinsburg e Ana Mae Barbosa, São Paulo: Editora Perspectiva. 2005. P. 25

[7] NAZARIO, Luiz. In op. cit. P. 23.

[8] ANDERSON, Pery. In As origens da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1999. p. 9-10.

[9] ANDERSON, Pery. In op. cit. P. 20.

[10] NAZARIO, Luiz. In op. cit. P. 70.

[11] LIPVETSKY, Gilles. In A felicidade paradoxal. São Paulo: Companhia das Letras. 2007. p. 23

[12] GOLDMAN, Robert, in Marketing Fragrances, disponível em  <http://tcs.sagepub.com/content/4/3/69

1.extract>  - Acesso em 30/05/2013.

[13] BARBOSA, Livia. In Sociedade de Consumo. 3ª edição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2010. p. 8.

[14] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 26

[15] LiPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 28

[16] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 31.

[17] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 31.

[18] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 33.

[19] No Brasil, o primeiro registro oficial de merchandising em telenovelas se deu no final da década de 1960 com Beto Rockfeller, na qual o protagonista, Beto, aliviava sua ressaca com o antiácido efervescente Alka setzer da Bayer. Informação obtida do artigo Merchandising em Telenovelas de autoria de Eneus Trindade Barreto Filho, disponível em < http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/f0a

08cd35e4f04512409b2b514a85fae.PDF> - Acessado em 30/05/2013.

[20] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 36.

[21] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 43.

[22] Lipovetsky cita como exemplo o slogan da marca L’Oreal: “porque eu mereço”.

[23] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 52.

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[24] LIPOVETSKY, Gilles. In op. cit. p. 66.

[25] CAMPBELL, Colin, in Eu compro, logo sei que existo. Em Cultura, Consumo e Identidade. Coord.: Lívia Barbosa e Colin Campbell. 1ª edição. Reimpressão. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2007. p. 54.

[26] COLOMBO, Caio. In Hiperconsumo. São Paulo: RG Editores. 2012. p. 14.

[27] COLOMBO, Caio. In op. cit. p. 27.

[28] O conceito de consumidor trazido no artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor despreza a figura do destinatário final contido em seu artigo 2º, caput.

[29] COLOMBO, Caio. In op. cit. p. 29.

[30] Oniomania, disponível em <http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?

conteudo=333> - Acessado em 08/06/2013.

[31] Oniomania, a doença do consumo compulsivo atinge brasileiros. Disponível em <http://oglobo.globo.

com/economia/oneomania-doenca-do-consumo-compulsivo-atinge-brasileiros-6411296>. Acessado em 08/06/2013.

[32] BAUMAN, Zygmunt. in Vida Para Consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2008. p. 20.

[33] BAUMAN, Zygmunt. In op. cit. p. 152.

[34] BITTAR, Eduardo C.B.. In Curso de Ética Jurídica. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2004. p. 305-306.

[35] BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, trad., 1979. In: BITTAR, Carlos C.B. op. cit. p. 310.

[36] BENTHAM, Jeremy. In op. cit. apud BITTAR, Carlos C.B. op. cit. p. 311.

[37] GUMARÃES, Juarez. In Interesse Público. Em Corrupção: ensaios e críticas. Coord.: Leonardo Avritzer e outros. Minas Gerais: Editora UFMG. 2008. p. 175-176.

[38] GERALDO, Pedro Heitor Barros. In O utilitarismo e suas críticas: uma breve revisão. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/Pedro%20Heitor%20Barros%20Geraldo_Teoria%20da%20Justica.pdf> - Acessado em 01/06/2013.

[39] SANDEL, Michael J. In. Justiça, 5ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2012. p. 135.

[40] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 137.

[41] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 139.

[42] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 142.

[43] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 147.

[44] SANDEL, Micheal J. In op. cit. p. 150 e 152.

[45] WEDER, Thadeu. In. Ética e filosofia política: Hegel e o formalismo Kantiano. 2ª edição. Rio Grande do Sul: EDIPUCRS. 2009. p. 59.

[46] WEDER, Thadeu. In op. cit. 68.

[47] BAUMAN, Zygmund. In Ética Pós-Moderna. São Paulo: Paulus, 1997.

[48] Em sua obra Justiça, Sandel, afirma logo na primeira frase de seu capítulo 05 o seguinte: “Se você acredita em direitos humanos universais, provavelmente não é um utilitarista. Se todos os seres humanos são merecedores de respeito, não importa quem sejam ou onde vivam, então é errado tratá-los como meros instrumentos da felicidade coletiva.”

[49] BAUMAN, Zygmunt. In A ética é possível num mundo de consumidores?. Rio de Janeiro: Zahar. 2011. p. 38.

[50] BAUMAN, Zygmunt, in Ética____, p. 34-35.

[51] BAUMAN, Zygmunt, in Ética____, p. 36.

[52] D’ANGELO, André Cauduro. In A Ética no Marketing. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-65552003000400004&script=sci_arttext&tlng=pt> - Acessado em 08/06/2013.

[53] D’ANGELO, André Cauduro. In op. cit. acessado em 08/06/2013.

[54] D’ANGELO, André Cauduro. In op. cit. Acessado em 08/06/2013.

[55] FONTENELLE, Isleide Arruda. In Consumo Ético: Construção de um novo fazer político?. Disponível em <http://www.fafich.ufmg.br/rpp/seer/ojs/viewarticle.php?id=16&layout=html&locale=en> - Acessado em 08/06/2013.

[56] FONTENELLE, Isleide Arruda. In op. cit. Acessado em 08/06/2013.

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Sobre o autor
Fernando Rossi

Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito na Internet.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSSI, Fernando. A ética na sociedade de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3954, 29 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27829. Acesso em: 22 dez. 2024.

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